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ID
2377345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando caminhava pelo acostamento de uma via pública, Francisco foi atropelado por veículo de propriedade de uma locadora de veículos conduzido por Pedro. Em razão do acidente, Francisco sofreu fratura do fêmur e ficou internado por um mês. As lesões por ele sofridas geraram debilidade permanente, que o impedem de trabalhar, e cicatrizes na perna, que lhe causam constrangimento.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    Súmula 387 STJ - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

     

    B) ERRADA.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

     

    C) CORRETA.

    Súmula 492 STF - A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

     

    D) ERRADA.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    E) ERRADA. Não há tal limitação.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

     

    Gabarito: alternativa C (os artigos transcritos são do Código Civil).

     

    Bons estudos! ;)

  • Comentário:

    A alternativa “c” está correta, pois a responsabilidade da empresa locadora do veículo, por força da Súmula nº 492 do STF é solidária: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.

    Alternativa “a” – errada.

    Súmula 387 STJÉ lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Alternativa “b” – errada.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    Alternativa “d” – errada.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Alternativa “e” – errada. O valor da pensão que deverá ser paga será calculada com base no valor que o lesado auferia na época dos fatos, e será vitalícia se a debilidade for permanente.

    Gabarito letra C.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-civil-do-trepe-ajaj/

  • AAAAAAAAAAAAAA errei porque achei que Pedro era funcionário e não locador. Em sendo funcionário, não tem solidariedade porque seria responsabilidade objetiva, fulcro no art. 932, III.

     

    É isso, né?

  • A questão não fala que Pedro era dono, locatário ou funcionário, só informa que o veículo de propriedade de uma locadora era dirigido por Pedro.

    "Francisco foi atropelado por veículo de propriedade de uma locadora de veículos conduzido por Pedro"

     

  • Sobre a Letra D:

    Embora a banca tenha jogado um "direito da personalidade" no meio do enunciado, acredito que o fundamento para a resposta da questão é o seguinte artigo:

    CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • a questão na vdd se trata da lei seca, onde a locadora de veiculos é solidariamente responsavel.

    IG:@Pobreconcurseiro

  • Apenas para somar: E se a vítima morre no acidente? Os legitimados podem cobrar o pagamento da indenização de uma só vez? NÃO. STJ nesse sentido: 

    Assim, “em se tratando de responsabilidade civil decorrente de morte, a indenização dos danos materiais sob o regime de pensão mensal não pode ser substituída pelo pagamento, de uma só vez, de quantia estipulada pelo juiz” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.045.775/ES, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 04/08/2009).

     

    “O pagamento de uma só vez da pensão por indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do art. 950 do CC, que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa, não se estendendo aos casos de falecimento” (STJ. 2ª Turma. REsp 1393577/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/02/2014).

     

    Bons papiros a todos. 

  • por uma leitura sistemática do CC, não seria fácil chegar na resposta sem o conhecimento da Súmula 492 STF. Tendo em vista que a solidariedade não pode ser presumida (265, CC), vislumbrar que a locadora responderia solidariamente com o locatário, ainda que na hipótese de culpa exclusiva, foge ao raciocínio analítico. 

     

    Explicação para essa aparente incoerência:

     

    "Na verdade, aquele que lucra com uma situação (locação de veículos) deve suportar o ônus decorrente da atividade que exerce no seu próprio interesse. Daí porque a ré, no exercício regular de sua atividade mercantil ou como prestadora de serviço, tem obrigação de indenizar o dano causado a terceiro, ainda que resultante de culpa exclusiva do locatário do veículo. Em outras palavras, a responsabilidade é decorrente do risco da atividade exercida em caráter lucrativo, afigurando-se irrelevante tenha a locadora agido com culpa ou não, restando-lhe, por força da Súmula nº 492 ..." (BRASIL. TJSP. 26ª Câmara de Direito Privado, AC nº. 39828920088260471, Des. Rel. Renato Sartorelli, data de julgamento 27/06/2012, DJ de 29/06/2012)

  • Contribuindo sobre o tema...

     

    O STJ possui entendimento pacífico de que, em ação de indenização, se o réu (segurado) denunciar a lide à seguradora, esta poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar o autor da ação.

    Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 595.742-SC, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgados em 14/12/2011; REsp 925130/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/02/2012 (recurso repetitivo).

     

    Fonte: Dizer o Direito.(http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/acoes-de-indenizacao-propostas-pela.html#more)

  • Letiéri Paim errei porque adotei a mesma linha de raciocínio equivocado...

  • O parágrafo único do art. 950 do CC impõe um dever absoluto de o causador do dano pagar a indenização fixada de uma só vez? Se a vítima pedir para receber de uma só vez, o magistrado é obrigado a acatar?
    NÃO. Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitação para o trabalho (art. 950 do CC), a vítima não tem o direito absoluto de que a indenização por danos materiais fixada em forma de pensão seja arbitrada e paga de uma só vez. O juiz é autorizado a avaliar, em cada caso concreto, se é conveniente ou não a aplicação da regra que estipula a parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC), considerando a situação econômica do devedor, o prazo de duração do pensionamento, a idade da vítima, etc., para só então definir pela possibilidade de que a pensão seja ou não paga de uma só vez, antecipando-se as prestações vincendas que só iriam ser creditadas no decorrer dos anos. Isso porque é preciso ponderar que, se por um lado é necessário satisfazer o crédito do beneficiário, por outro não se pode exigir o pagamento de uma só vez se isso puder levar o devedor à ruína.


