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Letra (b)
CP
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL OU INVOLUNTÁRIA, é aquela oriunda de caso fortuito ( o agente nao conhece o efeito inebriante da substancia que ingere ou desconhece sua propria condição fisiologica ) ou força maior ( o agente ingere alcool sob coação fisica irresistivel). Essa é a embriaguez a que se refere o art 28, §1º. Exemplo: o agente se embriagou completamente após ingerir bebida sob coação fisica irresistivel (força maoir). Nessa situação mesmo que venha a praticar um fato típico e ilícito, nao havera culpabilidade se era, ao tempo da conduta inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (caso de embriaguez completa: exclui a imputabilidade).
Se for incompleta: é causa de diminuição de pena ( art. 28, §2º)
EMBRIAGUEZ PREORDENADA: o agente coloca-se voluntariamente em estado de embriaguez para, assim, praticar crimes.. Nao exclui a imputabilidade, funcionando como agravante ( art. 61, II, l, CP)
EMBRIAGUEZ NAO ACIDENTAL (pode ser voluntária ou culposa). Na voluntária: o agente consome a substancia para ficar embriagado. Na culposa: o agente quer consumir a substancia mas nao ficar embriagado , o que acaba ocorrendo por imprudencia. Não exclui a imputabilidade penal ( art. 28, II, CP)
Fonte: Direito penal. Marcelo Andre de Azevedo, p. 119. Ed. juspodium.
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Correta, B
CP - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
Embriaguez (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Sobre a letra D:
Embriaguez preordenada > configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. É uma causa de aumento de pena, vejamos:
CP - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
(...) - l - em estado de embriaguez preordenada.
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GABARITO ''B''
Um dos elementos da culpabilidade, a imputabilidade será excluída no caso de o agente atuar sob o estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
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Gente, nao digam que uma questão é fácil ou difícil. O que pode ser fácil pra mim, pode não ser pra voce e vice-versa. Não vamos subestimar ninguém!! :)
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É fácil quando você estuda.
Bons estudos a todos.
Força e fé
Agepen RORAIMA
EU VOU PASSAR, com fé em Deus
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Hoje foi dificil ? ENTÃO DÁ O GÁS É VOLTE A ESSA QUESTÃO DAQUI A UNS MESES. Daí ela será facil !!! Viu não é sobre ser facil ou difícil é sim o quanto você já si aprofundou sobre o assunto . A é você que está começando agora essa porra é difícil mesmo ou você acha que vai ganhar 5.000 mil reais ou mais.... de graça .
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Pessoal, as vezes, a lógica nos ajuda a responder determinadas questões, mesmo quando desconhecemos o dispositivo ou conhecimento da doutrina, vejamos: se o cara atua em embriaguez completa, a única alternativa razoável para ele ter sua imputabilidade excluída é o fato dele ter se embriagado acidentalmente, ou seja, por algum fortúito. As outras alterativas apresentam algum tipo de participação intencional do agente, mesmo a culposa, que seria no caso de negligência, imprudência ou imperícia. Portanto, resposta certa, letra B!
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Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..
Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!
GABA B
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LETRA B CORRETA
CP
ART. 28
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Notar que a embriaguez intecional não signfica, necessariamente, preordenada. A intenção de se embriagar pode ser ato isolado, despido de propósito específico posterior. Entretanto, na embriaguez preordenada é marcada por estar acoplada a uma finalidade criminosa. Ou seja, a intenção de praticar o crime nasce ao mesmo tempo que a embriaguez, havendo íntima relação entre os dois fenômenos.
Bons papiros a todos.
