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LETRA A
LEI 8429
A - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Macete : rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
B - Suspensão dos direitos políticos
Enriquecimento ilícito - 8-10
Dano ao erário 5-8
Princípios 3-5
C - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
D - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
E - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO
Dano ao Erário : DOLO E CULPA
Ferir princípios da Administração : DOLO
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as
informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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Letra (a)
Só complementando o comentário do Cassiano:
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
É importante dizer que a autoridade administrativa rejeitará a representação:
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Representar à autoridade competente = QUALQUER pessoa
Propor/ajuizar ação principal (que terá rito ordinário) = MP OU pessoa jurídica interessada (prazo 30 dias)
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REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE ----> QUALQUER PESSOA
PROPOR AÇÃO PRINCIPAL -------> MINISTÉRIO PÚBLICO ou PJ INTERESSADA
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a) Correta
b) 5-8 anos
c) só no caso de prejuizo ao erario
d) QQ pessoa
e)Lesão aos principios só dolo.
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Memorize = A única improbidade que chega aos 10 anos de pena é a do Henrique... Enriquecimento ilícito!!!
Coach Flávio Reyes
Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP
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Alice, ajuizar a ação não é qualquer pessoa. No caso qualquer pessoa serve para REPRESENTAÇÃO.
Ação será apenas o MP e a Pessoa Juridica Interessada.
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30 - 15 -30
ajuizar a ação ---> manifestação por escrito----->decisão do juíz
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a) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.
b) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos. [5 a 8]
c) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. [Art. 21, I, Lei 8.429]
d) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X. [MP também]
e) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa. [Culpa só quando houver prejuizo ao erário. Nos demais casos só é punível o dolo]
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LETRA A CORRETA
LEI 8.429
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as
informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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GABARITO LETRA A
a) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade. CERTO ART.14
b) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos. ERRADO
Art.12, II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
c) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. ERRADO
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
d) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X. ERRADO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
e) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa. ERRADO
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art.12, III - na hipótese do art. 11 (ferem o princípios da Adminsitração), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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A resposta é letra “A”.
O fundamento é encontrado no art. 14 da LIA. Vejamos:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
O grifo não consta do original, servindo para nos indicar que, de fato, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa pela prática de ato de improbidade administrativa.
Perceba que a representação não pode ser exclusivamente oral, devendo sempre ser escrita. E, ainda que a autoridade administrativa não aceite a representação, não há impedimento de a pessoa representar ao Ministério Público.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra “B”, em razão de prejuízo ao erário, os direitos políticos podem ser suspensos de 5 a 8 anos. De 8 a 10 é para o enriquecimento ilícito.
Na letra “C”, a Lei de Improbidade não tem por finalidade única a recomposição de prejuízos ao erário. A sua finalidade maior é penalizar o agente público faltoso. Exatamente por isto, o ato de improbidade independe de efetivo prejuízo ao erário. Por exemplo, o agente público pode negar publicidade a ato, ferindo unicamente princípio da Administração, praticando ato de improbidade, sem que haja efetivo dano patrimonial para o Estado.
Na letra “D”, é o que chamamos de competência concorrente disjuntiva. Nome feio, não é verdade? Concorrente porque pode ser manejada por duas ou mais pessoas, e disjuntiva porque qualquer dos legitimados pode, isoladamente, propor a ação. No caso concreto, o Ministério Público também poderá propor a ação de improbidade.
Na letra “E”, só há responsabilidade por improbidade diante de conduta CULPOSA se houver prejuízo ao erário. Ou seja, no caso de enriquecimento ilícito e ferimento a princípios, existe a necessidade de a conduta ou inação ser DOLOSA.
Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-pe-2017-banca-cespe-prova-comentada
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Os grifos em vermelhos apontam o erro, o que está em azul entre parentese os corrige:
a) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.
b) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.(5 a 8 anos)
c) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.(independe de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio(exceto para pena de ressarcimento) e também independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselhos de Contas )
d) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X.(Representação: qualquer pessoa pode representar / Ação principal: somente o Ministério Público ou pessoa jurídica interessada pode propor.
e) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa.(a única entre as 3 modalidades de improbidade administrativa que possibilta a resposábilidade de forma CULPOSA é o prejuízio ao erário, as demais somente por DOLO).
NÃO HÁ MONTANHA INTRANSPONÍVEL, NÃO HÁ BATALHA QUE NÃO POSSA SER VENCIDA!
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Representação: qualquer pessoa
Proposição da ação: MP(sempre acompacha como tutor), PJ interessada ou autoridade competente(com representação ou de ofício)
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Reclamar junto ao órgão que foi judiado por conta do ato improbo de alguém: qualquer pessoa. Assim, posso enviar uma reclamação endereçada ao prefeito reclamando da atitude improba de um secretário que afetou os cofres públicos de um município, enriqueceu ilicitamente ou atentou contra um dos princípios da Administração Pública (frustrar a licitude de concurso público, por exemplo).
