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Letra (e)
CF.88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
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Gabarito Letra E
Tributos indiretos: nessa modalidade de tributo, o contribuinte de fato não é o mesmo que o contribuinte de direito (aquele que deveria pagar o tributo), nesse caso, o encargo financeiro desse tributo é repassado para a cadeia subsequente, esses tributos são os que comumente detêm a característica da não cumulatividade ou os que seja incidentes sobre o consumo (ICMS, IPI e impostos residuais), encontra-se regulamentado no art. 166 do CTN
Tributos diretos: são tributos cujo contribuinte de direito é identico ao contribuinte de fato, ou seja, aquele quem paga o tributo é a mesma pessoa descrita na lei como obrigada a fazê-la, nessa hipótese, não há a ocorrência da sistemática da não-cumulatividade, ou seja, a compensação com o montante cobrado nas operações anteriores nas próximas operações, visto que o encargo economico é suportado apenas pela pessoa descrita na lei tributária.
bons estudos
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Na realidade, não é o princípio que transfere o ônus fiscal, mas sim a natureza do próprio tributo, tendo em vista que é elementar a transferência do referido ônus para o contribuinte de fato.
Questão equivocada.
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Issso nao é bem um principio ne e sim uma caracteristica
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Questão estranha. A não-cumulatividade visa a evitar o efeito “cascata” da tributação, compensando-se o valor referente ao tributo recolhido nas operações anteriores com o valor a ser recolhido na operação atual. Cada contribuinte de direito na cadeia aproveitaria o valor referente ao tributo recolhido nas operações anteriores. O princípio opera apenas entre contribuintes de direito em um ciclo econômico formado por várias operações. Assim, haveria entre contribuintes de direito "créditos" a "abater" referentes a operações anteriores. Ora, o contribuinte de fato não recebe "créditos", mas apenas o ônus de arcar com toda a carga tributária suportada em cadeia pelos contribuintes de direito.
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O princípio tributário que está relacionado aos impostos sobre a produção e circulação de mercadorias (plurifásicos), os quais acabam por transferir o ônus fiscal do contribuinte de direito para o contribuinte de fato, é o princípio da não cumulatividade.
Observe que não é o princípio que transfere o ônus, mas sim a própria natureza do tributo (sobre produção e circulação de mercadorias), de modo que o ônus seria transferido ainda que fossem tais tributos cumulativos, o que impactaria o consumidor, evidentemente, de forma bem mais gravosa. Acreditamos que cabe recurso quanto a este aspecto.
fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-direito-tributario-comentada-tre-pe-ajaa-contabilidade/
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Que é isso, cara...
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Questão das mais mal feitas que já vi, demonstra absoluta falta de conhecimento do direito tributário.
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Gabarito "E".
A) ERRADA. “SELETIVIDADE” "garante que a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem. Este princípio possui aplicação obrigatória quanto ao IPI, e facultativa para o ICMS e o IPVA."
B) ERRADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ou igualdade), "proíbe tratamento desigual aos contribuintes que se encontram em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."
C) ERRADA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE "Veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro. Exceções: II, IE, IOF, ICMS, Cide Petróleo, Empréstimo Compulsório, IEG, Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social, IPI, que obedecem à conhecida noventena."
D) ERRADA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO "vedado à utilização do tributo com efeito de confisco, ou seja, impedindo assim o Estado que, com o pretexto de cobrar tributo, se aposse indevidamente de bens (aqui leia-se também dinheiro) do contribuinte."
E) CORRETA.
O princípio tributário que transfere o ônus fiscal do contribuinte de direito para o contribuinte de fato é o dá não cumulatividade. Um exemplo de imposto não cumulativo e Indireto é o ICMS e o IPI.
O PORTAL TRIBUTÁRIO diz que “O IPI e o ICMS são impostos indiretos, uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.”
E que Impostos indiretos é quando
“A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”. Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária. Assim temos:
· Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
· Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.”
A,B,C,D : Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8219/Principios-constitucionais-tributarios-vigentes-no-Brasil
E: Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html
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MEDONHO!
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CTN Art. 49. O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados.
Parágrafo único. O saldo verificado, em determinado período, em favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes
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O examinador poderia, no máximo, ter solicitado o princípio que "se relaciona" com a transferência do ônus fiscal do contribuinte de direito para o contribuinte de fato mas não qual o princípio que "transfere" efetivamente o ônus.
Penso no caso da contribuição previdenciária do empregado, cuja responsabilidade pela retenção e pagamento é de seu empregador. Este caso em nada se relaciona com a não cumulatividade apontada, mas sim com a facilitação da atividade arrecadatória.
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O engraçado que a maioria dos que explicam... explicam justificando o gabarito
Em prova do CESPE - normalmente há triplas interpretações - e o quê prevaleçe sempre será os argumentos do CESPE.
Como diria o Fritz Alt: "pode abandoná..."
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GAB.: E.
TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS = TRIBUTAÇÃO INDIRETA = NÃO CUMULATIVIDADE.
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Consegui acertar essa questão somente porque não cumulatividade geralmente está prevista nos tributos em que há a transferência do ônus fiscal, mas, na minha opinião, uma coisa não tem nada a ver com a outra...
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No mínimo estranho..
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examinador inventando moda...
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Só por eliminação mesmo. Não faz sentido nenhum!
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Que aula sensacional dessa professora mineirinha....Expôs uma coisa que poucos concurseiros pensam, hoje o nível das questões passa do campo da decoreba para o raciocínio abstrato aliado ao conhecimento.
