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ID
2377057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da razoabilidade

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA --> O princípio da razoabilidade possui várias aplicações, inserindo-se na análise dos atos administrativos para verificar se as decisões são aceitáveis do ponto de vista do “homem médio”. Por exemplo: a aceitár instituir uma idade máxima para um concurso de policial militar? Se a resposta for positiva, podemos dizer que tal restrição é razoável. Com efeito, o ato que se mostrar desarrazoado (não aceitável) será um ato viciado, ou seja, será ilegal, devendo ser anulado.

    _________________________________________________________________________________________

    b) ERRADA --> O princípio da razoabilidade informa não só a função administrativa, como também a função legislativa e jurisdicional, pois permite que uma lei desarrazoada (por exemplo: uma lei que implique limitações exageradas para o ingresso em determinado cargo público) seja considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

    __________________________________________________________________________________________

    c) ERRADA --> De acordo com Bandeira de Mello (2014, p. 81), o princípio da razoabilidade “descende também do princípio da legalidade”. Tais princípios estão interligados, motivo pelo qual um ato que seja desarrazoado será também ilegal, devendo ser anulado.

    ___________________________________________________________________________________________

    d) ERRADA --> Certamente a interpretação do que é ou não razoável não é uma tarefa tão simples. Uma restrição pode ser considerada razoável para um agente público, mas não para outro. Então, não podemos afirmar que a razoabilidade configura significado “unívoco” nem que a sua observação seja tão simples.

    ____________________________________________________________________________________________

    e) ERRADA --> O princípio da razoabilidade permite que o Poder Judiciário analise os atos administrativos discricionários, buscando verificar se não ocorreram exageros. Porém, ao considerar o ato desarrazoado, o Judiciário não estará invadindo o mérito do ato, mas sim verificando a sua legalidade, uma vez que uma sanção ou restrição desarrazoada/desproporcional é praticada com abuso, o que configura uma ilegalidade.

    ____________________________________________________________________________________________

     

    Gabarito: A.

    Hebert Almeida

  • Letra (a)

     

    O razoável é conforme a razão, racionável. Apresenta moderação, lógica, aceitação, sensatez. A razão enseja conhecer e julgar. Expõe o bom senso, a justiça, o equilíbrio. Promove a explicação, isto é, a conexão entre um efeito e uma causa. É contraposto ao capricho, à arbitrariedade. Tem a ver com a prudência, com as virtudes morais, com o senso comum, com valores superiores propugnado em datacomunidade. (OLIVEIRA, 2003, p.92).

     

    A razoabilidade é uma norma a ser empregada pelo Poder Judiciário, a fim de permitir uma maior valoração dos atos expedidos pelo Poder Público, analisando-se a compatibilidade com o sistema de valores da Constituição e do ordenamento jurídico, sempre se pautando pela noção de Direito justo, ou Justiça. (CALCINI, 2003, p. 146)

  • O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.

  • Matheus Carvalho: este princípio representa certo limite para discricionariedade do administrador, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve-se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos.

  • C) No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade. (Mazza, 2016)

  • Em relação à alternativa E, não se pode esquecer que o judiciário não interfere no mérito administrativo!
  • princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_razoabilidade

  • O Poder Judicário não pode controlar os limites do mérito administrativo com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade?

    Por que não poderia ser a letra E?

  • Gente, uma exceção, não é a regra! A regra  é que o judiciário não faça controle de mérito sobre os atos!

    Questão certinha.

  • A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Dessa forma, ao fugir desse limite de aceitabilidade, os atos serão ilegítimos e, por conseguinte, serão passíveis de invalidação jurisdicional. Muitas vezes, esse princípio é tratado como sinônimo ou, pelo menos, é aplicado de forma conjunta com o princípio da proporcionalidade.

    A razoabilidade e a proporcionalidade se aplicam na limitação do poder discricionário.

     

    Não deixe morrer a esperança que vive dentro de você.

  • A) CORRETA!

    Razoabilidade - Principio da Proibição do Excesso.

    Tem haver com;

    - Equilibrio

    - Coerência

    - Bom-Senso

     

    Quando o Judiciário taxa uma decisão como nã razoavel, ela está maculda de vicio. 

     

    B) ERRADA!

    A razoabilidade e Proporcionalidade está presente não três funcões do Estado.

    Seja na função Diretiva, Judicante ou Legislativa.

