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letra a: correta
letra b: art 581 "se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido, não podendo o comodante, SALVO NECESSIDADE IMPREVISTA E URGENTE, RECONHECIDA PELO JUIZ, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo conencional, ou o que se determine pelo uso outorgado"
letra c: art 579 - o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a TRADIÇÃO do objeto.
letra d: art 584 "o comodatário NÃO PODERÁ JAMAIS recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada
letra e: art 582 " o comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, NÃO PODENDO USÁ-LA SENÃO DE ACORDO COM O CONTRATO OU A NATUREZA DELA, sob pena de responder por perdas e danos.
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Sobre a alternativa A: O contrato de comodato "possui natureza intuitu personae, pois o comodante tem em mira a fidúcia que deposita na pessoa do comodatário, tanto que é contrato gratuito. Traduz favorecimento pessoal do comodatário. O benefício, salvo ratificação do comodante, não se estende, portanto, aos sucessores do comodatário." (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil: Contratos em espécie. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 225)
Bons estudos! ;)
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Alternativa “a” – correta. Uma das características do contrato de comodato é a de ser intuito personae (natureza pessoal), por isso se extingue com a morte do comodatário.
Alternativa “b” – errada.
Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
Alternativa “c” – errada. O comodato perfaz-se com a entrega (tradição) do objeto. Também é contrato não solene, a lei não exige forma especial para sua validade, por isso pode ser feito até a forma verbal.
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Alternativa “d” – errada. O comodato é contrato gratuito.
Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Alternativa “e” – errada.
Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
Gabarito letra A.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-civil-do-trepe-ajaj/
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As pessoas nem lêem os comentários antes de postar...cheio de comentários repetidos. Isso fadiga muito no QC. Também fadiga muito quem comenta só uma ou só algumas alternativas... Se houvesse um mínimo de padronização de comentários do tipo do Renato, o mito do QC, seria um mundo bem melhor!
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A questão está errada! O contrato de comodato se perfaz com a tradiçao do objeto, portanto tem natureza de real.
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Prezados, a fim de incrementar os estudos:
Sobre a alternantiva E, a clausula de exclusividade NAO DESNATURA o comodato. Assim como nao o desnatura o fato de o comodatário de um apartamento responsabilizar-se pelo pagamento das despesas condomiais e IPTU. A doutrina tem chamado de "comodato modal", desde que, naturalmente, o onus nao se tranforme em contraprestação.
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e ai? o gabarito foi alterado???
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ARTHUR mito do QC #teamfavero
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GAB A
O contrato de comodato poderá recair tanto sobre coisas móveis quanto sobre
coisas imóveis e se refere à coisa infungível, que após o uso, será restituída.
Para que se configure é preciso que, além do animus do dono da coisa para
emprestá-la, exista, também, o animus do favorecido em recebê-la. Trata-se de
um contrato real que só se tornará perfeito com a entrega da coisa, ou seja, com
a tradição.
comodato possui as seguintes características: é contrato
unilateral; gratuito; real (pois só se completa com a transmissão do objeto);
temporário; e intuito personae.
Natureza jurídica:
b.1) Contrato unilateral (deveres para uma das partes) e gratuito (prestação sem
contraprestação), em regra. Contudo, excepcionalmente, admite-se o empréstimo oneroso.
Exemplo: mútuo oneroso.
b.2) Contrato real: Tem aperfeiçoamento com a entrega da coisa. Exemplo: art. 579 do CC
(comodato).
Pode-se guardar a regra: todo contrato real é unilateral, já que não há mais obrigações para
uma das partes (aquela que entregou).
b.3) Contrato comutativo: As prestações são previamente conhecidas.
b.4) Contrato informal e não solene: Não se exige a forma escrita, tampouco escritura pública.
b.5) Contrato personalíssimo (intuito personae): Baseia-se na confiança (fidúcia).
b.6) Contrato temporário: Não há perpetuidade, já que o bem deve ser devolvido. O prazo
pode ser determinado pelas partes. Em caso de silêncio, a lei supre-o.
c) Regras quanto ao comodato:
c.1) Conceito: Trata-se do contrato pelo qual alguém entrega a outra pessoa uma coisa
infungível para ser utilizada por determinado tempo e devolvida findo o contrato. O comodato
pode ter como conteúdo bens imóveis ou móveis. Exemplo: veículos.
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SOBRE A ALTERNATIVA "D"
“As despesas feitas pelo comodatário, com a fruição da coisa emprestada são as ordinárias, para sua conservação normal e manutenção regular.
Despesas outras realizadas sem consentimento do comodante, ainda que impliquem na mais valia do bem, só são indenizáveis se urgentes e necessárias, quando • se classificam como extraordinárias” (STJ, 3’ T., REsp 249.925-RJ, rei. Mm. Fátima Nancy Andrighi, DJ de 12-2-2001).
