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ID
2377078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências dos entes federados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E, correta!

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse- á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • LETRA E

     

    CF

     

    A - (ERRADA) Art 24  § 3º INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.

     

    B -  (ERRADA) Art. 24  § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    SUperveniência -> SUspende

    Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;

    Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.

     

    C - (ERRADA) 

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    D - ( ERRADA)  Art. 24  § 2º A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

     

    E - (CORRETA) Art. 24 § 1º No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas GERAIS.

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos

  • A respeito das competências dos entes federados, assinale a opção correta.

     

     a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual para atender às suas peculiaridades.

     

    ERRADA. CF, art. 24, §3º:

    "§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

     

     

     b) A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.

     

    ERRADA. CF, art. 24, §4º:

    "§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

    Comentários da Professora Nádia, do Estratégia:

    "Reza a Constituição que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Não se tem, aqui, uma revogação, mas sim uma suspensão. Desse modo, caso a lei federal superveniente seja revogada, a lei estadual voltará a ter eficácia imediatamente."

     

     

    c) Compete privativamente à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.

     

    ERRADA. CF, art. 23, I:

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público"

    [...]

     

     

     d) A competência da União para legislar sobre normas gerais afasta a competência suplementar dos estados.

     

    ERRADA. CF, art. 24, §2º:

    "§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

    Comentários da professora Nádia, do Estratégia:

    "A competência legislativa concorrente é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal (os Municípios não foram contemplados!). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal). Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo."

     

     

     e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    CORRETA. Vide comentários da assertiva acima.

  • LETRA E

     

    Se exitir norma geral - competência suplementar dos Estados

     

    Se inexistir norma geral - competência plena dos Estados

  • Gab. "E"

     

    Questão muito linda... Simplesmente a literalidade do artigo 24 a respeito de competência concorrente em seus parágrafos.

    Segue: 

     

    (A) (ERRADA) - Art. 24 § 3º Inesistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridade. 

     

    (B) (ERRADA) - Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

     

    (C) (ERRADA) - Compete a todos os entes a guarda e o zelo pela guarda da nossa carta magna, e não somente a União. 

     

    (D) (ERRADA) - Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

     

    (E) (CERTA) - Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

     

    #DeusnoComando 

  • Mateus, inexistindo se escreve com E NÃO COM S... OLHA O PORTUGUÊS... 

  • INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA e nao residual como está na letra A

  • a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual [PLENA] para atender às suas peculiaridades.

     

    b) A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.

     

    c) Compete privativamente [COMUM] à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.

     

    d) A competência da União para legislar sobre normas gerais [NÃO] afasta a competência suplementar dos estados.

     

    e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

  • Texto da lei.

     

    Art. 24, §1º da CF: NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE,ACOMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.

     

    KAIRO RODRIGUES - GYN

  • . Letra: e. 

    CF/88

    Art. 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  •  

     

    CF/88

    Art. 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Isaias Silva sempre com comentários super pertinentes!

  • Gabarito: Letra e)

     

    a) inexistinfo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. (parágrafo terceiro do art. 24 da CF/88)

     

    b) a superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei Estadual no que lhe for contrário.( parágrafo quarto do art. 24 da CF/88) 

     

    c) zelar pela guarda da  Constituição, das leis, das instituições democráticas e conservar o patrimonio público é uma competência comum entre a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios.(Art.23, Inciso I) 

     

    d)  a competência da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

     

    e) no âmbito da competência concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais ( parágrafo primeiro do artigo 24 da CF/)

     

     

  • letra a) .... exercerao a competencia legislatiVa plena... (NAO É RESIDUAL)

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    A)ERRADA. Art. 24 § 3º Inesistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridade. 

     

    B)ERRADA. Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual,NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

     

     

    C)ERRADA. Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

     

    D)ERRADA. Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

     

     

    E)CERTA. Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente,a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • a) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    b) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    d) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    e) correto. Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • lembrando que na letra A a competencia é legislativa plena.

  • Olhei p letra A, fiquei um pouco confuso, mas quando vi a let E ... Matei
  • a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual [PLENA] para atender às suas peculiaridades.