     

    * O principio do Devido Processo Substancial é justamente um exemplo da proporcionalidade no Processo Judicial

     

    C) ERRADA!

    A razoabilidade e proporcionalidade estão inteiramente ligados à legalidade e finalidade

    De modo que sendo uma decisão desproporcional, ela está intrinsecamente ilegal e destituida de finalidade pública

     

    D) ERRADA!

    A observancia da razoabilidade é algo complexo, de modo que se deve ponder diversos valores.

     

    E) ERRADA!

    Quando o P.J intervem num ato por razoes de Razoabilidade e Proporcionalidade, está INTERVINDO na LEGALIDADE DO ATO, não em seu merito.

  • A.

  • E) Não há controle do mérito, e sim legal.

  • QUANTO AO ITEM ''E'', UMA VEZ ULTRAPASSADO O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE, A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO, QUANDO PROVOCADO, SERÁ COM BASE NA ILEGALIDADE, POIS O ADMINISTRADOR ULTRAPASSOU O LIMITE ATRIBUÍDO PELA LEI, E NÃO COM BASE NO MÉRIDO ADMINISTRATIVO.

     

     

    O JUDICIÁRIO SÓ ENTRA NO MÉRIDO ADMINISTRATIVO QUANDO FOR UM ATO POR ELE PRATICADO NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR!!!

     

    EMBORA ALGUNS DOUTRINADORES E A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA TRATEM A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE COMO UM ÚNICO PRINCÍPIO, A DOUTRINA MAJORITÁRIA TEM ENTENDIDO QUE A RAZOABILIDADE É GÊNERO E A PROPORCIONALIDADE É ESPÉCIE. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ SSOCIADO ÀS ANÁLISES DE ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Razoabilidade= orienta atuação, administra padroes de conduta aceitos pela sociedade (aplicado em atos discricionários)

  • O princípio da Razoabilidade está atrelado à proporcionalidade da atuação estatal. Ou seja, ele adequa meios aos fins a fim de que a atuação seja proporcional à situação de fato.O vício advém,simplesmente, do atentando à princípio implícito da Administração Pública. Para que se lembrem da importância e da existência desse princípio,é bom atrelá-lo à sua origem no meio do Direito Penal. Beccaria fora o primeiro jurista que delimitou o poder coercivo do Estado diante da esfera penal,afirmando que as penas deveriam ser proporcionais ao agravo,ao ato e às consequências advindas.

  • Complementando...

     

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citando Gordillo, uma conduta se mostra “irrazoável” mesmo quando não transgrida qualquer norma expressa, sempre que: não dê os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou; não leve em conta os fatos constantes do expediente ou públicos e notórios ou; não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar. 

  • Buraco de minhoca do Direito Adminitrativo = mérito administrativo X poder judiciário.

    Você entra e nao sabe aonde vai parar!!

  • Me desculpe quem está achando que, principio de razoabilidade e principio de proporcionalidade são a mesma coisa, não são; uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A conduta a ser tomada no caso da razoabilidade, ela tem que ser, adequada e necessária de acordo com o fato. A proporcionalidade é a consequência da razoabilidade. Proporcionalidade é: quando você tem uma conduta; a força a ser aplicada por essa conduta escolhida tem que ser proporcional ao fato que você encontrou.

    um ótimo vídeo que explica tudo: https://www.youtube.com/watch?v=XSUB12ipFn0

     

  • principio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na pratica de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias arbitrárias ou abusivas.                    

    O principio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido. Por exemplos, as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim. Uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa

    A proporcionalidade é um dos aspectos da razoabilidade assim diz Maria silva di Pietro

    TRÊS FUNDAMENTOS DA RAZOABILIDADE: ADEQUAÇÃO, EXIGIBILIDADE OU NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE EM SENTINDO ESTRITO.

    ADEQUAÇÃO: o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim pretendido; EXIGIBILIDADE OU NECESSIDADE: a conduta deve ser necessária, não havendo outro meio que cause menos prejuízo aos indivíduos para alcançar o fim publico                                PROPORCIONALIDADE EM SENTINDO ESTRITO: as vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens, ou seja, deve Haver “prós” que “contras” os princípios da razoabilidade e proporcionalidade eles podem ser encontrado nos atos discricionários que aceitam certa margem de escolha, na conveniência e oportunidade de escolha. Fonte; meus resumos

  • Gabarito. Letra A.

