A resposta se encontra na NR 16, que em seu anexo 2 diz "serem consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos. "
O que seria a tal área de risco se encontra na sequência: "Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina".
A) ERRADA - a loja de conveniência não está na área de risco.
B) ERRADA - o laudo deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
C) CORRETO - a borracharia encontra-se na área de risco, assim o adicional é devido para estes funcionários e para aqueles que operam as bombas.
D) ERRADO - também é devido para o povo da borracharia.
E) ERRADO - conforme já exposto anteriormente. Só para fins de discussão, já é reconhecido o direito dos frentistas à aposentadoria especial, em virtude justamente da nocividade dessa exposição aos vapores de combustíveis. Acredito que essa seria uma classe que seria beneficiada se os adicionais de periculosidade e insalubridade pudessem ser acumulados - mais do que justo. Lembrando, insalubridade = risco à saúde (o trabalhador vai "vender" uns aninhos de vida por um adicional de 20, 30 ou 40% sobre o salário mínimo). Periculosidade = risco à vida (o cara ganha adicional de 30% sobre o salário para colocar sua vida em risco...).