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ID
2377096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prestação de contas partidária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

     

    a) Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

     

    § 3° A sanção a que se refere o caput deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação.

     

    § 9º O desconto no repasse de cotas resultante da aplicação da sanção a que se refere o caput será suspenso durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições.

     

    * Portanto, a desaprovação das contas do partido não o sujeita à suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário. A sanção ao partido será a devolução da importância apontada como irregular acrescida de multa de até 20%.

     

     

    b) Art. 32, § 4º Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

     

     

    c) Art. 32, § 5º A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

     

     

    d) Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

     

    I – no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

     

     

    e) Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     

    IV – entidade de classe ou sindical.

     

     

     

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  • Gabarito Letra D

     

    a) desaprovação das contas: devolução do valor irregular + 20%

     

    b) órgãos municipais que não tiveram movimentação financeira: desobrigados a prestar contas

     

    c) desaprovação das contas: não impede a participação no processo eleitoral.

     

    d) certa

     

    e) partidos políticos não podem receber recursos: de entidades de classe ou sindicais, estrangeiras e da adminitração pública direta e indireta

  • A) ERRADA!

    Sanções;

    Recebimento de recursos de ORIGEM NÃO MENCIONADA -> Suspenção por tempo indeterminado (até o saneamento das irregularidades)

    Recursos de ORIGEM VEDADA -> Suspenção por 1 ano

     Ultrapassar o LIMITES DE GASTOS -> Suspenção por 2 anos + multa

    NÃO PRESTAÇÃO de contas -> Suspenção por tempo indeterminado (até o saneamento das irregularidades)

    DESAPROVAÇÃO das contas -> Descontos nas quotas do fundo equivalente ao recurso irregular + multa de até 20%

     

     

    B) ERRADA!

    Orgão partidarios MUNICIPAIS (somente esses) que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens em dinheiro NÃO PRECISAM PRESTAR CONTAS. 

     

    Devem, no entanto, apresentar declaração de ausência de movimentação de recursos.

     

    C) ERRADA!

    A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

     

    D) CORRETA!

    Vide Alternativa A

    Ainda sim "no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;"

     

    E) ERRADA!

    É vedado receber recursos de pessoas juridicas.

  •  a) A desaprovação de suas contas sujeita o partido à suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário.

    FALSO

    Lei 9096. Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    OBS: Art. 37-A.  A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei

     

     b) A obrigação de prestar contas à justiça eleitoral atinge todos os órgãos partidários municipais, inclusive aqueles que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro.

    FALSO

    Art. 32. § 4o  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

     

     c) A desaprovação das contas do partido impede sua participação no processo eleitoral subsequente.

    FALSO

    Art. 32. § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

     

     d) Caso, no exame das contas, seja constatado recurso de origem não mencionada, o partido ficará sujeito à suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário. 

    CERTO

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

     

     e) Partidos políticos podem receber recursos provenientes de entidades sindicais.

    FALSO

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    IV - entidade de classe ou sindical.

  • DEsaprovação = DEvolução + multa até 20%

    Falta de prestação = suspensão

  • cadê o Cassiano com os macetes?

  • GABARITO: D

     

    Contas DEsaprovadas = DEvolução do valor recebido indevidamente E multa de ATÉ 20%.

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • EM RELAÇÃO AO APOIO DE PESSOAS ANTE O PARTIDO POLÍTICO, TEMOS VÁRIAS RESTRIÇÕES.

    VOU RELACIONAR AS QUE MAIS SÃO COBRADAS NOS CERTAMES:

    - ÓRGÃOS DA ADM. DIRETA E INDIRETA;

    - OSCIP;

    - ENT. SINDICAIS;

    - ENT. ESPORTIVAS, RELIGIOSAS;

    - COOPERATIVAS QUE RECEBEM FOMENTO;

    - ESTRANGEIRAS (DESTACA-SE POR SEREM PASSÍVEIS DE CASSAÇÃO DE REGISTRO) .......

  • comentarios em relaçao a alternativa A recorrente em muitas questoes de Partidos Politicos

     

    A desaprovaçao da contas partidárias nao acarreta mais a suspensao de nova cotas do Fundo Partidário,com a responsabilizaçao dos responsáveis,mas tao somente a sançao de devoluçao da importância apontada como irregular,acrescida de multa de até 20% sem que haja suspensao de orgaos de direçao partidária ou declaraçao de dívida ou inadimplência dos respectivos responsaveis partidarios

    Eventuais descontos nos futuros repasses do Fundo Partidário,como consequência da sançao prevista no novo caput do Art 37,deverao ocorrer,segundo o novo § 3º de forma proporcional e razoavel,pelo periodo de um a doze meses................

  • a) A desaprovação de suas contas sujeita o partido à DEVOLUÇÃO dos valores irregulares + multa de até 20%

    b) A obrigação de prestar contas à justiça eleitoral atinge todos os órgãos partidários municipais, SALVO aqueles que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro.

    c) A desaprovação das contas do partido  NÃO impede sua participação no processo eleitoral subsequente.

    d) Caso, no exame das contas, seja constatado recurso de origem não mencionada, o partido ficará sujeito à suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário. 

    e) Partidos políticos NÃO podem receber recursos provenientes de entidades sindicais.

