SóProvas


ID
2377429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  •  

    Inicialmente, eu (Hebert Almeida) considerei o gabarito como a letra D, o que conferiu com o gabarito preliminar do Cespe. Porém, após uma análise mais detalhado, é possível notar que a letra E também está certa. Vamos explicar melhor:

     

    a) o controle externo é aquele realizado por um poder sobre os atos do outro. Quando o próprio Judiciário analisa os seus atos administrativos, ainda que mediante ação judicial, o controle será exercido pelo próprio Poder sobre os seus atos. Logo, tal controle não estaria inserido no conceito de controle externo – ERRADA;

     

    b) o controle dos atos pode sim ser preventivo. Como exemplo, temos o mandado de segurança preventivo, que tem por objetivo evitar que uma autoridade pública cometa um abuso de poder – ERRADA;

     

    c) o controle dos atos administrativos pode ser prévio, concomitante e posterior. Em regra, o controle é posterior, ou seja, é realizado após a prática de um ato, como ocorre na realização de uma auditoria de uma obra já concluída. No entanto, em determinados casos, o controle poderá ser prévio ou concomitante, sobretudo quando os valores envolvidos forem elevados. Imagine, por exemplo, a realização da auditoria simultaneamente com a realização de uma licitação para uma obra de valor elevadíssimo – ERRADA;

     

    d) de acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o controle divide-se em controle de ofício e controle provocado. O primeiro é realizado pela própria Administração, no regular exercício de suas funções, independentemente de provocação de terceiros. Por outro lado, o controle provocado é aquele deflagrado por terceiros, tendo como principal exemplo os recursos administrativos – CORRETA;

     

    e) o controle de legalidade é realizado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário. Assim, na ideia do avaliador, o quesito é errado, pois passaria a ideia de que o controle de legalidade seria realizado apenas por meio do controle judicial, o que é incorreto, já que ele pode ser feito também no controle administrativo. Ocorre que dizer que é uma "prerrogativa" não significa que é "exclusivo" do Poder Judiciário. De fato, o controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial, o que não exclui o fato de ele também ser uma prerrogativa do controle administrativo. Para ser considerado incorreto, deveria constar que seria uma "prerrogativa exclusiva", mas isso não consta na questão. Logo, o item também está certo, o que leva à anulação da questão – para o Cespe ERRADA, mas o item pode ser considerado como CORRETO.

     

    Gabarito preliminar: alternativa D (cabe recurso para anular, pois a letra E também não está incorreta).

     

    Hebert Almeida

  • Penso exatamente como o professor Hebert Almeida, a letra E está correta, o examinador pensou numa coisa e escreveu outra, prerrogativa não é sinônimo de exclusividade. Portanto duas corretas: D e E.

  • Gabarito: D

    "Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. (...) Eles têm duplo fundamento na CF (Artigo 5º incisos XXXIV e LV). (DI PIETRO)

  • Boa tarde para você que, assim como eu, interpretou a letra D de forma equivocada, achando que o trecho "por ser deflagrado por terceiro" se referia ao controle de ofício. :/

  • Quem estuda direito tributário, e sabe que o recurso de ofício da administração é uma das formas previstas pelo Código Tributário Nacional para alteração do lançamento do crédito tributário, errou essa questão. Ahhh Cespe...

  • Complementando...

     

    Quanto ao momento em que é realizado, o controle pode ser classificado como prévio ou preventivo (a priori), concomitante ou sucessivo e subsequente ou corretivo (a posteriori).
     

    O controle é prévio ou preventivo (a priori) quando antecede o início ou a conclusão do ato administrativo, por exemplo, a autorização do Senado Federal para que os entes federativos contraiam empréstimo externo.


    Já o controle concomitante ou sucessivo é aquele exercido durante a prática do ato administrativo, acompanhando a sua realização, por exemplo, quando o Tribunal de Contas faz uma auditoria de acompanhamento da execução de um contrato administrativo.

