SóProvas


ID
2377339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao adimplemento das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    A) CORRETA.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

    B) ERRADA. Presume-se que o terceiro fez o pagamento em nome próprio.

     

    C) ERRADA.

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

     

    D) ERRADA.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

     

    E) ERRADA.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • Comentário:

    Alternativa “a” – correta.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Alternativa “b” – errada.

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Alternativa “c” – errada.

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Alternativa “d” – errada.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Alternativa “e” – errada.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Gabarito letra A.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-civil-do-trepe-ajaj/

  •  a) O pagamento feito por terceiro ao credor não obriga o reembolso pelo devedor, se este tiver ciência da prescrição da pretensão do credor e se opuser ao adimplemento.

    CERTO. 

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

     b) Caso haja dúvida quanto ao fato de o terceiro ter efetuado pagamento em nome próprio ou do devedor, presume-se que o tenha feito em nome do devedor.

    FALSO. Não existe previsão legal para as hipoteses de omissão ou dúvido, estabelecendo a lei a previsão expressa.

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

     

     c) Embora a quitação seja um direito subjetivo do devedor, ele não pode reter o pagamento como forma de compelir o credor a fornecer-lhe o recibo.

    FALSO

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

     

     d) Caso sejam designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha do local para efetuá-lo caberá ao devedor, em exceção à regra geral de que o pagamento seja efetuado no domicílio do credor.

    FALSO. A regra é a casa do seu Madruga. Caso existem dois lugares o seu Barriga escolhe.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

     

     e) O terceiro não interessado que paga a dívida, em nome próprio, se sub-roga nos direitos do credor.

    FALSO

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • Alternativa B está errada. De acordo com Flávio Tartuce, na sua obra Manual de Direito Civil - Vol. Único, Editora Método, 2014, p. 404: 

    se terceiro não interessado (p.ex: um pai que paga a dívida do filho por intuito afetivo) fizer o pagamento em nome e em conta do devedor, sem oposição deste, não terá direito a nada, pois é como se fizesse uma doação, um ato de liberalidade (interpretação do art. 304, parágrafo único, do CC). Em casos de dúvida, prevalece a premissa segundo a qual o terceiro pagou em seu próprio nome, eis que os atos de liberalidade não admitem interpretação extensiva (art. 114 do CC)

  • Jesyk Resende comentário perfeito!

  • Melhor explicando a letra A (GABARITO):

     

    "Em continuidade, preconiza o art. 306 da atual codificação material que se ocorrer o pagamento por terceiro não
    interessado e em seu próprio nome, sem o conhecimento ou havendo oposição do devedor, não haverá obrigação de reembolso
    do devedor em relação a esse terceiro, se o primeiro provar que tinha meios para ilidir a ação, ou seja, para solver a obrigação.


    Exemplo típico é o caso em que o devedor tinha a seu favor a alegação de prescrição da dívida. Se ele, sujeito passivo da
    obrigação, provar tal fato e havendo o pagamento por terceiro, não haverá o mencionado direito de reembolso.

    Nesse sentido, com interessante aplicação prática:


    “Monitória. Embargos rejeitados. Compromisso de compra e venda firmado entre as partes onde o embargante
    (vendedor) assumiu dívidas existentes sobre o bem até a data da alienação. Descoberta pelos embargados
    (compradores) de dívida junto à empresa responsável pelo abastecimento de água e saneamento da localidade,
    referente a obras para implantação da rede, executadas no ano de 1979. Pagamento precipitado pelos embargados, sem
    comunicar o embargante, efetivo devedor, para que pudesse se opor à cobrança de dívida prescrita
    , ficando dessa
    forma privados do reembolso. Inteligência do art. 306 do atual Código Civil. Embargante que reunia meios de se opor
    à cobrança
    , em virtude da evidente prescrição da dívida. Sentença reformada. Recurso provido para julgar procedentes
    os embargos e decretar a improcedência da ação monitória, invertidos os ônus da sucumbência” (TJSP, Apelação com
    Revisão 443.430.4/8, Acórdão 4129838, Campinas, 8.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Salles Rossi, j.
    14.10.2009, DJESP 28.10.2009)."

