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ID
2377285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ISS

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Na lista anexa á Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

  • GABARITO A

     

    a e b) Art. 1o. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal (B), tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituem como atividade preponderante do prestador (A).

     

    c) Art. 1o §1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

     

    d) Art. 1o §2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

     

    e) Art. 1o §4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

     

    Fonte: LC 116/2003

  • Também fiquei na dúvida da A com a D, mas acho que existe alguma pegadinha com a palavra "cobrado". Exceto no DF(e territórios não divididos em municípios) os sujeitos ativos não são os mesmos.

     

     

  • Acredito que o erro da D seja dizer cobrar em conjunto, como ressaltou o Seu Saraiva.

    ISS e ICMS podem incidir em conjunto, mas cobrados não, já que os sujeitos ativos são diferentes.

    Entendo que é discutível, mas eu nunca marcaria essa opção tendo outra claramente correta (letra de lei), como a A

  • Alternativa A

    A) Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador;

    B)  Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal; (compete aos Município e DF, não a União)

    C) Art 1º. § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. (não exclui os iniciados no exterior)

    D) Art. 1º. § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. (conjuntamente apenas as exceções, não é a regra como enunciado indica.)

    E) Art. 1 § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. (independe da denominação)

     

  • Yves, entendi seu ponto de vista, mas qdo a questão diz em cobrança conjunta é no sentido de ser cumulativo.

    Qdo ocorre a cobrança de ISS e de ICMS em uma msm situação, os fatos geradores são diferentes; ou seja, ISS sobre a prestação de serviços e ICMS sobre a mercadoria.

  • Alternativa A: De fato, o ISS é devido por serviços prestados, ainda que não constituam atividade preponderante do prestador. Alternativa correta.

    Alternativa B: O ISS é de competência dos Municípios, e não da União. Alternativa errada.

    Alternativa C: O ISS incide sobre serviços cuja prestação se tenha iniciado no exterior. Alternativa errada.

    Alternativa D: O serviço tributado pelo ISS não pode ser tributado pelo ICMS, pois tal situação configuraria clara bitributação, ofendendo a rígida repartição de competência tributária definida na CF/88. Alternativa errada.

    Alternativa E: De acordo com o art. 1º, § 4º, da LC 116/03, a incidência do ISS não depende da denominação dada ao serviço prestado. Alternativa errada.

    fonte:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-direito-tributario-comentada-tre-pe-ajaa-contabilidade/

     

  • Questão passível de nulidade pois a letra A e D ESTÃO CORRETAS.

    Serviço previsto na LC 116/03, mas com ressalva para cobrança do ICMS = ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria.

    Logo, a assertiva D - O ISS pode ser cobrado em conjunto com o ICMS. (está também CORRETA)

     

  •  

    GAB:A

     

    “Art. 1.º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
     

  • Algumas questões eu gostaria de não fazer. Essa é uma dessas, pois apenas criou uma situação ambígua (vide letra d).

     

    Bons estudos a todos.

  • A letra a) está errada na minha opinião. Como já foi exposto aqui, o ISS é devido AINDA QUE NÃO CONSTITUAM ATIVIDADE PREPONDERANTE DO PRESTADOR (eu entendi que tanto faz se é ou não a atividade preponderante, o ISS é devido). Enquanto que o item diz que é devido por serviços prestados QUE NÃO CONSTITUAM ATIVIDADE PREPONDERANTE DO PRESTADOR (é uma frase restritiva, na qual só seria devido o ISS se não for a atividade preponderando do prestador, e portanto o item estaria errado). Eu acho que a questão deveria ser anulada. Se eu estiver equivocado, alguém mostre o erro na minha argumentação, por favor, para que eu entenda melhor a questão.

  • Esqueçam essa questão, façam a próxima!

  • se na A o cara cobra a exceção, e valida ela. na D pode ser entendido que de igual maneira foi cobrada a exceção. loucura.

  • CONSIDERO O GABARITO ERRADO!

    Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    EXCEÇÃO: Existem algumas operações mistas nas quais a LC 116/2003 prevê que sobre elas deverão incidir tanto o ISS (sobre o serviço prestado) como o ICMS (sobre a circulação de mercadorias). É o que preconiza o art. 1º, § 2º da LC: Art. 1º (...) § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, será devido só o ICMS quando o serviço não estiver previsto na lista anexa à LC 116/03. Ex.: lanchonete, que paga ICMS sobre o valor total da operação, isto é, o valor do serviço e da mercadoria.

    Será devido só ISS, quando o serviço constar na lista anexa à LC 116/03, independente do produto que o acompanhe. Ex.: hospital – é o serviço médico acompanhado de alimentação e medicação.

    Será devido ISS e ICMS quando o serviço constar na lista anexa à LC 116/03 e houver ressalva quanto à incidência do ICMS sobre a mercadoria. Ex.: Item 7.02, item 7.05, item 14.03 (carro parou de funcionar leva ao mecânico que diz que precisa trocar a peça X do motor, sobre a peça nova incide ICMS, sobre a mão de obra incide ISS).

  • Acertei de primeira mas CESPE é uma banca de pouca qualidade.

  • O ISS:

    A) é devido por serviços prestados que não constituam atividade preponderante do prestador. Correta. O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. art.1º.

    B) é de competência da União, com arrecadação destinada aos municípios. Competência dos Municípios e DF, art. 1º LC 116.

    C) exclui a cobrança sobre serviços cuja prestação se tenha iniciado no exterior. O imposto incide cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, art. 1º, § 1º.

    D) pode ser cobrado em conjunto com o ICMS. Bitributação agora? Pode até haver a incidência de ambos impostos sobre situações relacionadas (operações mistas), mas a prestação de serviços é diferenciado do fornecimento de mercadorias para que o ICMS incida sobre as mercadorias e o ISS sobre os serviços. Não há que se falar em ICMS e ISS sobre o mesmo serviço.

    E) tem sua incidência condicionada à denominação dada ao serviço prestado. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. art. 1º, § 4º.

  • GABARITO LETRA A 


    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) é devido por serviços prestados que não constituam atividade preponderante do prestador. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 1° da LC 116/2003:

    LC 116/2003 - Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    b) é de competência da União, com arrecadação destinada aos municípios. INCORRETO

    O ISS é de competência dos Municípios – art.156, III da CF/88.

    c) exclui a cobrança sobre serviços cuja prestação se tenha iniciado no exterior. INCORRETO

    Item errado. Veja o teor do art.1°, §1° da LC 116/2003.

    LC 116/2003 - Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    d) pode ser cobrado em conjunto com o ICMS. INCORRETO

    Item errado. O ISS não pode ser cobrado em conjunto com o ICMS, pois não compreende os serviços contidos no ICMS - serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (art.155, II da Constituição Federal).

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II (ICMS), definidos em lei complementar. 

    e) tem sua incidência condicionada à denominação dada ao serviço prestado. INCORRETO

    Item errado – nos termos do art.1°, §4° da LC 116/2003:

    LC 116/2003 - Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    (...)

    § 4° A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    Portanto, alternativa correta letra “A”.

    Resolução: A

  • a) é devido por serviços prestados que não constituam atividade preponderante do prestador. - CORRETA. ISS É DEVIDO PELOS SERIÇOS PRESTADOS, INDEPENDENTE DE SER OU NÃO A ATIVIDADE PREPONDERANTE DO PRESTADOR

    b) é de competência da União, com arrecadação destinada aos municípios. - MUNICÍPIOS

    c) exclui a cobrança sobre serviços cuja prestação se tenha iniciado no exterior. - ISS É DEVIDO, SIM, ÀS IMPORTAÇÕES

    d) pode ser cobrado em conjunto com o ICMS. - PODER PODE... AFINAL, EM SERVIÇOS DE "BUFFET", POR EXEMPLO, É COBRADO O ISS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS (EXEMPLO: GARÇONS) E O ICMS SOBRE, POR EXEMPLO, COMIDAS E BEBIDAS. CESPE, MAIS UM VEZ, FAZENDO CESPICE. A CORRETA FICA SENDO A LETRA A POR SER A MAIS CLARA.

    e)tem sua incidência condicionada à denominação dada ao serviço prestado. - TRIBUTOS INDEPENDEM DA DENOMINAÇÃO (CTN) E O ISS, EM ESPECÍFICO, INDEPENDE DA DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO.