  • Sanções sobre recebimentos irregulares (art 36 LPP):

     

    1) recebeu $$ e não há identificação da origem: suspende recebimento das cotas do FP até que se comprove a origem

    2) recebeu $$ de fontes vedadas (órgãos estrangeiros, sindicatos, etc): suspensão de recebimento das cotas do FP por 1 ano

    3) recebeu mais $$ do que deveria (acima dos limites): suspensão de recebimento das cotas do FP por 2 anos, além de multa correspondente ao valor excedente

  • Art 35, §5º. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral;

    Art 36) I) no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida: fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até esclarecimento na JE;

    II) no caso de recebimento indevido de recursos (do art 31; entidade ou governo estrangeiros, autoridade ou órgãos públicos...): fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III) o art 39, §4º foi revogado, logo, não há previsão dos limites de recebimento de doações.

    Art 37) no caso de desaprovação das contas do partidodevolução da importância apontada como irregular + multa de 20%

    Art 37-A) a falta de prestação de contassuspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei

  • Infelizmente há incongruencias na legislação eleitoral devido à quantidade de reformas políticas existentes. Uma delas é sobre a suspensão de cotas do fundo partidário por desaprovação de contas. Além disso, tem o fato das bancas fazerem questões como essa, que, conforme explicitado abaixo, deveria ser anulada, pois tem duas repostas certas: A e D

     

    L9096. Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

                                                                                                 

    l9504  Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.

            Parágrafo único.  A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    É difícil, mas todos que conseguem dizem que vale a pena. Força!

     

  • origem SUSpeita (não mencionada ou esclarecida) - SUSpende repasse conta fundo partidário

  • Lei 9.096/95 
    a) Art. 37, "caput". 
    b) Art. 32, par. 4. 
    c) Art. 37, "caput". 
    d) Art. 37-A. 
    e) Art. 31, IV.

  • A letra B, na verdade, não está errada, pois é obrigação dos diretórios municipais declarar mesmo não havendo movimentação de recursos no período, conforme o art. 32, parágrafo 4º:

    "Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período".

    A redação da lei chega a ser contraditória, já que fala ao mesmo tempo que não há obrigação, mas faz exigência de declaração.

    Opção B - A obrigação de prestar contas à justiça eleitoral atinge todos os órgãos partidários municipais, inclusive aqueles que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro.

  • Determina a LOPP: “Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)” (letra A está errada); Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral (artigo 32, §4º, LOPP) (letra B está errada); "A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral” (artigo 32, §5º, LOPP) (letra C está errada); Partidos não podem receber recursos oriundos de ente sindical (artigo 31, IV, LOPP) (letra C está errada). Determina a LOPP: “Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral” (letra D está correta).

    Resposta: D

  • O comentário do colega abaixo Fridu Nanthjan está equivocado,

    O artigo que o mesmo utiliza para fundamentar seu raciocínio(§4 do Art. 32) foi revogado pela lei 13.831/19 que alterou a redação do mencionado parágrafo)

    lei 13.831/19

    Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos

    §4 - Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no  caput  deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificarmos a assertiva correta e encontrarmos erros na incorretas.

    a) Errada. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (e não a suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário) (Lei n.º 9.096/95, art. 37, caput, com redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    b) Errada. Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período (Lei n.º 9.096/95, art. 32, § 4º, com redação dada pela Lei nº 13.831/19).

    c) Errada. A desaprovação das contas do partido não impede sua participação no processo eleitoral subsequente. Vide comentário na assertiva “a".

    d) Certa. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: i) no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral (Lei n.º 9.096/95, art. 36, inc. I).

    e) Errada. Partidos políticos não podem receber recursos provenientes de entidades sindicais (Lei n.º 9.096/95, art. 31, inc. IV).

    Resposta: D.

  • Questão desatualizada. Vide INFO 10/2020 TSE

    Desaprovação de contas e possibilidade de cumulação das sanções dos arts. 36, II, e 37, da

    Lei nº 9.096/1995

    A desaprovação de contas partidárias pode ensejar, além da sanção de devolução da importância

    tida por irregular – acrescida de multa de até 20% (art. 36, II) –, a sanção de suspensão do

    recebimento de cotas do Fundo Partidário.

  • Gabarito: Letra D

    Cuidado! A questão não está desatualizada, apesar do novo entendimento do TSE.

    Art. 36. lei 9096. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    .

    Conforme o novo entendimento do TSE, as contas desaprovadas por receber recurso de fonte vedada podem gerar a suspensão das cotas do Fundo Partidário.

  • Cuidado para não confundirem a prestação de contas em relação às verbas do fundo partidário com a prestação de contas relativa a campanha eleitoral. Na primeira a desaprovação, em regra, não sujeitará o partido à suspensão do recebimento de nova quotas do fundo partidário, nos termos do artigo 37 da lei 9096/95. Na segunda, o descumprimento das normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha poderá fazer com que o partido perca o direito ao recebimento da quota do fundo partidário, nos termos do artigo 25 da lei 9504/97.

  • Vamos resumir

    • Não apresentou: suspende o repasse -> as contas de campanha (lei das eleições).
    • Apresentou, mas foram desaprovadas: há multa de até 20% do excesso -> as contas do partido sobre o fundo eleitoral (lei dos partidos políticos).

    Só que muita atenção a este último, pois a JE fará um desconto de até 50% do repasse, segundo o Art. 37, p. 3:

    "§ 3º A sanção a que se refere o caput deste artigo [a multa de até 20%] deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de DESCONTO nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 (cinco) anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções".

    'Descontar' do repasse é diferente de dizer 'suspender' o repasse.

    Essa parte de matéria é super confusa mesmo. T.T