SóProvas


ID
2378008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As situações de insalubridade e de periculosidade dos locais de trabalho, por representarem riscos à saúde e à integridade física do trabalhador, requerem medidas de controle, além de ensejarem o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme o caso. A respeito desse assunto e de aspectos a ele relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - NR 15: - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 14 AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

     

    B - NR 15: 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

     

    C - NR 15: 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:  a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; GABARITO

     

    D - NR 15: 15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

     

    E -  NR 16: 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

  • Gab: C

     

    Eita, como assim jovem?!!

     

    Vamos por parte:

     

    A. Riscos biológicos: Para caracterizar insalubridade por agentes biológicos, segundo a NR 15 utiliza-se critérios qualitativos, e quando comprovada a insalubridade ela só pode ser de grau médio (20%) ou máximo(40%) . É isso mesmo, para risco biológico não tem insalubridade de grau mínimo.

     

    B. 30% de adicional só existe na NR 16 (que trata de periculosidade), e o melhor, esse adicional incide sobre o salário base (o salário de carteira, tá ligago?) diferente do adicional de insalubridade que incide sobre o salário mínimo.

    Conforme a NR 16 se joão ganha 10.000 reais e trabalha em atividade perigosa, vai ganhar mais 30%  sobre esse saláriopassando a receber com o adicional 13.000 reais (que beleza, hein!!).

     

    A NR 15 trabalha com os seguintes adicionais de insalubridade:

    40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

     

     

    D. Caso o trabalhador esteja exposto tanto a condições de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo, ele terá que optar por um dos adicionais, pois é vedado a percepção cumulativa.

    E se estiver exposto a condições insalubres com valores de adicionais diferentes, deverá receber o adicional de grau mais elevado.

     

    E. Quer dizer que se eu transporto uma garrafa PET de 2 litros de gasolina no meu carro eu já ganho adicional? Nada disso, a NR 16 estipula  que o transporte de até  200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos não é considerada atividade perigosa.