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Questões de Lei Estadual n.º 6.174/1970 - regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo


ID
2081632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual n.º 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do estado do Paraná, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício, a contar da data do início dêste, durante o qual são
    apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
    § 1º. Os requisitos de que trata êste artigo são os seguintes:
    I - idoneidade moral;
    II - assiduidade;
    III - disciplina;
    IV - eficiência.

  • A) É vedada a conversão da licença compulsória em aposentadoria por invalidez antes do prazo mínimo de vinte e quatro meses de afastamento do servidor.

    Na lei--> Art. 235 - A licença é convertida em aposentadoria, na forma do art. 217, antes do prazo estabelecido,(24 meses,citei e gifei) quando assim opinar a Junta Médica, por considerar definitiva, para o serviço público em geral, a invalidez do funcionário.

    B) Servidor denunciado por crime funcional, que esteja ou não em estágio probatório, só será afastado do exercício após a decisão final do processo em que for réu.

    Na lei--> Art. 52, § 3º. Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou, ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    C) O servidor, após admissão, não poderá desempenhar atribuições distintas daquelas pertinentes a sua classe, ainda que seja designado para o exercício de função gratificada.

    Na lei--> Art. 63. Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence, salvo se tratar de função gratificada, de cargo em comissão ou

    no caso de substituição.

    D) comentário do Philipe Cardoso !

    E) É garantido ao servidor em estágio probatório o direito de afastamento, limitado a dois anos de licença, para a realização de curso de especialização stricto sensu — mestrado ou doutorado.

    Na lei--> Art. 208 - Conceder-se-á licença ao funcionário efetivo ou em comissão:

    XI - para freqüência a curso de aperfeiçoamento ou especialização.

    Ou seja, não há, na lei, essa possibilidade de afastamento para servidor em estágio probatório.

    Não encontrei na lei, de forma expressa "curso de especialização stricto sensu — mestrado ou doutorado", mas sabe-se que as licenças só cabem para os servidores/funcionários efetivos.

    Qualquer vacilo meu, avisem. Estou começando a comentar nas questões :)

  • Para memorizar os requisitos para aprovação no estágio probatório, uso o mnemônico E daí?

    Eficiência

    Disciplina

    Assiduidade

    Idoneidade moral

    Força e foco, galera!


ID
2251822
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei 6174 - Estatuto do Servidor Funcionários Civis do Paraná - Capítulo I, Dos Cargos - Seção I - Disposições Preliminares, a atribuição ao funcionário público de encargos ou serviços diferentes das tarefas próprias de seu cargo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º. É vedada a atribuição, ao funcionário, de encargos ou serviços diferentes das tarefas próprias do seu cargo, como tal definidas em lei ou regulamento, ressalvado o caso de readaptação por redução da capacidade física e deficiência de saúde, na forma do art. 120, inciso I (READAPTAÇÃO)

  • GAB D

  • Trata-se da vedação ao desvio de função. Veja bem:

    O artigo 6° veda a atribuição ao funcionário de encargos ou serviços diferentes das tarefas próprias do seu cargo, como tal definidas em lei ou regulamento, ressalvado o caso de readaptação por redução da capacidade física e deficiência de saúde.

    Vale salientar que o artigo 63 traz outras exceções:

    "Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence, salvo se se tratar de função gratificada, de cargo em comissão, ou no caso de substituição".

    §1° Em caso de necessidade imperiosa de serviço poderão ser cometidos ao servidor, mediante prévia autorização do órgão competente, por prazo não superior a seis meses, atribuições não compreendidas na especificação de seu cargo.


ID
2380396
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marina, servidora pública estadual, deu à luz uma menina. Entretanto, devido à complicações ocorridas no momento do parto, sua filha necessitará de cuidados maternos visando preservação da sua saúde. Nessa hipótese, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná prevê:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa prorrogação se enquadrada na licença por doenca em pessoa da familia que tem prazo máximo de 3 meses.

