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ID
2377999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ainda com relação aos SESMT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) 4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil
    empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como
    estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá
    organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

     

    b) 4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas
    por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
    de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. 

     

    O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no
    mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços
    Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no
    Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

     

    c) O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
    vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,
    constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.

     

    d) Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas que
    operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do número de
    trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos os Quadros I e II anexos.

     

    e) Somente os de nivel tecnico. Os de nivel superior nao necessariamente serao empregados da empresa

  • TIPOS DE SESMT:

     

    1) INDIVIDUAL -REGRA GERAL  - GRADAÇÃO DO RISCO DA ATIVIDADE PRINCIPAL + NÚMERO DE EMPREGRADOS DO ESTABELECIMENTO

     

    2) COMUM

    - EMPRESAS DE MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA

    - EMPRESAS DE MESMO POLO INDUSTRIAL OU COMERCIAL

    - ESTAVELECIMENTOS NÃO ENQUADRADOS NA NR4

    - CONTRATANTE E CONTRATADAS

     

     

    3) SAZONAL (MÉDI ARITMÉTICA DO NÚMERO DE TRABALHADORES DO ANO CIVIL ANTERIOR

     

    4) CENTRALIZADO

    - ESTABELCIMENTOS PRÓXIMOS (ATÉ 5 MIL METROS)

    - CANTEIRO DE OBRA OU FRENTE DE TRABALHO (MENOS DE MIL EMPREGADOS)

    - ESTABELECIMENTOS CONSIDERADOS EM CONJUNTO

     

    5) SERVICO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA (VÁLIDO APENAS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO GR1)

  •  

    A letra e) está errada não porque os "Os de nivel superior nao necessariamente serão empregados da empresa" e sim porque existem ressalvas em relação os casos 4.14 e 4.15 da NR 4. (Empresas que não precisam de SESMT porém querem constituí-lo).