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ID
2377279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das disposições especiais relativas aos contribuintes da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Assunto de Tributação Previdenciária:

    Fontes:

    1) LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    2) LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    3) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

    Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

     

    LEI Nº 8.212 -Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado (.....)

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

     

    LEI Nº 8.213- Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:   (.....................)

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971

    Art. 13. No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, a contribuição do segurado será obrigatória em relação a cada uma dessas atividades, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição previstos no art. 54 e o disposto nos arts. 43, 64 e 67.

    Parágrafo único. O segurado filiado a RPPS que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-á contribuinte obrigatório em relação a essas atividades.

    Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.

  • Essa questão está classificada erroneamente. 

  • GABARITO LETRA A.

    A) CERTO. Dec. 3.048/99. Art. 9º. § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades [...].

    Dec. 3.048/99. Art. 34. § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário-de-contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.

     

    B) ERRADO. Instrução Normativa RFB n. 971/2009. Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.

     

    C) ERRADO. Dec. 3.048/99.Art. 9º. § 2º Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.

     

    D) ERRADO. Dec. 3.048/99.Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

    E) ERRADO. CF. Art. 40 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    (v. o inc. II do art. 195, CF)

  • Excelente o comentário do Dr. Flávio Pinto. Aliás, tenho acompanhado suas réplicas às mais diversas questões e gostaria de elogiar o detalhismo e organização que emprega em seus comentários. A meu ver, esse é o modo correto de se analisar uma questão em momento de estudo: julgando cada item como certo ou errado, e não apenas corroborando o gabarito da questão. Parabéns!

  • Para complementar o ótimo comentário do Flávio Dino:

    C) O examinador quis fazer uma confusão com o dirigente sindical (Lei 8.213/91, art. 11. § 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura).

    D) Além de lembrar que: Lei 8.213/91, art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, deve-se lembrar que: Lei 8.213/91, art. 14. Consideram-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

    E) Lembrar que: Lei 8.213/91, art. 11. § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Complementando os ótimos comentários dos colegas:

     

    A alternativa C dispõe que "o segurado ELEITO para CARGO DE DIREÇÃO de conselho MANTÉM A CATEGORIA de segurado previamente existente no tocante à remuneração recebida em razão do cargo."

     

    Analisemos por partes:

     

    i) A assertiva cita que o segurado é ELEITO. Da leitura do Decreto 3.048/99, art. 9º, §3º, depreende-se que quem é ELEITO é o diretor NÃO empregado (caso fosse diretor empregado, assumiria o cargo de direção por contratação ou promoção, nos termos do §2º do mesmo artigo). Vejamos:

    "§ 2º  Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.

    § 3º  Considera-se diretor não empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito, por assembléia geral dos acionistas, para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego."

    Logo, a primeira conclusão a que chegamos é: trata-se de diretor NÃO empregado, pois foi eleito.

     

    ii) Agora, vamos descobrir qual é a categoria em que se enquadra o diretor não empregado. Vejamos o seguinte dispositivo do mesmo Decreto:

    "Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;"

    Assim, a segunda conclusão a que chegamos é: o diretor não empregado é contribuinte individual.

     

    iii) CONCLUSÃO: a alternativa dispõe que o indivíduo já era segurado e que se manteria na mesma categoria após a assunção do cargo de direção. Entretanto, a alternativa NÃO informa a qual categoria o sujeito pertencia, sendo certo que agora ele será, necessariamente, contribuinte individual, por disposição legal. Dessa forma, impossível afirmar que ele se manterá na mesma categoria de segurado.

     

    Fui um pouco prolixo, mas espero ter ajudado!

    Bons estudos! Avante!

     

     

  • Daniel Barros, muito obrigado pela explicação. Excelente.

  • Pessoal! Alguém pode esclarecer melhor a alternativa A. Não consegui entender! :(

     

    Deus é a nossa força!