     

  • GAB B



    Art. 236. A funcionária gestante é concedida, mediante inspeção médica, licença por três meses, com percepção do vencimento ou remuneração e demais vantagens legais.

    § 1º. Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do início do oitavo mês de gestação.

    § 2°. Quando houver necessidade de preservar a saúde do recém-nascido, a licença poderá ser prorrogada por três meses.

    § 3º. A funcionária gestante, quando em serviço de natureza braçal, terá direito a ser aproveitada em função compatível com o seu estado, a contar do quinto mês de gestação, sem prejuízo do direito à licença de que trata este artigo.

    (Lei Estadual n. 6.174/70)

  • O servidor estatutário terá direito a esta licença com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Ultrapassado o período de 90 dias, consecutivos ou não, a licença somente será concedida com os seguintes descontos: 50% da remuneração quando exceder de 90 dias e até 180 dias; Sem remuneração quando exceder de 180 dias até 360 dias, limite da licença. O ocupante de cargo em comissão terá direito à licença, com vencimentos integrais, por somente 15 dias no intervalo de 60 dias consecutivos

  • A no singular + palavra no plural? não há Crase


ID
2380399
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 262 - § 1º. A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de sessenta dias, e o pedido de reconsideração no de trinta dias, ambos os prazos contados da data do recebimento das petições, na repartição em que tenha sede a autoridade competente para a decisão.

  • Gabarito: Letra C.

  • Art. 261. É assegurado ao funcionário:

    I - o direito de requerer ou representar;

    II - o direito de pedir reconsideração, de ato ou decisão proferida em primeiro despacho conclusivo.

    Art. 262. Para exercício dos direitos assegurados no artigo anterior, observar-se-á.

    I - o requerimento ou representação é dirigido à autoridade competente para decidí-lo e encaminhado por intermédio daquela a que esteja imediatamente subordinado o requerente;

    II - o pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que haja expedido o ato ou proferido a primeira decisão e não pode ser renovado.

    § 1º. A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de sessenta dias, e o pedido de reconsideração no de trinta dias, ambos os prazos contados da data do recebimento das petições, na repartição em que tenha sede a autoridade competente para a decisão.

    § 2°. Proferida a decisão, é ela imediatamente publicada no órgão oficial, sob pena de responsabilidade do servidor com o encargo da publicação.


ID
2380402
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, são deveres do funcionário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • DISCRIÇÃO? não há previsão alguma

  • art.156-sao deveres do funcionario

    nao existe a palavra discricao 

  • Afff, discrição??

  • Art. 279. São deveres do funcionário:
     I - Assiduidade;
     II - Pontualidade;
     III - Urbanidade;
     IV - Discrição;
     V - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
     VI - Observância das normas legais e regulamentares;
     VII - Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
     VIII - Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
     IX - Zelar pela economia e conservação do material que lhe fôr confiado;
     X - Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
     XI - Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;
     XII - Guardar sigilo sôbre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
     XIII - Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que fôr destinado para cada caso;
     XIV - Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;
     XV - Submeter-se a inspeção médica que fôr determinada pela autoridade competente;
     XVI - Frequentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização;

    XVII - Comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem

  • Gabarito: D. Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades inerentes às suas funções. (esse é um DIREITO)

  • Artigo 279 , lei 6.174 , GAB. D


ID
2380405
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, prescreverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 301 - Prescreverá:

    - em dois anos a falta sujeita às penas de repreensão ou suspensão;

    II - em quatro anos, a falta sujeita:

    a ) - a pena da demissão ou destituição de função;

    b ) - a cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    Parágrafo - único - A falta também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.


ID
2380408
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao processo administrativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, está CORRETO o que se afirma em:

    a) Verificada a revelia do servidor, o processo ficará suspenso até que seja conhecido o paradeiro do processado.