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CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE COMODATO (= EMPRÉSTIMO DE USO):
>>> é contrato unilateral, gratuito, real (só se completa com a transmissão do objeto), temporário e intuito personae
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Indiquem para comentário
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Boa explicação em http://stjus.com.br/contrato-de-natureza-real/
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Deveria ser anulada, pois a Letra B também está certa.
A necessidade imprevista e urgente não basta para suspender, pois é necessário que o juiz a reconheça.
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Achei a alternativa "A" extremamente ambígua, pois ao se referir à "natureza pessoal" do contrato parece querer se opor a uma possível "natureza real" (Lembrando que o comodato é real) e não ao fato de ser personalíssimo.
Mas bola para frente!
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Gabarito: "A".
Segundo várias decisões de TJ's, bem como do STJ, além da doutrina de Sílvio de Salvo Venosa, o comodato tem, por um lado, natureza jurídica real (pois se perfaz com a efetiva entrega da coisa infungível, móvel ou imóvel), por outro, é contrato personalíssimo (intuito personae) porque se baseia na confiança, na presunção de lealdade e probidade do comodatário.
Em razão disso,
por ocorrência da alienação do bem dado em comodato ou por morte do comodatário, não haverá a manutenção desse contrato, já que a fidúcia se dava entre o comodante e o comodatário.
Em síntese:
Celebra-se o contrato de comodato (que é gratuito) em consideração à pessoa do comodatário, sendo, destarte, a fidúcia o seu pressuposto fundamental.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/dl/resp-1327627-quebra-confianca-autoriza.pdf
https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=63373
http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/261469-a-natureza-juridica-do-contrato-de-comodato
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1730
Bons estudos a todos.
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Gabarito: "A".
Segundo várias decisões de TJ's, bem como do STJ, além da doutrina de Sílvio de Salvo Venosa, o comodato tem, por um lado, natureza jurídica real (pois se perfaz com a efetiva entrega da coisa infungível, móvel ou imóvel), por outro, é contrato personalíssimo (intuitu personae) porque se baseia na confiança, na presunção de lealdade e probidade do comodatário.
Em razão disso,
por ocorrência da alienação do bem dado em comodato ou por morte do comodatário, não haverá a manutenção desse contrato, já que a fidúcia se dava entre o comodante e o comodatário.
Em síntese:
Celebra-se o contrato de comodato (que é gratuito) em consideração à pessoa do comodatário, sendo, destarte, a fidúcia o seu pressuposto fundamental.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/dl/resp-1327627-quebra-confianca-autoriza.pdf
https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=63373
http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/261469-a-natureza-juridica-do-contrato-de-comodato
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1730
Bons estudos a todos.
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RESOLUÇÃO:
a) por ter natureza pessoal, o contrato de comodato não se estenderá no caso de sucessão empresarial da empresa comodatária. à CORRETA!
b) a comodante não poderá suspender o uso da coisa antes do término do prazo do contrato, ainda que demonstre necessidade imprevista e urgente. à INCORRETA: pode o comodante, em caso de necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional.
c) o negócio jurídico perfez-se com a assinatura do contrato. à INCORRETA: nem sempre o negócio jurídico se concretiza pela assinatura de um contrato, pois há liberdade de formas, admitindo-se o negócio verbal, tácito, etc.
d) a empresa comodatária pode cobrar da empresa comodante as despesas referentes ao uso e ao gozo da coisa emprestada. à INCORRETA: a empresa comodatária não pode cobrar da empresa comodante as despesas referentes ao uso e ao gozo da coisa emprestada.
e) a cláusula de exclusividade acerca dos produtos que devem ficar armazenados no freezer não poderia ter sido estipulada. àINCORRETA: a cláusula de exclusividade acerca dos produtos que devem ficar armazenados no freezer poderia ter sido estipulada.
Resposta: A
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gente, é só lembrar dos freezers bda ambev, coca-cola que são objeto de comodato com os bares. Os freezes só são objeto de comodato desde que o bar coloque só bebida ambev, se colocar coca dentro do freezer da ambev aí fere o contrato. isso é muito corriqueiro nas cidades pequenas.
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Rapaz, uso o qc todos os dias, e não entendo o por quê de algumas pessoas reclamarem tanto de quem comenta as questões. Que necessidade é essa de reclamar? E daí que há comentários repetidos? Isso atrapalha no quê? Tem gente que faz questão de reclamar desnecessariamente.
Continuem comentando, pessoal, por favor. Todos os comentários são de grande valia, salvo raríssimas exceções.
abs a todos