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ID
2377453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, ao juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 95.II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    B)ERRADA.Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    C)ERRADA.Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    D)ERRADA.Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    E)CERTA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • A- Errada -->  Caso haja interesse público, o juiz poderá ser removido, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa (art. 93, VIII, c/c art. 95, II, CF).

    _______________________________________________________________________________________

    B- Errada --> A Carta Magna veda, aos juízes, dedicar-se à atividade político-partidária (art. 95, parágrafo único, III, CF).  

    ________________________________________________________________________________________

    C- Errada--> É vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, I, CF). 

    ________________________________________________________________________________________

    D- Errada --> A vedação ao recebimento de custas é aplicável a todos os juízes, inclusive àqueles que estejam em disponibilidade.

    ________________________________________________________________________________________

    E- Certa --> Os juízes gozam das seguintes garantias (art. 95, CF):

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII, CF;

    III – irredutibilidade de subsídio, ressalvadas as exceções previstas pela Constituição Federal.

    _________________________________________________________________________________________

     

    Gabarito:  E.

  • Gab. E

     

    RESUMO

    Primeiramente se lembre de que as GARANTIAS (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade subsídio)  são diferentes dos PRINCÍPIOS (Unidade, Indivisibilidade e Independência).

     

    Gravado isso, vamos aos direitos e às garantias que cada órgão goza.

     

    JUÍZES--> Gozam das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;

    TCU-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;

    MP-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irred. do subsídio; e princípios:Unidade, Indivisibilidade e independência.

    DEFENSORIA PÚBLICA -->Goza só da garantia da INAMOVIBILIDADE; e dos princípios: Unidade, Indivisibilidade e independência.

  • Rafael Toledo às garantias são IVI inamovibilidade. Vitaliciedade. Irredutibilidade de subsidios

  • EXPLANAÇÃO GERAL DA GARANTIA FUNCIONAL DA VITALICIEDADE

     

    A vitaliciedade é uma garantia de que o magistrado não será destituído do cargo, salvo em caso de exoneração por sentença judicial transitada em julgado. Uma vez adquirida a vitaliciedade, um mero processo administrativo não será suficiente para que o juiz seja afastado do seu cargo. Assim, o magistrado pode atuar com independência, tendo a garantia de que seu cargo está protegido mesmo após tomar decisões contrárias a grupos que detém o poder político-econômico em uma sociedade.

     

    E como é adquirida a vitaliciedade? No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    Nem todos os juízes, todavia, ingressam na Magistratura pelo primeiro grau. Há aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal. É o caso, por exemplo, dos Ministros do STF, que são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado. Também é o caso dos membros de Tribunal que são nomeados pela regra do “quinto constitucional”, que determina que um quinto dos lugares dos TRF`s e dos TJ`s será composto de membros do Ministério Público e da Advocacia. Para esses magistrados, a vitaliciedade é adquirida na posse, ou seja, não há que se falar em estágio probatório. Desde o momento da posse, somente poderão perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

     

    FONTE: Prof. Ricardo Vale, Estratégia concursos

     

    GABARITO: E

  • De acordo com a CF, ao juiz 

     

    a) é garantida a inamovibilidade, ainda que haja motivo de interesse público que recomende sua remoção. Errada. A inamovibilidade é uma garantia, mas quando for por interesse público poderá ser removido, conforme artigo 95, II e na forma do artigo 93, III da CF que reza o seguinte: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    b) é permitido dedicar-se à atividade político-partidária, desde que ele esteja em disponibilidade. Errada. Pois o Parágrafo único do artigo 95 incisos I e II, respectivamente da CF rezam quê: Aos Juízes é vedado: I- exercer ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo, uma de magistério (...) III- dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    c) que esteja em disponibilidade é permitido exercer qualquer outro cargo público. Errada. Conforme o inciso I citado acima.  É permitido apenas um cargo de magistério.

     

    d) é permitido receber custas em processo judicial, desde que ele esteja em disponibilidade. Errada. O parágrafo único do artigo 95 da CF diz que: Aos Juízes é vedado: receber a qualquer título ou pretexto custas ou participação em processo. É vedado a todos os juízes, inclusive aqueles que estejam em disponibilidade.

     

    e) é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício. Correta. Conforme o art. 95, I da CF que diz: Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  •   GAB    E

     

    NO SEGUNDO GRAU (oriundo do QUINTO CONSTITUCIONAL ou 1/3 -STJ), será adquirida  no momento da POSSE.

     

     

                             NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

    Q650340

     

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros oriundos do Ministério Público e da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Caso o número total de membros do Tribunal não seja divisível por 5 (cinco), arredonda-se a fração para o número inteiro seguinte, a fim de obter-se a quantidade de vagas reservadas ao quinto constitucional.

     

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • Gaba. E.