    ERRADA. Art. 184. Em caso de revelia, inclusive na hipótese de o funcionário não comparecer após ser citado por hora certa, será designado pela autoridade competente bacharel para funcionar como defensor dativo ao funcionário. (Redação dada pela Lei n. 17842 de 19/12/2014).

     

    c) ERRADA.  O afastamento do servidor processado por malversação de dinheiro público não poderá exceder a quarenta e cinco dias.

    Seção VI
    Do Afastamento Preventivo

    Art. 212. Para garantia da instrução tanto no âmbito da sindicância, como do processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora poderá determinar o afastamento cautelar do funcionário do exercício de suas atribuições, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    d) ERRADA. Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante quinze dias

    Do abandono do cargo:

    Diante da comunicação da ausência do funcionário, e havendo indícios de abandono de cargo, o Corregedor-Geral da Justiça baixará portaria instaurando processo administrativo, com expedição de edital de chamamento e citação, que será publicado no Diário da Justiça por 03 dias consecutivos, convocando o funcionário a justificar sua ausência ao serviço no prazo de 10 dias, contados da última publicação.

     

    e) ERRADA. O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis. 

    Art. 222. Apresentada defesa, seguir-se-á a instrução com a produção das provas deferidas.

    § 10. Apresentadas alegações finais, a Comissão Disciplinar elaborará relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias e remeterá os autos à autoridade competente que proferirá decisão em igual prazo.
    § 11. Ainstrução deverá ser ultimada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60(sessenta) dias, contados da data da lavratura da portaria de acusação.

  • Comentário da Ariane totalmente equivocado, comentando as alternativas com base em outra lei que não a lei estadual nº 6.174/70 na qual se baseia a questão.

    a): errada. (art. 321)

    b): errada. (art. 325)

    c): errada. (art. 328)

    d): errada. (art. 330)

    e): gabarito. (art. 320 §3º)

  • a) Verificada a revelia do servidor, o processo ficará suspenso até que seja conhecido o paradeiro do processado. ERRADA > Art. 321 - No caso de revelia, será designado ex-offício, pelo presidente da comissão, um funcionário efetivo para se incumbir da defesa do acusado.

    b) A autoridade encarregada de julgar o processo, se considerar que os fatos não foram apurados devidamente, deverá promover ela própria a execução das provas necessárias à formação do seu convencimento. ERRADA > Art. 325 - A autoridade encarregada de julgar o processo, se considerar que os fatos não foram apurados devidamente, designará nova comissão de inquérito.

    c) O afastamento do servidor processado por malversação de dinheiro público não poderá exceder a quarenta e cinco dias. ERRADA > Art. 328 - Se o servidor houver sido afastado do exercício por alcance ou malversação de dinheiros públicos, esse afastamento se prolongará até a decisão final do processo administrativo.

    d) Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante quinze dias. ERRADA > Art. 330 - Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante dez dias.

    e) O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis. CERTA > Art. 320 § 3º - O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis.


ID
2380786
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Baseado no Estatuto do Servidor - Funcionários Civis do Paraná - Lei 6174/70, responda a questão.

NÃO é requisito necessário à confirmação do funcionário, que se encontra em estágio probatório, no cargo efetivo para o qual foi nomeado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 § 1º. Os requisitos de que trata êste artigo são os seguintes:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

  • Art. 43 § 1º. Os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:

    I - I -  idoneidade moral;

    II - D - disciplina;

    III - E - eficiência.

    IV - A - assiduidade;

    " I D E A "

  • Para memorizar os requisitos para aprovação no estágio probatório, uso o mnemônico E daí?

    Eficiência

    Disciplina

    Assiduidade

    Idoneidade moral

    Força e foco, galera!

  • Gratidão aos guerreiros que nos ajuda com os comentários...

  • Paraná, lembra da Bonzena: E daí?

    E ficiência

    D isciplina

    A ssiduidade

    I doneidade moral

  • Gabarito: letra D.

