SóProvas


ID
2377300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público praticou um ato administrativo para cuja prática ele é incompetente. Tal ato não era de competência exclusiva.

Nessa situação, o ato praticado será

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Os atos anuláveis são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, possuem vício nos requisitos competência, desde que esta não seja exclusiva, ou na forma, desde que esta não seja essencial ou substancial ao ato.

     

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/ato-valido-nulo-anulavel-e-inexistente

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    Vamos à questão para melhor resolução:

     

    Um servidor público praticou um ato administrativo para cuja prática ele é incompetente. Tal ato não era de competência exclusiva.

     

    Vejam que  mesmo não sendo competente para a prática do ato é possível que haja CONVALIDAÇÃO ( =CORREÇÃO), uma vez que a COMPETÊNCIA NÃO É EXCLUSIVA. Se fosse seria o caso de ANULAÇÃO.

    ---------------------------------------------------------------

    Segue método mnemônico:

    1) Para CONVALIDAR é preciso FOCO= FOrma ( desde que NÃO  essencial) e COmpetência desde que NÃO EXCLUSIVA;1

    2) INCONVALIDÁVEL  é  O FIM =  Objeto, FInalidade e Motivo;

     

    Fonte: resumos cadernos aulas querido professor Rodrigo Motta

    Espero ter ajudado!

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!

     

     

     

  • GABARITO: E

     

    ATO NULO é um ato ipo jure, ou seja, de pleno direito, que se caracteriza por uma SENTENÇA DECLARATÓRIA, tem EFEITO ERGA OMNES e EFEITO EX TUNC (retroage a data do negócio anulado), não decai o período para anulação e não admite confirmação. Sua nulidade ocorre “antes”, já nasce nulo.

     

    ATO ANULÁVEL é ultra partes (além das partes), se dá por uma sentença constitutiva (só é válido após sentença judicial), tem EFEITO EX NUNC (não retroage), decai em quatro anos a ação de anulação e há possibilidade de confirmação, ou seja, anula-se o negocio mas permanece seus efeitos. A confirmação pode ser expressa ou tácita. A nulidade do ato ocorre “depois”.

     

    Obs.: confirma quem pratica o ato e ratificação se dá por um terceiro.



    Para que eu te faça jurar pelo Senhor Deus dos céus e Deus da terra, que não tomarás para meu filho mulher das filhas dos cananeus, no meio dos quais eu habito.

    Gênesis 24:3

     

  • INEXISTENTE é aquele praticado por quem não é agente público, exemplo o usurpador de função pública.

    IRREGULAR, é aquele que possui meros erros formais que nao implicam em invalidade do ato. ex: o ato deveria ser praticado por portaria, e foi feito um decreto.

  • para lembrar:

     

                               -------------------->   ato anulÁVEL é convalidAVEL  <--------------------

     

     

                              ===========>   ato nulO é anuladO   <===========

  • Esse é a 5ª vez que eu passo batido pelo NÃO em uma questão!!!AFFFFFF

     

  • o FOCO é sanável.

    Forma. Exceto a forma essencial a validade

    Competência. Exceto competência exclusiva quanto a matéria.

  • LETRA E

     

    Determinado ato ser anulável significa que ele poderá ser convalidado!

     

    A convalidação poderá ocorrer no seguintes elementos do ato: FORMA e COMPETÊNCIA

     

    FOCO

  • f) Passível de convalidação, visto se tratar de vício sanável.

  • vicios de competência e forma, regra geral são convalidaveis.

    vício de competência sera convalidavel quando.: tratar de competência privativa de pessoa

    vício de competencia, excepcionalmente, não sera convalidavel quando.: competência exclusiva de pessoa ou competencia em razão da matéria.

     

  • GABARITO E

     

    a) ATO INEXISTENTE -  Não existe. É aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

    b) IRREGULAR - possui erros mas que não implicam na invalidade do ato;

    c) VÁLIDO - aquele que esta em conformidade com a lei;

    d) ATO NULO - aquele que nasce com vício insanável e não pode ser convalidado (corrigido).

    e) ATO ANULÁVEL - é um ato que representa defeito sanável, ou seja, pode ser convalidado (corrigido, tornar-lo válido) .

  • convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.                                                                                                                

    * de acordo com a doutrina, vícios sanáveis; são aquele presente nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.                

  • PODEM SER CONVALIDADOS: COMPETÊNCIA E FORMA

    PODEM SER DISCRICIONÁRIOS: MOTIVO E OBJETO

  •  Letra (e)

    ATO NULO - aquele que nasce com vício insanável e não pode ser convalidado (corrigido).EFEITO EX TUNC

     ATO ANULÁVEL - é um ato que representa defeito sanável, ou seja, pode ser convalidado (corrigido, tornar-lo válido) .EFEITO EX NUNC

     

    PODEM SER CONVALIDADOS: COMPETÊNCIA E FORMA

    Nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.                

