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ID
2378002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito de acidente de trabalho e doença do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • gab: E

     

    No caso acima vale a pena ressaltar que se você quiser saber um pouco mais sobre o conceito legal de acidente do trabalho leia a lei 8.213/91 art. 19 e 20. Se ler até o 21 e saber mais sobre a CAT, ótimo!

     

    Foco!!

  • a) A doença degenerativa é considerada doença do trabalho.

    Uma doença degenerativa é uma doença que consiste na alteração do funcionamento de uma célula, um tecido ou um órgão, excluindo-se nesse caso as alterações devidas a inflamações, infecções e tumores.
    Essas doenças não são consideradas como doenças do trabalho pela ausência de provas quanto ao nexo causal

    b) No Brasil, a fiscalização dos ambientes de trabalho constitui responsabilidade da previdência social.

    Cabe ao Poder Executivo, especialmente por intermédio da fiscalização federal do Ministério do Trabalho e Emprego, a tarefa de orientar e fiscalizar sobre condições de trabalho e reprimir as empresas, aplicando multas, embargando obras e interditando estabelecimentos, setores de serviços, máquinas, equipamentos e quaisquer atividades que estejam oferecendo risco grave e iminente para a saúde e integridade física dos trabalhadores.

    C) Em caso de morte por acidente de trabalho, a empresa deverá comunicar o fato à autoridade competente no primeiro dia útil após a emissão do atestado de óbito.

    A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97.

    d) Acidente ocorrido no percurso entre o local de trabalho e a residência do trabalhador, em veículo de propriedade do trabalhador acidentado, não é considerado acidente de trabalho.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;


    e) Ato de agressão sofrido por trabalhador em decorrência da ação de outro trabalhador no local e horário de trabalho é considerado acidente de trabalho.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
    d) ato de pessoa privada do uso da razão;
    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

     

  • Quando se trata de doença e acidente de trabalho, deve se levar em consideração as condições que ocorreram esses fatos. Por exemplo, uma doença degenerativa não pode ser considerada doença do trabalho, pois é uma doença prévia. Em caso de acidente de percurso, ou seja, do trabalho para casa ou de casa para o trabalho, é considerado um acidente de trabalho, seja em transporte publico ou particular. No caso de morte, deve ser comunicado imediatamente ao órgão responsável. Portanto, a alternativa correta é a (E), pois ato de agressão não considerado acidente de trabalho e sim, na maioria dos casos, dá de demissão por justa causa.

    Alternativa correta: Letra E 


  • KD a atualização da norma...afff tô enrolado