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Art. 72 Lei 8213 - O salário - maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Art. 73 - Assegurado o valor de um salário mímino, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, Consistirá: (ver incisos I, II, III)
Bons estudos !!!
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DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Seção III
Do Salário-de-benefício
Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
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A assertiva é falsa. Esse benefício não é calculado segundo o instituto do salário-de-benefício, conforme os arts. 28, 72 e 73 da Lei nº 8.213/91.
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social
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De acordo com o
Art. 101. O salário-maternidade, consistirá:
I-em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;
II-em um salário mínimo, para a segurada especial;
III- em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada.
IV -. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
V -O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa,
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O erro da questão é apenas por conta do " salário de benefício"
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A renda mensal do benefício salário-maternidade será:
- Empregada: remuneração integral
- Avulsa: remuneração integral equivalente a um mês de trabalho
- Doméstica: último salário-de-contribuição
- Segurada especial: um salário mínimo
- Contribuinte Individual e facultativa: 1/12 dos 12 últimos salários-de-contribuição
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Questão Errada
EMPREGADA E TRABALHADORA AVULSA
Valor= remuneração integral equivalente a um mês de trabalho;
EMPREGADA DOMÉSTICA
Valor= equivalente ao seu último salário de contrinuição;
ESPECIAL
Valor= um salário minímo;
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA
Valor= equivalente a média dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
SEGURADA EM PERÍODO DE MANUNTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA
Valor= corresponderá a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário de contribuição
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Resposta: Item ERRADO.
Usam Salário de Benefício: Aposentadoria por TC, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Auxílio - Acidente e Auxílio - Doença.
NÃO usam Salário de Benefício: Auxílio - Reclusão, Pensão por Morte, Salário - Família e Salário - Maternidade.
Remuneração do SALÁRIO - MATERNIDADE:
Empregada: última remuneração;
Avulsa: remuneração integral equivalente a um mês de trabalho;
Empregada doméstica: último salário de contribuição;
Segurada Especial: um salário mínimo;
CI e Facultativa: 1/12 da soma dos últimos doze salários-de-contribuição em período não superior a 15 meses.
É importante salientar que o limite mínimo é o salário mínimo mensal e o limite máximo é:
Empregada e Avulsa: subsídio do Ministro do STF;
Empregada doméstica, CI e Facultativa: Teto do RGPS.
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O salário benefício é o valor básico para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, exceto pensão por morte, salário família e salário maternidade.
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O salário-maternidade não respeita o teto previdenciário. O valor que a mulher ganhará desse benefício será igual ao seu salário, mesmo que ela ganhe 40,000 ela receberá isso de salário maternidade. Só que o INSS só paga até o teto do STF, para completar o resto a empresa que deve pagar ao empregado.
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Salário maternidade o INSS só paga até o teto do RGPS - 3691,74 (Portaria MPS/MF 407), ficando o valor que superar o teto a cargo do Empregador. Isso para empregada e empregada avulsa.
Se está errado por favor corrijam-me.
Vlwwww, galera.
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Tem valores pré-fixados(não precisa calcular) : salário família,salário maternidade,pensão por morte e auxílio reclusão.
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A renda mensal do salário maternidade não é calculada com base no salário de benefício. A forma de cálculo do valor deste benefício dependerá da categoria da segurada, conforme segue:
* empregadas= o valor da sua remuneração integral, podendo ultrapassar o teto do salário de contribuição, sendo limitado apenas ao valor do subsídio mensal dos Ministros do STF. Sendo a remuneração da empregada superior ao subsidio do Ministro do STF, deve a empresa arcar com o custo adicional do salário maternidade. Se a remuneração da empregada for variável
[ quem ganha por comissão ], a empresa deve calcular o valor do salario maternidade com base na média dos seis meses anteriores à concessão do benefício.
* trabalhadoras avulsas= sua última remuneração integral.
* empregada doméstica= valor correspondente a seu último salário de contribuição
* segurada especial= um salário mínimo, salvo se recolher sua contribuições, facultativamente, como C.I. ou facultativo
* contribuinte individual e facultativa e seguradas que mantenham a qualidade de seguradas= 1/12 avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses
MUITA ATENÇÃO PARA ESTA QUESTÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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o salário-de-benefício não é utilizado. São eles:
•Salário-família - O valor desse benefício equivale a uma cota fixa por filho menor de 14 anos ou inválido, de qualquer idade.
• Salário-maternidade - É calculado de forma diferenciada, sem considerar todo o período contributivo. A segurada empregada, por exemplo, recebe o valor da sua última remuneração.
• Pensão por morte e auxílio-reclusão - A legislação previdenciária não vinculou a forma de cálculo desses benefícios diretamente ao salário-de-benefício. Entretanto, indiretamente, seus valores estão relacionados com esse conceito.
Pensao por morte - nao exige contribuição,porem tem um requisito novo que é para determinar a quantidade de tempo que o beneficio vai ser disponibilizado para o DEPENDENTE.
