SóProvas


ID
2377471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da organização e das competências da justiça eleitoral e das regras para alistamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - CERTO.

    CE, Art. 36, § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    INDO ALÉM: Esse inciso é muito cobrado: TRE-SE; TRE-CE.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO.

    CE, Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    INDO ALÉM: Esse inciso é muito cobrado: CESPE 2016; CESPE TRE-PI Q606720; FCC TRE-RR 2012.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO. Item que não assusta a classe guerreira dos concurseiros, tendo em vista a habitual falta de ética e moral dos examinadores da CESPE. Uma dica quando você se deparar com um item assim, é a seguinte: você tem certeza que o item A é certo, contudo, você tem dúvida em relação à Letra C. Então fique com o mais certo, ou seja, a Letra A. Não vacile, pois o examinador joga a isca por meio de sua dúvida, foi assim no INSS e sempre será.  

    Na Q221475, no TRE-PR 2012, a FCC expressamente colocou entre os itens, um que dizia: o Supremo Tribunal Federal é um dos órgãos da Justiça Eleitoral: item errado. Não obstante, a CESPE colocou: “O Supremo Tribunal Federal não integra a justiça eleitoral.” Tal colocação dá a entender que o STF, nem através de seus componentes, nem do órgão em sua totalidade integra a justiça eleitoral. Nesse sentido, o item está, de fato, errado, uma vez que não o STF em sua conjuntura, integra a JE, mas alguns de seus componentes. Não estou fazendo a defesa dessa banca vil, creio que a questão deveria ser anulada por falta de clareza.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    CF 88, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    [...]

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.
    CF 88, art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • ESPERA UM POUCO!

    De fato os agentes policiais não podem ser nomeados para compor as juntas eleitorais. Mas onde é que tem dizendo que o juiz eleitoral indicará os demais integrantes da junta eleitoral? Que eu saiba isso é uma competência do TRE!

     

     

    CÓDIGO ELEITORAL, LEI 4737

     

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     

    Já aos juízes compete nomear os membros das MESAS RECEPTORAS

    Art. 35. Compete aos juizes:

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

     

    NÃO OBSTANTE, cabe a um JUIZ DE DIREITO, que preside uma junta eleitoral, nomear seus repectivos membros após aprovação do respectivo TRE:

     Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

    LOGO, o gabarito tem que ser a LETRA C!

     

     

  • questão passível de recurso.

    referente a letra c-está correta. a questão está fazendo referência ao ÓRGÃO do STF que de fato não integram a justiça eleitoral ,pois quem integram a JE são os membros,ou seja, ministros do STF que não são considerados órgão.

    O Supremo Tribunal Federal não integra a justiça eleitoral. 

  • Alternativa certa  É LETRA A !! 

     

    A alternativa A é a correta e gabarito da questão, uma vez que o art. 36, §3º, III, do CE, veda a designação de autoridades e agentes policiais para compor as Juntas Eleitorais.

     

    Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     

    Lei nº 9.504/1997, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

     

    I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     

    II – os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     

    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

    ..... Completando : 

     

    A alternativa C está incorreta. Maldade do CESPE! Em um primeiro momento somos levados a pensar que, de fato, o STF não é órgão da Justiça Eleitoral em razão do art. 118, da CF. Contudo, a questão não pergunta se o STF é órgão da Justiça Eleitoral. A alternativa afirma, incorretamente, que o STF não integra a justiça Eleitoral. Como sabemos, o STF integrará a Justiça Eleitoral na representação dos membros do TSE oriundos do STF. São três os juízes do STF que integram o TSE. Devemos lembrar que a composição dos órgãos eleitorais é formada por vários órgãos do Poder Judiciário. Esses órgãos integram a Justiça Eleitoral. Contudo, acreditamos que a questão possa ser impugnada por falta de clareza, uma vez que o STF como um todo – ou seja, como órgão – não integra a estrutura de órgão da Justiça Eleitoral. Em face disso e tendo em vista o modo como a questão foi redigida, perde-se a objetividade e induz o candidato propositalmente a erro, o que não é desejável em uma prova objetiva de concursos públicos.

     

     FONTE:  Prof. Ricardo Torques. Estratégia Concursos.