    É engraçado. Aptidão não é requisito para o estágio probatório, mas é para prover o cargo público.

    Lei 6174/1970(estatuto dos servidores do PR)

    Art. 22. Pode ser provido em cargo público somente quem satisfizer os requisitos seguintes:

    I - ser brasileiro;

    II - ser maior de dezoito anos;

    III - haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

    IV - estar em pleno gôzo dos direitos políticos;

    V - ter boa conduta;

    VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir aptidão para o exercício do cargo;

    VIII - ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.


ID
2380789
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entende-se por lotação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Lotação é o ato de definição da secretaria, do setor ou da repartição em que o funcionário exercerá as suas atribuições.

  • Lei 6174 - 16 de Novembro de 1970

    Art. 10.

    (A) - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

    (B) - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acôrdo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    (C) - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais;

    (D) - Grupo Ocupacional é o conjunto de séries de classes ou classes que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.

    Art. 51. (GABA)

    (E) - Entende-se por lotação o número de servidores, por categoria funcional, que devem ter exercício em cada unidade administrativa.

    Resumindo: SERVIÇO > GRUPO OCUPACIONAL > SÉRIE DE CLASSES > CLASSES > LOTAÇÃO (diz respeito ao cargo)


ID
2380795
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O funcionário que, por imperiosa necessidade do serviço, deixar de gozar férias:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

     

    LEI ESTADUAL 6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná)

     

    Art. 150 - O funcionário que, por imperiosa necessidade do serviço, deixar de gozar férias, a requerimento seu terá computado o respectivo período em dobro, para todos os efeitos legais.


    § 1º - A necessidade de serviço será definida pelo órgão competente de pessoal, dentro do ano civil do gozo das férias, mediante prévia exposição de motivos do chefe imediato.


    § 2º - O funcionário que não desejar o benefício deste artigo, poderá gozar férias em outra época, num limite de dois períodos por ano.


    § 3º - Os direitos assegurados por este artigo, inclusive por seu parágrafo segundo, prescrevem em dois anos a contar do primeiro dia do ano seguinte em que as férias normais forem deixadas de gozar.

  • Imperiosa

    Imperioso é sinônimo de: imprescindível, altivo, arrogante, orgulhoso, soberbo, forçoso,necessário, jupiteriano

  • Questão desatualizada. CF veda o computo de que qualquer período em dobro para a concessão ou gozo de férias.

  • Um Estatuto velho desses 1970, não podem ter questões desse tipo que são dissonantes à constituição. Não existe dobro, seria lindo, mas não existe!

ID
2380798
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jonas, servidor público estadual, necessita se afastar das suas atividades por motivo de doença em sua família. Diante de tal situação:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 237. O funcionário pode obter licença por motivo de doença em pessoa da família, na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do cargo.

     

    b) § 1º. A concessão da licença depende de inspeção médica do órgão pericial oficial do Estado, na forma prevista no art. 211.

     

    GABARITO c) § 2°. A licença de que trata este artigo, é concedida com vencimento ou remuneração, até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 (vinte e quatro) meses.

     

    d) § 3º. Ultrapassado o período de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, a licença de que trata este artigo poderá ser concedida com os seguintes descontos:

    I - de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento, quando exceder de 90 (noventa) dias até 180 (cento e oitenta) dias;

    II - sem vencimento ou remuneração, quando exceder de 180 (cento e oitenta) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias, limite da licença.

    § 4º. Em caso do inciso II do parágrafo anterior, só poderá ser concedida nova licença, transcorridos 2 (dois) anos do término da licença anterior.

     

    e) § 5º. No curso de licença por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário abster-se-á de quaisquer atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento ou remuneração, até que reassuma o cargo.

     

  • SEÇÃO V 
    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 237. O funcionário pode obter licença por motivo de doença em pessoa da família, na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do cargo

    1º. A concessão da licença depende de inspeção médica do órgão pericial oficial do Estado, na forma prevista no art. 211.