     

    Por sua vez, o controle subsequente ou corretivo (a posteriori) é exercido posteriormente à prática do ato administrativo, por exemplo, quando o Tribunal de Contas julga as contas enviadas anualmente por cada gestor.
     

  • Confesso que fiquei sem entender o porquê de a A está incorreta.

     

    Q737945 (Cespe)

     

    O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

     

    Gabarito: Certo

  • Apesar do gabarito ser letra D, fui na letra E e acredito que a mesma esteja certa também.

    Questão anulável.

  • Nessa questão, em especial na alternativa "A", o examinador queria saber se o candidato sabe diferenciar CONTROLE INTERNO (Corregedoria), CONTROLE EXTERNO (TCE, MP) e CONTROLE JUDICIAL.

  • Assim como a D, a alternativa E está claramente correta. Aqui nem cabe aquela historinha de "ahhh, mas tem que marcar a mais certa".

     

     

  • Pessoal, a alternativa E não tem condições de estar correta não... quando se diz "prerrogativa do controle judicial" está querendo dizer que o controle de legalidade só pode ser exercido pelo PJ, o que não é verdade. O Controle administrativo quanto ao aspecto de legalidade pode ser exercido pela AP (autotutela) quando controla seus próprios atos, em controle interno, como também pelo Poder Judiciário e Legislativo (controle político e financeiro) no exercício do controle externo. Portanto, o controle de legalidade não é inerente ao PJ. ;)

  • Cometi o mesmo erro que a colega Fernanda M. Devemos sempre nos atentar a esses erros "bobos" por falta de atenção na leitura. Se no conforto do nosso lar eles acontecem na hora da prova a tendência  é piorar. Logo devemos constantemente nos lembrar da leitura com atenção a fim de torna-la um hábito.  

  • Essa letra D é sintaticamente sacana por gerar dubicidade de sentido.

    Não para outras bancas, mas em se tratando de CESPE, toda maldade é pouca. "Por ser deflagrado por terceiro" pode se refeir a "de ofício" ou "provocado" a depender da maldade. Como o CESPE é pura maldade a dúvida em marcar come no centro. A meu ver, questão questionável.

  • No dia da prova errei essa alternativa, pois havia marcado a letra E, assim como muitos aqui.

    Sim, é sabido que a administração pode rever seus atos quando eivados de vícios de legalidade, portanto, exerce um controle de legalidade também. Por outro lado, a alternativa não diz que o controle de legalidade é prerrogativa exclusiva do Judiciário, pois se assim fizesse, a questão estaria errada. 

    No meu humilde ponto de vista, a assertiva possui duas questões igualmente corretas (D e E), mas quem sou eu diante da toda poderosa CESPE :(

  • Rpz, que prova foi essa?? to tomando pau aqui q Deus é mais...

    nem parece nível médio

  • Essa é aquela questão que você sai da prova com a certeza que acertou, porém... Errou, abestado!!!

    Mas, pra mim, a letra E também está correta.

  • Analisemos cada assertiva, individualmente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Controle externo é aquele que é exercido por um Poder da República sobre os atos de outro Poder da República. Ex: controle exercido pelo Poder Legislativo sobre atos do Poder Executivo.

    Tendo essa noção conceitual em vista, quando o Poder Judiciário exerce crivo sobre atos do próprio Judiciário, está claro que a hipótese é de um mesmo Poder controlando seus próprios atos, ainda que isto se opere via exercício da função jurisdicional.

    Trata-se, portanto, de hipótese de controle interno.

    b) Errado:

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos apenas transfere o ônus de demonstrar eventual ilegalidade àquele que a alega. Todavia, se um dado ato encontra-se em vias de produzir seus regulares efeitos, mas ainda não o fez, nada impede que o indivíduo interessado adote, preventivamente, as medidas que reputar cabíveis, em ordem a não sofrer referidos efeitos. Poderá, por exemplo, impetrar mandado de segurança preventivo, a fim de não se submeter a tais efeitos, cessando-se, assim, a ameaça de lesão de que acredita estar sendo vítima. Não custa lembrar que, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, nem mesmo a lei poderá retirar da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Não é necessário, portanto, esperar que a lesão se confirme. Pode-se agir antes disso, em caráter preventivo.

