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Alternativa E, correta!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse- á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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LETRA E
CF
A - (ERRADA) Art 24 § 3º INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.
B - (ERRADA) Art. 24 § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
SUperveniência -> SUspende
Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;
Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.
C - (ERRADA)
Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
D - ( ERRADA) Art. 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.
E - (CORRETA) Art. 24 § 1º No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas GERAIS.
@qciano -> dicas e mnemônicos para concursos
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A respeito das competências dos entes federados, assinale a opção correta.
a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual para atender às suas peculiaridades.
ERRADA. CF, art. 24, §3º:
"§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
b) A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.
ERRADA. CF, art. 24, §4º:
"§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Comentários da Professora Nádia, do Estratégia:
"Reza a Constituição que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Não se tem, aqui, uma revogação, mas sim uma suspensão. Desse modo, caso a lei federal superveniente seja revogada, a lei estadual voltará a ter eficácia imediatamente."
c) Compete privativamente à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.
ERRADA. CF, art. 23, I:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público"
[...]
d) A competência da União para legislar sobre normas gerais afasta a competência suplementar dos estados.
ERRADA. CF, art. 24, §2º:
"§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."
Comentários da professora Nádia, do Estratégia:
"A competência legislativa concorrente é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal (os Municípios não foram contemplados!). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal). Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo."
e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
CORRETA. Vide comentários da assertiva acima.
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LETRA E
Se exitir norma geral - competência suplementar dos Estados
Se inexistir norma geral - competência plena dos Estados
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Gab. "E"
Questão muito linda... Simplesmente a literalidade do artigo 24 a respeito de competência concorrente em seus parágrafos.
Segue:
(A) (ERRADA) - Art. 24 § 3º Inesistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridade.
(B) (ERRADA) - Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
(C) (ERRADA) - Compete a todos os entes a guarda e o zelo pela guarda da nossa carta magna, e não somente a União.
(D) (ERRADA) - Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.
(E) (CERTA) - Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
#DeusnoComando
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Mateus, inexistindo se escreve com X E NÃO COM S... OLHA O PORTUGUÊS...
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INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA e nao residual como está na letra A
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a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual [PLENA] para atender às suas peculiaridades.
b) A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.
c) Compete privativamente [COMUM] à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.
d) A competência da União para legislar sobre normas gerais [NÃO] afasta a competência suplementar dos estados.
e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Texto da lei.
Art. 24, §1º da CF: NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE,ACOMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.
KAIRO RODRIGUES - GYN
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. Letra: e.
CF/88
Art. 24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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CF/88
Art. 24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Isaias Silva sempre com comentários super pertinentes!
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Gabarito: Letra e)
a) inexistinfo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. (parágrafo terceiro do art. 24 da CF/88)
b) a superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei Estadual no que lhe for contrário.( parágrafo quarto do art. 24 da CF/88)
c) zelar pela guarda da Constituição, das leis, das instituições democráticas e conservar o patrimonio público é uma competência comum entre a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios.(Art.23, Inciso I)
d) a competência da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
e) no âmbito da competência concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais ( parágrafo primeiro do artigo 24 da CF/)
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letra a) .... exercerao a competencia legislatiVa plena... (NAO É RESIDUAL)
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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GABARITO LETRA E
CF
A)ERRADA. Art. 24 § 3º Inesistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridade.
B)ERRADA. Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual,NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
C)ERRADA. Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
D)ERRADA. Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.
E)CERTA. Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente,a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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a) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
b) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
d) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
e) correto. Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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lembrando que na letra A a competencia é legislativa plena.
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Olhei p letra A, fiquei um pouco confuso, mas quando vi a let E ... Matei
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a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual [PLENA] para atender às suas peculiaridades.
b)A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.
c) Compete privativamente [COMUM] à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.
d)A competência da União para legislar sobre normas gerais afasta a competência suplementar dos estados.
e)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Alternativa E
CF, art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Pessoal, só fiquem ATENTOS ao Mnemônico (CAPACETTES DE PMS) quanto a posição do STF e da doutrina majoritária a respeito da competência do MUNICÍPIO:
Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência: Concorrente da União, Estados e Municípios.
O Município pode suplementar as legislações estaduais e federais naquilo que couber por força do art. 30, II da CF.
Q798469
Não violará a competência privativa da União para legislar sobre propaganda a aprovação, por câmara municipal, de lei que proíba a realização de eventos patrocinados por distribuidoras de bebidas alcoólicas ou cigarros em imóveis do município.
Doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
VIDE Q693325 Q482365 Q643144
Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.
Q595840
O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.
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para facilitar, gabarito E
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Alternativa correta LETRA E, de acordo com a literalidade do texto constitucional:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Letra a --- O erro é que é competência legislativa plena.
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a)Na omisão da Unnião em legislar, a competencia dos Estados é Plena. A competencia RESIDUAL é a competencia que a União tem para legislar assunto que não teve previsão expressa na CF.
b)A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
c) Comum né, nem tem lógica ser obrigação apenas da CF essas obrigações.
d)Se a União for omissa não exclui a competência suplementar dos Estados.
e)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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A banca literalizou a letra da lei. A resposta é encontrada no art. 24, parágrafo 1º, da CF/88.
GAB: LETRA E
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Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.
[RE 194.704, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 29-6-2017, P, DJE de 17-11-2017.]
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Gabarito: E
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Item A: Errado. Não é residual e sim competência legislativa plena.
Item B: Errado. A lei estadual será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal naquilo que for contário.
Item C: Errado. Art. 23, I, da CF: Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios.
Item D: Errado. Não afasta a competência suplementar. Poderá legislar naquilo que NÃO for contrário à lei federal.
Item E: Correta. Art. 24, §1º da CF.
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b) Lei federal não revoga Lei Estadual, essa suspende a eficácia da lei Estadual no que lhe for contrária, não sendo contrário continuará de forma suplementar.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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MACETE :
SE NO ÂMBITO FEDERAL NADA TEM , O ESTADO PLENO VEM , SE PASSAR A TER , O FEDERAL VAI SOBRE VALER E DESVALER O QUE CONTRÁRIO FOR AO QUE O FEDERAL CRIOU, SE FOR CONCORRER, NA MORAL, A UNIÃO SÓ NORMA GERAL.
Caminhando com Fé.
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A única alternativa correta apresentada é a da letra ‘e’, pois em consonância com o disposto no art. 24, §1o da CF/88.
A letra ‘a’ não poderá ser marcada pois a inércia da União em estabelecer normas gerais sobre matéria de competência legislativa concorrente permite que os Estados-membros e o Distrito Federal exerçam competência legislativa plena – também chamada de suplementar supletiva –, para atenderem às suas peculiaridades (art. 24, § 3°, CF/88).
A letra ‘b’, por sua vez, erra, já que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual/distrital eventualmente existente, naquilo que lhe for contrária (art. 24, § 4°, CF/88).
Quanto à letra ‘c’, apresenta uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme dispõe o art. 23, I, CF/88 (e não uma competência ‘privativa’ da União).
Por fim, a letra ‘d’ está errada pois a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, § 2°, CF/88).
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a) Incorreto - Estados exercerão competência legislativa plena
Art. 24
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
b) Incorreto - suspende a eficácia.
Art. 24
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
c) Incorreto - trata-se de competência comum.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
d) Incorreto - não afasta competência suplementar.
Art. 24
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
e) CORRETO
Art. 24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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A respeito das competências dos entes federados, é correto afirmar que: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.