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ID
2380396
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marina, servidora pública estadual, deu à luz uma menina. Entretanto, devido à complicações ocorridas no momento do parto, sua filha necessitará de cuidados maternos visando preservação da sua saúde. Nessa hipótese, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná prevê:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa prorrogação se enquadrada na licença por doenca em pessoa da familia que tem prazo máximo de 3 meses.

     

  • GAB B



    Art. 236. A funcionária gestante é concedida, mediante inspeção médica, licença por três meses, com percepção do vencimento ou remuneração e demais vantagens legais.

    § 1º. Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do início do oitavo mês de gestação.

    § 2°. Quando houver necessidade de preservar a saúde do recém-nascido, a licença poderá ser prorrogada por três meses.

    § 3º. A funcionária gestante, quando em serviço de natureza braçal, terá direito a ser aproveitada em função compatível com o seu estado, a contar do quinto mês de gestação, sem prejuízo do direito à licença de que trata este artigo.

    (Lei Estadual n. 6.174/70)

  • O servidor estatutário terá direito a esta licença com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Ultrapassado o período de 90 dias, consecutivos ou não, a licença somente será concedida com os seguintes descontos: 50% da remuneração quando exceder de 90 dias e até 180 dias; Sem remuneração quando exceder de 180 dias até 360 dias, limite da licença. O ocupante de cargo em comissão terá direito à licença, com vencimentos integrais, por somente 15 dias no intervalo de 60 dias consecutivos

  • A no singular + palavra no plural? não há Crase