    c) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o princípio da eficiência não impede, absolutamente, que se realize controle concomitante sobre os atos da Administração Pública. José dos Santos Carvalho Filho, inclusive, oferece o exemplo do controle efetivado durante uma dada obra pública, e que conta com expresso amparo no art. 67 da Lei 8.666/93.

    d) Certo:

    De fato, a assertiva encontra expresso apoio nos ensinamentos doutrinários, como se extrai, novamente, da obra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Já o controle provocado é aquele deflagrado por terceiro. Este postula a revisão de conduta administrativa invocando quais as razões que escoram o pedido revisional. Melhor exemplo é o dos recursos administrativos."

    Correta, portanto, a presente afirmativa.

    e) Errado:

    Embora o Poder Judiciário, de fato, exerça controle de legalidade sobre os atos da Administração Pública (a rigor, esta é a única modalidade de controle que o Judiciário está autorizado a fazer, no exercício da função jurisdicional, porquanto o controle de mérito lhe é vedado), não é verdade que se trate de prerrogativa do controle judicial, aí devendo ser entendido o termo "prerrogativa" no sentido de que seria algo exclusivo do Judiciário, o que não é o caso.

    Afinal, sabe-se muito bem que o controle administrativo, por exemplo, é amplo, isto é, abrange tanto aspectos de mérito, ligados à conveniência e oportunidade, como também de legitimidade dos atos, vale dizer, de conformidade do ato com o ordenamento jurídico como um todo. Não por acaso, aliás, a Administração tem o dever de anular seus próprios atos que se revelarem ilegais (Súmulas 473 e 346 do STF), com apoio em seu poder de autotutela.

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. p. 946/947.

  • A resposta é letra “D”.

     

    O controle administrativo pode ser efetuado de ofício ou por provocação. De ofício quer significar que a Administração Pública dá início ao procedimento sem depender de o administrado procurá-la (demandá-la). Já, por provocação, o procedimento é inaugurado pela Administração, porém a partir de subsídios entregues pelo administrado. Uma vez inaugurado o procedimento, não há mais necessidade de o administrado contribuir, aplicando-se o princípio do impulso oficial.

     

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

     

    Na letra “A”, não é um item assim tão isento de críticas. Aprendemos que o controle externo é o realizado por outras estruturas, enfim, por aquela que não produziu o ato em questão. Por exemplo, o Tribunal de Contas da União julga suas próprias contas anuais. Você sabia disso? Então, é um controle interno ou externo da Administração? Gente, é exercício do controle externo, de ato de natureza interna. A meu ver, quando o Judiciário analisa, em sede de função típica (judicial, portanto), a validade dos atos administrativos, não é o órgão administrativo que está efetuando o controle, mas sim o Judicial. São estruturas diversas, com funções diversas. Portanto, o melhor entendimento seria considerar uma forma de controle externo. Porém, o gabarito foi mantido, razão pela qual devemos acompanhar o entendimento da banca.

     

    Na letra “B”, a presunção de legitimidade é sempre relativa, e, por isto, o ato é sim passível de controle, seja posterior, seja preventivo.

     

    Na letra “C”, quanto ao momento, o controle pode ser preventivo, posterior e até concomitante. Um exemplo clássico de controle sucessivo ou concomitante é a auditoria em obras públicas.

     

    Na letra “E”, pelo princípio da autotutela, a Administração pode controlar, além do mérito de seus atos, a legalidade, ou seja, se o ato foi ou não produzido em conformidade com o ordenamento jurídico. Se ilegal, o ato poderá ser anulado ou convalidado, conforme o caso.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges em 09/06/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/voce-estuda-para-concursos-venha-pro-tec

  • Pensei mesma coisa do Eurides Brito 

  • Marquei a letra "d", mas a verdade é que a letra "e" também está correta; prerrogativa não é sinônimo de exclusividade, prerrogativa diz que é "inerente ao PJ o controle de legalidade", o que de fato é, porém, não exclui a competência da administração de poder realizar tal controle de oficío.

