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ID
2377318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público titular de cargo efetivo de determinada autarquia federal que passe a exercer mandato de deputado estadual

Alternativas
Comentários
  • C.F Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

    Gabarito: A

  • CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

    Comentários da professora Nádia, do Estratégia:

     

    E se o servidor público for investido em mandato eletivo municipal? Nessa caso, temos regras diferentes.

    O servidor que for investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo e poderá optar pela remuneração do seu cargo ou pela remuneração do mandato eletivo. Por outro lado, o servidor investido no mandato de Vereador poderá acumular os dois cargos (mandato eletivo e cargo público), desde que haja compatibilidade de horários. Receberá, nesse caso, as duas remunerações. Se não houver compatibilidade de horários, o servidor investido no mandato de Vereador será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.

  • LETRA A

     

    Esquematizando:

     

    1 - Cargos eletivos nacionais, estaduais e distritais: SEMPRE se afasta e percebe os vencimentos do cargo ELETIVO;

     

    2 - Prefeito: SEMPRE se afasta e OPTA pela sua remuneração do cargo EFETIVO ou do cargo ELETIVO; e

     

    3 - Vereador: CASO haja COMPATIBILIDADE de horários entre as funções do seu cargo efetivo e as funções de vereança, poderá ACUMULAR as vantagens do seu cargo EFETIVO com a remuneração do cargo ELETIVO.

     

    CASO não haja a compatibilidade mencionada, cairá na regra do prefeito, ou seja, OPTARÁ pela remuneração do cargo EFETIVO ou do cargo ELETIVO.

     

    Fonte: Art.38, CF/88.

  • Gab. "A"

     

    Vamos lá: CF Art. 38

     

                    CARGO ELETIVO                                                                                     CARGO ELETIVO

               União - Estados - DF                                                                                     Municipal

                              ↓                                                                                                              ↓

                              ↓                                                                                                              ↓

                              ↓                                                                                                              ↓

            * R$ Recebe pelo cargo eletivo                                                                        PREFEITO:

            * Se afasta do cargo efetivo                                            * R$ Opta pela remuneração do cargo efetivo ou eletivo

                                                                                                                      * Se afasta do cargo efetivo

     

                                                                                                                                    VEREADOR:

                                                                                                                  * R$ Poderá acumular recebimentos

                                                                                                                 * Se haver compatibilidade de horários

     

    #DeusnoComando 

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Gabarito: Alternativa A

     

    A questão está baseada no conteúdo do artigo 38 da CF.

    Para facilitar deve-se lembrar que no caso de mandatos federais, estaduais e distritais, necessariamente, o servidor ou empregado será afastado do seu cargo ou emprego e perceberá, obrigatoriamente, a remuneração do cargo eletivo. Somente no âmbito municipal é que os cargos eletivos possuem regras específicas relativas à temática. Confira-se o conteúdo do artigo 38 da CF:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

  • Apenas municipal opta, com as observações dos colegas, ressalta-se -> vereador -> havendo compatibilidade de horários -> poderá acumular

  • Mandato Federal, Estadual, Distrital ~> Afasta do cargo efetivo ~> Não opta pela remuneração

    Prefeito ~> Afasta do cargo efetivo ~> pode optar pela remuneração

    Vereador

               Compatibilidade de horário ~> Exerce o cargo eletivo e efetivo

                Sem compatibilidade ~> Afasta do cargo e opta pela remuneração

  • GABARITO - A 

    Mandato Eletivo Federal, Estadual e Distrital - Ficará afastado do cargo, não podendo optar pela remuneração.

  • CERTO! Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL => FICA AFASTADO DO CARGO EFETIVO / RECEBE REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO !!  ART. 38 / CF

     

     FOCOFORÇAFÉ#@

  • Gab. A 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:            

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

  • MANDATO ELETIVO E CARGO PÚBLICO:

    ELEIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS: Afasta +  tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    ELEIÇÕES MUNICIPAIS:

    - PREFEITO: afasta+pode optar ou pela remuneração do cargo politico ou público

    - VEREADOR

    a) havendo compatibilidade de horário: ACUMULA OS CARGOS COM AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES

    b) não havendo compatibilidade de horário:  afasta+pode optar ou pela remuneração do cargo politico ou público.

     

    GABARITO ''A''

  • GABARITO LETRA A

     

    RESUMO MEU...