LETRA E
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o que tem a ver uma coisa com a outra?
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Nada a ver! Aff.
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A questão trata do Princípio da Não-Cumulatividade que estabelece que os encargos tributários são transferidos do contribuinte de direito (previsto na lei como quem deve recolher a exação) para o contribuinte de fato (quem suporta o ônus fiscal). Esse princípio se aplica ao IPI e ao ICMS, conforme previsto no art.153, §3°, II (sobre o IPI) e no art.155, §2°, I (sobre o ICMS) da Constituição Federal:
CF/88. Art. 153 , § 3º O imposto previsto no inciso IV [IPI] (...)
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
CF/88. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Portanto, a alternativa correta é o item E. Vamos à análise das demais alternativas.
a) seletividade.
INCORRETO. O princípio da seletividade é aplicado nos impostos que têm suas alíquotas alteradas em função da essencialidade do bem (IPI e ICMS). Por exemplo, os bens da cesta básica deverão ter uma tributação inferior ao dos carros de luxos, devido à essencialidade dos bens da cesta básica para a maioria da população.
b) isonomia ou da igualdade tributária.
INCORRETO. O Princípio da Isonomia Tributária veda tratamento desigual entre contribuintes que estão em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
c) anterioridade da legislação.
INCORRETO. O princípio da anterioridade veda a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - cobrar tributos: (...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
d) não confisco.
INCORRETO. O Princípio do Não-Confisco veda aos entes políticos utilizarem tributos com efeito de confisco, evitando-se assim exações abusivas que fogem dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Resposta: E
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Cespe tem umas questões que realmente são bem inteligentes,
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a) seletividade.
ERRADA. A seletividade representa uma técnica de tributação que faz com que a carga tributária incidente sobre as operações ou prestações sejam maiores (ou menores) conforme a essencialidade dos bens ou serviços. Por exemplo, em muitos estados a alíquota do pão é de 12%. Agora, te pergunto: a alíquota da cerveja deve ser maior ou menor que a do pão? Aposto que alguns diriam que deveria ser menor.Rs!!!
Mas, não é bem assim. A seletividade é a qualidade do tributo que é maior ou menor gravado de acordo com a importância e a relevância do bem ou serviço para a economia nacional e o bem-estar da população. A seletividade está relacionada à essencialidade do bem.
b) isonomia ou da igualdade tributária.
ERRADA. O Princípio da isonomia (ou igualdade), "proíbe tratamento desigual aos contribuintes que se encontram em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos." Fique calmo, iremos tratar melhor desse assunto na aula de Princípios Tributários.
c) anterioridade da legislação.
ERRADA. O Princípio da Anterioridade no direito tributário está associado ao Princípio da "não-surpresa tributária", evitando que os contribuintes sejam surpreendidos com as novas cobranças, sem terem tido tempo suficiente para melhor conhecer a nova legislação, e, em função dela, poderem programar-se, pois também o contribuinte, empresário ou não, necessita de planejamento para dar continuidade a suas atividades, empreendimentos, assim como para controle do orçamento familiar. Por enquanto é suficiente que você saiba disso, pois iremos tratar melhor desse assunto na aula de Princípios Tributários.
d) não confisco.
ERRADA. O princípio constitucional da vedação ao confisco preconiza que é vedada a utilização do tributo com efeito de confisco, ou seja, ao Estado é imposto um impedimento, para que diante do argumento de cobrar tributo, não se aposse indevidamente de bens dos contribuintes. Vale lembrar que a Constituição Federal, ao organizar as bases da ordem tributária, instituiu as limitações ao poder de tributar, que se comparam aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Entre as referidas limitações aflora o princípio da vedação ao tributo com efeito de confisco (Artigo 150, Inciso IV, CR/88). Por enquanto é suficiente que você saiba disso, pois iremos tratar melhor desse assunto na aula de Princípios Tributários e de Imunidades.
e) não cumulatividade.
CERTA. O princípio tributário que transfere o ônus fiscal do contribuinte de direito para o contribuinte de fato é o dá não cumulatividade. Exemplos de impostos não cumulativos e indiretos são o ICMS e o IPI. O PORTAL TRIBUTÁRIO diz que “O IPI e o ICMS são impostos indiretos, uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.” Tributo indireto é aquele em que o contribuinte (contribuinte de direito) repassa o ônus da tributação para o consumidor (contribuinte de fato), ou seja, o contribuinte de direito repassa o encargo tributário para o contribuinte de fato. Por isso, a denominação tributo indireto.
Por exemplo, quando você vai até um supermercado comprar um quilo de arroz, no preço do produto está incluso o ICMS, ou seja, você é quem paga o imposto. O supermercado é apenas o contribuinte de direito, pois está definido na legislação que é o contribuinte e tem a responsabilidade de realizar o recolhimento do ICMS para os cofres público. Na prática, você é o contribuinte (de fato), pois é você quem arca com o custo do imposto.
Resposta: Letra E
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Comentário: O princípio tributário que está relacionado aos impostos sobre a produção e circulação de mercadorias (plurifásicos), os quais acabam por transferir o ônus fiscal do contribuinte de direito para o contribuinte de fato, é o princípio da não cumulatividade.
Observe que não é o princípio que transfere o ônus, mas sim a própria natureza do tributo (sobre produção e circulação de mercadorias), de modo que o ônus seria transferido ainda que fossem tais tributos cumulativos, o que impactaria o consumidor, evidentemente, de forma bem mais gravosa. Acreditamos que cabe recurso quanto a este aspecto.
Gabarito: Letra E
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS