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ID
2377375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um dos elementos da culpabilidade, a imputabilidade será excluída no caso de o agente atuar sob o estado de embriaguez completa

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CP

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

       

            Embriaguez

     

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL OU INVOLUNTÁRIA, é aquela oriunda de caso fortuito ( o agente nao conhece o efeito inebriante da substancia que ingere ou desconhece sua propria condição fisiologica ) ou força maior ( o agente ingere alcool sob coação fisica irresistivel). Essa é a embriaguez a que se refere o art 28, §1º. Exemplo: o agente se embriagou completamente após ingerir bebida sob coação fisica irresistivel (força maoir). Nessa situação mesmo que venha a praticar um fato típico e ilícito, nao havera culpabilidade se era, ao tempo da conduta inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (caso de embriaguez completa: exclui a imputabilidade).

    Se for incompleta: é causa de diminuição de pena ( art. 28,  §2º)

     

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA: o agente coloca-se voluntariamente em estado de embriaguez para, assim, praticar crimes.. Nao exclui a imputabilidade, funcionando como agravante ( art. 61, II, l, CP)

     

    EMBRIAGUEZ NAO ACIDENTAL (pode ser voluntária ou culposa). Na voluntária: o agente consome a substancia para ficar embriagado. Na culposa: o agente quer consumir a substancia mas nao ficar embriagado , o que acaba ocorrendo por imprudencia. Não exclui a imputabilidade penal ( art. 28, II, CP)

    Fonte: Direito penal. Marcelo Andre de Azevedo, p. 119. Ed. juspodium.

  • Correta, B

    CP - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:


    Embriaguez (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Sobre a letra D:

    Embriaguez preordenada > configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. É uma causa de aumento de pena, vejamos:

    CP - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 
    (...) - l - em estado de embriaguez preordenada.

  • GABARITO ''B'' 

     

    Um dos elementos da culpabilidade, a imputabilidade será excluída no caso de o agente atuar sob o estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • Gente, nao digam que uma questão é fácil ou difícil. O que pode ser fácil pra mim, pode não ser pra voce e vice-versa. Não vamos subestimar ninguém!! :)

  • É fácil quando você estuda. 

    Bons estudos a todos. 

    Força e fé

    Agepen RORAIMA 

    EU VOU PASSAR, com fé em Deus

  • Hoje foi dificil ? ENTÃO DÁ O GÁS É VOLTE A ESSA QUESTÃO DAQUI A UNS MESES. Daí ela será facil !!! Viu não é sobre ser facil ou difícil é sim o quanto você já si aprofundou sobre o assunto . A é você que está começando agora essa porra é difícil mesmo ou você acha que vai ganhar 5.000 mil reais ou mais.... de graça .

  • Pessoal, as vezes, a lógica nos ajuda a responder determinadas questões, mesmo quando desconhecemos o dispositivo ou conhecimento da doutrina, vejamos: se o cara atua em embriaguez completa, a única alternativa razoável para ele ter sua imputabilidade excluída é o fato dele ter se embriagado acidentalmente, ou seja, por algum fortúito. As outras alterativas apresentam algum tipo de participação intencional do agente, mesmo a culposa, que seria no caso de negligência, imprudência ou imperícia. Portanto, resposta certa, letra B!  

  • Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..

    Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!

    GABA B 

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    ART. 28 

       Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Notar que a embriaguez intecional não signfica, necessariamente, preordenada. A intenção de se embriagar pode ser ato isolado, despido de propósito específico posterior. Entretanto, na embriaguez preordenada é marcada por estar acoplada a uma finalidade criminosa. Ou seja, a intenção de praticar o crime nasce ao mesmo tempo que a embriaguez, havendo íntima relação entre os dois fenômenos. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) 
    Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado

    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal

  • TIPOS DE EMBRIGUEZ

     

    Embriguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena

    Embriguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena 

    Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente

    Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica

    Embriguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente

  • caso fortuito ou força maior

  • TEMA: EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL SOB O DOMÍNIO DE EMBRIAGUEZ COMPLETA

    inciso II do art. 28 do Código Penal diz também não excluir a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    A embriaguez alcoólica, na definição de Eduardo Rodrigues, é a “perturbação psicológica mais ou menos intensa, provocada pela ingestão do álcool, que leva a total ou parcial incapacidade deentendimento e volição.”50 O Código Penal fez menção, ainda, a outra substância de efeitos
    análogos. Nesta última parte, podemos visualizar as substâncias tóxicas e entorpecentes, tais como a cocaína, o ópio etc.51