     

    Focoforçafé@!

  • Lamentável essa alternativa C!!!! {{{(>_<)}}}

     

    De toda forma, ainda acredito que a questão será anulada!

     

     

  • Letra A também está viciada ao dizer juiz ELEITORAL, pois quem compõe a Junta não necessariamente será um juiz investido em funções eleitorais!!!!!!!  Assim, cabe a um juiz de direito indicar os nomes para APROVAÇÃO e designação de SEDE pelo TRE e nomeação pelo Pres.TRE.

     

     Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • Olá pessoal,

    Vamos aos fato: CÓDIGO ELEITORAL LEI 4737

    1°)  Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de JUÍZES DE DIREITO (Ok) que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais. PODEM SER JUÍZES ELEITORAIS e além.

    2°)   Art. 38. Ao PRESIDENTE DA JUNTA (QUEM? O JUIZ DE DIREITO QUE PODE SER JUIZ ELEITORAL) é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos. OU SEJA DEMAIS INTREGRANTES DA JUNTA

    3°)  Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

            I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

            II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

            III - as autoridades e AGENTES POLICIAIS, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Então,

    JUIZ (DIREITO/ELEITORAL) INDICA;

    PRESIDENTE DO TRE APROVA;

    TRE NOMEIA.

     

    *Tentar Superar EXITAR*, Bons estudos!

  • Vamos aos fatos:

     

    CÓDIGO ELEITORAL LEI 4737

     

    1º) O fato do presidente da junta eleitoral PODER SER um juiz eleitoral não dá a ele (juiz eleitoral) a competência de indicar os demais integrantes da junta eleitoral. Um bom exemplo é o Gilmar Mendes. Ele é ao mesmo tempo o atual presidente do TSE e um dos ministros do STF, porém as competências não se misturam. Cada um no seu quadrado;

     

    2º)  Art. 38. Ao presidente da Junta é FACULTADO NOMEAR, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos. Na questão diz indicar. 

     

    Verbos diferentes, autores diferentes, competências diferentes. SEM MAIS! GABARITO - LETRA C!

  • Fico com as explicações do Professor Wesley Machado

    http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/03/Coment%C3%A1rios-TRE-PE-Direito-Eleitoral-Weslei-Machado.pdf

    Questão 41.

     

  • Essa questão vai ter que ser anulada por ter duas respostas, foi a única na prova de eleitoral que coube recurso.

  • Se o STF integra a Justiça Eleitoral porque alguns membros do STF compõem o TSE, então, por esta lógica, até o TJ, TRF, entre outros tribunais fazem parte da justiça eleitoral. NÃO TEM LÓGICA!

  • MALDADE NÍVEL HARD!!  :(

  • Questão anulada pessoal! Existe muita divergência sobre isso na letra C.

  • 41 A - Deferido com anulação.Justificativa Cespe:

    O fato de haver discussões doutrinárias a respeito do tema abordado na questão prejudicou seu julgamento objetivo.

  • Hummmmmmmmmmmm e aquela que diz sobre delegação do poder de polícia a PJ de Dir Privado não tem divergência doutrinária e jurisprudencial não né??? Tá Serto CESPE! Sertinho. Koerência pura

  • o gabarito original seria a ou c ?
    anulada pq?

     

  • Eu fico impressionado é como tem gente querendo dar uma de "sabe tudo" e chega ao ápice de tentar defender o indefensável: que o Cespe errou grosseiramente em considerar a assertiva C como incorreta. Alguns se contorceram um monte para trazer a estapafúrdia justificativa de que o STF faz parte da justiça eleitoral apenas porque três de seus membros compõem o TSE. Ora, por essa mesma lógica então os TJs e os TRFs também fariam parte da justiça eleitoral. O próprio Cespe reconheceu que errou e anulou a questão. As letras A e C estão corretas!

    E outra, é muito fácil dizer "ah, mas você tinha certeza da A e estava na dúvida da C, logo tinha que ter marcado A". E quem disse que eu (e mais um mundo de gente) estava na dúvida da C? A C é gritantemente correta, eu fiquei foi em dúvida da A. Mandar uma dessas depois de sair o gabarito é mole!

