SóProvas


ID
2377369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

Nessa situação hipotética, a conduta de Antônio

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CP

     

    Associação Criminosa

     

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Como as alternativas citaram o crime de organização criminosa, acho interessante diferenciá-los:

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                          Crimes de caráter transnacional

     

     

    Fonte: Código Penal para concursos (Rogério Sanches Cunha). 2017.

     

    Bons estudos! ;)

                                                                                        

  • A. ERRADO - Posto que a alternativa não informa haver estrutura ordenada e divisão de tafera.

    B. ERRADO - O consiste em dizer que  a pena deveria ser igual e superior a quatro anos e transnacional, quando na verdade é: superior a quatro anos ou transnacional.

    C. ERRADO - Há adequada subsunção do fato descrito ao tipo penal do art. 288. Portanto, além do crime de roupa respondem o grupo pela associação criminosa.

    D. ERRADO - Poderá ser caracterizada como crime de associação criminosa AINDA se os outros agentes forem maiores de idade ou praticarem pelo menos um roubo.

    E. CORRETA

     

  • GAB: E.

    Poderia ficar caracterizada a organização criminosa. No entanto, a questão não fornece elementos tais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, o que induz, por exclusão, a marcar a alternativa E.

  • QUESTÃO MALDOSA, SEM FUNDAMENTO. CAPCIOSA AO EXTREMO!

  • Letra A - Errada, pois se trata de organização criminosa. 

    Letra B- Errada, uma vez que poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos E (na verdade é OU) se estes tiverem caráter transnacional.

    Como visto anteriormente, “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”

    Letra C - Errada, explicação da diferença na questão "E". 

    Letra D - Errado, mesmo que inimputáveis e que não seja identificados, caracteriza-se organização criminosa. 

    Doutrina e jurisprudência majoritárias, tendo como foco o antigo crime de quadrilha ou bando, sempre se inclinaram no sentido de admitir a contagem dos inimputáveis e daqueles membros não identificados no número mínimo de pessoas exigidas pelo tipo para a consumação do delito, bastando apenas a comprovação de que estes participaram da divisão das tarefas traçadas pelo grupo criminoso

    Gab: E - CORRETO - Explico: 

     

    Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

     O enunciado da questão fala de 4 pessoas, reunidas, no intuito de PLANEJAR e EXECUTAR crimes de roubo armado a carro-forte, logo, a diferença que RENATO BRASILEIRO faz da organização criminosa e o concurso de pessoas, pois naquela os membros se reunem para deliberarem sobre os crimes a SEREM praticados, já no concurso de pessoas os agentes se reunem para prática de crimes já deliberados. Destarte, a questão fala em PLANEJAR os crimes, restando caracterizado a organização criminosa. 

     

  • Cuidado com as fontes das explicações, hein, Thiago Machado explicou a alternativa de forma totalmente equivocada, se tomarem comos corretas suas palavras, vão rodar em questões chatinhas assim...

  • A questão  diz que  reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes. Configura a associação criminosa, pois a mesma destina-se à prática de crimes independentemente da pena cominada.  Já a Organização Criminosa destina-se à prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que seja de caráter transnacional. 

  • Correta letra E - o cerne da questão esta no fato de que para ser organização criminosa existe a necessidade de: "(...)associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, (...)"
     

    A QUESTÃO FALA QUE ELES APENAS: "reuniram-se no intuito de planejar e executar " não houve estruturação e nem uma divisão de tarefas.

    Ou seja, não há essa complexa organização exigida pelo tipo penal do crime da Lei 12.850, por isso enquadra-se nos moldes do 288-A do CP.

  • Mnemônico para Organização Criminosa:

    "4 ou mais pra mais de 4 ou transnacional"

     

    *Obs: cuidado galera pra não ler mais do que está escrito no enunciado.... "reuniram-se no intuito de planejar e executar" tanto cabe para associação quanto para oganização criminosa, mas a questão disse só isso sem mencionar a divisão de tarefas e estrutura ordenada do crime de organização criminosa....

    *Obs. 2: Associação Criminosa é a pequena empresa informal, Organização criminosa é a Grande empresa

  • Embora a questão não diga explicitamente tratar-se de uma reunião estável e permanente de pessoas para a prática de roubos, ela deixa implícita essa afirmação quando assinala que os agentes "reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos".