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • O MAGISTRADO E O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSUEM DUAS GRANDES CARACTERÍSITCAS:

     

    INDEPENDÊNCIA - INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE, VITALICIEDADE; 

     

    IMPARCIALIDADE - NÃO PARTIDÁRIO, NÃO EXERCER NENHUM CARGO EM DISPONIBILIDADE (SALVO DE MAGISTÉRIO), SOFRE DA QUARENTENA (NÃO PODE EXERCER ADVOCACIA NO JUÍZO QUE SE AFASTOU A MENOS DE TRÊS ANOS), NÃO PODE RECEBER CUSTAS DE PROCESSO JUDICIAL.

  • OI CESPE. TE AMO. 
    NOSSA RELAÇÃO FICA ABALADA SÓ POR QUE VOCÊ VEM COM ESSE CAÔZINHO DE ANULAR CERTA.

     

  • Qual a necessidade de comentar fácil ? Se é fácil pq n tá com sua funcional exercendo cargo público e ganhando bem

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A nossa amizade só fica abalada pois vc anula uma certa... :(

  • A vitaliciedade é adquirida, no primeiro grau, após dois de exercício, dependendo  a perda do cargo do cargo, nesse período, e deliberção do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, no demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Art. 95, I/ CF

  • essa é marcar o x e correr para o abraço...mas só essa ...cespe lazarenta

  • Vitalicidade - 2 anos

    Estabilidade de funcionários píblicos - 3 anos lei 8112

    Vedação - Exercer advocacia no juízo ou tribunal que se afastou -  três anos 

  • LEMBRANDO QUE A VITALICIEDADE NA 2 INSTÂNCIA vem com a posse

    JÁ A VITALICIEDADE 1 INSTÂNCIA vem com 2 anos de exercício.

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO 'E''

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Gabarito: D

     

     

    VITALICIEDADE: impede a perda involuntária do cargo, salvo por sentença judicial transitada em julgado.

    - No primeiro grau só adquirem a vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício.

    - Nos tribunais a vitaliciedade é assegurada na data da posse.

     

    Exceção: Ministros do Supremo podem perder o cargo no caso de crime de responsabilidade por decisão do senado (Art. 52, II, CF).

  • (art. 95, CF):

  • GABA: E de Estrúxulo.

  • INAMOVIBILIDADE


    1. Qualidade de inamovível.
    2. jurídico: Prerrogativa de que gozam os magistrados e certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, salvo a seu próprio pedido ou por motivo de interesse público, mediante formalidades rigorosas.

    Os magistrados têm a prerrogativa da inamovibilidade.

     

     

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/inamovibilidade/

  • ESDRÚXULO

  • Quer curtida por copiar e colar? Povo pensa que está no insta..
  • CESPE virou FCC

    e

    FCC virou CESPE-NASA-HARVARD

  • Tanto ao magistrado quanto ao membro do MP é garatido a INAMOVIBILIDADE, após 2 anos de exercício.

  • Questão muito da mixuruca.

  •  e)

    é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

  • - EXCEÇÃO À INAMOVIBILIDADE: MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO (ART. 95, II, CF)

    - ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA: VEDADA, SEM EXCEÇÃO (ART. 95, PAR. Ú, III, CF)

    - EXERCÍCIO DE OUTRO PÚBLICO: VEDADO, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE (ART. 95, PAR. Ú, I, CF)

    - RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO: VEDADO, A QLQ TÍTULO OU PRETEXO (SEM EXCEÇÃO) - ART. 95, PAR. Ú, II, CF

    - VITALICIEDADE: NO 1º GRAU, É ADQUIRIDA SÓ APÓS 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO (ART. 95, CAPUT, I, CF)

    GAB. LETRA E!

  • GAB: E

     

     a) A garantia à inamovibilidade não é absoluta. Os juízes podem ser removidos por interesse público.

     b) A atividade político-partidária é uma das vedações da carreira.

     c) Aos juízes somente é permitido o magistério.

     d) São proibidos de receber custas ou participação em processo judicial

     e) é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

     

    OBS: Durante o estágio probatório não há o que se falar em vitaliciedade. Pode perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    OBS 2: Depois de cumprir o estágio probatório, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado.

  • Ao juiz é garantida a vitaliciedade:

    No Primeiro grau - após 2 anos de exercício.

    Regra do quinto constitucional - Na Posse

  • Só para complementar o Felipe,

     

    Não é apenas na regra do QUINTO que a vitaliciedade é adquirida na data da POSSE, mas também a nomeação direta para ser membro do STF e do STJ

     

    Nomeação Direta: Quinto Constitucional, Membros do STF e do STJ -> Adquirem vitaliciedade IMEDIATAMENTE na data da POSSE.

     

    Fonte: João Trindade - IMP

     

    bons estudos :)

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • - Vitaliciedade: somente decisão judicial transitada em julgado faz com que o juiz venha perder o cargo. A vitaliciedade não é adquirida quando ingressa no cargo, mas após dois anos de exercício. Nesse período, antes de completar dois anos, o juiz pode perder o cargo a depender de deliberação do Tribunal a que esteja vinculado. Isso não acontece com os magistrados de Tribunais Superiores, que independem do transcurso do período, adquirindo a vitaliciedade quando são empossados.