    § 2°. A licença de que trata este artigo, é concedida com vencimento ou remuneração, até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 (vinte e quatro) meses.

    I - de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento, quando exceder de 90 (noventa) dias até 180 (cento e oitenta) dias;
    (Redação dada pela Lei 12404 de 30/12/1998).

    § 4º. Em caso do inciso II do parágrafo anterior, só poderá ser concedida nova licença, transcorridos 2 (dois) anos do término da licença anterior.
    (Incluído pela Lei 12404 de 30/12/1998)

    § 5º. No curso de licença por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário abster-se-á de quaisquer atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento ou remuneração, até que reassuma o cargo.
    (Incluído pela Lei 12404 de 30/12/1998)


ID
2380903
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto do Servidor dos Funcionários Civis do Paraná Lei 6174/70, estabelece o regime Jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná. Sobre o assunto, leia as sentenças e assinale a alternativa correta:

I. Remoção é a passagem do funcionário de uma classe para outra, de igual nível de vencimento, mediante comprovação prévia de habilitação, por meio de provas, e cumprido o necessário Interstício.

II. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargo em comissão.

III. Reversão é o reingresso no serviço Público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Remoção é o deslocamento do funcionário de um para outro órgão, ou unidade administrativa, e processar-se-á ex-offício ou a pedido do funcionário.

     

    Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprêgo e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.

     

    Art. 114. Reversão é o reingresso no serviço Público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Só para complementar:

    Art. 96 - Transferência é a passagem do funcionário de uma classe para outra, de igual nível de vencimento, mediante comprovação prévia de habilitação, por meio de provas, e cumprido o necessário Interstício.

    E não remoção.

  • GABARITO - A

    APENAS A AFIRMATIVA "I" ESTÁ ERRADA, PORQUE REMOÇÃO SIGNIFICA DESLOCAMENTO PARA OUTRO ÓRGÃO OU UNIDADE. PODE OCORRER DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO. (ART. 65 DA LEI 6.174/1970)


ID
2381368
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas da Lei Estadual do Paraná nº 6.174, de 16/11/1970, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera ser a vantagem acessória ao vencimento do funcionário que não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art 37

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    Função de Confiança = Função Gratificada,

     

    na Lei Estadual do Paraná nº 6.174, de 16/11/1970 (Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargo em comissão.)

     

    Gabarito: B

  • Apenas achei muito estranho a alternativa B apresentar a seguinte grafia : "gratifcada" . Esse erro não anularia a questão?

  • Acredito que não, é um erro de grafia, sim, porem não atrapalha o raciocínio do leitor, pois o cérebro é capaz de compreender a palavra correta pela disposição das vogais e consoantes.

  • Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprêgo e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.

    Gabarito B

    DPE-PR 202_.

  • GABARITO - ALTERNATIVA B

    Lei 6.174/1970 - Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.


ID
2381638
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as normas da Lei Estadual do Paraná nº 6.174, de 16/11/1970, para assinalar a alternativa correta sobre a posse.

Alternativas
Comentários
  •  

                                                                                       Estatuto do Servidor

                                                    Funcionários Civis do Paraná Lei 6174/70 - Texto da Lei

     

    A) Art. 39. Poderá haver posse por procuração, com poderes expressos, quando se tratar de funcionário ausente do País, em missão do Governo, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. Altenativa Incorreta

    B) Art. 40. A autoridade que der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para esse fim.
    Parágrafo único - Nenhum funcionário poderá tomar posse sem exibir o titulo de nomeação. Alternativa Incorreta

    C) Art. 41. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial de divulgação, do ato de provimento. Alternativa Incorreta
    D) § 1º. A requerimento do interessado ou de seu representante legal, o prazo para a posse poderá ser prorrogado ou revalidado pela autoridade competente, até o máximo de trinta dias, a contar do término do prazo de que trata este artigo. Alternativa Incorreta
    E) Art. 41 § 3º. Se a posse não se der dentro do prazo inicial e da prorrogação ou da revalidação, desde que concedidas, será a nomeação tornada sem efeito, por decreto. Alternativa Correta

     

    Letra : E

     

  • A ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA, PORQUE PODE OCORRER A POSSE POR PROCURAÇÃO.