Propor ação na justiça por conta do ato de improbidade do secretário: MP ou órgão judiado (no caso a prefeitura citada no exemplo ingressa contra o secretário). Eu (qualquer pessoa) posso? Não.
Resposta A.
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LEI DE IMPROBIDADE ADM.
ART.9º
ENREQUECIMENTO ILICITO
VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA
PERDA DE BENS E VALORES
ART. 10
PREJUIZO AO ERÁRIO
NÃO TEM VANTAGEM
INTEGRAL RESSACIMENTO
DOLO OU CULPA
ART. 10A
CONCESSÃO INDEVIDADE
BENEFICIO TRIBUTÁRIO / FINANCEIRO
ART. 11
ATENTAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM. PÚBLICA
( LIMPE )
PENALIDADES
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
EFETIVA APÓS O TRANSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
EFETIVA APÓS O TRANSITO EM JULGADO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
MEDIDA CAUTELAR
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO IMPRESCRITIVEL
PERDA DE BENS
VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
MULTA
PROIBIÇÃO DE
CONTRATAR / RECEBER
SUJEITOS ATIVOS
AGENTES PÚBLICOS
PARTICULARES QUE
INDUZIR
CONCORRER
SE BENEFICIAR
REPRESENTAÇÃO
QUALQUER PESSOA
QUALIFICADA / INDENTIFICADA
VERBAL REDUZIDA A TERMO / ESCRITA
AÇÃO JURIDICA
CIVEL
INTERPOSTA POR
PESSOA JURIDICA INTERESSADA
MP
PRESCRIÇÃO
5 ANOS
LEI ESTADUAL A PARTIR DA DATA DO ILÍCITO
LEI FEDERAL A PARTIR DO MOMENTO QUE A ADMINISTRAÇÃO TOMA CONHECIMENTO DO ILÍCITO
O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITIVEL
NÃO PODERÁ HAVER ACORDO OU TRANZAÇÃO
O PRESIDENTE DA REPUBLICA NEM O MINISTRO DE ESTADO NÃO ESTÃO SUJEITO AOS FATOS DE IMPROBIDADE ADM.
LEI 8429/92
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Gab A
Representação: Qualquer pessoa
Propor ação: MP e Pessoa jurídica interessada
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C) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
Lei 8.429/92 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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D) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X.
Lei 8.429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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E) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa.
Lei 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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Considerando, por mera hipótese, que Sérgio seja servidor público da autarquia X e que, no desempenho de atividades do seu cargo, pratique ato de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
A) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [Gabarito]
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei n° 8112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
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B) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.
Lei 8.429/92 Art 12 - [...]
II - na hipótese do art. 10, (lesão ao erário) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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A questão aborda aspectos e
implicações dos atos de improbidade administrativa.
Analisaremos cada assertiva, à luz da
Lei 8.429/92:
A)
CERTO – conforme art. 14:
Art.
14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa
competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar
a prática de ato de improbidade.
B)
ERRADO – a suspensão será
de 5 a 8 anos, de acordo com o art. 12, II:
II
- na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública,
suspensão
dos direitos políticos de cinco
a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
C)
ERRADO – de acordo com o
art. 21, I:
Art.
21.
A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I
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da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público,
salvo quanto à pena de ressarcimento;
D)
ERRADO - A ação de
improbidade poderá ser proposta pelo Ministério Público, também,
de acordo com o art. 17:
Art.
17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta
pelo
Ministério
Público
ou pela
pessoa
jurídica interessada,
dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
E)
ERRADO – os atos que
atentam contra os princípios da Administração Pública podem ser
comissivos ou omissivos, porém somente são puníveis quando
dolosos. É esse o teor do art. 11:
Art.
11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública
qualquer
ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:
Corrobora
essa interpretação a tese 9 da edição n.40 da “Jurisprudência
em Teses" do STJ:
“O
ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei
8.429/92, não requer a demonstração de dano ao erário ou
enriquecimento ilícito, mas, exige a demonstração de dolo, o qual,
contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo
genérico".
Gabarito
do Professor: Letra A
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Abraço!!!
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Culpa só no rt.10. Todos os demais são dolo.
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B) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.
5 a 8 anos.
C) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
Pode responder ainda por enriquecimento ilícito, atentado contra os princípios ou concesão indevida de benefício tributária (outras hipóteses da LIA além de dano ao erário).
D) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X.
Pessoa Jurídica Interesada (prejudicada) ou o MP.
E) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa.
TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE RECLAMAM POR SUA OCORRÊNCIA DOLOSA, sendo apenas o Dano ao Erário o ÚNICO QUE PERMITE TBM A MODALIDADE CULPOSA.
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Considerando, por mera hipótese, que Sérgio seja servidor público da autarquia X e que, no desempenho de atividades do seu cargo, pratique ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.
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Pela lei 14.230/2021 somente o Ministério Público é que pode propor a ação de Improbidade Administrativa .