  • Diego,

    A resposta original era a letra A, porém não é um juiz eleitoral que indica os membros das juntas e sim um JUIZ DE DIREITO.

    E não obstante, não é o STF que integra a Justiça Eleitoral e sim três membros do STF. E ainda de acordo com a CF, são membros da JE:

    - TSE; 

    -TRE; 

    - Juiz Eleitoral;

    - Junta eleitoral.

     

    Em nenhum momento a própria CF trata do STF integrando a JE.

  • Mariana eu discordo de vc na primeira parte sobre a composiçao da junta especificamente seu presidente ,na forma que vc expos deu entender que é SOMENTE o Juiz de Direito que será o presidente. Trago fonte do livro de Jaime Barreiros acerca do assunto

    "(....) O juiz de direito que presidira a junta eleitoral nao necessariamente um juiz eleitoral da zona respectiva,embora haja preferência para este."

     

    fonte:Direito Eleitoral para Concursos de Tecnicos e Analistas do TRE e TSE ediçao 4º ;editora juspodivm;Jaime Barreiro Neto e Rafael Barreto

     

    Sendo assim creio que a alternativa A nao poderia ser considerada passivel de erro cabe ainda destacar que todo juiz eleitoral é um juiz de direito

  • Pq a questão foi anulada, se só tem uma resposta que é letra "A", sendo as demais todas INCORRETAS...!?

     

  • Victor Couto, a letra C também está correta.

  • Ótima observação Daniel Dalence! 

  • Apesar de ter sido anulada.. a questão gera polêmica, pois conforme o gabarito da FCC da questão a seguir, fica o questionamento de que a letra (c) esteja correta:

     

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRE-PR

     

    A respeito dos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:

     

    a) o Supremo Tribunal Federal é um dos órgãos da Justiça Eleitoral.

     

    Questão: Q221475  Gab. (c)

     

     

  • Esta questão só tem uma resposta certa que é a letra C.

    A letra "A" está errada, porque quem indica os membros da Junta é o seu presidente, que é justamente um juiz de direito, que pode ser ou não um juiz eleitoral.

    Isso fica bem claro da interpretação do art. 36 ss, da Lei 4.737/65. Grifo abaixo o art. 39.

    Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o Presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

    Portanto, a questão foi anulada provavelmente porque considerou como certa uma das respostas erradas, que é a letra "A".

     

  • Pra mim está bastante óbvio o motivo da anulação.

  • A questão A também está certa, pois diz que "cabe ao juiz eleitoral indicar os DEMAIS integrantes da junta eleitoral..". Logo, entende-se que ele também faz parte da junta. Se ele faz parte da junta, como só há um juiz para cada junta, ele a preside. Questão A também está certa!

  • Pessoal a Alternativa A está errada !! 

    Uma grande quantidade de comentários está dizendo que a alternativa A estaria certa, quando na verdade há um equívoco.

    Vejamos:

    ------

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    -----

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    --

    Conclui-se que o TRE constitui as juntas, e não o Juiz eleitoral. 

  • Gostaria de saber em qual artigo do CE ou de outra lei diz que cabe ao juiz eleitoral indicar os membros ou os outros membros da Junta? Há alguma resolução doTSE que fale sobre isso? No código, eu não encontrei essa afirmativa.

  • Pessoal, a letra A não está de todo errado. Na verdade, se formos analisar direitinho o dispositivo do CE que versa sobre essa afirmação seria completamente aceitável a banca considera-la como válida, tendo essa alternativa como a correta.

     

    Vejam só! O artigo 38 do CE fala "Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos" e no parágrafo primeiro fala "É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de 10 urnas para apurar".

     

    Portanto, a letra A não está incorreta. O presidente da Junta sempre será um Juiz, que poderá ser o Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral ou Juiz de direito estadual (vide art. 37 do CE).

    A questão não foi anulada por causa da alternativa A, mas sim pela alternativa C que possui grande divergência.

     

    Sigamos..

  • Essa explicação do Weslei Machado foi a mais preguiçosa de todas que eu já vi, e olha que eu o acompanhava. A questão é a 41, quem quiser ver, segue o link:

     

    http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/upl...

     

     

     

    Justificativa plausível do Ricardo Torques.