  • Também errei essa questão na prova. Muitas palavras que só servem pra nos confundir. Fiquei em dúvida entre A e D e acabei marcando a errada (pqp, toda vez!!)

    Em relação a E, o examinador deve ter ido ao dicionário buscar sinônimo da palavra prerrogativa. Pesquisando aqui, a palavra prerrogativa não é sinônimo de exclusiva, porém chega tão perto que ele considerou que fosse.

    Significado de Prerrogativa

    substantivo feminino

    Vantagem que algumas pessoas possuem, por fazerem parte de uma determinada classe, que as diferenciam dos demais; privilégio.

    Direito próprio de um ofício, cargo ou profissão; regalia: usufruía das prerrogativas que a política lhe trazia.Etimologia (origem da palavra prerrogativa): do latim praerogativa.ae.

    Sinônimos de Prerrogativa

    Prerrogativa é sinônimo de: vantagem, privilégio, regalia

    Antônimos de Prerrogativa

    Prerrogativa é o contrário de: dever, obrigação

  • Alternativa A - Errada: Justificativa: Quanto à localização do órgão de controle
    Quanto à localização do órgão de controle, este pode ser interno ou externo.
    O controle interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de
    uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte. Em outras palavras, no controle
    interno o órgão controlador está inserido na estrutura administrativa a ser controlada.

    O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado. É o que se verifica, por exemplo, quando o Tribunal
    de Contas julga as contas dos gestores do Poder Executivo ou Judiciário. O mesmo ocorre, quando o Poder Judiciário no exercício da função
    jurisdicional anula um ato de nomeação de um servidor do Poder Legislativo. Por sua vez, quando o Presidente de um determinado tribunal de justiça,
    no exercício do controle administrativo, anula uma licitação realizada pelo próprio tribunal que preside, estaremos diante de um controle
    interno, pois a autoridade controladora faz parte da estrutura administrativa do mesmo Poder de que partiu o ato controlado (Judiciário).

    B - ERRADA: JUSTIFICATIVA:Quanto ao momento
    Quanto ao momento em que é realizado, o controle pode ser classificado como prévio ou preventivo (a priori), concomitante ou sucessivo e
    subsequente ou corretivo (a posteriori).
    O controle é prévio ou preventivo (a priori) quando antecede o início ou a conclusão do ato administrativo, por exemplo, a autorização do
    Senado Federal para que os entes federativos contraiam empréstimo externo.
    Já o controle concomitante ou sucessivo é aquele exercido durante a prática do ato administrativo, acompanhando a sua realização, por
    exemplo, quando o Tribunal de Contas faz uma auditoria de acompanhamento da execução de um contrato administrativo.
    Por sua vez, o controle subsequente ou corretivo (a posteriori) é exercido posteriormente à prática do ato administrativo, por exemplo,
    quando o Tribunal de Contas julga as contas enviadas anualmente por cada gestor. 

    Asssim, o controle pode ser prévio, concomitante e sucessivo

    Alternativa - C - Errada: Justificativa - Vide letra B

    Alternativa - D - Certa : Justificativa: 

  • A alternativa (A) está errada porque é um controle interno, são ações judiciais que tem por objeto atos administrativos praticados pelo o Poder Judiciário. Então é dentro do mesmo poder.

    Agora se alguém achar o erro da alternativa (E) por favor me avise rsrsrsrs

  • Janio o erro da letra E :

    O controle de legalidade é prerrogativa do executivo, judiciario.. E não tem nada a ver do controle judicial.

    A adm publica deve anular seus atos quando eivados de vicio de legalidade e revoga-los por motivo de conveniencia e oportunidade, respeitando diretos adquiridos........

  • As pegadinhas só pegam os desatentos ( eu, Ne!)

    item A=> ATO ADM. DO PODE JUDICIARIO ---> Uma ação judicila será CONTROLE INTERNO ( porque esta dentro do mesmo poder)

    item B=> considerei como errado porque o controle de legalidade pode ser exercido tando pela Adm., quanto pelo controle judicial ( minha opinião).