    LEI 6.174/70 - Art. 39. Poderá haver posse por procuração, com poderes expressos, quando se tratar de funcionário ausente do País, em missão do Governo, ou, ainda, em casos especiais, a juizo da autoridade competente.

    PARA NÃO ESQUECER: IMAGINA O CARA ESTUDAR 200 ANOS, PASSAR NO CONCURSO E TOMAR POSSE POR PROCURAÇÃO. SÓ EM CASO MUITO ESPECIAL MESMO!

    A ALTERNATIVA "B" ESTÁ ERRADA, PORQUE NENHUM FUNCIONÁRIO PODE TOMAR POSSE SEM EXIBIR O TÍTULO DE NOMEAÇÃO.

    LEI 6.174/1970 - Art. 40. Parágrafo único. Nenhum funcionário poderá tomar posse sem exibir o título de nomeação.

    A ALTERNATIVA "C" ESTÁ ERRADA, PORQUE A POSSE OCORRE NO PRAZO DE 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO.

    LEI 6.174/1970 - Art. 41. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial de divulgação, do ato de provimento.

    A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA, PORQUE O PRAZO PARA A POSSE PODE SER PRORROGADO POR MAIS 30 DIAS. FAMOSO (30 + 30).

    LEI 6.174/1970 - Art. 41 § 1º. A requerimento do interessado ou de seu representante legal, o prazo para a posse poderá ser prorrogado ou revalidado pela autoridade competente, até o máximo de trinta dias, a contar do término do prazo de que trata êste artigo.

    FINALMENTE, A ALTERNATIVA "E" ESTÁ CORRETA, PORQUE A NOMEAÇÃO É TORNADA SEM EFEITO SE O CAMARADA PERDER O PRAZO PARA TOMAR POSSE.

    LEI 6.174/1970 - Art. 41 § 3º. Se a posse não se der dentro do prazo inicial e da prorrogação ou da revalidação, desde que concedidas, será a nomeação tornada sem efeito, por decreto.


ID
2438572
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à licença para o trato de interesses particulares, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 6.174/70).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO a) Art. 240 § 2°. A licença não perdurará por tempo superior a dois anos contínuos e, só poderá ser concedida nova, depois de decorridos dois anos do término da anterior.

     

    b) Art. 242. O funcionário poderá, a qualquer tempo, desistir da licença para o trato de interêsses particulares.

     

    c) Art. 240. Depois de estável, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de interêsses particulares.

     

    d) Art. 244. Ao funcionário interino ou em comissão não se concederá, nessa qualidade, licença para trato de interêsses particulares.

    Parágrafo único. Não se concederá, igualmente, licença para o trato de interêsses particulares, ao funcionário que, a qualquer título, esteja ainda obrigado a indenização ou devolução aos cofres públicos.

     

    e) Art. 243. Em caso de comprovado interesse público, a licença de que trata esta Seção poderá ser cassada pela autoridade competente, devendo o funcionário ser expressamente notificado do fato.

    Parágrafo único. Na hipótese de que trata este artigo, o funcionário deverá apresentar-se ao serviço no prazo de trinta dias, a partir da notificação, findos os quais, a sua ausência será computada como falta ao trabalho.

  • Pode confundir, pois o Art 128 - XVI - licença para o trato de interêsses particulares, desde que estas licenças não ultrapassem de noventa dias durante um quinquênio; (Com vencimentos)

    Já o 240 menciona o texto que Francine A. colocou: 

    Art. 240. Depois de estável, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de interêsses
    particulares.
    § 1º. O funcionário aguardará em exercício a concessão da licença.
    § 2°. A licença não perdurará por tempo superior a dois anos contínuos e, só poderá ser concedida nova,
    depois de decorridos dois anos do término da anterior.