     

    A alternativa C está incorreta. Maldade do CESPE! Em um primeiro momento somos levados a pensar que, de fato, o STF não é órgão da Justiça Eleitoral em razão do art. 118, da CF. Contudo, a questão não pergunta se o STF é órgão da Justiça Eleitoral. A alternativa afirma, incorretamente, que o STF não integra a justiça Eleitoral. Como sabemos, o STF integrará a Justiça Eleitoral na representação dos membros do TSE oriundos do STF. São três os juízes do STF que integram o TSE. Devemos lembrar que a composição dos órgãos eleitorais é formada por vários órgãos do Poder Judiciário. Esses órgãos integram a Justiça Eleitoral. Contudo, acreditamos que a questão possa ser impugnada por falta de clareza, uma vez que o STF como um todo – ou seja, como órgão – não integra a estrutura de órgão da Justiça Eleitoral. Em face disso e tendo em vista o modo como a questão foi redigida, perde-se a objetividade e induz o candidato propositalmente a erro, o que não é desejável em uma prova objetiva de concursos públicos.

    FONTE: Prof. Ricardo Torques. Estratégia Concursos.

     

    Enquanto a letra A, sabemos que:

    Juiz eleitoral - indica

    TRE - Aprova

    Presidente TRE - Nomeia.

     

     

    Fim.

  • Alguém poderia esclarecer o fundamento da alegação de que é o presidente da junta que indica os demais membros? Na formação da junta primeiro nomeia o presidente e depous os demais membros? Ou seja, a junta é formada em dois tempos? E se "Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;" caso nao se admita os indicados pelo presidente da junta abre prazo para nova indicação? Não confundir junta com banca receptora.

  • Site TRE SC: (http://www.tre-sc.jus.br/site/institucional/justica-eleitoral/sobre-os-orgaos-da-justica-eleitoral/junta-eleitoral/index.html)

     

    As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o Presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE.

    Por que tanta confusão nessa questão? E foi exatamente isso que o professor Ricardo Torques disse.

  • As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo TRE depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do Regional.

    https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Setembro/composicao-das-juntas-eleitorais-deve-ser-publicada-ate-esta-sexta-feira-4

    No texto acima, o próprio TSE se refere ao juiz de direito que preside a junta eleitoral como juiz eleitoral.

    A LOMAN (lcp 35/1979) diz no art. 11 § que os Juízes de Direito exercem as funções de juízes eleitorais, nos termos da lei.

    Parece um pouco forçado, mas acredito que é possível chegar-se à interpretação de que, quando investidos da função eleitoral ao presidirem as juntas (e somente nessa situação), os juízes de direito "tornam-se" juízes eleitorais, até por que, como sabemos, estes (os juízes eleitorais) também são juízes de direito com a diferença de que exercem a função eleitoral por um tempo maior.

  • Letra A - correta: Art. 36, §1º, CE: Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do TRE, pelo presidente deste (...). Os membros do TRE são Juízes Eleitorais. Portanto, a letra A está correta, porque cabe ao Juiz Eleitoral (Presidente do TRE) nomear os membros das Juntas. É de se observar que a Junta é composta por um Juiz de Direito (art. 36), e não Juiz Eleitoral.

    Assertiva mal redigida

    Letra C - correta: v. art. 118, CF

    Como duas assertivas estão certas, a questão foi anulada.

  • Minha contribuição a respeito da letra A (a que marquei, inclusive).

    Código Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

           § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do , mesmo que não sejam juizes eleitorais. 

    Art. 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.

    A junta é presidida por um juiz de direito, que não necessariamente é um juiz eleitoral. A ele cabe nomear escrutinadores e auxiliares, caso necessário. Lendo a lei e o meu material, não me ficou tão claro se os tais escrutinadores e auxiliares são considerados 'membros da junta'. Parece que não. De todo modo, a alternativa estaria errada porque:

    1) escrutinadores e auxiliares não são 'membros da junta - e estes (juiz de direito e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade) são nomeados pelo presidente do TRE, após aprovação pelo tribunal;

    2) mesmo que fossem, a sua nomeação não seria feita necessariamente por um juiz eleitoral, e sim pelo presidente da junta, que pode ser somente juiz de direito.

    Se eu estiver enganado, avisem!