     

    DE FATO, O RECURSO TEM QUE SER PROVOCADO.

     

    GABARITO ''D''

  • Prerrogativa é uma vantagem que se tem que o diferencia dos demais; é um privilégio. O fato do Judiciário realizar controle de legalidade dos atos não seria algo diferencial, pois a própria Administração, em qualquer dos seus poderes, realiza controle de legalidade baseado no princípio da autotutela. 

  • Desde quando prerrogativa do poder judiciário é exclusivo dele??

    Como pode isso..

    Todos os poderes tem a prerrogativa de exercer o controle administrativo interno, dos seus próprios atos, sendo que tal requisito não é exclusivo dos poderes. Ou seja, o judicário tem controle administrativo quanto à ilegalidade, ou seja, legalidade nesse caso é uma prerrogativa de tal controle. Pois, o judiário não adentrará ao controle de mérito e oportunidade, por exemplo. A meu ver, pensei assim.

    Beleza, a letra D foi CTRL C CTRL V de um doutrinar acadêmico, não refinado para concursos (José dos Santos Carvalho Filho). Mas que têm dois gabaritos isso tem. :/

  • Segundo o dicionário online prerrogativa é "Vantagem que algumas pessoas possuem, por fazerem parte de uma determinada classe, que as diferenciam dos demais; privilégio."

    Sendo assim, penso que a alternativa E está errada mesmo. 

  • GABARITO  "d". (Essa letra "e" também foi suja).

     

    A banca utilizou do LIVRO   -   Manual de direito administrativo - José dos Santos Carvalho Filho 31° edição - 2017.

     

    " Nesta classificação, o ponto distintivo está na origem do controle. Sob esse aspecto, o controle divide-se em de ofício ou provocado.

     

    Controle de ofício é o executado pela própria Administração no regular exercício de suas funções. Ninguém precisa deflagrar o controle; os próprios órgãos administrativos o fazem. É o controle de ofício que caracteriza o poder de autotutela da Administração. Exemplo: se um diretor de coordenadoria-geral reforma, por sua iniciativa, ato de uma coordenadoria-regional, sua subordinada, estará exercendo controle de ofício.

     

    Já o controle provocado é aquele deflagrado por terceiro. Este postula a revisão de conduta administrativa invocando quais as razões que escoram o pedido revisional. Melhor exemplo é o dos recursos administrativos. Se alguém depara ato ilegal ou inconveniente da Administração, toma a iniciativa de solicitar seja ele revisto pela autoridade superior ". 

                                                                                                                                                                                  Pagina 530.

     

    FONTE: LIVRO   -   Manual de direito administrativo - José dos Santos Carvalho Filho 31° edição - 2017

  • Dcicionário : prerrogativa

     

    1. direito especial, inerente a um cargo ou profissão.

    "p. do Congresso, do presidente da República"

    2.privilégio ou vantagem que possuem os indivíduos de uma determinada classe ou espécie; apanágio, regalia.

    "ser oficial no exército csarista era p. da nobreza"

     

    Cespe: Prerrogativa = Exclusividade

  • Hebert, descordo, prerrogativa ja da ideia de exclusividade e isso o judiciario nao tem.

  • Sinceramente isso é uma questão para técnico?, ou para um nivel mais elevado

  • Discordo dos colegas ai embaixo que dizem que ha duas respostas corretas

     

    Segundo o dicionario prerrogativa = privilegio. ok.

    Privilegio: direito válidos apenas para um indivíduo ou um grupo, em detrimento da maioria

     

    Temos 3 poderes

    Poder Legislativo pode exercer controle de legalidade? Sim. O TCU faz isso nos atos administrartivos

    Poder Executivo pode exercer controle de Legalidade? Sim. A Autotutela permite que ele mesmo controle a legalidade de seus atos

     

    Se os tres poderes exercem o controle de legalidade onde está o privilegio do Poder Judiciario?