     

     

    SERVIDOR DA ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL NO MANDATO ELETIVO:

     

    -FEDERAL / ESTADUAL / DISTRITAL ---> AFASTADO DO CARGO

    -MUNICIPAL:

    I)PREFEITO ---> AFASTADO DO CARGO + OPTAR $

    II)VEREADOR:

    COM COMPATIBILIDADE: ACUMULA 

    SEM COMPATIBILIDADE: AFASTADO DO CARGO + OPTAR $

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Mandato FEDERAL ou ESTADUAL

    .. 

    Afastamento, SEM possibilidade de escolha da remuneração

     

     

    Mandato de Prefeito

    ..

    Afastamento, COM possibilidade de escolha da remuneração

     

     

    Mandato de Vereador

    ..

    Horário compativel - Acumula

    Horário INcompativel - Afastamento, COM possibilidade de escolha da remuneração

  • Resumindo:

    Investidura no mandato de VEREADOR -> se houver compatibilidade, pode acumular as funções e as remunerações; em não havendo compatibilidade, ainda assim, poderá optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.


    Investidura no mandato de PREFEITO -> não acumula as funções, mas pode optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.

    Investidura em MANDATOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU DISTRITAIS -> não acumula as funções e nem opta pela remuneração. Exerce apenas o cargo para o qual foi eleito e recebe "apenas" o subsídio do cargo que exerce.

     

    Fonte:http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/06/direito-constitucional-exercicio-de.html

     

  • A CF É BEM CLARA.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • LEMBRAR:      DEPUTADOS  =     NÃO TEM COMO OPTAR

     

     

    RESUMÃO NA Q778033

     

     

    VIDE   Q574331

     

     

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

     

     

     

     

     

                                     VEREADOR:        Q583973

     

     

    Somente poderá acumular o cargo e o mandato eletivo, bem como os respectivos vencimentos, se houver compatibilidade de horários. 

     

     

     

     

     

    -  investido no mandato de VEREADOR, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior

     

     

     

     

                                      AFASTAMENTO

     

     

    NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

     

     

    -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

    -      para o efeito de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • a)

    ficará afastado do cargo efetivo e receberá apenas a remuneração do cargo eletivo.

  • GABARITO A


    Cargos eletivos nacionais, estaduais e distritais: AFASTA e percebe os vencimentos do cargo ELETIVO;

     Prefeito: AFASTA e OPTA pela sua remuneração.

    Vereador: COMPATIBILIDADE de horários, poderá ACUMULAR

  • Só um detalhe é que cargo eletivo recebe na forma de subsídio, e não de remuneração.

  • Deputado -> afasta do cargo e recebe proventos do mandato eletivo;

    Prefeito -> afasta do cargo e pode escolher a remuneração do cargo efetivo ou eletivo;

    Vereador -> se há compatibilidade de horários pode exercer o mandato e a função sem prejuízo de ambos proventos.

  • quem oPta é o Prefeito.

  • Gabarito - Letra A.

    O servidor público investido em mandato de deputado federal deve fixar afastado de seu cargo efetivo, devendo receber apenas a remuneração do cargo eletivo (art. 38, I, CF).

  • ❑ Mandado eletivo:

    ART. 38. Servidor público da Administração direta ou Autárquica e fundacional, no exercício do mandado eletivo, aplicam -se as seguintes disposições:

    Mandado eletivo Federal/Estadual/Distrital Afastado;

    Mandado de Prefeito Afastado + Remuneração Facultativa;

    Mandado de vereador Compatibilidade de horário + Sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato o conhecimento do dispositivo constitucional que trate sobre o exercício de mandato eletivo de servidor público. Vejamos o que nos diz o art. 38, inciso I:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função"

    A Constituição é clara quanto ao afastamento, em relação à remuneração. Como não lhe confere possibilidade de optar por uma das duas, ficará com a do mandato eletivo, uma vez que se afastará do antigo cargo.

    GABARITO LETRA A.




  • O servidor público titular de cargo efetivo de determinada autarquia federal que passe a exercer mandato de deputado estadual ficará afastado do cargo efetivo e receberá apenas a remuneração do cargo eletivo.

  • Deputado/Senador

    Fica afastado

    Prefeito

    Opta pela remuneração

    Vereador

    Pode acumular, se houver compatibilidade de horário

    CESPE/TRE-S/2015/Analista Judiciário: O servidor público efetivo da administração direta que se investir no mandato de prefeito deverá ser afastado do cargo, sendo-lhe permitido optar pela sua remuneração. (correto)

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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