SóProvas


ID
237871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização da seguridade social, do custeio e dos
benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens subsequentes.

A renda mensal inicial do salário-maternidade é calculada com base no salário de benefício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72 Lei 8213 - O salário - maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    Art. 73 - Assegurado o valor de um salário mímino, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, Consistirá: (ver incisos I, II, III)

    Bons estudos !!!

  •  

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Seção III
    Do Salário-de-benefício

            Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

  •  

    A assertiva é falsa. Esse benefício não é calculado segundo o instituto do salário-de-benefício, conforme os arts. 28, 72 e 73 da Lei nº 8.213/91.

     Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social

  • De acordo com o

    Art. 101.  O salário-maternidade, consistirá:

    I-em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição,  para a segurada empregada doméstica;

    II-em um salário mínimo, para a segurada especial;

    III- em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada.

    IV -.  O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.

     

    V -O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa,

  • O erro da questão é apenas por conta do " salário de benefício"

  • A renda mensal do benefício salário-maternidade será:
    • Empregada: remuneração integral
    • Avulsa: remuneração integral equivalente a um mês de trabalho
    • Doméstica: último salário-de-contribuição
    • Segurada especial: um salário mínimo
    • Contribuinte Individual e facultativa: 1/12 dos 12 últimos salários-de-contribuição
  • Questão Errada
    EMPREGADA E TRABALHADORA AVULSA

    Valor= remuneração integral equivalente a um mês de trabalho;

    EMPREGADA DOMÉSTICA

    Valor=  equivalente ao seu último salário de contrinuição;

    ESPECIAL

    Valor= um salário minímo;

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA

    Valor= equivalente a média dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.


    SEGURADA EM PERÍODO DE MANUNTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA

    Valor= corresponderá a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário de contribuição
  • Resposta: Item ERRADO.

    Usam Salário de Benefício: Aposentadoria por TC, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Auxílio - Acidente e Auxílio - Doença.

    NÃO usam Salário de Benefício: Auxílio - Reclusão, Pensão por Morte, Salário - Família e Salário - Maternidade.

    Remuneração do SALÁRIO - MATERNIDADE:
    Empregada: última remuneração;
    Avulsa: remuneração integral equivalente a um mês de trabalho;
    Empregada doméstica: último salário de contribuição;
    Segurada Especial: um salário mínimo;
    CI e Facultativa: 1/12 da soma dos últimos doze salários-de-contribuição em período não superior a 15 meses.

    É importante salientar que o limite mínimo é o salário mínimo mensal e o limite máximo é:
    Empregada e Avulsa: subsídio do Ministro do STF;
    Empregada doméstica, CI e Facultativa: Teto do RGPS.
  • O salário benefício é o valor básico para cálculo da renda mensal dos benefícios  de prestação  continuada, exceto  pensão por morte, salário família e salário maternidade.
  • O salário-maternidade não respeita o teto previdenciário. O valor que a mulher ganhará desse benefício será igual ao seu salário, mesmo que ela ganhe 40,000 ela receberá isso de salário maternidade. Só que o INSS só paga até o teto do STF, para completar o resto a empresa que deve pagar ao empregado.
  • Salário maternidade o INSS só paga até o teto do RGPS - 3691,74 (Portaria MPS/MF 407), ficando o valor que superar o teto a cargo do Empregador.  Isso para empregada e empregada avulsa.

    Se está errado por favor corrijam-me.

    Vlwwww, galera.

  • Tem valores pré-fixados(não precisa calcular) : salário família,salário maternidade,pensão por morte e auxílio reclusão.
  • A renda mensal do salário maternidade não é calculada com base no salário de benefício. A forma de cálculo do valor deste benefício dependerá da categoria da segurada, conforme segue:

    * empregadas= o valor da sua remuneração integral, podendo ultrapassar o teto do salário de contribuição, sendo limitado apenas ao valor do subsídio mensal dos Ministros do STF. Sendo a remuneração da empregada superior ao subsidio do Ministro do STF, deve a empresa arcar com o custo adicional do salário maternidade. Se a remuneração da empregada for variável
    [ quem ganha por comissão ], a empresa deve calcular o valor do salario maternidade com base na média dos seis meses anteriores à concessão do benefício.

    * trabalhadoras avulsas= sua última remuneração integral.

    * empregada doméstica= valor correspondente a seu último salário de contribuição

    * segurada especial= um salário mínimo, salvo se recolher sua contribuições, facultativamente, como C.I. ou facultativo

    * contribuinte individual e facultativa e seguradas que mantenham a qualidade de seguradas= 1/12 avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses


    MUITA ATENÇÃO PARA ESTA QUESTÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 
  • o salário-de-benefício não é utilizado. São eles:
    •Salário-família - O valor desse benefício equivale a uma cota fixa por filho menor de 14 anos ou inválido, de qualquer idade.

