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Gabarito Letra D
Lei 4320
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
bons estudos
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Contribuindo:
Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.
FONTE: Prof. Sérgio Mendes
bons estudos
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Para não esquecer:
Inscrição de RP: Receita Extraorçamentária
Pagamento de RP: Despesa Extraorçamentária
Bons estudos!
Foco, Força e Fé.
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Pessoal, essa questão trata sobre o artifício contábil utilizado para compensar o valor das despesas orçamentárias que não ensejaram movimentação financeira no exercício, ou seja, aquelas que foram inscritas em Restos a Pagar. Esse artifício tem previsão na Lei nº 4.320/1964:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Assim, os Restos a Pagar são incluídos no rol dos recebimentos/receitas extraorçamentários para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Portanto, está certa a alternativa D).
Gabarito: LETRA D
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O correto não seria incluir o RP nas despesas extraorçamentarias? Na questão fala que será incluido nas despesas orçamentarias
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Rafael Cruz, vim aqui para tentar entender justamente isso.. acredito que o que o legislador quis dizer foi que, como eu empenhei a despesa, eu a coloco como despesa orçamentária (já prevista na LOA) e como contrapartida eu a coloco como receita extraorçamentária do exercício seguinte, para posteriormente efetuar a despesa extraorçamentária . Acho que invertendo a lógica do parágrafo único fica mais fácil de entender.
Se o raciocínio estiver errado, por favor, me notifiquem!