     

    Enfim, não se pode confundir coparticipação (coautoria e participação), que é associação ocasional ou eventual para a prática de um ou mais crimes determinados, com associação para delinquir, tipificadora do crime de associação criminosa. Para a configuração desse crime, repetindo, exige-se estabilidade e o fim especial de praticar crimes indeterminadamente. E, ademais, a tipificação do antigo crime de quadrilha ou bando (hoje denominado associação criminosa) corporifica-se com a simples formação da quadrilha (crime contra a paz pública), voltamos a afirmar, independentemente de praticar qualquer outro tipo de infração penal (crime autônomo e formal), ao passo que o concurso eventual de pessoas (coautoria ou participação), como caracterizador da pluralidade de autores, somente tem relevância penal se levar a efeito a prática de algum crime, pelo menos em sua forma tentada. O “concurso de pessoas” (vínculo subjetivo), por si só, não tipifica crime algum, embora possa, em alguns casos, majorar a pena, como ocorre, por exemplo, nos crimes de roubo, furto etc.

     

    http://blogcienciaspenais.blogspot.com.br/2014/03/associacao-criminosa-e-concurso.html 

  • Acertei a questão por que deduzi que o examinador, ao afirmar que os quatro se reuniram no intuito de "planejar" e executar, pretendeu afirmar que haveria complexidade e divisão de tarefas na organização dos agentes. Porém, reconheço que foi uma questão bem maldosa. 

  • DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

  • Requisitos da Associação criminosa: Art. 288 CP

    * União estável e permanente; Na questão tem-se a impressão que acabaram de se reunirem. Por estarem desempregadas.

    * Crimes indeterminados: Crimes determinados caracteriza concurso de pessoas.

     

    CESPE quer avaliar se o candidato conhece reflexamente, indiretamente, a LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Contudo, parece que o examinador não conhece, nem mesmo, o Art. 288 do CP. 

  • A questão careceu de tecnicismo.

    O STF exige expressamente a estabilidade e permanência aos crimes associativos (associação criminosa, associação para o tráfico e organização criminosa)

    Dizer "reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes", não induz permanência e estabilidade, pois pode-se reunir transitoriamente para planejar e execurar dois crimes.

     

     

    Esse é o jogo, as regras estão lançadas, basta segui-las e vencê-lo. (Jakobs)

  • Creio que a banca tenha julgado a "E" como certa porque a lei traz que a organização criminosa tenha divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    Porém depois de ver o gabarito fica fácil achar oque a banca queria.

  • Excelente comentário Luisa 

  • Letra D

    Deve-se destacar que a associação criminosa exige a finalidade de praticar crimeS. Não há associação criminosa para prática de um único crime. 

  • crimeS de rouboS

    Creio que a grande sacada da questão é esse plural.
    Se fosse um único crime eventual poderia se enquadrar em roubo com concurso de pessoas

  • CESPE errou nessa, crimes determinados caracteriza concurso de pessoas.

  • ASSCRIM x OCRIM

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

  • b)

    só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional

    Esse foi o item mais 'casca de banana', na minha opinião => pois de acordo com a lei 12.850/13 temos uma alternatividade quanto aos delitos praticados: eles devem ter a pena igual ou superior a quatro anos OU devem ser de caráter transnacional. ( um ou o outro)

  • Associação de 4 ou + pessoas e devem apresentar ESTABILIDADE e PERMANÊNCIA são elementares implícitas do crime de organização criminosa consequentemente para a sua configuração.

    Não se pode confundir uma simples reunião criminosa ou um eventual e efêmero acordo de vontades como condão para tipificar o delito de organização criminosa, pois falta a estabilidade e a permanência.

  • Somando a grande contribuição de Luísa:

    Como as alternativas citaram o crime de organização criminosa, acho interessante diferenciá-los:

     
    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                           
    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013                                                    
    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas                
    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)        
    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)                     
    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza
    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)
    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 
                                                                                           Crimes de caráter transnacional 

     

    X       ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS
    Art. 35º  Lei nº. 11.343/2016
    Associação de 2 ou mais agentes    
    Reiteradamente ou não
    Punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35. 
    Assim, não é necessária a efetivação dos delitos, mas, simplesmente, a associação.