  • é incrível como a gente acerta questão pra juiz e erra de técnico!

  • Fiquei entre a D e a E, portanto, considero como questão acertada por mim, mas passível de anulação né, DONA CESPE.

  • Como o Thiago Costa falou: " De fato, o controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial, o que não exclui o fato de ele também ser uma prerrogativa do controle administrativo. Para ser considerado incorreto, deveria constar que seria uma prerrogativa exclusiva, mas isso não consta na questão". Coisas do CESPE...

  • 10365 pessoas erraram essa questão até a data de hoje!! pq? pirei, em! kkkk Questão easy

  • Quanto à alternativa "E" [errada]:

    Tanto o Executivo quanto o Legislativo, também, podem anular seus próprios atos por motivo de ilegalidade, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunide. Simples!

  • Quer dizer que prerrogativa e sinonimo de exclusividade? Pqp, que absurdo!!!

  • ME digam que essa questão formulada por alguém muito ruim em Português foi anulada?! --"
  • também marquei E :/

  • Noooossa... Tbm caí na E.

    Marquei a D, e agora está claro para mim que não poderia estar certa, uma vez que Rec. Adm. SÓ é feito por provocação. OK.

    Mas a letra E não está errada! Controlar a legalidade tbm é prerrogativa do PJ, assim como é prerrogativa do PE e do PL. A afirmativa não se referiu à exclusividade! 

    :/

    A CESPE é injusta, às vezes!

  • Ptm... achei meio confusa

  • Sinônimo de prerrogativa

    privilégio, regalia, vantagem, benefício, direito, apanágio, franquia, distinção, honraria, liberdades, imunidades, faculdade.

    (tudo oq fala aqui a adm tambem pode ter)

     

    Sinônino de Exclusivo

    reservado, privativo, especial, individual, pessoal, privado, restrito, único, específico.

     

    Logo, o que tem em um não tem em outro, o que significa que a letra E não está errada de forma alguma.

  •  

    GABARITO "D"

     

    CESPE - TRE - MT - O recurso administrativo pode ser considerado um mecanismo de Controle Interno, por possibilitar à própria administração a revisão de seus atos, com o objetivo de atender ao interesse público e garantir a observância do princípio da legalidade. CERTO.

  • Não me convenci de que a letra E está errada, afinal, o controle judicial só pode ser possível a partir da legalidade de um ato. Em nenhum momento a alternativa menciona exclusividade.

    Oremos.

  • Pensei a mesma coisa que a Suellen. 

  • Letra E dá a entender que a palavra "prerrogativa" seria sinonimo de exclusividade ao poder jucidiario...

    sei nao hein...Fiquei na duvida tb...

  • QUANDO VOCÊ ACERTA A QUESTÃO, MAS O CESPE DIZ QUE VOCÊ ESTÁ ERRADO. ¬_¬'

  • Acredito que o erro da alternativa E está na palavra "prerrogativa", não por dar a ideia de exclusividade, mas sim pela ideia de um privilégio que pode ser ou não utilizado. Ao meu ver, a partir do momento que o poder judiciário fosse provocado acerca da ilegalidade ele teria o DEVER e não a PRERROGATIVA / PRIVILÉGIO de exercer o controle judicial.

  • o erro da letra E, me parece, estar na possibilidade dos tribunais de contas de afastar a aplicação de uma lei ou ato normativo, por entendê-lo inconstitucional (controle de constitucionalidade), apesar de os tribunais não exercerem jurisdição, ou seja, não dizem com definitividade o direito aplicável.

  • Pra mim, a E é certa. Já pesquisei em doutrina e material e não consigo ver como errada.

    CONTROLE JUDICIAL

     

    7.1. CONSIDERAÇÕES


    Diz respeito ao controle da legalidade dos atos administrativos.


