SóProvas


ID
2378194
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o tema legislação tributária, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C): Art. 112 do CTN: A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto...

    Na letra B transcreveram a literalidade da estranhíssima redação do art. 98, que diz que a lei interna será revogada ou modificada, quando, na verdade, haverá apenas a regra da especialidade, em que o tratado/convenção internacional será lei especial que prevalece sobre a lei interna, não havendo que se falar em revogação ou modificação da lei interna. Infelizmente, em casos assim, o candidato que não limita seu estudo apenas em decorar letra de lei tem que fingir que o item B está realmente certo.

     

  • Letra B  também esta equivocada, segundo a DOUTRINA!

     

    “... não se trata, a rigor, de revogação da legislação interna, mas de

    suspensão da eficácia da norma tributária nacional, que readquirirá

    a sua aptidão para produzir efeitos se e quando o tratado for

    denunciado.” (TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e

    Tributário. 16a Ed. Renovar, 2009, p.49)

  • É questão feita pra não deixar ninguém passar mesmo.

  • já fiz alguns concursos e tenho visto que a resposta é geralemnte neste caso a mais errada, aquela que "salta aos olhos" no caso decisão desfavorável

  • LETRA C CORRETA 

    CTN

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • RESPOSTA: C

    A)     Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    B)  Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    C) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

  • O art. 98, CTN dispõe que o Tratado de matéria tributária tem prevalência sobre direito interno, ainda que venha norma interna depois. Na ADI 1480/DF -2001, o STF se manifestou que o referido artigo consagra o princípio da especialidade, e não versa sobre procedência hierarco-normativa do tratado em relação à legislação interna.

  • Fiz a questão com pressa. 

     

    Tenho certeza que eu li a expressão "interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado". 

  • leu favorável e não viu desfavorável ? toca aqui meu parceiro