  • A questão exige conhecimentos gerais acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, disciplinado na LC nº 116/03 e também no CTN.

    Alternativa “a": está correta. Nos termos do Art. 1º da LC nº 116/03: “O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador".

    Alternativa “b": está incorreta. O próprio art. 1º da LC nº 116/03 assegura que o ISSQN trata-se de imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

    Alternativa “c": está incorreta. De acordo com o §1º, do art. 1º, da LC nº 116/03: “O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País".

    Alternativa “d": está incorreta. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) também incide sobre serviços específicos. Porém, ou o serviço está na lista anexa e será tributado pelo ISSQN, ou será um dos serviços específicos a serem tributados pelo ICMS, caso contrário, se estaria diante de bitributação, quando dois entes, no caso, o Estado e o Município ou DF, tributam o mesmo fato gerador.

    Alternativa “e": está incorreta. De acordo com a LC 116:

    “Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."

    A disposição em questão guarda simetria com o disposto no art. 4º do CTN, segundo o qual, “a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação sendo irrelevante para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei."

    Portanto, a nomenclatura é irrelevante, sendo suficiente a ocorrência do fato gerador e sua natureza.



    Gabarito do professor: A.
  • esse tipo de questão é aquela que o suor pinga na folha, tamanha a maldade do examinador. fiquei entre a A e a D, e somente com o raciocínio da separação entre ICMS e ISS por conta das exceções na Lei do ISS é que se chega ao raciocínio. Se erraram, respira fundo e vai para a próxima.

  • a) Certa. Redação um pouco confusa, o correto mesmo seria o ISS é devido por serviços prestados ainda que não constituam atividade preponderante do prestador. De toda forma a alternativa está correta.

    b) ERRADA. O ISS é de competência dos Municípios e DF.

    c) ERRADA. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País (LC 116, Art. 1°, §1°).

    d) ERRADA. Alternativa polêmica, em regra quando há o fornecimento de mercadoria com prestação de serviço concomitante, há a inocência apenas do ISS. Apenas se a própria LC 116 contiver uma ressalva é que poderá ser cobrada o ICMS. Perceba que apesar de não ser a regra, é possível, ou seja “pode” ser cobrado em conjunto. Mais uma vez em provas de concursos, temos que assinala a “mais correta”.

    LC 116 Art. 1° (...)

    § 2° Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    e) ERRADA. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado (LC 116, Art. 1°, §4°).

    Resposta: Letra A

  • pensei igual ao Renan Dias, para mim a A está errada, ou pelo menos mais errada que a D. Mas se fosse questão de Certo ou Errado, marcaria Certo nas duas

  • A. é devido por serviços prestados que não constituam atividade preponderante do prestador.

    (CERTO) (art. 1º LC 116/03)

    B. é de competência da União, com arrecadação destinada aos municípios.

    (ERRADO) Competência municipal e do DF (art. 156 CF)

    C. exclui a cobrança sobre serviços cuja prestação se tenha iniciado no exterior.

    (ERRADO) Incide sobre serviços cuja prestação se inicie ou seja proveniente do exterior (art. 1º, §11, LC 116/03)

    D. pode ser cobrado em conjunto com o ICMS.

    (ERRADO) A alternativa faz parecer que isso seria a regra, mas na verdade a cobrança do ISS com ICMS é exceção (art. 1º, §2º, LC 116/03)

    E. tem sua incidência condicionada à denominação dada ao serviço prestado.

    (ERRADO) Independe da denominação do serviço (art. 1º, §4º, LC 116/03)