    Sistema da Jurisdição Única (sistema inglês): cabe ao judiciário definir com força de
    definitividade qualquer situação em que seja necessário aplicar o direito ao caso concreto. O judiciário
    será o responsável pela anulação de atos ilegais. Várias medidas podem ser utilizadas com esse fim:
    MS; HC; Ação de improbidade, Ação civil Pública; ação popular; Ações ordinárias; MI; HD; ADI
     

  • 4.6 Quanto à Iniciativa

    .

    Nesta classificação, o ponto distintivo está na origem do controle. Sob esse aspecto, o controle divide-se em de ofício ou provocado.

    .

    Controle de ofício é o executado pela própria Administração no regular exercício de suas funções. Ninguém precisa deflagrar o controle; os próprios órgãos administrativos o fazem. É o controle de ofício que caracteriza o poder de autotutela da Administração. Exemplo: se um diretor de coordenadoria-geral reforma, por sua iniciativa, ato de uma coordenadoria-regional, sua subordinada, estará exercendo controle de ofício.

    .

    Já o controle provocado é aquele deflagrado por terceiro. Este postula a revisão de conduta administrativa invocando quais as razões que escoram o pedido revisional. Melhor exemplo é o dos recursos administrativos. Se alguém depara ato ilegal ou inconveniente da Administração, toma a iniciativa de solicitar seja ele revisto pela autoridade superior.

    .

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    .

    LIBERADO NO GOOGLE: https://morumbidireito.files.wordpress.com/2015/09/direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf

     

  • Em 03/06/19 às 12:34, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 26/05/19 às 19:37, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 25/04/19 às 23:54, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Mês que vem é a vez da letra E.

    Pense em uma questão um tanto dúbia...

  • Eu errei essa questão por erro de interpretação. Vamos lá, estudar português :D

  • O erro da letra E é dizer que o controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial. E de acordo com direito administrativo descomplicado página 976 afirma que o controle de legalidade ou legitimidade poder ser exercido pela própria administração, como também, ser exercido pelo o judiciário ou pelo o poder legislativo.

    FICANDO COM RESPOSTA LETRA D

  • LETRA D

  • D

  • a) Errado:

    Controle externo é aquele que é exercido por um Poder da República sobre os atos de outro Poder da República. Ex: controle exercido pelo Poder Legislativo sobre atos do Poder Executivo.

    Tendo essa noção conceitual em vista, quando o Poder Judiciário exerce crivo sobre atos do próprio Judiciário, está claro que a hipótese é de um mesmo Poder controlando seus próprios atos, ainda que isto se opere via exercício da função jurisdicional.

    Trata-se, portanto, de hipótese de controle interno.

    b) Errado:

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos apenas transfere o ônus de demonstrar eventual ilegalidade àquele que a alega. Todavia, se um dado ato encontra-se em vias de produzir seus regulares efeitos, mas ainda não o fez, nada impede que o indivíduo interessado adote, preventivamente, as medidas que reputar cabíveis, em ordem a não sofrer referidos efeitos. Poderá, por exemplo, impetrar mandado de segurança preventivo, a fim de não se submeter a tais efeitos, cessando-se, assim, a ameaça de lesão de que acredita estar sendo vítima. Não custa lembrar que, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, nem mesmo a lei poderá retirar da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Não é necessário, portanto, esperar que a lesão se confirme. Pode-se agir antes disso, em caráter preventivo.

    c) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o princípio da eficiência não impede, absolutamente, que se realize controle concomitante sobre os atos da Administração Pública. José dos Santos Carvalho Filho, inclusive, oferece o exemplo do controle efetivado durante uma dada obra pública, e que conta com expresso amparo no art. 67 da Lei 8.666/93.

  • d) Certo:

    De fato, a assertiva encontra expresso apoio nos ensinamentos doutrinários, como se extrai, novamente, da obra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Já o controle provocado é aquele deflagrado por terceiro. Este postula a revisão de conduta administrativa invocando quais as razões que escoram o pedido revisional. Melhor exemplo é o dos recursos administrativos."

