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A) ERRADA.
Súmula 387 STJ - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
B) ERRADA.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
C) CORRETA.
Súmula 492 STF - A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
D) ERRADA.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
E) ERRADA. Não há tal limitação.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Gabarito: alternativa C (os artigos transcritos são do Código Civil).
Bons estudos! ;)
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Comentário:
A alternativa “c” está correta, pois a responsabilidade da empresa locadora do veículo, por força da Súmula nº 492 do STF é solidária: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.
Alternativa “a” – errada.
Súmula 387 STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Alternativa “b” – errada.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Alternativa “d” – errada.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Alternativa “e” – errada. O valor da pensão que deverá ser paga será calculada com base no valor que o lesado auferia na época dos fatos, e será vitalícia se a debilidade for permanente.
Gabarito letra C.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-civil-do-trepe-ajaj/
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AAAAAAAAAAAAAA errei porque achei que Pedro era funcionário e não locador. Em sendo funcionário, não tem solidariedade porque seria responsabilidade objetiva, fulcro no art. 932, III.
É isso, né?
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A questão não fala que Pedro era dono, locatário ou funcionário, só informa que o veículo de propriedade de uma locadora era dirigido por Pedro.
"Francisco foi atropelado por veículo de propriedade de uma locadora de veículos conduzido por Pedro"
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Sobre a Letra D:
Embora a banca tenha jogado um "direito da personalidade" no meio do enunciado, acredito que o fundamento para a resposta da questão é o seguinte artigo:
CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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a questão na vdd se trata da lei seca, onde a locadora de veiculos é solidariamente responsavel.
IG:@Pobreconcurseiro
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Apenas para somar: E se a vítima morre no acidente? Os legitimados podem cobrar o pagamento da indenização de uma só vez? NÃO. STJ nesse sentido:
Assim, “em se tratando de responsabilidade civil decorrente de morte, a indenização dos danos materiais sob o regime de pensão mensal não pode ser substituída pelo pagamento, de uma só vez, de quantia estipulada pelo juiz” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.045.775/ES, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 04/08/2009).
“O pagamento de uma só vez da pensão por indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do art. 950 do CC, que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa, não se estendendo aos casos de falecimento” (STJ. 2ª Turma. REsp 1393577/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/02/2014).
Bons papiros a todos.
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por uma leitura sistemática do CC, não seria fácil chegar na resposta sem o conhecimento da Súmula 492 STF. Tendo em vista que a solidariedade não pode ser presumida (265, CC), vislumbrar que a locadora responderia solidariamente com o locatário, ainda que na hipótese de culpa exclusiva, foge ao raciocínio analítico.
Explicação para essa aparente incoerência:
"Na verdade, aquele que lucra com uma situação (locação de veículos) deve suportar o ônus decorrente da atividade que exerce no seu próprio interesse. Daí porque a ré, no exercício regular de sua atividade mercantil ou como prestadora de serviço, tem obrigação de indenizar o dano causado a terceiro, ainda que resultante de culpa exclusiva do locatário do veículo. Em outras palavras, a responsabilidade é decorrente do risco da atividade exercida em caráter lucrativo, afigurando-se irrelevante tenha a locadora agido com culpa ou não, restando-lhe, por força da Súmula nº 492 ..." (BRASIL. TJSP. 26ª Câmara de Direito Privado, AC nº. 39828920088260471, Des. Rel. Renato Sartorelli, data de julgamento 27/06/2012, DJ de 29/06/2012)
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Contribuindo sobre o tema...
O STJ possui entendimento pacífico de que, em ação de indenização, se o réu (segurado) denunciar a lide à seguradora, esta poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar o autor da ação.
Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
STJ. 2ª Seção. EREsp 595.742-SC, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgados em 14/12/2011; REsp 925130/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/02/2012 (recurso repetitivo).
Fonte: Dizer o Direito.(http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/acoes-de-indenizacao-propostas-pela.html#more)
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Letiéri Paim errei porque adotei a mesma linha de raciocínio equivocado...
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O parágrafo único do art. 950 do CC impõe um dever absoluto de o causador do dano pagar a indenização fixada de uma só vez? Se a vítima pedir para receber de uma só vez, o magistrado é obrigado a acatar?
NÃO. Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitação para o trabalho (art. 950 do CC), a vítima não tem o direito absoluto de que a indenização por danos materiais fixada em forma de pensão seja arbitrada e paga de uma só vez. O juiz é autorizado a avaliar, em cada caso concreto, se é conveniente ou não a aplicação da regra que estipula a parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC), considerando a situação econômica do devedor, o prazo de duração do pensionamento, a idade da vítima, etc., para só então definir pela possibilidade de que a pensão seja ou não paga de uma só vez, antecipando-se as prestações vincendas que só iriam ser creditadas no decorrer dos anos. Isso porque é preciso ponderar que, se por um lado é necessário satisfazer o crédito do beneficiário, por outro não se pode exigir o pagamento de uma só vez se isso puder levar o devedor à ruína.