    Da mesma forma que o caput do art. 26, o § 1º do inciso II do art. 28 do Código Penal prevê ser isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou forçamaior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
    fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Como bem destacou Mirabete, distinguem-se:
    “Três fases ou graus de embriaguez: incompleta, quando há afrouxamentodos freios normais, em que o agente tem ainda consciência, mas se torna
    excitado, loquaz, desinibido (fase da excitação); completa, em que se desvanece qualquer censura ou freio moral, ocorrendo confusão mental e
    falta de coordenação motora, não tendo o agente mais consciência e vontade livres (fase da depressão); e comatosa, em que o sujeito cai em sono

  • art. 28, paragrafo 1º do CP

  • EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE

    1- INIMPUTABILIDADE POR MENORIDADE

    2-INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

    3-INIMPUTABILIDADE POR EMBREAGUÊS TOTAL DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    4-DESCRIMINANTES PUTATIVAS

    5-ERRO DE PROIBIÇÃO

    6-OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    7-COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     

    fonte: minhas anotações

     

  • Fortuita= acidental 

  • GABARITO ''B''

    Na embriaguez fortuita o agente desconhece os efeitos da substância que ingere. Não há vontade de atingir tal estado, o que afasta de pronto os demais itens da questão. A embriaguez acidental ou fortuita quando completa retira a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. Trata-se, por conseguinte, de hipótese de inimputabilidade, prevista art. 28, §1° do CP.

    Se incompleta, mas proveniente de caso fortuito ou força maior, haverá diminuição da capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. Será o caso de redução de pena, conforme a previsão do artigo 28, §2° do CP.

  •    Emoção e paixão

            Art. 28/CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Exclui a Culpabilidade

    (IPE) - MEDECO

    (Imputabilidade)

    Menor idade

    Embriaguez completa

    Doença Mental

    (Potencial conhecimento de ilicitude)

    Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

    (Exigibilidade de conduta adversa)

    Coação Moral irresistível (cuidado não é a física)

    Obediência hierárquica

  • Gabarito: B.

    Embriaguez acidental ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal, volume I, 13a edição, página 389, 2019.

  •                        Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez:

    > involuntária e Completa > decorrente de caso fortuito ou força maior > somente esta embriaguez é que exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável.

    Requisitos para que a embriaguez exclua a culpabilidade : involuntária, ABSOLUTA OU COMPLETA, caso fortuito ou força maior.

    > involuntária e Incompleta > decorrente de caso fortuito ou força maior > o agente não fica isento de pena, porém, terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

    > critério adotado para aferição > biopsicológico.

    > teoria da actio libera in causa (ações livres na causa) > aplicada no caso de embriaguez voluntária OU culposa COMPLETA e embriaguez preordenada > o agente é punido normalmente.

    EM SUMA:

    Embriguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena

    Embriguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena

    Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente

    Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica

    Embriguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente.

    Obs: configura a Embriaguez Preordenada quando, para a prática de certo crime, o agente se embriaga voluntariamente para a pratica da conduta delituosa. Por exemplo, marido enche a cara de cerveja para, posteriormente, criar coragem e matar a esposa.

  • Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    •A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

    Não exclui a imputabilidade penal

    Emoção

    •Paixão

    •Embriaguez voluntária

    •Embriaguez culposa

    •Embriaguez preordenada

    (circunstância agravante)

  • EMBRIAGUEZ - Existe 5 tipos de embriaguez, porém somente 1 exclui a imputabilidade.

     

    ISENÇÃO DE PENA - Caso fortuito ou força maior – INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender no momento da ação/omissão.

    REDUÇÃO DE PENA - Caso fortuito ou força maior – PARCIALMENTE INCAPAZ de entender.

     

    NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE

    1.Embriaguez Voluntária ou culposa (responde pelo crime normal)

    2.Embriaguez preordenada – art. 61 (bebe para tomar coragem) – AGRAVA A PENA – actio libera in causa

  • Tipo de questão que pede a exceção de forma implícita.

  • FORTUITA OU FORÇA MAIOR