Letra (c)
A Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para União, Estados, Municípios e Distrito Federal, em seus artigos 89, 100 e 104 determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
“Art. 89 – A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 – As alterações da situação líquida patrimonial, que abrange os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial”
“Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício”
Gabarito: Item C
Cuidado: Todas as variações patrimoniais serão evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
Lembrando que as variações patrimoniais podem ser classificadas quanto à dependência orçamentária em:
VPA resultante da execução orçamentária: Exemplo: Receita (VPA) de tributos.
VPA independente da execução orçamentária: Exemplo: incorporação de bens (doação recebida).
VPD resultante da execução orçamentária: Exemplo: despesa com serviço de terceiros.
VPD independente da execução orçamentária: Exemplo: depreciação
Fonte: Gilmar Estratégia
Qualquer erro podem avisar no privado!
Namastê