    Errei a questão.  Vamos estudar:   Masturbação filosófica

    Com relação a letra E.

    Até onde pode chegar a intervenção do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo, sem que se caracterize ofensa ao princípio da separação dos poderes ou usurpação da competência?

    Distinção de atos:

    Atos vinculados são aqueles cuja aplicabilidade e requisitos são expressamente previstos em lei.

    Atos discricionários são praticados pela Administração com base na oportunidade e conveniência, ficando a critério do próprio agente público a escolha da melhor forma e método de sua realização. Vale ressaltar que tal liberdade é necessária porque, à evidência, não há como a lei prever a forma de atuação do Poder Público diante da infinidade de situações que podem ocorrer.

    * Qt. aos atos vinculados:

    "Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade e reconhecer que essa conformidade inexistiu. (Maria Sylvia Zanella DI PIETRO)

    * Qt. aos atos discricionários:com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (Direito administrativo, 16. ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 210).

  • Ao considerar o ato desarrazoado, o Judiciário não estará invadindo o mérito do ato, mas sim verificando a sua legalidade, uma vez que uma sanção ou restrição desarrazoada/desproporcional é praticada com abuso, o que configura uma ilegalidade.​

    Por: Herbert Almeida

  • Quanto ao comentário da Mary Oliveira: a distinção entre ambos (razoabilidade e proporcionalidade) é bem maior do que aquela ali (no comentário dela) apontada. Enquanto a proporcionalidade tem origem no direito alemão e se subdivide em uma tríplice exigência (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), o princípio da razoabilidade é fruto da jurisprudência norte-americana.

  • "Com esses elementos, desejamos frisar que o princípio da razoabilidade tem que ser observado pela Administração à medida que sua conduta se apresente dentro dos padrões normais de aceitabilidade. Se atuar fora desses padrões, algum vício estará, sem dúvida, contaminando o comportamento estatal."

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014. pg 42

  • Em relação a alternativa (E)

    A Razoabilidade descreve a noção de adequação em necessidade entre conduta do agente e o resultado almejado. A proporcionalidade, vertente direta da razoabilidade, descreve a ideia de proporção entre os meios empregados e os fins almejados.

    OBS: Ao Poder Judiciário é licíto o controle de legalidade de qualquer ato praticado pela administração. Todavia, não é possível ao Poder Judiciário invadir o mérito administrativo do ato legal razoavel e proporcional.

  • Obrigada Hebert Yuri, vou me aprofundar mais nessa questão, aqui aprendemos uns com os outros. Valeu

     

  • Princípio da razoabilidade:

    1. Impõe que as condutas sejam pautadas no bom senso, na sensatez que guia a atuação do homem médio;

    2. Ponderação entre os interesses e direitos afetados pelo ato praticado pela administração

  • Pessoal que reclama dos comentários irrelevantes , tem como vocês organizarem os comentários com mais curtidas vindo primeiro apenas apertando em "Mais Úteis" ao lado esquerdo de acompanhar comentários... :)

     

    Deus abençoe vocês :)

  • Razoabilidade e Proporcionalidade são quase a mesma coisa

    mas...

    existem 3 diferenças...

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95239/ha-diferencas-entre-o-principio-da-proporcionalidade-e-da-razoabilidade-fernanda-braga

  • Rener Green, grato pela indicação do artigo.

    Ainda assim, razoabilidade e proporcionalidade para mim, é algo muito tênue.

  • Analisemos cada assertiva, em busca da correta:

    a) Certo:

    A ideia de que o princípio da razoabilidade se traduz como um mecanismo de limitar condutas administrativas discricionárias, em ordem a admitir tão somente providências que se revelem minimamente aceitáveis, encontra, de fato, respaldo expresso em abalizada doutrina, como se pode extrair da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

    Em seguida, o mesmo autor ressalta que os atos que violem o princípio da razoabilidade devem ser tidos como inválidos, o que autoriza o acionamento do controle jurisdicional. É ler:

    "Vale dizer: pretende-se colocar em claro que não serão apenas inconvenientes, mas também ilegítimas - e, portanto, jurisdicionalmente invalidáveis - as condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva da discrição manejada."