  • Boa noite,

     

    Como a questão disse, temos um ato administrativo com um vicio de competência, esse vicio quando a competência é delegável torna-se sanável, ou seja, o ato é anulavel, pois poderá ser convalidado

     

    Caso a competência fosse exclusiva teríamos um vicio insanável, logo, teríamos de anular o ato (ato nulo)

     

    Bons estudos

  • Convalidação : ato anulável, por forma ou competêcia - efeito ex Tunc - retroage . Ato não era de competência exclusiva.

  • -> ATOS ANULÁVEIS: DEFEITOS SANÁVEIS: ASSIM PODEM SER CORRIGIDOS

    -> ATOS NULOS: DEFEITOS INSANÁVEIS: NÃO PODEM SER CORRIGIDOS

  • Um servidor público praticou um ato administrativo para cuja prática ele é incompetente = vício de competencia.

    Tal ato não era de competência exclusiva = vício de competencia não exclusiva = ANULÁVEL

  • Excesso de poder ----> Ato INVALIDO

     

    Funcionário de fato -----> Ato VALIDO

     

    Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE

  • Ato nulo: Tem vício insanável, especialmente os elementos motivo, finalidade e objeto.

    Ato anulável: tem vício sanável quando ao elemento competência e forma.

  • porque não é irregular?

  • Rafael Barros,

     Ato administrativo anulável é tido como aquele em que a vontade do agente está viciada por erro, dolo, coação ou simulação. Vigora até que eventualmente seja promovida sua declaração de invalidez. Esse vício poderá ser corrigido posteriormente.

    - Ato administrativo irregular surge como aquele que deixou de observar requisito não essencial. Alguns doutos o denominam de meramente irregular, pois não causa prejuízo a ninguém – conseqüências jurídicas.

    Fonte http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2380

    Boa sorte!

  • Anulável, pois pode ser corrigido (convalidado)

    Convalidação = FOCO - FORMA (salvo forma essencial) + COMPETÊNCIA (salvo matéria exclusiva)

     

    GAb: E

  • LETRA E.

     

    SÃO PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO> FOCO> FORMA E COMPETÊNCIA.

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA> É NULA( DEFEITOS INSANÁVEIS).

    COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA> É ANULÁVEL( DEFEITOS SANÁVEIS).

     

     

  • 'Anulável' = passível de convalidação.

  •            Será nulo “quanto à capacidade da pessoa se praticado o ato por pessoa jurídica sem atribuição, por órgão absolutamente incompetente ou por agente usurpador da função pública. Será nulo quanto ao objeto, se ilícito ou impossível por ofensa frontal à lei, ou nele se verifique o exercício de direito de modo abusivo. Será nulo, ainda, se deixar de respeitar forma externa prevista em lei ou preterir solenidade essencial para a sua validade.

     

               Ao contrário, será simplesmente anulável, quanto à capacidade da pessoa, se praticado por agente incompetente, dentro do mesmo órgão especializado, uma vez o ato caiba, na hierarquia, ao superior. Outrossim, será tão somente anulável o que padeça de vício de vontade decorrente de erro, dolo, coação moral ou simulação”.

     

                                                                                    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

  • Atos anuláveisPodem ser convalidados ( ajustados, consertados) somente pela própria administração.

    desde que:

    1°) Sejam sanáveis quanto: Competência (exceto exclusiva)

                                                    Forma (exceto quando elemento essencial);

    2°) Apresentem Juizo de: Conveniêcia e Oportunidade;

    3°) Não causem prejuízo para a adm pública;

    4º) Não causem prejuízo a terceiros.

     

    OBS: EFEITOS "EX TUNC" (RETROAGEM)

    O ATO DE CONVALIDAR É DISCRICIONÁRIO (Art. 55, LEI 9784/99)

     

  • Ato quanto a eficácia:

    Válido -> em conformidade com o direito

    Nulo -> vício insanável

    Anulávél -> vício sanável

    Inexistente -> parece ato, mas não é

    Fonte: tabela de classificação dos atos pg 204 livro do Leandro Bortoleto para o CESPE primeira edição (juspodium)

  • LETRA E - VICÍO DE COMPETÊNCIA PODE SER SANADO DESDE QUE O ATO NÃO SEJA EXCLUSIVO

  • Anulável (ato ilegal)

    por quem?

    - Própria Adm. Pública (de ofício ou requerimento)

    - Poder Judiciário (provocação)

  • Achei a questão maldosa. Explico:

     

    Anulável do ponto de vista da CLASSIFICAÇÃO dos atos... aqueles decorebas que já conhecemos. No entanto, é válido do ponto de vista da produção de efeitos, os efeitos decorrentes daquele ato são VÁLIDOS. Em outras palavras, é válido? Ele produz efeitos, e inclusive contém vício superÁVEL, portanto, sim, é válido. Pode ser anulado? Pode também, depende...

     

    Isso não é interpretar além do que a questão pede, como podem imaginar algumas pessoas, é simplesmente uma questão mal elaborada, fazemos as questões tantas vezes no automático que esquecemos dos detalhes. Mas aceito críticas hehehe

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Ato Nulo -> não admite convalidação, seu vício é insanável

    Ato Anulável -> admite Convalidação, seu vício é sanável (vício de competência e forma)


    Teoria Monista -> admite anulação e revogação

    Teoria Dualista -> admite anulação, revogação e convalidação


    Convalidação: é a maneita de retificar um ato que possua vícios sanáveis (de Competência de Forma)

  • GABARITO: E

    O ato praticado em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será, em regra um ato nulo (nos casos de vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser apenas anulável, isto é, potencialmente apto a ser convalidado).

