SóProvas


ID
2377252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de tributo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CTN

     

      Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

    A doutrina do ilustre professor Ricardo Alexandre, que de forma lapidar estatui:

     

    A capacidade tributária, por decorrer de uma obrigação legal, compulsória, independerá da manifestação de vontade do sujeito passivo.

  • Gabarito Letra E

    A) Há discussões também sobre a possibilidade de “pagamento” de tributo com títulos da dívida pública. Tal hipótese de extinção configura, a rigor, compensação tributária prevista no art. 156, II, do CTN. O raciocínio é simples: se o contribuinte possui um título da dívida pública contra determinado ente federado e deve tributo a este mesmo ente, as obrigações se extinguem até o montante em que se compensarem. Da caracterização da hipótese como compensação decorre a necessidade de lei autorizativa para a utilização dos títulos da dívida pública na extinção do crédito tributário (CTN, art. 170).

    B) Essa assertiva me deixou com dúvida, realmente um tributo só pode ser criado por lei (complementar ou ordinária) ou ato normativo de igual força (Medida Provisória ou Lei Delegada). No entanto, em face do princípio da Facultatividade da competência tributária, nenhum ente federativo se encontra obrigado a instituir os tributos de sua competência, mas não custa lembrar que a LRF obriga a instituição sim, mas somente dos IMPOSTOS. Então acredito que o erro esteja no "DEVE".


    C) Reserva Legal
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    D) Direito real trata de bens imóveis, nao tem relação, a priori, com o conceito de tributo, do tributo gera a obrigação de dar (dinheiro), obrigação de fazer e as obrigações de não fazer (obrigações acessórias).

    E) CERTO: O tributo é receita derivada, cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império. O dever de pagálo é, portanto, imposto pela lei, sendo irrelevante a vontade das partes (credor e devedor).

    bons estudos

  • Acredito que o erro da letra 'B' está em generalizar a possibilidade de criação de todo e qualquer tributo por meio de lei ou norma que tenha força de lei. Isto porque, no caso de empréstimo compulsório, imposto sobre grandes fortunas e dos impostos ou contribuições residuais - art. 148, 153, VII, 154, I e 195, §4°, todos da CR/88, só podem ser criados por Lei Complementar, matérias que, portanto, não admitem ser substituídas por Medida Provisória. Já os demais tributos podem ser instituídos por lei ordinária ou ato normativo com força de lei, como a Medida Provisória. 

  • Essa letra B está meio "estranha". Cespe,cespe...

  • Sobre a letra E:
     

    Não há manifestação volitiva por parte do contribuinte, retira-se isso do próprio conceito de tributo trazido pelo CTN,vejamos:

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    No mesmo sentido, Roberval Rocha:

    "o contribuinte é obrigado a pagar tributo, em virtude da relação de império que o Estado estabelece sobre a sociedade no exercício de sua soberania. Ocorrido o fato gerador, o sujeito tem o dever de pagar o tributo, independente de sua vontade. Por essa razão, por não depender da vontade do contribuinte, os civilmente incapazes também são obrigados ao pagamento de tributos".

     

    GRATIDAO
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    520

  • O raciocínio da Mary Concurseira está perfeito na justificativa do erro da alternativa "B".

  • Colega, Marcelo Araújo

    A única vontade que existe nessa situação é ele querer acionar ou não o judiciário. (relação jurídica) 

    Quanto a pagar a taxa ele não tem escolha, se quiser acionar vai ter que pagar.  (relação tributária)

     

     

  • Migos, só a título de colaboração, na prova de Procurador Municipal de Fortaleza (2017), realizada pela CESPE, foi considerado errado o seguinte item:

     

    A relação jurídica tributária, que tem caráter obrigacional, decorre da manifestação volitiva do contribuinte em repartir coletivamente o ônus estatal.

     

    A alternativa dessa questão (letra D) justifica, justamente porque a relação jurídica tributária NÃO decorre da manifestação volitiva do contribuinte. É aquele velho ditado: aceita que dói menos, contribuinte.