     

     

     

  • sifudeeee

  • O que me pegou nessa questão não foi nem a diferença entre associação criminosa e organização criminosa, mas a questão de ser cabível o concurso de pessoas da teoria geral do crime.

     

    O que me fez pensar que caberia o concurso de pessoas e não a associação criminosa foi a questão trazer o delito específico que seria praticado pelos agentes, já que na associação criminosa os agentes se reunem para a prática de crimes indeterminados...

     

    Complicado demais.....

     

    Questão digna de prova dissertativa, pois pelo enunciado é possível incidir em concurso de pessoas, associação criminosa ou organizaão criminosa..... 

     

    Errei a questão e acredito que erraria novamente se caísse outra dessa forma...

     

  • ERROS, ITEM POR ITEM:

    A) NÃO TEM NADA A VER SEREM MAIS DE 3 AGENTES, POIS PODE EXISTIR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM QQ NÚMERO, DESDE QUE SEJAM MAIS DE 2.

    B) ..IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

    C) DIVISÃO DE TAREFAS E HIERARQUIA SÃO EXIGIDOS NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTANTO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE OCORRER ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

    D) PODE OCORRER TAMBÉM COM PARTICIPAÇÃO DE MENORES.

    E) CORRETA.

    DIANTE DO EXPOSTO, NÃO VEJO PROBLEMA COM A QUESTÃO, SEMPRE RESPEITANDO OPINIÕES DIVERGENTES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • ENUNCIADO: Antônio e mais três pessoas (4 pessoas), todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

     

    Planejar e executar crimes de roubos - O fato do termo sublinhado estar no plural dá a ideia de que serão vários crimes e que, portanto, essa reunião teria um caráter permanente.

     

    4 pessoas - Pode configurar tanto Associação quanto Organização Criminosa. 

     

    COM ISSO, PODEMOS CHEGAR À AFIRMATIVA CORRETA VIA ELIMINAÇÃO:

     

    A - ERRADA. Motivo: Organização Criminosa exige 4 ou mais pessoas. 

     

    B - ERRADA. Motivo: A Lei 12.850  estabelece que "a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (não somente crimes, como diz a afirmativa) cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou (e não "e" como diz a afirmativaque sejam de caráter transnacional.

     

    C - ERRADA. Motivo: planejar e executar crimes de roubos (plural - dá ideia de que os agentes permanecerão infringindo a lei praticando estes crimes).

     

    D - ERRADA. Motivo: Não há esses requisitos.

     

    E - CORRETA. Motivo: De qualquer forma configura uma associação criminosa, pois os requisitos desta já estão preenchidos: 3 ou mais pessoas, buscar vantagem para o grupo, fim específico de cometer crimes (de qualquer pena). Se houver hierarquia e divisão de tarefas, ainda que  sejam informais, poderá configurar uma organização criminosa, mas com as informações do enunciado, só podemos concluir (com maior exatidão) de que é, ao menos, uma associação criminosa. 

  • Sobre a Letra "C"....

     

    Como poderia ser Roubo se nem entraram na fase de execução do crime?!! 

     

    Agora, se tivessem iniado o crime, poderia haver roubo + associação criminosa.

  • Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos4: 4 ou mais pessoas

  • Pura letra de lei, índice de 40% de erro nessa questão prova que muitos estão omissos quanto à literalidade. 

     

    Foco galera, rumo à aprovação! 

  • Eu errei a questão, mas irei expor os arguntos de como pensei. Vejam se concordam! Eu marquei a C.

    Questão: Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

    letra C - configura crime de roubo em concurso de pessoas, em face da associação transitória dos agentes, já que não houve divisão de tarefas nem hierarquia entre eles.

    Quando a questão fala REUNIRAM-SE, pode-se interpretar que foi UM ATO só...eles se reuniram e foram cometer vários roubos.

    Diferente se tivesse o seguinte verbo: REUNIAM-SE, aí sim, passa a ideia de que eles eram acostumados a fazer isso, configurando o que pensam o STJ e STF sobre a associação.

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5ª Turma. HC 248.844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6ª Turma. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012 (fonte: Dizer o Direito)

    Sendo assim, se eles REUNIRAM-SE e foram cometer vários roubos, não podem responder por associação + roubo. (FOI UM ATO ISOLADO, o verbo me diz isso). Então, isso é, na verdade, roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 

    Até a próxima!