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Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização
1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
- Menoridade
- Embriaguez acidental e completa
- Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado
2) Potencial conhecimento de ilicitude
- Erro de proibição inevitável
3) Exigibilidade de conduta adversa
- Coação moral irresistível
- Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal
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TIPOS DE EMBRIGUEZ
Embriguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena
Embriguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena
Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente
Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica
Embriguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente
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caso fortuito ou força maior
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TEMA: EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL SOB O DOMÍNIO DE EMBRIAGUEZ COMPLETA
inciso II do art. 28 do Código Penal diz também não excluir a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
A embriaguez alcoólica, na definição de Eduardo Rodrigues, é a “perturbação psicológica mais ou menos intensa, provocada pela ingestão do álcool, que leva a total ou parcial incapacidade deentendimento e volição.”50 O Código Penal fez menção, ainda, a outra substância de efeitos
análogos. Nesta última parte, podemos visualizar as substâncias tóxicas e entorpecentes, tais como a cocaína, o ópio etc.51
Da mesma forma que o caput do art. 26, o § 1º do inciso II do art. 28 do Código Penal prevê ser isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou forçamaior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Como bem destacou Mirabete, distinguem-se:
“Três fases ou graus de embriaguez: incompleta, quando há afrouxamentodos freios normais, em que o agente tem ainda consciência, mas se torna
excitado, loquaz, desinibido (fase da excitação); completa, em que se desvanece qualquer censura ou freio moral, ocorrendo confusão mental e
falta de coordenação motora, não tendo o agente mais consciência e vontade livres (fase da depressão); e comatosa, em que o sujeito cai em sono
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art. 28, paragrafo 1º do CP
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EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE
1- INIMPUTABILIDADE POR MENORIDADE
2-INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL
3-INIMPUTABILIDADE POR EMBREAGUÊS TOTAL DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
4-DESCRIMINANTES PUTATIVAS
5-ERRO DE PROIBIÇÃO
6-OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
7-COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
fonte: minhas anotações
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Fortuita= acidental
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GABARITO ''B''
Na embriaguez fortuita o agente desconhece os efeitos da substância que ingere. Não há vontade de atingir tal estado, o que afasta de pronto os demais itens da questão. A embriaguez acidental ou fortuita quando completa retira a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. Trata-se, por conseguinte, de hipótese de inimputabilidade, prevista art. 28, §1° do CP.
Se incompleta, mas proveniente de caso fortuito ou força maior, haverá diminuição da capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. Será o caso de redução de pena, conforme a previsão do artigo 28, §2° do CP.
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Emoção e paixão
Art. 28/CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Exclui a Culpabilidade
(IPE) - MEDECO
(Imputabilidade)
Menor idade
Embriaguez completa
Doença Mental
(Potencial conhecimento de ilicitude)
Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)
(Exigibilidade de conduta adversa)
Coação Moral irresistível (cuidado não é a física)
Obediência hierárquica
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Gabarito: B.
Embriaguez acidental ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.
Fonte: Cleber Masson, Direito Penal, volume I, 13a edição, página 389, 2019.
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Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez:
> involuntária e Completa > decorrente de caso fortuito ou força maior > somente esta embriaguez é que exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável.
Requisitos para que a embriaguez exclua a culpabilidade : involuntária, ABSOLUTA OU COMPLETA, caso fortuito ou força maior.
> involuntária e Incompleta > decorrente de caso fortuito ou força maior > o agente não fica isento de pena, porém, terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.
> critério adotado para aferição > biopsicológico.
> teoria da actio libera in causa (ações livres na causa) > aplicada no caso de embriaguez voluntária OU culposa COMPLETA e embriaguez preordenada > o agente é punido normalmente.
EM SUMA:
Embriguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena
Embriguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena
Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente
Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica
Embriguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente.
Obs: configura a Embriaguez Preordenada quando, para a prática de certo crime, o agente se embriaga voluntariamente para a pratica da conduta delituosa. Por exemplo, marido enche a cara de cerveja para, posteriormente, criar coragem e matar a esposa.
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Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior
•A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
Não exclui a imputabilidade penal
•Emoção
•Paixão
•Embriaguez voluntária
•Embriaguez culposa
•Embriaguez preordenada
(circunstância agravante)
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EMBRIAGUEZ - Existe 5 tipos de embriaguez, porém somente 1 exclui a imputabilidade.
ISENÇÃO DE PENA - Caso fortuito ou força maior – INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender no momento da ação/omissão.
REDUÇÃO DE PENA - Caso fortuito ou força maior – PARCIALMENTE INCAPAZ de entender.
NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE
1.Embriaguez Voluntária ou culposa (responde pelo crime normal)
2.Embriaguez preordenada – art. 61 (bebe para tomar coragem) – AGRAVA A PENA – actio libera in causa
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Tipo de questão que pede a exceção de forma implícita.
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FORTUITA OU FORÇA MAIOR