    Enunciado 381-CJF/STJ: O lesado pode exigir que a indenização, sob a forma de pensionamento, seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.


    STJ. 3ª Turma. REsp 1.349.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/4/2015 (Info 561).

  • Respondi a questão apenas com o conhecimento da súmula 492 STF qual seja:  A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    Nunca sabote as súmulas. Sempre leia TODAS!

  • Apesar do que dispõe o parágrafo único do art. 950 do CC: "O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.", o STJ vem adotado a seguinte posição:

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1349968 DF 2012/0220113-0 (STJ)

    Data de publicação: 04/05/2015

     

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE DEIXOU O AUTOR PARAPLÉGICO. EMPRESA DE TRANSPORTE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CABIMENTO. PENSIONAMENTO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC . DESCABIMENTO, NO CASO. NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SÚMULA 313/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL APENAS DO RECURSO DO AUTOR. (...) 3. A regra prevista no art. 950 , parágrafo único , do CC , que permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser interpretada como direito absoluto da parte, podendo o magistrado avaliar, em cada caso concreto, sobre a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína.

  • A questão trata de responsabilidade civil.



    A) Francisco não pode cumular pedido de compensação por danos morais e estéticos, porquanto os danos estéticos estão incluídos nos danos morais.

    Súmula 387 do STJ:

    SÚMULA N. 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Francisco pode cumular pedido de compensação por danos morais e estéticos, porquanto os danos estéticos não estão incluídos nos danos morais.

    Incorreta letra “A”.



    B) se Francisco não comprovar o valor auferido por seu trabalho, o juiz poderá determinar que a eventual indenização arbitrada seja paga de uma só vez, mesmo contra a vontade da vítima.

    Código Civil:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    Enunciado 381 da IV Jornada de Direito Civil:

    381 - O lesado pode exigir que a indenização, sob a forma de pensionamento, seja

    arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso

    em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição

    financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.


    A eventual indenização poderá ser arbitrada e paga de uma só vez, porém, o juiz deverá atender à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.

    Incorreta letra “B”.


    C) a locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos causados a Francisco.

    Súmula 492 do STF:

    “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”

    A locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos causados a Francisco.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) caso Francisco viesse a óbito, cessariam seus direitos da personalidade e seus pais não poderiam pleitear perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Caso Francisco viesse a óbito, cessariam alguns de seus direitos da personalidade e seus pais poderiam pleitear perdas e danos.

    Incorreta letra “D”.

    E) a debilidade permanente causada a Francisco pode dar causa ao pagamento de pensão alimentícia pela causadora do dano, no valor de no máximo um salário mínimo, até ele completar sessenta e cinco anos de idade.


    Código Civil:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    A debilidade permanente causada a Francisco pode dar causa ao pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, e será vitalícia, pois a debilidade é permanente.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • súmula 492 STF qual seja:  A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

  • Súmula nº 492 do STF é solidária: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.

  • GABARITO: C

    SÚMULA 492 DO STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

  • a) Francisco não pode cumular pedido de compensação por danos morais e estéticos, porquanto os danos estéticos estão incluídos nos danos morais. INCORRETA: a jurisprudência admite a cumulação de danos morais e estéticos, pois estes se relacionam aos danos advindos da transformação física da vítima e os danos morais se relacionam com a lesão ao direito da personalidade.

    b) se Francisco não comprovar o valor auferido por seu trabalho, o juiz poderá determinar que a eventual indenização arbitrada seja paga de uma só vez, mesmo contra a vontade da vítima. INCORRETA: o pagamento em parcela única não pode ser imposto à vítima. É um direito da vítima pretender que o pagamento ocorra em parcela única.

    c) a locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos causados a Francisco. CORRETA: O STJ entendeu que também caberá à locadora responder pelos danos causados com o veículo, pois houve culpa in elegendo do motorista/locatário. Confira: “[...] 3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de ser solidária a responsabilidade da locadora pelos danos causados a terceiro pelo uso de veículo locado. [...] (AgInt no AREsp 951.119/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)”

    d) caso Francisco viesse a óbito, cessariam seus direitos da personalidade e seus pais não poderiam pleitear perdas e danos. INCORRETA: o direito à indenização se transfere com a herança, pois faz parte do patrimônio jurídico da parte.

    e) a debilidade permanente causada a Francisco pode dar causa ao pagamento de pensão alimentícia pela causadora do dano, no valor de no máximo um salário mínimo, até ele completar sessenta e cinco anos de idade. INCORRETA: Francisco terá o direito ao correspondente ao trabalho para o qual se incapacitou, que pode ultrapassar o salário mínimo mensal e não se limita aos 65 anos de idade. 

    Resposta: C

  • Eita, demorei para entender que Pedro não era funcionário e sim cliente da locadora. Maaas foi \o/