    • Salário-maternidade - É calculado de forma diferenciada, sem considerar todo o período contributivo. A segurada empregada, por exemplo, recebe o valor da sua última remuneração.
    • Pensão por morte e auxílio-reclusão - A legislação previdenciária não vinculou a forma de cálculo desses benefícios diretamente ao salário-de-benefício. Entretanto, indiretamente, seus valores estão relacionados com esse conceito.
    Pensao por morte - nao exige contribuição,porem tem um requisito novo que é para determinar a quantidade de tempo que o beneficio vai ser disponibilizado  para o DEPENDENTE.

  • Pessoal me tirem uma duvida ?!

    Quer dizer que se for a pedido, após o parto, ela estando no período de graça, ela continuara a receber o auxilio que neste caso quem pagara será o INSS ?

  • Todos os benefícios previdenciários utilizam como base o salário de benefício, exceto o salário família e o salário maternidade.

  • Errado, pois o salário maternidade consiste numa renda mensal igual à remuneração integral da segurada.

  • Raphael, Pensão por morte e auxilio reclusão tb não usa como base o salario de beneficio e sim aposentadoria que recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez


  • ´Pensão por morte e auxílio reclusão usa-se INDIRETAMENTE o salário de benefício! (=aposentadoria por invalidez, ou seja, 100% SB)

    Isso quem diz é o Prof. HUGO GOES!

    Bons estudos!

  • O salário maternidade corresponde à remuneração atual.

  • ERRADO


    DECRETO 3048/99

    Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.

  • Errado.


    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • Errado - sala´rio maternidade será integral para o empregado.

  • O salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e o salário-família não utilizam o salário de benefício como cálculo.

  • É calculado com base na remuneração.

  • Questão siri na lata, não usa SB = PM, AR, SF E S.M =D

  • Salário de maternidade não tem nada haver com salário de beneficio (SB). O salário de maternidade não é calculado com base no SB. Depende da espécie da Segurada (o).


    a) empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do SFT;

    b) empregada doméstica: seu último salário de contribuição;

    c) segurada especial: um salário mínimo;

    d) contribuinte individual e facultativa: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

  • Errada

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso LIMITADA À REMUNERAÇÃO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e

    IV - o valor do salário-mínimo, para o segurado especial;


  • RMI do salário maternidade:


    A última remuneração integral = Empregada/ T. avulsa     (aqui pode passar do teto previdenciário)


    O último salário de contribuição = E. doméstica


    1/12  da soma dos 12 últimos salários de contribuição = Facultativa e C. individual


    O valor do sal´rio mínimo = S. especial (2,1)

  • Errada.

    > Empregado: Remuneração integral (pode ultrapassar o teto, porém não pode exceder o subsídio dos ministros do STF)

    > T. Avulso: Remuneração equivalente a um mês de trabalho.

    > Doméstico: Último SC.

    > C.I. e Facultativo: Média aritmética dos 12 últimos SC (apurados em um período não superior a 15 meses).

    > Seg. Especial: Salário mínimo (se contribuir com os 20% facultativamente, mesmo cálculo do C.I.)

  • GABARITO ERRADO.


    O art. 28 da lei 8.213 diz que o valor do benefício de prestação continuada  será calculado com base no salário benefício, com exceção para salário-famíliasalário-maternidade.


  • Cuidado para não interpretarem de forma equivocada o cálculo da Renda Mensal das Seguradas CI e Facultativa como fez a colega "Pri". O cálculo RMB p/ Sal. Maternidade (CI, Facul.) não é a "média aritmética do 12 últimos SC [...]". 

    Dec. 3.048/99 Art. 101. O Sal. maternidade consistirá;

    III - em um doze avos da soma dos 12 últimos SC, apurados em um período não superior a 15 meses, para as seguradas CI, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada (período de graça).

    Está claro que é 1/12 x Ʃ12 SC___ pelo simples fato: caso a segurada tenha apenas 10 CM? Não posso simplesmente fazer a média aritmética (10/10), deve ser feito da seguinte maneira: 1/12 x Ʃ10 SC.

  • Questão errada. O valor do salário-maternidade não é baseado no salário-de-benefício. De

    acordo com o art. 101, do RPS, o salário-maternidade pago diretamente pela previdência social,

    consistirá:

    I- em valor correspondente ao do seu último

    salário-de-contribuição, para a segurada

    empregada doméstica;

    II - em um salário mínimo, para a segurada

    Especial.

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em

    período não superior a quinze meses, para as

    seguradas contribuinte individua/, facultativa e para as que mantenham a qualidade

    de segurada na forma do art. 73.

    Já o art. 100, do RPS dispõe que o salário-

    -maternidade da segurada trabalhadora avulsa,

    pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remunera-

    ção integral equivalente a um mês de trabalho.

    As empregadas recebem também o valor da sua

    última remuneração.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • qnd a mãe morre e o pai (como Segurado Empregado) passa a receber o salário-maternidade ele receberá pela empresa (já q é ela q paga o salário-maternidade dos seus empregados) ou pelo INSS???

  • Sabrina

    Salario maternidade para segurado HOMEM quem paga sempre é o INSS.

  • Decreto 3.048
    Art. 31. Salário de benefício é o valor básico de cálculo para renda mensal [...], exceto o salário-família,, a pensão, a pensão por morte, o salário-maternidade [...].

    obs: nesse caso, podemos acrescentar IMPLICITAMENTE o auxílio-reclusão pq sua concessão obedecerá os mesmos critérios da pensão por morte


     

  • Sabrina Xavier, o INSS é o único responsável pelo efetivo pagamento do benefício, caso a mãe venha a falecer.