  • Maconde, onde é que vc leu no enunciado que eles chegaram a praticar algum roubo??

  • organização criminosa : 

    - estrutura odenada, divisão de tarefas, estabilidade, permanencia, 4 ou mais.

    crimes com pena max e transnacionalidade.

     

    concurso de pessoas: 

    - passageiro, numero plural de agentes.

     

    associação criminosa:

    - estabilidade e permanencia, finalidade de cometer crimes.

  • GABARITO E

     

    Diferenças:

     

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

    b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Marquei "B" e acho que o erro está na

    B) "se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional. "

    E na lei 12.850 art 1°, §1° "cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Onde a conjunção fode a minha vida.

  • Qual foi a conduta de Antônio?

    Reunir-se com mais 03 pessoas para planejar e executar crimes de roubo.

    A questão não fornece elementos para concluir que eles chegaram a cometer o roubo, por isso não há concurso de crimes.

    A questão não fornece elementos para concluir que há divisão de tarefas, por isso que não se trata de OCRIM.

    Dessa forma, a resposta só  pode ser a E

     

  • Em 23/03/2018, às 18:23:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:03, você respondeu a opção B. Errada!

    PQP!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                          Crimes de caráter transnacional

    RESUMO DA ÓPERA:

    Poderia ficar caracterizada a organização criminosa. No entanto, a questão não fornece elementos tais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, o que induz, por exclusão, a marcar a alternativa E.

  • Segundo Bitencourt, 2016: 

    1 - A finalidade dos crimes deve ser indeterminada.

    2 - Se a finalidade for determinada ou crimes da mesma espécie, a figura será de concurso eventual.

    a letra "e" estaria fora...

  • Para se caracterizar Organização Criminosa, deve-se analisar se cumpre todos os requisitos segundo o conceito legal da lei 12.850/13

     

    art. 1

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Desse modo, a questão não faz referência à "estruturalmente ordenada" e à "divisão de tarefas".

     

    Logo, letra E

  • Gabarito E .Sebsaciona, pois abordou a diferença dois delitos de forma inteligente.

    Para configurar Organização, deve ter estrutura hierárquica,divisão de tarefas.

    Na associação o que importa é a pratica de crimes para obter vantagem.

    FORÇA!

  •  

    Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

     

                             DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:

    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.

     

    - ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA

     

    -   CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS

     

     

     

  • EU marquei a letra B - Por causa de uma conjunção, está errada.... ISSO foi maldade

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                                           ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    mínimo 3 pessoas                                                                          mínimo 4 pessoas

    pena: independe                                                                             pena: > que 4 anos OU Transnacional

    não se exige divisão de tarefas                                                    estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas

    especial fim de agir: cometer crimes                                           especial fim de agir: obter, direta ou indiret, vantagem QUALQUER .

  • Filhos de umas p...caí nessa pegadinha sem vergonha!

    Gab E pq não há escalonamento hierárquico descrito no enunciado.

  • LETRA E 
    a) ERRADA. A organização criminosa precisa de 4 ou mais agentes.
    b) ERRADA. só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for superior a quatro anos ou se estes tiverem caráter transnacional. 
    c) ERRADA. Há estabilidade e permanência do agrupamento, pois o encuniado fala que se reuniram para cometer mais de 1 crime. 
    d) ERRADA. Podem ter inimputáveis na associação e devem ter a intenção de executar mais de 1 crime (crimes). 
    e) CORRETA. O enunciado não deu a entender que há hierarquia de tarefas e estrutura ordenada entre os 4 agentes. 

  • Eu tenho que bater palmas para esta questão!


    A Lei n. 12.850/2013 exige pelo menos quatro pessoas para que esteja caracterizada a organização criminosa, e por isso a conduta descrita poderia ser enquadrada no crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     GABARITO: E

  • p: crimes cuja pena seja superior a 4 anos;

    q: crimes cujo caráter seja transnacional;

    Assim: S: p v q, é do tipo disjunção inclusiva, isto é, basta a verdade em uma das proposições simples para caracterização da organização criminosa; ou ambas; se ambas forem falsa, isto é, faltar as duas, não haverá organização criminosa.