     

  • GABARITO: ALTERNATIVA - A

    REGRA: ART. 240 §2º DA LEI 6.174/1970

    Art. 240. Depois de estável, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de interesses particulares.

    § 1º. O funcionário aguardará em exercício a concessão da licença.

    § 2°. A licença não perdurará por tempo superior a dois anos contínuos e, só poderá ser concedida nova, depois de decorridos dois anos do término da anterior.

  • Para esclarecer o comentário da Shayene Marzarotto:

    Podemos compreender que essa modalidade de licença não será contada par fins de tempo de serviço, se fosse uma situação de emprego por exemplo, seria uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

    Enfim, no art. 128, XVI, menciona o estatuto que, se num período de 5 anos, o servidor tirar uma licença para interesse particular que não ultrapasse 90 dias, além do período ser remunerado, também valerá para contagem de tempo de serviço (como uma mera interrupção e não suspensão como a do art. 240).

    Presume-se então que uma vez tirada essa licença, geraria um impedimento até cumprir o quinquênio de tirar novamente outra licença para interesse particular. Vejamos:

    "Art. 128.Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    [...]

    XVI -licença para o trato de interêsses particulares, desde que estas licenças não ultrapassem de noventa dias durante um quinquênio;"


ID
2461843
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José é servidor público efetivo da Universidade Federal do Paraná, que possui natureza jurídica de autarquia. Candidatou-se, nas eleições de 2012, para o cargo de vereador do município de Curitiba. Logrou êxito e foi eleito. Em que condições o servidor poderá exercer o mandato de vereador?

Alternativas
Comentários
  • Prefeito= não tem escolha;

    Vereador= tem escolha no caso de compatibilidade.


    bons estudos.

  • *** EM ÂMBITO MUNICIPAL ***

    PREFEITO, SERÁ AFASTADO DO SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO. ENTRETANTO, PODERÁ OPTAR POR QUAIS DA REMUNERAÇÕES IRÁ PERCEBER.

    JÁ NO CASO DO VEREADOR, ESTE EXERCERÁ AS DUAS FUNÇÕES E PERCEBERÁ A REMUNERAÇÃO DOS DOIS CARGOS EXERCIDOS, SALVO POR INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, MOTIVO PELO QUAL APLICAR-SE-Á A REGRA DO PREFEITO.

  • *** EM ÂMBITO MUNICIPAL ***

    PREFEITO, SERÁ AFASTADO DO SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO. ENTRETANTO, PODERÁ OPTAR POR QUAIS DA REMUNERAÇÕES IRÁ PERCEBER.

    JÁ NO CASO DO VEREADOR, ESTE EXERCERÁ AS DUAS FUNÇÕES E PERCEBERÁ A REMUNERAÇÃO DOS DOIS CARGOS EXERCIDOS, SALVO POR INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, MOTIVO PELO QUAL APLICAR-SE-Á A REGRA DO PREFEITO.

  • *** EM ÂMBITO MUNICIPAL ***

    PREFEITO, SERÁ AFASTADO DO SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO. ENTRETANTO, PODERÁ OPTAR POR QUAIS DA REMUNERAÇÕES IRÁ PERCEBER.

    JÁ NO CASO DO VEREADOR, ESTE EXERCERÁ AS DUAS FUNÇÕES E PERCEBERÁ A REMUNERAÇÃO DOS DOIS CARGOS EXERCIDOS, SALVO POR INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, MOTIVO PELO QUAL APLICAR-SE-Á A REGRA DO PREFEITO.

