SóProvas


ID
237712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo aos princípios gerais da ordem econômica.

Os princípios gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na CF:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • O comentário abaixo esclarece bem a questão. Só a título de complementação: NÃO HÁ PRINCÍPIO ABSOLUTO! Então, mesmo quem não conhecia o texto expresso poderia ter acertado essa questão, visto que a mesma afirma "os princípios gerais da ordem econômica, ..., devem conformar-se a alguns princípios..."  É isso mesmo, os princípios devem estar em harmonia. E diante do caso concreto deve haver uma análise de modo a não sacrificar nenhum dos princípios em questão.

  • Onde está escrito igualdade de todos perante a lei ? O que eu leio é favorecimento para empresas de pequeno porte. Aqui existe uma exceção a igualdade de todos perante a lei. Não vejo como o gabarito possa estar correto!!!

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • Acho que é porque quando a Constituição estabelece o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte, ela está, justamente, concretizando o princípio da igualdade material, segundo o qual, o tratamento deve ser igual para os iguais, e desigual para os que se encontram em posição de desvantagem. Este inciso IX seria exatamente uma emanação do princípio da igualdade material.
  • Creio que há uma estrapolação da interpretação na questão. não há o que se falar em "igualdade de todos perante a lei" nao vejo como alegar isto sob a luz do art. 170. poderia alguem esclarecer este ponto?
  • Ordem Econômica - Princípio da Igualdade - "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica.."

    Se é a todos, então é a quem tem muitas condições e a quem tem poucas condições.
    Portanto, assegurado a cada um na medida de suas desigualdades.

    Pra mim, questão certíssima. 
  • Pessoal, 

    Devemos lembrar que a igualdade/isonomia deve ser entendida sob 2 óticas, quais sejam, formal e material.

    Dar o mesmíssimo tratamento que é dado a uma empresa multinacional, p.ex., a uma de pequeno porte, assegura apenas a vertente formal da igualdade, visto que, na prática, a EPP não terá a menor condição de competir. "a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. " Fonte: wikipedia

    Sendo assim, a fim de atender também o aspecto material, ou seja, a igualdade efetiva, o constituinte trouxe a previsão da possibilidade de tratamento diferenciado. "a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismotratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade". Fonte: wikipedia





  • ja esta errado de faler que a valorizaçao do trabalho humano e na livre iniciativa e principios sendo que e FUNDAMENTOS incisivo 4e, sendo que no conceito nao falo isso
  • Dois princípios: o da proibição da tortura e não-escravismo são absolutos, até em caso de guerra, diferentemente do princípio do Direito a Vida que é relativizado nessa situação!
  • conformar = conciliar;harmonizar. O Brasil e sua Constituição está fundado em uma economia capitalista onde há liberdade econômica e uma valorização do trabalho. Obviamente, como todo o direito individual, não podemos vislumbrar essa liberdade como absoluta, pois ela encontra limites em outros direitos e liberdades constitucionais que devem ser respeitados. - VÍTOR CRUZ

  • A questão aborda a temática relacionada aos principios gerais da atividade economica, positivados constitucionalmente. Tais princípios não são absolutos e devem conformação uns com os outros. Conforme a CF/88:

    Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: inciso IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Não é um país de CAPITALISMO SELVAGEM, deve-se respeitar leis como: a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.

     

  • 4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
     

    DIRETA:

    aabsorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
    bparticipação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
     

    INDIRETA:

    c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
    dindução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.


     
     

    1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSECOLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD

    1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);

    1.2. Participação: art. 173 da CF/88.


     

    2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.

    2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV

    2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    FULITRA SOPRO PLEDEFRED                        é o q homi?  O.o

    Função social da propriedade

    Livre concorrência

    Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país

     

    Soberania nacionalidade

    Propriedade privada

     

    Pleno empregos

    Defesa do consumidor/meio ambiente

    Redução da desigualdade

     

     

    FONTE MEUS RESUMOS + COMENT. TOP DA GALERA

  • Art. 170A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    II - propriedade privada;

     

    V - defesa do consumidor;

     

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Propriedade privada...

  • Gaba: CERTO.

    Comentários: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Relativo aos princípios gerais da ordem econômica, é correto afirmar que: Os princípios gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.