  • IN RFB Nº 971 - 2009

    a)CORRETA.    Art. 13. No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, a
    contribuição do segurado será obrigatória em relação a cada uma dessas atividades, observados os limites
    mínimo e máximo do salário-de-contribuição previstos no art. 54 e o disposto nos arts. 43, 64 e 67.

    b) ERRADA.   Art. 14 O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais,
    mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo
    internacional com o seu país de origem.

    c) ERRADA.  Art. 16. O segurado eleito para cargo de direção de conselho, de ordem ou de autarquia de
    fiscalização do exercício de atividade profissional, mesmo que pertencente à categoria de segurado empregado,
    durante o período de seu mandato, no tocante à remuneração recebida em razão do cargo, será considerado
    contribuinte individual, incidindo as contribuições de que trata esta Instrução Normativa sobre a remuneração a
    ele paga ou creditada pelo órgão representativo de classe.

    d) ERRADA.   Art. 11. Considera-se para fins de contribuição obrigatória ao RGPS:
    I - trabalhador autônomo, o servidor contratado pela União, incluídas suas autarquias e fundações de
    direito público, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
    nos termos do
    inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, até 9 de dezembro de 1993;

    e) ERRADA. Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada
    abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade
    , nos termos do § 4º do art. 12 da Lei
    nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.

  • Letra A,também preciso de ajuda.

  • Exemplificando a A pra quem não entendeu:

     

    Se o teto do RGPS é R$ 5.500 e tenho dois trabalhos, sendo que no primeiro aufiro R$ 4.000 e no segundo R$ 3.500, somente recolho contribuição previdenciária até o limite de R$ 5.500.

     

    ou seja, recolherei 11% sobre a totalidade do primeiro trabalho e 11% sobre R$ 1.500 do segundo trabalho (totalizando 11% sobre R$ 5.500, isto é, não incidira contribuição sobre o remanescente do segundo trabalho - R$ 2.000).

     

    obs.: isso ocorre apenas para a contribuição previdenciária do trabalhador, pois a empresa sempre recolhe os 20% sobre a totalidade da remuneração paga (não se limita ao teto).

  • obrigado pelo comentario thiago LS

  • No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada, a contribuição para a previdência será obrigatória em relação a cada uma dessas atividades, exceto quando a contribuição atingir o limite máximo em uma das atividades.

    Errei a questão, mas de acordo com a Letra A, pode-se depreender que a mesma refere-se à uma das atividades. Por exemplo. O servidor ganha 5.000 no emprego A , 7.500 no emprego B e 4.500 no emprego C.

    De acordo com a redação da letra A.

    Será desfrutada a contribuição os empregos A e C, pois ambos não superam o limite do RGPS.

    A redação do texto torna a questão passível de recursos.

    REDAÇÃO CORRETA SERIA:

    No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada, a contribuição para a previdência será obrigatória em relação a cada uma dessas atividades, exceto quando a contribuição atingir o limite máximo em suas atividades.

  • EXEMPLO da A: Jorge trabalha na empresa A e recebe 7 mil e na empresa B 8 mil, a contribuição da empresa A já supera o teto, então irá contribuir até o teto de 5800 e o resto é livre, seria o mesmo que somar ambas as contribuições 15 mil e continuar contribuindo com o teto de 5800.

  • A) No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada, a contribuição para a previdência será obrigatória em relação a cada uma dessas atividades, exceto quando a contribuição atingir o limite máximo em uma das atividades. CORRETA

    B) O estrangeiro que for contratado para prestar serviços no Brasil será contribuinte obrigatório da contribuição previdenciária, ainda que a contratação seja por tempo determinado. ERRADA (não há porque ele contribuir, uma vez que não reside no Brasil e o serviço é de caráter temporário)

    C) O segurado eleito para cargo de direção de conselho mantém a categoria de segurado previamente existente no tocante à remuneração recebida em razão do cargo. ERRADA (para será segurado obrigatório para cada atividade exercida levando em conta o caráter da atividade, ou seja, para o conselho sera contribuinte individual)

    D) O trabalhador autônomo contratado pela União por tempo determinado é equiparado ao contribuinte do regime próprio de previdência dos servidores públicos. ERRADA (todos os contratados temporariamente pela ADM pública serão considerados contribuintes individuais)

    E) O aposentado por qualquer regime é dispensado da contribuição da previdência em qualquer caso. ERRADA (se exercer atividade remunerada vai ter que contribuir)

  • Decreto 3048/99:

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    § 2º. Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.

    § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. 

    Art. 34, § 1º. O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário-de-contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.

    Instrução Normativa RFB 971/09:

    Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.

    CF:

    Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.