  • b) Tributo deve ser criado por lei ou por qualquer norma que tenha força de lei.

    Empréstimo compulsório deve ser criado por lei complementar (apenas), art. 148 CF

  • Renato mito

  • Vamos à questão.

     

    A respeito de tributo, assinale a opção correta.

    a) É vedado o pagamento de tributos com títulos da dívida mobiliária.

    Explanação do Renato está impecável, sem mais a acrescentar.

     

    b) Tributo deve ser criado por lei ou por qualquer norma que tenha força de lei.

    Peca pela generalização, pois há tributos que só podem ser criados por Lei Complementar, cujo rito é mais rigoroso: empréstimos compulsórios, impostos residuais, contribuições residuais e o imposto sobre grandes fortunas.

     

    c) O tributo pode ser instituído por procedimentos administrativos que não sejam proibidos por lei.

    A instituição de tributo deve ser feita por meio de lei (em sentido amplo), como preconiza o art. 3º do CTN. Contudo, há casos elencados na própria CF/88 que determinam exceções à instituição por lei (em sentido estrito), mas ainda sob o condão normativo de força de lei. Caso contrário, os tributos criados obedeceriam ao critério da existência, contudo, não ao da validade (existiriam e seriam inválidos).

     

    d) O tributo constitui direito real do Estado perante o contribuinte.

    Fiquei com dúvida nessa assertiva.

     

    e) A vontade do sujeito passivo é irrelevante na relação tributária.

    Exato. A compulsoriedade constitui requisito de existência dos tributos (Leandro Pausen), ao passo que a obediência ao princípio da legalidade é requisito de validade.


  • e) A vontade do sujeito passivo é irrelevante na relação tributária.
     

    E) CORRETA. Pois, Segundo Ricardo Alexandre o “princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é facilmente vista pelo fato de a obrigação de pagar  tributo decorrer diretamente da lei, sem manifestação de vontade autônoma do contribuinte (foi proprietário de um imóvel na área urbana, tem que pagar IPTU, querendo ou não) e pelas diversas prerrogativas estatais que colocam o particular num degrau abaixo do ente público nas relações jurídicas, como, por exemplo, o poder de fiscalizar, de aplicar unilateralmente punições e apreender mercadorias, entre tantos outros.”


  • d) O tributo constitui direito real do Estado perante o contribuinte.
     

    D) ERRADA. Pois, Segundo Ricardo Alexandre (10ª ed., p.45) “Nos termos do art. 4.º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador  da respectiva  obrigação,  sendo  irrelevantes  para  qualificá-la  a  denominação  e  demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto de sua arrecadação.”

     

    E pra complementar, são características de DIREITO REAL:

    ◘ A identificação do passivo só se dá no momento da violação do direito, oportunidade em que o sujeito passivo indeterminado se torna determinável (há uma obrigação passiva universal)

    ◘Tem por objeto um ou mais bens materiais determinados, móveis ou imóveis.

    ◘É exercido independentemente da colaboração de outra pessoa.

    ◘As normas são obrigatórias, ou seja, não admitem a interferência da vontade individual.

    ◘Predominam normas cogentes.

    ◘Somente não admitem usucapião quando sobre coisa alheia (ex: hipoteca), os demais podem ser usucapidos (pode ser exercida a posse).

    ◘Tem sua duração no tempo indefinida (salvo no caso de propriedade resolúvel).

    Fonte (‘Direito real’): https://ccdias.jusbrasil.com.br/artigos/180434560/resumo-direitos-reais

  • c) O tributo pode ser instituído por procedimentos administrativos que não sejam proibidos por lei.

    C) ERRADO.

    CTN,

    “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”

  •  b) Tributo deve ser criado por lei ou por qualquer norma que tenha força de lei.

    B) ERRADA. O item ficou errado após inserir a expressão "por qualquer norma que tenha força de lei"

    De fato, o tributo deve ser criado por lei, conforme o CTN. Dentro da lógica jurídica são tipos de leis:

    emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias;leis delegadas;medidas provisórias;decretos legislativos;resoluções.

    Além disso, em uma passagem no livro do Ricardo Alexandre ele dá exemplo de ATOS NORMATIVOS COM FORÇA DE LEI.

    os atos normativos com “força de lei (medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções do Senado Federal) e excluídos aqueles que,  apesar  de  possuir  “força  de  lei”,  foram  enumerados  expressamente  pelo  CTN  (tratados internacionais). Neste contexto, possuir força de lei significa ter aptidão para inovar no ordenamento jurídico, criando novos direitos e obrigações. Recorde-se que a Constituição Federal, enunciando o princípio da legalidade, afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5.º, II).”

    Como você poderá observar em http://www.angelfire.com/mt/ricardoprado/tributario.html  verá que nenhum desses atos normativos com força de lei poderá criar o tributo.

    Pra não complicar, fiquemos com a literalidade do CTN que diz no:

      Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

     I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

     II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    [...]
    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.  (Podem conceder isenção )

    Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os
    decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles
    pertinentes.
    [...]
    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II  -  as  decisões  dos  órgãos  singulares  ou  coletivos  de  jurisdição  administrativa,  a  que  a  lei  atribua  eficácia
    normativa;
    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  •  a) É vedado o pagamento de tributos com títulos da dívida mobiliária.


    A) ERRADA. A questão afirma ser “vedado”, porém, é possível sim o pagamento de tributos com títulos da dívida mobiliária. Como diz AMAL:

     “[...] Se admite o pagamento de tributos com alguns títulos da dívida pública, LTN, LFT e NTN.   Com efeito, o artigo 1º da Lei 10.179/2001 autorizou a emissão de títulos da dívida pública, e o artigo 2º determina que tais papéis se denominariam LTN, LFT e NTN. A mesma lei também estabeleceu que as LTN, LFT e NTN têm poder liberatório para pagamento de tributos:

    “Art. 6o A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública referidos no art. 2o terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate”.

    Como nessa hipótese há lei expressa prevendo que as LTN, LFT e NTN poderão ser utilizadas para pagamento/compensação de tributo, atendendo assim a regra dos artigos 97, inciso VI, 141 e 170, do Código Tributário Nacional que enunciam que somente a lei pode estabelecer as hipóteses de extinção de créditos tributários e autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, esses títulos da dívida tem poder liberatório para pagamento de tributos federais.

    Contudo, é importante ressaltar, que não obstante os títulos mencionados tenham poder liberatório para pagamentos de tributos federais dos titulares ou de terceiros, essa possibilidade somente se verifica quando do seu vencimento[...]

    ** Ainda segundo AMAL não é possível o pagamento de tributos federais pela via administrativa com precatórios.

    ( Fonte: http://tributarionosbastidores.com.br/2016/04/pre/)

  • É compulsório.

  • Taxation is theft.

  • esperando sair o livro do Renato.

  • Com certeza, é irrelevante se eu quero ou não pagar 

  • Realmente é vedado o pagamento com títulos da dívida mobiliária, mas por que a questão está incorreta?

  • Comentário:

    Alternativa A: O art. 3º, do CTN, estabelece que tributo é uma prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Embora ainda não seja assunto desta aula, o pagamento de tributos com títulos da dívida mobiliária configura uma forma de compensação (os títulos representam os créditos do contribuinte contra a Fazenda), prevista no art. 156, II, do CTN. Alternativa errada.

    Alternativa B: O tributo deve, necessariamente, ser instituído por meio de lei. Alternativa errada.

    Alternativa C: A instituição do tributo deve sempre ocorrer por meio de lei. Alternativa errada.

    Alternativa D: Os direitos reais são determinados no art. 1225, do Código Civil, dentre os quais não se encontra o crédito tributário. Alternativa errada.

    Alternativa E: O tributo é uma prestação compulsória. Isso significa que se o fato gerador do tributo ocorre, não há relevância na vontade do sujeito passivo quanto ao dever de cumprir a obrigação tributária. Alternativa correta.

     

     

    Comentários Prof Fábio Dutra

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-direito-tributario-comentada-tre-pe-ajaa-contabilidade/

  • concordo com o vídeo do professor em relação a letra A.


    A) É vedado o pagamento de tributos com títulos da dívida mobiliária. CORRETO


    As hipóteses de pagamento são as previstas abaixo no CTN.


     Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.


    Título da dívida pública não seria forma de extinção por pagamento.

    Item A estaria correto. Questão deveria ser anulada.

    Os casos de extinção do crédito por meio de títulos da dívida pública são por compensação, não por pagamento.


  • Pagamento de tributo não depende de ato volitivo do sujeito passivo

  • não acho que deveria ser anulada. Cespe não faz só letra de lei, gosta que vc esteja a par dos entendimento s etendencias doutrinarias. embora não haja previsão expressa, tem se admitido o pagamento com titulos da divida publica, então não marquei esta como correta pq li algo sobre isto em ricardo alexandre.

  • Quanto a letra A, o fato de não ser previsto como forma de extinção do crédito não quer dizer que há vedação. Não há vedação, embora tal hipótese não esteja prevista na lei até então.
  • Quanto a "a"

    O CTN define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ou seja, a regra é o pagamento em moeda!!! 
    Não há vedação no ordenamento jurídico ao pagamento de tributos com títulos da dívida mobiliária, no entanto, tampouco há uma lei autorizativa prevendo o pagamento de tributos com títulos da dívida mobiliária!!! 
    Uma das exceções é a extinção do crédito tributário por meio da dação em pagamento em bens imóveis, por expressa previsão legal do CTN (art.156, XI). 
    Em que pese a Constituição Federal, no seu artigo 146, inciso III, alínea “d”, estabelecer que cabe à Lei Complementar Federal estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o crédito tributário (e isto inclui criar novas modalidades de extinção do crédito tributário), cumpre salientar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento na ADI 2.405-MC/RS de que lei local pode criar novas hipóteses de extinção do crédito tributário (explicaremos as modalidades de extinção de crédito tributário em aula específica): 
    Extinção do crédito tributário – criação de nova modalidade (dação em pagamento) por lei estadual: possibilidade de o Estado-membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributário. (ADI 2.405-MC/RS) 
    Além do mais, parte da doutrina entende que a quitação de tributos mediante títulos da dívida pública se enquadra em hipótese de compensação tributária (art.156, inciso II do CTN) e não em hipótese de pagamento (art.156, inciso I do CTN). 
    A questão tentou fazer uma "pegadinha" com o candidato!  
     

    Quanto ao gabarito:

    O tributo é uma prestação pecuniária compulsória instituída mediante lei, e, portanto, a vontade do sujeito passivo não tem relevância na relação. Significa que a vontade do sujeito passivo é irrelevante para a formação da relação jurídico-tributária, pois esta relação decorre da lei e não da vontade das partes! 
    Lembre-se de que o tributo é uma receita derivada, ou seja, deriva do poder de império do Estado e isso decorre de um dos seus elementos caracterizadores: a compulsoriedade. 

  • compensação é compensação, pagamento é pagamento...A ta correta

  • Por se tratar de Prestação Pecuniária "Compulsória"--->não há que se falar em vontade expressa do particular.

  • a)     É vedado o pagamento de tributos com títulos da dívida mobiliária. INCORRETO

    O CTN define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ou seja, a regra é o pagamento em moeda!!!

    Não há vedação no ordenamento jurídico ao pagamento de tributos com títulos da dívida mobiliária, no entanto, tampouco há uma lei autorizativa prevendo o pagamento de tributos com títulos da dívida mobiliária!!!

    Uma das exceções é a extinção do crédito tributário por meio da dação em pagamento em bens imóveis, por expressa previsão legal do CTN (art.156, XI).

