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                                Gabarito letra A   18.7.2 A serra circular deve atender às disposições a seguir: 
 a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
 b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
 c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
 d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
 e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
 
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                                GAB: A   Medidas que configuram grave e iminente risco devem ser tratadas com certa urgência, o famoso ver e agir,  pois possuem um potencial enorme de causar acidente, diante disso a alternativa A é nossa assertiva.   Lembrando que tal assunto pode ser visto na NR 18, como citou o colega Nezias Almeida. 
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                                Pode ocorrer um pouco de dúvida entre A e C Mas note que opção C diz que o  risco mais iminente é o da mutilação. Mas existe outro risco evidente como choque elétrico. Todos os riscos devem ser considerados, por isso alternativa A é corretaqdo diz que o equipamento deve ser paralizado. Não confundir com interdiçao. Quem  pode  requerer  o  embargo  ou  a  interdição? Segundo  o  §  2º  do  Artigo  161  da  CLT,  a  interdição  ou  embargo  poderão  ser requeridos  por: ·  Serviço  competente  da  Superintendência  Regional  do  Trabalho  e Emprego  –  SRTE  (que  corresponde  ao  setor  de  Segurança  e  Saúde  no Trabalho) ·  Agente  da  inspeção  do  trabalho  (atual  AFT) ·  ou entidade  sindical. 
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                                NR 5 - CIPA 5.16...h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;