    Não há, portanto, qualquer equívoco nesta primeira alternativa.

    b) Errado:

    Não é verdade que o princípio da razoabilidade incida apenas sobre a função administrativa do Estado, porquanto tal postulado também tem sido comumente utilizado como fundamento para a aferição da constitucionalidade de leis, de sorte que serve igualmente como mecanismo para o controle da atividade legislativa.

    c) Errado:

    Embora seja tratado, pela doutrina, como um princípio destacado, em relação aos princípios da legalidade e da finalidade, o sentido da presente alternativa reside em que, uma vez havendo violação ao princípio da razoabilidade, pode-se aduzir que haverá, de modo simultâneo, inobservância aos princípios da legalidade e da finalidade. Daí resulta que não se trata, sob tal enfoque, de princípio genuinamente autônomo.

    A propósito dessa estrita ligação entre os três postulados acima mencionados, valho-me novamente dos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "É óbvio que uma providência administrativa desarrazoada, incapaz de passar com sucesso pelo crivo da razoabilidade, não pode estar conforme à finalidade da lei. Donde, se padecer deste defeito, será, necessariamente, violadora do princípio da finalidade. Isto equivale a dizer será ilegítima, conforme visto, pois a finalidade integra a própria lei. Em consequência, será anulável pelo Poder Judiciário, a instâncias do interessado.

    Fácil é ver-se, pois, que o princípio da razoabilidade fundamenta-se nos mesmos preceitos que arrimam constitucionalmente os princípios da legalidade (arts. 5º, II, 37 e 84) e da finalidade (os mesmos e mais o art. 5º, LXIX, nos termos já apontados)."

    d) Errado:

    Como anteriormente pontuado, o campo de atuação do princípio da razoabilidade recai sobre os atos discricionários. E, em assim sendo, não soa correto aduzir que a observância ao sobredito princípio se afigure como algo simples, notadamente porque uma dada providência administrativa pode se revelar de acordo com a razoabilidade para uns, mas não para outros. Dessa reflexão resulta ainda o equívoco em se afirmar que seu conteúdo seria unívoco, isto é, comporte apenas uma interpretação.

    e) Errado:

    O princípio da razoabilidade não é servil a permitir que o Poder Judiciário invada o mérito de atos administrativos, assim entendida a margem de liberdade legitimamente definida em lei, dentro da qual o agente público competente pode, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, e à luz das circunstâncias do caso concreto, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público.

    Referido princípio permite, tão somente, que o Judiciário realize controle de legitimidade, isto é, para fins de eventualmente invalidar atos desarrazoados, os quais transbordem dos limites da discricionariedade, adentrando no campo da arbitrariedade, ou seja, do abuso de poder, da ilegalidade. Não custa rememorar que apenas a própria Administração Pública exerce controle de mérito sobre seus próprios atos.

    Gabarito do professor: Letra A

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 111-112.

  • O princípio da razoabilidade se traduz no art.: 2º § único VI lei 9784/99 - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

  • A resposta é letra “A”.

     

    Como nos ensina José dos Santos, razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa. Ora, o que é totalmente razoável para uns pode não o ser para outros. Mas, mesmo quando não o seja, é de reconhecer-se que a valoração se situou dentro dos standards de aceitabilidade.

     

    Dentro desse quadro, não pode o juiz controlar a conduta do administrador sob a mera alegação de que não a entendeu razoável. Não lhe é lícito substituir o juízo de valor do administrador pelo seu próprio, porque a isso se coloca o óbice da separação de funções, que rege as atividades estatais. Poderá, isto sim, e até mesmo deverá, controlar os aspectos relativos à legalidade da conduta, ou seja, verificar se estão presentes os requisitos que a lei exige para a validade dos atos administrativos.

     

    Vejamos os erros nos demais itens:

     

    Na letra “B”, a razoabilidade é um princípio de ponderação a ser observado em qualquer função estatal. Não é possível, por exemplo, que o Estado-juiz atue de forma desarrazoada.

     

    Na letra “C”, temos um posicionamento muito específico, no caso, de José dos Santos e Celso Antônio. Para tais autores, o princípio da razoabilidade se fundamenta nos princípios da legalidade e da finalidade, não se podendo supor que a correção judicial possa invadir o mérito administrativo. Ou seja, uma conduta não razoável é ilegal.

     

    Na letra “D”, como sobredito, o que é aceitável para um pode não ser para outros. Ou seja, a razoabilidade é um conceito equívoco, elástico, e não matemático ou unívoco.

     

    Na letra “E”, por se referir ao mérito administrativo, não se admite que o Judiciário controle a razoabilidade em seu estado puro. E a falta de razoabilidade é ilegalidade, uma lesão passível de controle jurisdicional.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/trepe-parte-ii-banca-cespe

  • Razoabilidade - Principio da Proibição do Excesso.