    Em que pese a Constituição Federal, no seu artigo 146, inciso III, alínea “d”, estabelecer que cabe à Lei Complementar Federal estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o crédito tributário (e isto inclui criar novas modalidades de extinção do crédito tributário), cumpre salientar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento na ADI 2.405-MC/RS de que lei local pode criar novas hipóteses de extinção do crédito tributário (explicaremos as modalidades de extinção de crédito tributário em aula específica):

    Extinção do crédito tributário – criação de nova modalidade (dação em pagamento) por lei estadual: possibilidade de o Estado-membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributário. (ADI 2.405-MC/RS)

    Além do mais, parte da doutrina entende que a quitação de tributos mediante títulos da dívida pública se enquadra em hipótese de compensação tributária (art.156, inciso II do CTN) e não em hipótese de pagamento (art.156, inciso I do CTN).

    A questão tentou fazer uma "pegadinha" com o candidato! 

    b)     Tributo deve ser criado por lei ou por qualquer norma que tenha força de lei. INCORRETO

    Nem todo tributo pode ser criado por QUALQUER norma que tenha força de lei. Vejamos o caso do empréstimo compulsório que, por expresso comando constitucional, só pode ser criado por lei complementar que, por sua vez, não pode ser objeto nem de medida provisória nem de lei delegada (sendo ambas normas com força de lei)! Portanto, item errado!

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios (...)

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)

    III – reservada a lei complementar;

    CF/88. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar (...)

    c)      O tributo pode ser instituído por procedimentos administrativos que não sejam proibidos por lei. INCORRETO

    Tributo só pode ser instituído mediante lei, ou por lei ordinária (a regra geral) ou por lei complementar (para instituir empréstimos compulsórios, Imposto sobre Grandes Fortunas, impostos e contribuições residuais). Portanto, tributo não pode ser instituído por procedimentos administrativos (atos infralegais)!

    d)     O tributo constitui direito real do Estado perante o contribuinte. INCORRETO

    Tributo não consta no rol dos Direitos Reais estabelecidos no art.1225 do Código Civil. Item errado.

    CC. Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;       

    XII - a concessão de direito real de uso;

    XIII - a laje.

    e)     A vontade do sujeito passivo é irrelevante na relação tributária. CORRETO.

    O tributo é uma prestação pecuniária compulsória instituída mediante lei, e, portanto, a vontade do sujeito passivo não tem relevância na relação. Significa que a vontade do sujeito passivo é irrelevante para a formação da relação jurídico-tributária, pois esta relação decorre da lei e não da vontade das partes!

    Lembre-se de que o tributo é uma receita derivada, ou seja, deriva do poder de império do Estado e isso decorre de um dos seus elementos caracterizadores: a compulsoriedade.

    Resposta: E

  • A afirmativa da letra B não deveria ser considerada incorreta! Vale transcrever a doutrina de Ricardo Alexandre: " (...) O tributo só pode ser criado por lei (complementar ou ordinária) ou ato normativo de igual força (medida provisória".

  • Imposto NÃO é roubo. gab. letra E.

  • ALTERNATIVA E

    O tributo é receita derivada, cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império. O dever de pagálo é, portanto, imposto pela lei, sendo irrelevante a vontade das partes (credor e devedor).

  • Letra A: incorreta, mas em essência poderia ser considerada correta, caso não houvesse "equívoco" do legislador.

    Existe a lei 10.179 que prevê a possibilidade de pagamento [em essência "compensação"] de tributo federal por meio de títulos da dívida pública

    Lei 10.179 - Art. 6o A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública referidos no art. 2o terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate. 

    A Banca se baseou pela literalidade da Lei.

  • Filosofei por pensar que, por legislativo representar o povo, indiretamente há uma anuência

  • A banca deveria deixar claro que a resposta é com base no CTN, pois só assim a alternativa B estaria errada.

  • b) Tributo deve ser criado por lei ou por qualquer norma que tenha força de lei.

    A palavra "qualquer" tornou deixou a afirmativa incorreta, pois generalizou demais, visto que existem normas com força de lei que não podem criar tributos.

    Ex: Decreto legislativo é uma norma que tem força de lei, no entanto, ela não pode criar tributo.