     

     b)A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.

     

     c) Compete privativamente [COMUM] à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.

     

     d)A competência da União para legislar sobre normas gerais afasta a competência suplementar dos estados.

     

     e)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Alternativa E

    CF, art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Pessoal, só fiquem ATENTOS ao Mnemônico (CAPACETTES DE PMS) quanto a posição do STF e da doutrina majoritária a respeito da competência do MUNICÍPIO:

     

    Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:     Concorrente da União, Estados e Municípios.

     

    O Município pode suplementar as legislações estaduais e federais naquilo que couber por força do art. 30, II da CF. 

     

    Q798469

     

    Não violará a competência privativa da União para legislar sobre propaganda a aprovação, por câmara municipal, de lei que proíba a realização de eventos patrocinados por distribuidoras de bebidas alcoólicas ou cigarros em imóveis do município. 

     

    Doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

      VIDE  Q693325         Q482365         Q643144

     

    Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

     

     

    Q595840

    O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • para facilitar, gabarito E

  • Alternativa correta LETRA E, de acordo com a literalidade do texto constitucional:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Letra a --- O erro é que é competência legislativa plena. 

  • a)Na omisão da Unnião em legislar, a competencia dos Estados é Plena. A competencia RESIDUAL é a competencia que a União tem para legislar assunto que não teve previsão expressa na CF.

     b)A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     c) Comum né, nem tem lógica ser obrigação apenas da CF essas obrigações.

     d)Se a União for omissa não exclui a competência suplementar dos Estados.

     e)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • A banca literalizou a letra da lei. A resposta é encontrada no art. 24, parágrafo 1º, da CF/88. 

     

    GAB: LETRA E

  • Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.
    [RE 194.704, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 29-6-2017, P, DJE de 17-11-2017.]

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Gabarito: E

  • Item A: Errado. Não é residual e sim competência legislativa plena.

     

    Item B: Errado. A lei estadual será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal naquilo que for contário.

     

    Item C: Errado. Art. 23, I, da CF: Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios.

     

    Item D: Errado. Não afasta a competência suplementar. Poderá legislar naquilo que NÃO for contrário à lei federal.

     

    Item E: Correta. Art. 24, §1º da CF.

  • b) Lei federal não revoga Lei Estadual, essa suspende a eficácia da lei Estadual no que lhe for contrária, não sendo contrário continuará de forma suplementar.  

  •  

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • MACETE :

    SE NO ÂMBITO FEDERAL NADA TEM , O ESTADO PLENO VEM , SE PASSAR A TER , O FEDERAL VAI SOBRE VALER E DESVALER O QUE CONTRÁRIO FOR AO QUE O FEDERAL CRIOU, SE FOR CONCORRER, NA MORAL, A UNIÃO SÓ NORMA GERAL.

    Caminhando com Fé.

  • A única alternativa correta apresentada é a da letra ‘e’, pois em consonância com o disposto no art. 24, §1o da CF/88.

    A letra ‘a’ não poderá ser marcada pois a inércia da União em estabelecer normas gerais sobre matéria de competência legislativa concorrente permite que os Estados-membros e o Distrito Federal exerçam competência legislativa plena – também chamada de suplementar supletiva –, para atenderem às suas peculiaridades (art. 24, § 3°, CF/88).

    A letra ‘b’, por sua vez, erra, já que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual/distrital eventualmente existente, naquilo que lhe for contrária (art. 24, § 4°, CF/88).

    Quanto à letra ‘c’, apresenta uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme dispõe o art. 23, I, CF/88 (e não uma competência ‘privativa’ da União).

    Por fim, a letra ‘d’ está errada pois a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, § 2°, CF/88). 

  • a) Incorreto - Estados exercerão competência legislativa plena

    Art. 24

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

    b) Incorreto - suspende a eficácia.

    Art. 24

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

    c) Incorreto - trata-se de competência comum.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    d) Incorreto - não afasta competência suplementar.

    Art. 24

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

    e) CORRETO

    Art. 24

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

  • A respeito das competências dos entes federados, é correto afirmar que: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.