    - Inamovibilidade: O Juiz ingressa na carreira como juiz substituto. A titularidade é adquirida com a promoção, e quando assim conquistada o juiz só poderá ser removido por iniciativa própria, nunca por iniciativa de outra autoridade, salvo no caso de decisão por maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, por interesse público, assegurada ampla defesa. Até para que haja promoção deve haver iniciativa do magistrado.

    - Irredutibilidade de subsídios: a irredutibilidade significa que não pode haver redução de salário. Isso impede que a remuneração venha a ser corroída pela inflação, nem mesmo a incidência de tributos.

  • Letra E.

    CF, Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio

  • OS MEMBROS NÃO PODEM RECEBER VALORES NENHUM REF. AOS PROCESSOS, MAS O MP PODE.

  • CF, Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio

  • Lembrar que não bastam os dois anos de efetivo exercício, precisa também de CURSO OFICIAL OU RECONHECIDO POR ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS.

  • CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Alternativa: E

    Conforme a redação da CF/88 - Art. 95:

    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    ...

  • Letra E.

    c) Errado. Veda-se o exercício de outro ofício ou profissão, ainda que em disponibilidade, salvo uma de Magistério (só aqui você já matava a questão).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra E.

    e) Certo. Realmente, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercício, para aqueles que ingressam, mediante concurso público, na 1ª instância. Os membros que ingressam diretamente nos Tribunais, seja pelo quinto constitucional, seja por indicação (STF, STJ, TST, TSE etc.), são vitalícios desde a posse. Lembro, ainda, que os conceitos de vitaliciedade e de titularidade não se confundem. Desse modo, pode um juiz titular não ser vitalício, assim como pode um juiz já vitalício ainda ser substituto. Por outro lado, vitaliciedade e estabilidade apresentam algumas distinções, que já trabalhei algumas linhas acima. Para se olhar para apenas uma delas, o prazo para a aquisição da estabilidade é bem maior – 3, e não 2 anos.

    Fique atento, pois os detentores de vitaliciedade (Magistrados, Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas) mantêm as prerrogativas do cargo após a aposentadoria, mas uma delas – talvez a mais importante para as provas – não é mantida: o foro especial. Então, pedimos sua atenção porque o STF entende que, com a aposentadoria, acaba o foro por prerrogativa de função. Exemplificando, um Ministro do STJ que estivesse respondendo a ação penal perante o STF, caso se aposente, o processo passará a tramitar na 1ª instância (STF, RE 549.560)! A resposta esperada, então, é que o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra E.

    e) Certo. Realmente, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercício, para aqueles que ingressam, mediante concurso público, na 1ª instância. Os membros que ingressam diretamente nos Tribunais, seja pelo quinto constitucional, seja por indicação (STF, STJ, TST, TSE etc.), são vitalícios desde a posse. Lembro, ainda, que os conceitos de vitaliciedade e de titularidade não se confundem. Desse modo, pode um juiz titular não ser vitalício, assim como pode um juiz já vitalício ainda ser substituto. Por outro lado, vitaliciedade e estabilidade apresentam algumas distinções. Para se olhar para apenas uma delas, o prazo para a aquisição da estabilidade é bem maior – 3, e não 2 anos.

    Fique atento, pois os detentores de vitaliciedade (Magistrados, Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas) mantêm as prerrogativas do cargo após a aposentadoria, mas uma delas – talvez a mais importante para as provas – não é mantida: o foro especial. Então, pedimos sua atenção porque o STF entende que, com a aposentadoria, acaba o foro por prerrogativa de função. Exemplificando, um Ministro do STJ que estivesse respondendo a ação penal perante o STF, caso se aposente, o processo passará a tramitar na 1ª instância (STF, RE 549.560)! A resposta esperada, então, é que o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

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  • Letra E

    Vitaliciedade:

    -Só perde o cargo por sentença judicial transitado em julgado.

    -Adquire após 02 anos.

    momento da aquisição:

    1° Ingresso por concurso = após 02 anos de efetivo exercício.

    2° ingresso por nomeação direta = imediatamente na data da Posse.

    OBS: Durante o período para adquirir a vitaliciedade, perde o cargo por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    Fonte: João Trindade.

  • Assertiva E.

    Primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício;

    Tribunais, será adquirida com a POSSE.

    Força!

  • LETRA E

  • De acordo com a CF, ao juiz é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

  • GABA e)

    primeiro grau - após dois anos

    Quinto - na posse

  • O artigo que responde a todas as alternativas desta questão é o 95/CF!

  • Vedado aos juízes exercer outro cargo público mesmo em disponibilidade, salvo 1 de magistério.