  • E tem gente que para o cespe questão incompleta é questão correta!!!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                     Crimes de caráter transnacional

  • Associação x Organização

    - Na associação criminosa, o número mínimo é de 3 integrantes; na organização criminosa, de 4 agentes.

    - A organização criminosa exige estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas, enquanto que a associação criminosa não.

    - Para a associação criminosa, basta a finalidade de cometer crimes (qualquer delito). Já a organização criminosa exige que tais crimes ou sejam transnacionais ou possuam pena máxima superior a 4 anos.

    Organização criminosa:

    Associação de 04 ou mais pessoas

    Estruturalmente ordenada

    Caracterizada pela divisão de tarefas

    com o fim de obter direta ou indiretamente: vantagem de qualquer natureza

    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou não sendo superior a 4 anos, sejam de caráter transnacional

    Se aplica a lei também para infrações penais previstas em tratados ou convenções quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ocorrer no estrangeiro; e organizações terroristas.

  • O ERRO DA LETRA B É O CONECTIVO (E) POIS O CORRETO SERIA ( OU) CARÁTER TRANS

    NACIONAL.

    B) só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional.

  • Parem de discutir gente, a questão está muito fácil.

  • Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    *exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • Gabarito: E

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

    Lembrando que não é só o número de agentes, que determina o "tipo da quadrilha". Isso também depende de outros fatores, como ordenamento, divisão de tarefas, etc...

  • Direito no ponto:

    a - não caracteriza crime de associação criminosa, pois, havendo mais de três agentes, caracteriza-se a organização criminosa, dado o princípio da especialidade. ERRADO. não basta ter mais de 3 agentes. A lei traz outros requisitos, tais como a divisão de tarefas estruturalmente ordenada.

    b - só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional. ERRADO. "penas superiores a 4 anos /ou/ caráter transnacional.

    c - configura crime de roubo em concurso de pessoas, em face da associação transitória dos agentes, já que não houve divisão de tarefas nem hierarquia entre eles. Errado. Como já salientado pelos colegas, associação criminosa não exige divisão de tarefas.

    d- poderá ser caracterizada como crime de associação criminosa se os outros agentes forem maiores de idade ou praticarem pelo menos um roubo. ERRADO. Segundo posição remansosa da jurisprudência, não se exige que os integrantes sejam imputáveis.

    e- configura crime de associação criminosa, ainda que os agentes sejam quatro e a pena máxima prevista para a prática do crime de roubo seja superior a quatro anos. CORRETO.

  • Para ser concurso de pessoas deveria ser um crime DETERMINADO.

    A questão disse que eles tinham intuito de praticar CRIMES de roubo armados a carros-fortes, ou seja, um número indeterminado.

    Logo, há crime de associação criminosa, levando em consideração que não houve elementos suficientes para caracterizar o delito organização criminosa, como, por exemplo, divisão de tarefas e hierarquia.

  • Meu modo de pensa:

    - Não é organização criminosa pelo fato de não haver escalonamento nem tão pouco divisão de tarefares (pelo menos o enunciada nada falou);

    - Não é mero concurso de pessoas, pois, a intenção foi de praticar crimes (mais de um);

    - Associaram-se "in causa" 4 pessoas, sendo que o tipo penal exige no mínimo 3.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • nao fazem igual antonio, caros concurseiros

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                            Art. 2º Lei nº. 12.850

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                             Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                               Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                          Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                  Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                       Crimes de caráter transnacional

  • questão incompleta(faltando informação) pelo cespe, nao é considerada errada

  • GABARITO: E

    Macete: não importa se o número de indivíduos é superior a 3 pessoas, o que caracterizará a ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é, principalmente, A COMPLEXIDADE DO GRUPO, DENOTATA PELA "DIVISÃO DE TAREFAS".

  • Não há resposta. Motivo: a questão não trouxe a PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE, essenciais à configuração do 288.

  • sabe-se la quais agencias ou carro forte sera assaltado , o que torna indeterminado. agora se fosse a reuniao para furtar o banco central, poderiamos esta diante de concurso de pessoas .

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                     Crimes de caráter transnacional

    1. OBS: Ação controlada na Orcrim exige apenas prévia comunicação
  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    >> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Prática de CRIMES;

    >> ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Prática de INFRAÇÕES penais

    ·        Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.