    Tem haver com;

    - Equilibrio

    - Coerência

    - Bom-Senso

    Se evidencia nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável!!

  • José dos Santos Carvalho Filho:

     

    "Acertada, pois, a noção de que o princípio da razoabilidade se fundamenta nos princípios da legalidade e da finalidade, como realça CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, não se podendo supor que a correção judicial possa invadir o mérito administrativo, que reflete o juízo de valoração em que se baseia o administrador para definir sua conduta, invasão que, diga-se de passagem, tem sido reiteradamente repudiada pelo Judiciário em virtude do princípio da separação de Poderes, consignado no art. 2º da Lei Maior

     

    Assim, na esteira da doutrina mais autorizada e rechaçando algumas interpretações evidentemente radicais, exacerbadas e dissonantes do sistema constitucional vigente, é preciso lembrar que, quando se pretender imputar à conduta administrativa a condição de ofensiva ao princípio da razoabilidade, terá que estar presente a ideia de que a ação é efetiva e indiscutivelmente ilegal"

  • RAZOABILIDADE = ADEQUAÇÃO + NECESSIDADE + PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO

    princípio da proporcionalidade (citado por alguns autores, conforme antes referido, como "princípio da proibição de excesso"), segundo a concepção a nosso ver majoritária na doutrina administrativista, representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar.

    Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada.

    O princípio da proporcionalidade assinala necessidade do intérprete buscar o equilíbrio entre um ou vários princípios almejados. Tendo em vista os meios pelos quais o poder público tomará determinada decisão no caso concreto, devendo tal medida exceder a desvantagem suportada pelo direito que padecerá.

    Sob o tema, César Dario Mariano da Silva cita a decisão proferida em 1971 pela Corte Constitucional Alemã:

    O meio empregado pelo legislador deve ser adequado e exigível, para que seja atingido o fim almejado. O meio é adequado quando com seu auxílio se pode promover o resultado almejado; ele é exigível quando o legislador não poderia ter escolhido outro modo igualmente eficaz, mas que seria um meio não-prejudicial ou portador de uma limitação menos perceptível a direito fundamental.

    Modelo exigente de controle de constitucionalidade das leis em matéria penal, baseado em níveis de intensidade: Podem ser distinguidos 3 (três) níveis ou graus de intensidade do controle de constitucionalidade de leis penais, consoante as diretrizes elaboradas pela doutrina e jurisprudência constitucional alemã: a) controle de evidência (Evidenzkontrolle); b) controle de sustentabilidade ou justificabilidade (Vertretbarkeitskontrolle); c) controle material de intensidade (intensivierten inhaltlichen Kontrolle).

    O Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens. Porém, uma vez que se ateste que as medidas legislativas adotadas transbordam os limites impostos pela Constituição – o que poderá ser verificado com base no princípio da proporcionalidade como proibição de excesso (Übermassverbot) e como proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) –, deverá o Tribunal exercer um rígido controle sobre a atividade legislativa, declarando a inconstitucionalidade de leis penais transgressoras de princípios constitucionais.

  • GAB: A

     

    O lance é simples, as condutas dos agentes publicos devem ser razoaveis ,ou seja, não se pode usar um canhão pra matar um pardal.Além de irrazoalvel pode tornar viciado o ato.

     

     

    Razoabilidade==> compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas
     

     

     

  • rpz!!!! já vi que eu não vou acerta nunca esses tipos de questões, os caras inventam um monte de abrobrinhas e dizem ser a certa.

  • PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: Os agentes públicos devem atuar dentro de  padrões normais de aceitabilidade. Atuar com bom senso.

    Proporcionalidade (meios-fins) e Razoabilidade (aceitabilidade): São limitadores dos Atos Discricionários.

  • CORRETA A

     

    José Roberto Pimenta de Oliveira define:

    “o princípio da razoabilidade, no contexto jurídico-sistemático da busca do interesse público primário, a exigência de justificada e adequada ponderação administrativa, aberta nos exatos limites constitucionais em que a regra de competência habilitadora autorizar, dos princípios, valores, interesses, bens ou direitos consagrados no ordenamento jurídico, impondo aos agentes administrativos que maximize a proteção jurídica dispensada para cada qual, segundo o peso, importância ou preponderância que venham adquirir e ostentar em cada caso objeto de decisão.”