Enunciado 381-CJF/STJ: O lesado pode exigir que a indenização, sob a forma de pensionamento, seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.349.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/4/2015 (Info 561).
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Respondi a questão apenas com o conhecimento da súmula 492 STF qual seja: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
Nunca sabote as súmulas. Sempre leia TODAS!
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Apesar do que dispõe o parágrafo único do art. 950 do CC: "O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.", o STJ vem adotado a seguinte posição:
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1349968 DF 2012/0220113-0 (STJ)
Data de publicação: 04/05/2015
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE DEIXOU O AUTOR PARAPLÉGICO. EMPRESA DE TRANSPORTE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CABIMENTO. PENSIONAMENTO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC . DESCABIMENTO, NO CASO. NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SÚMULA 313/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL APENAS DO RECURSO DO AUTOR. (...) 3. A regra prevista no art. 950 , parágrafo único , do CC , que permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser interpretada como direito absoluto da parte, podendo o magistrado avaliar, em cada caso concreto, sobre a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína.
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A questão trata de responsabilidade
civil.
A) Francisco não pode cumular pedido de compensação por danos morais e
estéticos, porquanto os danos estéticos estão incluídos nos danos morais.
Súmula
387 do STJ:
SÚMULA N. 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Francisco
pode cumular pedido de compensação por danos morais e estéticos, porquanto os
danos estéticos não estão incluídos nos danos morais.
Incorreta
letra “A”.
B) se Francisco não comprovar o valor auferido por seu trabalho, o juiz poderá
determinar que a eventual indenização arbitrada seja paga de uma só vez, mesmo
contra a vontade da vítima.
Código
Civil:
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o
ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a
capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros
cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à
importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele
sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado,
se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só
vez.
Enunciado 381 da IV Jornada de Direito Civil:
381 - O lesado
pode exigir que a indenização, sob a forma de pensionamento, seja
arbitrada e paga
de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso
em que o juiz
poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição
financeira
do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.
A eventual indenização poderá ser arbitrada e paga de uma só vez, porém, o juiz
deverá atender à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do
pagamento antecipado.
Incorreta
letra “B”.
C) a locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos
causados a Francisco.
Súmula
492 do STF:
“A empresa locadora de veículos responde, civil e
solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no
uso do carro locado.”
A
locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos
causados a Francisco.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) caso Francisco viesse a óbito, cessariam seus direitos da personalidade e
seus pais não poderiam pleitear perdas e danos.
Código
Civil:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a
lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de
outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando
de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o
cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o
quarto grau.
Caso
Francisco viesse a óbito, cessariam alguns de seus direitos da personalidade e
seus pais poderiam pleitear perdas e danos.
Incorreta
letra “D”.
E) a debilidade permanente causada a Francisco pode dar causa ao pagamento de
pensão alimentícia pela causadora do dano, no valor de no máximo um salário
mínimo, até ele completar sessenta e cinco anos de idade.
Código Civil:
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o
ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a
capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros
cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à
importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele
sofreu.
A
debilidade permanente causada a Francisco pode dar causa ao pagamento de pensão
correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, e será
vitalícia, pois a debilidade é permanente.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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súmula 492 STF qual seja: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
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Súmula nº 492 do STF é solidária: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.
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GABARITO: C
SÚMULA 492 DO STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
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a) Francisco não pode cumular pedido de compensação por danos morais e estéticos, porquanto os danos estéticos estão incluídos nos danos morais. INCORRETA: a jurisprudência admite a cumulação de danos morais e estéticos, pois estes se relacionam aos danos advindos da transformação física da vítima e os danos morais se relacionam com a lesão ao direito da personalidade.
b) se Francisco não comprovar o valor auferido por seu trabalho, o juiz poderá determinar que a eventual indenização arbitrada seja paga de uma só vez, mesmo contra a vontade da vítima. INCORRETA: o pagamento em parcela única não pode ser imposto à vítima. É um direito da vítima pretender que o pagamento ocorra em parcela única.
c) a locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos causados a Francisco. CORRETA: O STJ entendeu que também caberá à locadora responder pelos danos causados com o veículo, pois houve culpa in elegendo do motorista/locatário. Confira: “[...] 3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de ser solidária a responsabilidade da locadora pelos danos causados a terceiro pelo uso de veículo locado. [...] (AgInt no AREsp 951.119/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)”
d) caso Francisco viesse a óbito, cessariam seus direitos da personalidade e seus pais não poderiam pleitear perdas e danos. INCORRETA: o direito à indenização se transfere com a herança, pois faz parte do patrimônio jurídico da parte.
e) a debilidade permanente causada a Francisco pode dar causa ao pagamento de pensão alimentícia pela causadora do dano, no valor de no máximo um salário mínimo, até ele completar sessenta e cinco anos de idade. INCORRETA: Francisco terá o direito ao correspondente ao trabalho para o qual se incapacitou, que pode ultrapassar o salário mínimo mensal e não se limita aos 65 anos de idade.
Resposta: C
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Eita, demorei para entender que Pedro não era funcionário e sim cliente da locadora. Maaas foi \o/