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • Quando cometido por

    particular: será inexistente (usurpação de função)

    agente público: nulo - NÃO admite convalidação

                              anulável - Admite convalidação (FOCO -> forma e competência)

  • Letra E.

    Dentre os requisitos dos atos administrativos, dois deles podem dar ensejo à convalidação:

    a) a competência, desde que relativa à pessoa e quando não se trate de competência exclusiva.

    b) a forma, desde que esta não seja essencial para a prática do ato.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ATO ANULÁVEL - é um ato que representa defeito sanável, ou seja, pode ser convalidado (corrigido, tornar-lo válido) .

  • A convalidação é uma forma de suprir os vícios e manter vivos os efeitos sadios produzidos por um ato inválido, a fim de preservar as relações constituídas e dar segurança jurídica aos administrados. Esse instituto jurídico encontra previsão legal no art.  da Lei nº /99 – Lei do Processo Administrativo Federal – que dispõe que “em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício. Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:

    a) Quanto à competência (se não exclusiva)

    b) Quanto à forma.(se não prescrita em lei)

    Já os outros elementos,(MOTIVO, FINALIDADE E OBJETO) se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato. Ela explica que se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato.

    FONTE: renatasobral.jusbrasil.com.br/artigos/376283200/os-elementos-do-ato-administrativo-e-as-hipoteses-de-convalidacao (negritado os acréscimos ao texto original)

  • Gabarito - Letra E.

    Os vícios de competência podem ser convalidados, desde que a competência não seja exclusiva. Logo, o ato é passível de convalidação, sendo, portanto, um ato anulável.

  • Não era de competência exclusiva, mas nada se fala sobre a incompetência ser quanto ao sujeito ou matéria, quanto ao sujeito é sanável, o mesmo não prospera quanto a matéria.

    1 - para o Cespe questão incompleta não é questão incorreta

    2 - Como diria a Dilma: no concurso às vezes, não se trata de achar a alternativa certa, nem a errada, mas a menos errada ou talvez a menos correta.

    3 - para mim a questão é abrangente, não é chorumela, eu acertei a questão por manjar a banca, mas a incompetência quanto a matéria faria a alternativa D correta, já quanto ao sujeito a E, não existe informação suficiente, enfim! kkk

  • GABARITO LETRA E

    O ATO REALIZADO POR OUTRO PESSOA NÃO COMPETENTE PODE SER CONVALIDADO, DESDE QUE NÃO SEJA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E NEM COMPETÊNCIA POR MATÉRIA.

  • Há vício de competência quando um servidor público pratica ato administrativo para cuja prática ele é incompetente. Esse ato, em regra, deve ser anulado em razão do vício de competência, mas pode ser convalidado, caso a competência não seja exclusiva.

    AVANTE!!!

  • A incompetência do agente público que pratica o ato representa um dos possíveis vícios do ato administrativo. Sem embargo, existem vícios que admitem convalidação, por serem considerados menos agressivos ao ordenamento. Este é exatamente o caso da incompetência do agente, desde que não se trate de hipótese de competência exclusiva, isto é, aquela que não admite delegação (Lei 9.784/99, art. 13, III) e que pressupõe que o ato seja praticado tão somente pela autoridade apontada na lei, e por nenhuma outra, bem como nos casos de incompetência em razão da matéria.

    Na espécie, está-se diante de vício de competência relativo à pessoa (e não à matéria), bem assim não se cuida de caso de competência exclusiva. O ato daí resultante, portanto, poderia ser anulado pela autoridade competente ou até mesmo convalidado, caso a autoridade concordasse com o "mérito" do ato, e não fossem constatados prejuízos a terceiros ou ao interesse público (Lei 9.784/99, art. 55).

    Está-se, portanto, diante de ato anulável, portador de vício sanável.

    Firmadas as premissas acima, pode-se apontar como correta apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E

  • Um servidor público praticou um ato administrativo para cuja prática ele é incompetente. Tal ato não era de competência exclusiva. Nessa situação, o ato praticado será anulável.

  • CONVALIDA-SE FOCO

    FOrma --------> exceto essencial à VALIDADE

    COmpetência ------------> exceto de competência EXCLUSIVA

    FOI DE COMP. EXCLUSIVA ? NÃO!!

    Portanto, NÃO é NULO, Caso fosse de comp. exclusiva, e sim ANULÁVEL pois faz parte do FOCO, elementos que permitem a CONVALIDAÇÃO dos atos ADM.

  • Dentre os requisitos dos atos administrativos, dois deles podem dar ensejo à convalidação:

    • a competência, desde que relativa à pessoa e quando não se trate de competência exclusiva;

    • a forma, desde que esta não seja essencial para a prática do ato.