    Correta, portanto, a presente afirmativa.

    e) Errado:

    Embora o Poder Judiciário, de fato, exerça controle de legalidade sobre os atos da Administração Pública (a rigor, esta é a única modalidade de controle que o Judiciário está autorizado a fazer, no exercício da função jurisdicional, porquanto o controle de mérito lhe é vedado), não é verdade que se trate de prerrogativa do controle judicial, aí devendo ser entendido o termo "prerrogativa" no sentido de que seria algo exclusivo do Judiciário, o que não é o caso.

    Afinal, sabe-se muito bem que o controle administrativo, por exemplo, é amplo, isto é, abrange tanto aspectos de mérito, ligados à conveniência e oportunidade, como também de legitimidade dos atos, vale dizer, de conformidade do ato com o ordenamento jurídico como um todo. Não por acaso, aliás, a Administração tem o dever de anular seus próprios atos que se revelarem ilegais (Súmulas 473 e 346 do STF), com apoio em seu poder de autotutela.

    Gabarito do professor: D

  • prerrogativa

    substantivo feminino

    arql.vb. a tribo ou a centúria que votava primeiro.

    2.direito especial, inerente a um cargo ou profissão.

    "p. do Congresso, do presidente da República"

    prerrogativa tem um sentido exclusivo sim. Direito especial.

  • recurso - somente provocado

    revisão - provocado ou de ofício

  • Essa é típica questão que eu acerto aqui e erro na prova 

  • excelente comentário da Tamires

  • Quando vier questões sobre controle administrativo, leia todas as alternativas atentamente. Por isso acertei essa questão...

  • LETRA D

  • Controle de Legalidade: Judicial VS Administração

    O controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial,

    O que não exclui o fato de ele também ser uma prerrogativa do controle administrativo.

    Legalidade é realizado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário.

    Uma "prerrogativa" não significa que é "exclusivo" do Poder Judiciário.

  • Questão de escolher a menos pior

    Corrigindo A) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle INTERNO

    Mesmo poder = controle Interno

    Por exemplo: impugnar ato de TJ no STJ: controle INTERNO

    D) ambígua

    E) estaria errado apenas se tivesse "exclusiva" no item

  • O problema é que a opção D tem redação dúbia. Vamos fatiar o boi:

    "O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado": Correto

    "[controle provocado] se opõe ao controle de ofício": Correto

    "por ser deflagrado por terceiro": Depende. Se a oração explicar "controle de ofício", está errado. Se a oração explicar "controle provocado", está correto.

    Ou seja, um simples "aquele" resolveria o problema da ambiguidade:

    "O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por [aquele] ser deflagrado por terceiro"

  • Marcos Camargo, discordo respeitosamente da sua interpretação da palavra "privilégio".

    Privilegio: direito válidos apenas para um indivíduo ou um grupo, em detrimento da maioria.

    A própria definição que você mostrou demonstra que pode ser mais de um indivíduo. Logo, o controle de legalidade é prerrogativa de vários indivíduos (Juízes, desembargadores, promotores, auditores dos TCs, e vários outros agentes públicos).

  • sai do meu pdf só pra vir xingar essa questão, cespe devia ser investigada pela NASA

  • fiquei entre a D e a E, tava ficando louca e marquei a E. Depois li os comentários e fiquei aliviada

  • Acerto questao pra promotor e pra tecnico só erro kk

  • Ei , cespe , vai tomar no Cool

  • essa questão é de nível médio msm? kkkk

  • Algo a se considerar em um possível recurso dessa questão. O controle provocado, não se opõe ao controle de ofício, por ser deflagrado por terceiro. Na verdade eles podem até se completar entre um e outro. Mesmo após recurso de terceiro, a administração poderá de ofício reconsiderar ou até anular alguns atos não contemplados pelo terceiro em questão. Sendo assim, julgo que é muito possível que se completem.

  • Nas matérias de Adm eu acerto as questões de Juiz/Promotor/Defensor e erro as de Técnico (meu cargo alvo)

  • O controle administrativo é mais AMPLO que o controle judicial. Enquanto o judicial se limita a questão da LEGALIDADE, o administrativo analisa a LEGALIDADE e pode adentrar no MÉRITO.