     

    FONTE: Tartuce, edição de 2017, pág 222 (versão virtual).

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

  • O devedor pode opor-se ao pagamento feito por terceiro? 
    Nos termos do art. 306 do CC é possível a oposição do pagamento, desde que o devedor indique ter meios de satisfazer o credor. Também é possível a oposição, quando há fundamento relevante, a exemplo da prescrição da dívida. 

  • Quando esse QC vai entender que não temos tempo para assistir vídeo para cada questão feita..... Os prof deveriam escrever..

  • a) CERTA. ART. 306, CC

    c) Embora a quitação seja um direito subjetivo do devedor, ele não (ELE PODE RETER) pode reter o pagamento como forma de compelir o credor a fornecer-lhe o recibo. ERRADA (ART. 319, CC)

     d) Caso sejam designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha do local para efetuá-lo caberá ao devedor (CREDOR), em exceção à regra geral de que o pagamento seja efetuado no domicílio do credor (DEVEDOR). ERRADA (ART. 327, CC)

     e) O terceiro não interessado que paga a dívida, em nome próprio, se sub-roga nos direitos do credor (NÃO SE SUB-ROGA). ERRADA (ART. 305, CC)

  • DICA: A hipótese do 327 é a única em que cabe ao CREDOR a escolha. Nas demais, caberá ao devedor. (Fonte: Aulas do Prof. André Dafico)

     

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • Questão correta: A de aprovação

    Artigo 306, CC: O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Deus no comando!

  • *TERCEIRO INTERESSADO - subroga-se

    *TERCEIRO NÃO INTERESSADO - não se subroga

    -EM NOME PRÓPRIO - não se subroga e tem direito a reembolso

    -EM NOME DO DEVEDOR - não se subroga e não tem direito a reembolso

  • RESOLUÇÃO:

    a) O pagamento feito por terceiro ao credor não obriga o reembolso pelo devedor, se este tiver ciência da prescrição da pretensão do credor e se opuser ao adimplemento. à CORRETA! O pagamento feito pelo terceiro não interessado ao credor não obriga o reembolso pelo devedor, se ele se opõe ao adimplemento e provar ter meios para ilidir a ação, como no caso da prescrição do débito.

    b) Caso haja dúvida quanto ao fato de o terceiro ter efetuado pagamento em nome próprio ou do devedor, presume-se que o tenha feito em nome do devedor. à INCORRETA: na dúvida, presume-se que o terceiro fez o pagamento em nome próprio. É que devemos interpretar de forma restritiva os negócios benéficos.

    c) Embora a quitação seja um direito subjetivo do devedor, ele não pode reter o pagamento como forma de compelir o credor a fornecer-lhe o recibo. à INCORRETA: o devedor pode reter o pagamento até que lhe seja dada regular quitação.

    d) Caso sejam designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha do local para efetuá-lo caberá ao devedor, em exceção à regra geral de que o pagamento seja efetuado no domicílio do credor. à INCORRETA: em verdade, caso sejam designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha será do credor, em exceção à regra geral de que o pagamento seja efetuado no domicílio do devedor.

    e) O terceiro não interessado que paga a dívida, em nome próprio, se sub-roga nos direitos do credor. à INCORRETA: o terceiro não interessado que paga a dívida, em nome próprio, não se sub-roga nos direitos do cretor.

    Resposta: A

  • a - Pagamento feito por terceiro não interessado ao credor não obriga o reembolso pelo devedor, se ele se opuser ao adimplemento e provar ter meios para ilidir a ação, como no caso da prescrição do débito;

    b - Presume-se que o terceiro fez o pagamento em nome próprio, interpretando de forma restritiva;

    c - O devedor pode, sim, reter pagamento até a entrega de recibo de quitação;

    d - O enunciado inverteu as palavras credor e devedor;

    e - Como visto no item (a), o terceiro não interessado que paga a dívida, não se sub-roga nos direitos do credor.