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Pessoal me tirem uma duvida ?!
Quer dizer que se for a pedido, após o parto, ela estando no período de graça, ela continuara a receber o auxilio que neste caso quem pagara será o INSS ?
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Todos os benefícios previdenciários utilizam como base o salário de benefício, exceto o salário família e o salário maternidade.
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Errado, pois o salário maternidade consiste numa renda mensal igual à remuneração integral da segurada.
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Raphael, Pensão por morte e auxilio reclusão tb não usa como base o salario de beneficio e sim aposentadoria que recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez
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´Pensão por morte e auxílio reclusão usa-se INDIRETAMENTE o salário de benefício! (=aposentadoria por invalidez, ou seja, 100% SB)
Isso quem diz é o Prof. HUGO GOES!
Bons estudos!
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O salário maternidade corresponde à remuneração atual.
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ERRADO
DECRETO 3048/99
Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.
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Errado.
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
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Errado - sala´rio maternidade será integral para o empregado.
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O salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e o salário-família não utilizam o salário de benefício como cálculo.
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É calculado com base na remuneração.
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Questão siri na lata, não usa SB = PM, AR, SF E S.M =D
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Salário de
maternidade não tem nada haver com salário de beneficio (SB). O salário de
maternidade não é calculado com base no SB. Depende da espécie da Segurada (o).
a) empregada e trabalhadora
avulsa: remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do SFT;
b) empregada doméstica: seu
último salário de contribuição;
c) segurada especial: um
salário mínimo;
d) contribuinte individual e
facultativa: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados
em período não superior a 15 meses.
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Errada
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador
avulso LIMITADA À REMUNERAÇÃO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL;
II - o último salário-de-contribuição, para o
empregado doméstico;
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12
(doze) últimos salários de contribuição, apurados em um
período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte
individual, facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário-mínimo, para o segurado especial;
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RMI do salário maternidade:
A última remuneração integral = Empregada/ T. avulsa (aqui pode passar do teto previdenciário)
O último salário de contribuição = E. doméstica
1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição = Facultativa e C. individual
O valor do sal´rio mínimo = S. especial (2,1)
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Errada.
> Empregado: Remuneração integral (pode ultrapassar o teto, porém não pode exceder o subsídio dos ministros do STF)
> T. Avulso: Remuneração equivalente a um mês de trabalho.
> Doméstico: Último SC.
> C.I. e Facultativo: Média aritmética dos 12 últimos SC (apurados em um período não superior a 15 meses).
> Seg. Especial: Salário mínimo (se contribuir com os 20% facultativamente, mesmo cálculo do C.I.)
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GABARITO ERRADO.
O art. 28 da lei 8.213 diz que o valor do benefício de prestação continuada será calculado com base no salário benefício, com exceção para salário-família e salário-maternidade.
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Cuidado para não interpretarem de forma equivocada o cálculo da Renda Mensal das Seguradas CI e Facultativa como fez a colega "Pri". O cálculo RMB p/ Sal. Maternidade (CI, Facul.) não é a "média aritmética do 12 últimos SC [...]".
Dec. 3.048/99 Art. 101. O Sal. maternidade consistirá;
III - em um doze avos da soma dos 12 últimos SC, apurados em um período não superior a 15 meses, para as seguradas CI, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada (período de graça).
Está claro que é 1/12 x Ʃ12 SC___ pelo simples fato: caso a segurada tenha apenas 10 CM? Não posso simplesmente fazer a média aritmética (10/10), deve ser feito da seguinte maneira: 1/12 x Ʃ10 SC.
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Questão errada. O valor do salário-maternidade não é baseado
no salário-de-benefício. De
acordo com o art. 101, do RPS, o salário-maternidade pago
diretamente pela previdência social,
consistirá:
I- em valor correspondente ao do seu último
salário-de-contribuição, para a segurada
empregada doméstica;
II - em um salário mínimo, para a segurada
Especial.
III - em um doze avos da soma dos doze últimos
salários-de-contribuição, apurados em
período não superior a quinze meses, para as
seguradas contribuinte individua/, facultativa e para as que
mantenham a qualidade
de segurada na forma do art. 73.
Já o art. 100, do RPS dispõe que o salário-
-maternidade da segurada trabalhadora avulsa,
pago diretamente pela previdência social, consiste numa
renda mensal igual à sua remunera-
ção integral equivalente a um mês de trabalho.
As empregadas recebem também o valor da sua
última remuneração.
Professor Frederico Amado,CERS.
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qnd a mãe morre e o pai (como Segurado Empregado) passa a receber o salário-maternidade ele receberá pela empresa (já q é ela q paga o salário-maternidade dos seus empregados) ou pelo INSS???
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Sabrina
Salario maternidade para segurado HOMEM quem paga sempre é o INSS.