     

    "Toda conquista começa com a decisão de tentar."

     

  • E) o PODER JUDICIÁRIO NÃO ANALIZA O MÉRITO DOS ATOS DOS OUTROS PODERES -->QUESTÃO DEIXOU AMPLO.

  • "Pecando pelo excesso, repisemos: os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade servem ao controle de legalidade, e não ao controle de mérito. Como é cediço, a análise quanto à conveniência e oportunidade da adoção de uma entre duas condutas indiscutivelmente legais é juízo que cabe exclusivamente ao gestor público, e não pode o Poder Judiciário substituí-lo nessa função, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes."

     

    Foi na esteira desse raciocínio que o CESPE, na prova para provimento de cargos de Analista do Instituto Nacional do Câncer, aplicada em 2010, considerou incorreta a seguinte assertiva: “A aplicação do princípio da proporcionalidade na administração pública envolve a análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Diante disso, o Poder Judiciário não pode se valer do referido princípio para fundamentar uma decisão que analise a legitimidade do ato administrativo”.

     

    Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Viajei e marquei E! Falta de atenção da pleura!
  • Kiyoshi HAdara argumenta que a razoabilidade condiciona a atuação discricionária da Administração, coibindo a arbitrariedade, pelo excesso ou falta de proporção entre o ato e a finalidade a que se destina.

     

    Um ato, mesmo observando os requisitos legais para a sua formação, pode recair na ilegalidade se for razoável, exorbintando do poder discricionário.

  • Se você é capaz de dissociar o que é, ou não, aceitável para a sociedade, meus parabéns! Você é uma pessoa RAZOÁVEL!

    Gabarito A

  • Razoabilidade= orienta atuação, administra padrões de conduta aceitos pela sociedade (aplicado em atos discricionários)

  • érito Administrativ O

    otivo --------------- bjeto

  • Gabarito: letra A

  • Razoabilidade - Postura aceita pela sociedade, que demonstre bom senso, postura que seria adotada pela maioria dos administradores público. 

  • Não Pode servir de fundamento

    para a atuação do Poder Judiciário quanto ao mérito administrativo 

  • a - O princípio da razoabilidade é o grande limitador do pode estatal, sobretudo, quando estamos diante do poder de polícia. Se evidencia nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável, e sua inobservância resulta em vício do ato administrativo.

    b - A razoabilidade deve ser usada em todas as funções do Estado e não somente na função administrativa. Um juiz, por exemplo, não pode determinar pensão de R$ 1.000,00 para quem ganha R$1.100, pois é uma medida desarrazoada. Assim, tal princípio deve ser aplicado em todas as funções estatais e não somente na função administrativa. 

    c - A razoabilidade está relacionada com a legalidade e com a finalidade, já que um ato não atenda tal princípio será nulo. 

    d - a razoabilidade não possui sentido unívoco, isso é, um único sentido. Ela é bastante elástica, o que é razoável para uma pessoa pode não ser para a outra. 

    e - A razoabilidade está relacionada com a legalidade e com a finalidade, já que um ato não atenda tal princípio será nulo. 

  • GAB A

    PROVIDENCIA MAIS ADEQUADA---AJUSTE ENTRE OS MEIOS E OS FINS

  • GABARITO A

    A se evidencia nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável, e sua inobservância resulta em vício do ato administrativo.

    B incide apenas sobre a função administrativa do Estado.

    O judiciário também observa tanto a razoabilidade quanto a proporcionalidade.

    C é autônomo em relação aos princípios da legalidade e da finalidade.

    Muito pelo contrário, ele age junto aos princípios da legalidade e da finalidade.

    D comporta significado unívoco, a despeito de sua amplitude, sendo sua observação pelo administrador algo simples.

    A razoabilidade sofre variações de acordo com o caso concreto, ela pode ser considerada tudo, menos algo simples.

    E pode servir de fundamento para a atuação do Poder Judiciário quanto ao mérito administrativo.

    O judiciário não entra no mérito.

    • Princípio da Razoabilidade: a Administração deve atuar no exercício dos atos discricionários, obedecendo critérios aceitáveis do ponto de vista racional (bom-senso, prudência e racionalidade).

    Letra: A

  • GABARITO A

    Unívoco = que só tem um significado, uma interpretação; não ambíguo.

    Bons estudos!

  • Gabarito:A

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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