A - NR 15: - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 14 AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
B - NR 15: 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
C - NR 15: 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; GABARITO
D - NR 15: 15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
E - NR 16: 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Gab: C
Eita, como assim jovem?!!
Vamos por parte:
A. Riscos biológicos: Para caracterizar insalubridade por agentes biológicos, segundo a NR 15 utiliza-se critérios qualitativos, e quando comprovada a insalubridade ela só pode ser de grau médio (20%) ou máximo(40%) . É isso mesmo, para risco biológico não tem insalubridade de grau mínimo.
B. 30% de adicional só existe na NR 16 (que trata de periculosidade), e o melhor, esse adicional incide sobre o salário base (o salário de carteira, tá ligago?) diferente do adicional de insalubridade que incide sobre o salário mínimo.
Conforme a NR 16 se joão ganha 10.000 reais e trabalha em atividade perigosa, vai ganhar mais 30% sobre esse salário, passando a receber com o adicional 13.000 reais (que beleza, hein!!).
A NR 15 trabalha com os seguintes adicionais de insalubridade:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
D. Caso o trabalhador esteja exposto tanto a condições de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo, ele terá que optar por um dos adicionais, pois é vedado a percepção cumulativa.
E se estiver exposto a condições insalubres com valores de adicionais diferentes, deverá receber o adicional de grau mais elevado.
E. Quer dizer que se eu transporto uma garrafa PET de 2 litros de gasolina no meu carro eu já ganho adicional? Nada disso, a NR 16 estipula que o transporte de até 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos não é considerada atividade perigosa.