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Decreto 3.048
Art. 31. Salário de benefício é o valor básico de cálculo para renda mensal [...], exceto o salário-família,, a pensão, a pensão por morte, o salário-maternidade [...].
obs: nesse caso, podemos acrescentar IMPLICITAMENTE o auxílio-reclusão pq sua concessão obedecerá os mesmos critérios da pensão por morte
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Sabrina Xavier, o INSS é o único responsável pelo efetivo pagamento do benefício, caso a mãe venha a falecer.
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ERRADO
EMPREGADA E AVULSA = Valor da sua remuneração mensal
EMPREGADA DOMÉSTICA = Valor correspondente ao seu útimo salário de contribuição
SEGURADA ESPECIAL = O valor do salário minimo
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA = 1/12 da soma dos 12 útimos salários de contribuição, apurados em um periodo não superior a 15 meses.
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Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
I - em um valor correspondente ao do seu último SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
III - em um doze avos da soma dos doze últimosSALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO .
TOMA !
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Só uma observação a colega com o comentário mais curtido, esta escrito a média dos 12 ultimos salários, e na verdade é a soma.
III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada
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Salário-família e salário-maternidade não são calculados com base no salário de benefício. O primeiro tem cota definida, e o segundo, dependerá do enquadramento da segurada(salário de contribuição).
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SALARIO MATERNIDADE DERIVADO FORMA DE CALCULO
Art. 71B.No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do saláriomaternidade,
o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou
companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu
abandono, observadas as normas aplicáveis ao saláriomaternidade.(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)
§ 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo
previsto para o término do salário maternidade originário. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
I a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
II o último saláriodecontribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)
III 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;
E SALARIO MATERINADE NORMAL FORMA DE CALCULO
Art. 72. O saláriomaternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Art. 73. Assegurado o valor de um saláriomínimo, o saláriomaternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, Consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
I em um valor correspondente ao do seu último saláriode contribuição,para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
II em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial OU 1 sALARIO MINIMO; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
III em um doze avos da soma dos doze últimos saláriosdecontribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas Cont individual e facultativo
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Meu Deus, tanto texto enorme pra uma simples explicação, ou seja, copiar e colar aqui ganha.
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→ A renda mensal do benefício será:
˃ Para as seguradas Empregada e Trabalhadora Avulsa, igual à sua remuneração integral;
˃ Para a segurada Empregada Doméstica, igual ao seu último salário-de-contribuição;
˃ Para a segurada Especial, o valor de um salário-mínimo;
˃ Para as seguradas Contribuinte Individual e Facultativa, 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
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Errado
para cada tipo de segurada, um valor correspondente.
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Não são calculados com base no SB:
Salário Família
Auxílio Reclusão
Salário Maternidade
Pensão por Morte
Obs: Cespe já disse que a Pensão por Morte e o Auxílio reclusão são calculados indiretamente pelo SB, pois:
Pensão por Morte = 100% da Apos por invalidez( para o seg não aposentado) ou 100% da aposentadoria que recebia quando veio a óbito.
Aur Reclusão = Calculado com base ba Pensão por Morte
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KKKKKKKKKKKK
AINDA FALTA MAIS DE 400 QUESTOES DE PREVIDENCIARIO....
ALGUNS ERAM FACA NA CAVEIRA
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QUESTAO CERTA NO INSS
ALGUNS ERAM FACA NA CAVEIRA.
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Lei 8213
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
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NÃO SÃO CALCULADOS COM BASE NO SALARIO DE BENEFICIO:
SALARIO-FAMILIA
SALARIO-MATERNIDADE
AUXILIO-ACIDENTE
AUXILIO-RECLUSÃO
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Percebo que algumas pessoas estão postando apenas para prejudicar quem está estudando, portanto, sugiro sempre que olhem alguns comentários abaixo também para confirmar o gabarito, para aqueles que não são assinantes.
"A Mão divina tocar-te-á quando necessário."
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ALEX PONCIANO!
NAO SEI SE FOI DE PROPOSITO Q VC COLOCOU,MAS AUXILIO-ACIDENTE CORRESPONDE A 50% DO SALARIO DE BENEFICIO Q DEU ORIGEM AO AUXILIO-DOENÇA.
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Salário Maternidade:
Empregada e Avulsa ---------- O valor de sua remuneração mensal
Empregada doméstica ---------- O valor correspondente ao seu último salário de contribuição
Segurada Especial ----------- Um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, garantindo o salário mínimo mensal.
Contribuinte individual e Facultativa ---------- Um doze avos da some dos últimos doze salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses.
OBS: Tanto salário maternidade quanto o família não são calculados com base no salário de benefício.
GAB: E
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NÃO SÃO CALCULADOS COM BASE NO SALARIO DO BENEFICIO: FAMAR
SALARIO-FAMILIA
SALARIO-MATERNIDADE
AUXILIO-ACIDENTE
AUXILIO-RECLUSÃO
Font: Alfacon
Tal é o caminho de todos os gananciosos; quem assim procede a si mesmo se destrói.
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ERRADO!
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.