  • ERRADO

    EMPREGADA E AVULSA =  Valor da sua remuneração mensal

    EMPREGADA DOMÉSTICA = Valor correspondente ao seu útimo salário de contribuição

    SEGURADA ESPECIAL = O valor do salário minimo

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA = 1/12 da soma dos 12 útimos salários de contribuição, apurados em um periodo não superior a 15 meses.

  • Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:     (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    I - em um valor correspondente ao do seu último SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, para a segurada empregada doméstica;      (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial;     (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    III - em um doze avos da soma dos doze últimosSALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. 

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO .

    TOMA !

  • Só uma observação a colega com o comentário mais curtido, esta escrito a média dos 12 ultimos salários, e na verdade é a soma.

     

     

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada

  • Salário-família e salário-maternidade não são calculados com base no salário de benefício. O primeiro tem cota definida, e o segundo, dependerá do enquadramento da segurada(salário de contribuição).

  • SALARIO MATERNIDADE DERIVADO FORMA DE CALCULO

    Art. 71B.No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do saláriomaternidade,
    o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou
    companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu
    abandono, observadas as normas aplicáveis ao saláriomaternidade.(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)
    § 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo
    previsto para o término do salário maternidade originário. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
    I a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
    II o último saláriodecontribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)
    III 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;

     

    E SALARIO MATERINADE NORMAL FORMA DE CALCULO

     

    Art. 72. O saláriomaternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    Art. 73. Assegurado o valor de um saláriomínimo, o saláriomaternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, Consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    I em um valor correspondente ao do seu último saláriode contribuição,para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
    II em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial OU 1 sALARIO MINIMO; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
    III em um doze avos da soma dos doze últimos saláriosdecontribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas Cont individual e facultativo

  • Meu Deus, tanto texto enorme pra uma simples explicação, ou seja, copiar e colar aqui ganha.

  • → A renda mensal do benefício será:
    ˃ Para as seguradas Empregada e Trabalhadora Avulsa, igual à sua remuneração integral;
    ˃ Para a segurada Empregada Doméstica, igual ao seu último salário-de-contribuição;
    ˃ Para a segurada Especial, o valor de um salário-mínimo;
    ˃ Para as seguradas Contribuinte Individual e Facultativa, 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

  • Errado

    para cada tipo de segurada, um valor correspondente.

  •  

    Não são calculados com base no SB:

    Salário Família

    Auxílio Reclusão

    Salário Maternidade

    Pensão por Morte

    Obs: Cespe já disse que a Pensão por Morte e o Auxílio reclusão são calculados indiretamente pelo SB, pois:

    Pensão por Morte = 100% da Apos por invalidez( para o seg não aposentado) ou 100% da aposentadoria que recebia quando veio a óbito. 

    Aur Reclusão = Calculado com base ba Pensão por Morte 

     

  • KKKKKKKKKKKK

    AINDA FALTA MAIS DE 400 QUESTOES DE PREVIDENCIARIO....

    ALGUNS ERAM FACA NA CAVEIRA

     

  • QUESTAO CERTA NO INSS

     

     

    ALGUNS ERAM FACA NA CAVEIRA.

  • Lei 8213

     

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • NÃO SÃO CALCULADOS COM BASE NO SALARIO DE BENEFICIO:

    SALARIO-FAMILIA

    SALARIO-MATERNIDADE

    AUXILIO-ACIDENTE 

    AUXILIO-RECLUSÃO

  • Percebo que algumas pessoas estão postando apenas para prejudicar quem está estudando, portanto, sugiro sempre que olhem alguns comentários abaixo também para confirmar o gabarito, para aqueles que não são assinantes.

    "A Mão divina tocar-te-á quando necessário."

  • ALEX PONCIANO!

     

    NAO SEI SE FOI DE PROPOSITO Q VC COLOCOU,MAS AUXILIO-ACIDENTE CORRESPONDE A 50% DO SALARIO DE BENEFICIO Q DEU ORIGEM AO AUXILIO-DOENÇA.

  • Salário Maternidade:


    Empregada e Avulsa ---------- O valor de sua remuneração mensal

    Empregada doméstica ---------- O valor correspondente ao seu último salário de contribuição

    Segurada Especial ----------- Um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, garantindo o salário mínimo mensal.

    Contribuinte individual e Facultativa ---------- Um doze avos da some dos últimos doze salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses.


    OBS: Tanto salário maternidade quanto o família não são calculados com base no salário de benefício.


    GAB: E


  • NÃO SÃO CALCULADOS COM BASE NO SALARIO DO BENEFICIO: FAMAR

    SALARIO-FAMILIA

    SALARIO-MATERNIDADE

    AUXILIO-ACIDENTE 

    AUXILIO-RECLUSÃO

    Font: Alfacon

    Tal é o caminho de todos os gananciosos; quem assim procede a si mesmo se destrói.

  • ERRADO!

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.