  • *** EM ÂMBITO MUNICIPAL ***

    PREFEITO, SERÁ AFASTADO DO SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO. ENTRETANTO, PODERÁ OPTAR POR QUAIS DA REMUNERAÇÕES IRÁ PERCEBER.

    JÁ NO CASO DO VEREADOR, ESTE EXERCERÁ AS DUAS FUNÇÕES E PERCEBERÁ A REMUNERAÇÃO DOS DOIS CARGOS EXERCIDOS, SALVO POR INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, MOTIVO PELO QUAL APLICAR-SE-Á A REGRA DO PREFEITO.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.

    A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    * Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.

    2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    ** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".

    *** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "e".

    GABARITO: LETRA "E".

  • Vereador com compatibilidade de horários = vantagem do cargo (emprego ou função) + remuneração do cargo eletivo

    Vereador sem compatibilidade de horários (adota a regra do prefeito) = afasta do cargo (emprego ou função) + escolhe a remuneração.

    Se aplicam à administração direta, autárquica e fundacional.

  • Gabarito E

    ART. 38, III, CF

  • Art. 131.Durante o exercício de mandato eletivo federal ou estadual, o funcionário fica afastado do exercício do cargo, e somente por antiguidade pode ser promovido ou provido por acesso, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para essa promoção, acesso e aposentadoria.

    § 1º. Se o mandato for de prefeito, o funcionário é licenciado com opção de vencimento e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei.

    § 2º. Se o mandato for de vereador, o funcionário pode licenciar-se com perda de vencimento ou obter horário especial para frequência às sessões da Câmara, com opção de vencimentos, se o mandato for remunerado.


ID
2599594
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No dia 17.10.2016, houve determinação, por decisão administrativa, de reingresso de determinado funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo. Segundo os dispositivos da Lei Estadual nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, tal situação decorre da seguinte forma de provimento de cargos públicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
     

    A) Readmissão:

    Art. 103. Readmissão é o reingresso no serviço público estadual, sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.

     

    B) Reintegração:

    Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

     

    C) Reversão:

    Art. 114. Reversão é o reingresso no serviço Público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

    D) Readaptação:

    Art. 119. Readaptação é o provimento do funcionário em cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual e vocação, podendo ser realizada ex-offício ou a pedido do interessado.

     

    Questão repetida do caderno de prova do cargo de Contador para o do cargo de Adminstrador.

     

     

  • Gabarito B

    Art. 18. Os cargos públicos são providos por:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso;

    IV - transferência;

    V - readmissão;

    VI - reintegração;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reversão;

    IX - readaptação.

    Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.


ID
2599753
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No dia 17.10.2016, houve determinação, por decisão administrativa, de reingresso de determinado funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo. Segundo os dispositivos da Lei Estadual nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, tal situação decorre da seguinte forma de provimento de cargos públicos:

Alternativas
Comentários
  • A REINTEGRAÇÃO é a ÚNICA forma de provimento que é passível de ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo ocupado anteriormente por esse mesmo servidor.

  • CONSTITUIÇÃO DO PARANA


    Art. 36. § 2o. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e

    o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a

    indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração

    proporcional ao tempo de serviço

  • Gabarito B

    Ley 6.174 - Paraná

    Art. 18. Os cargos públicos são providos por:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso;

    IV - transferência;

    V - readmissão;

    VI - reintegração;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reversão;

    IX - readaptação.

    Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

  • Reintegração: Com ressarcimento

    Readmissão: Sem ressarcimento


ID
2601919
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No dia 17.10.2016, houve determinação, por decisão administrativa, de reingresso de determinado funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo. Segundo os dispositivos da Lei Estadual nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, tal situação decorre da seguinte forma de provimento de cargos públicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) Readmissão:

    Art. 103. Readmissão é o reingresso no serviço público estadual, sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.

     

    B) Reversão:

    Art. 114. Reversão é o reingresso no serviço Público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

    C) Readaptação:

    Art. 119. Readaptação é o provimento do funcionário em cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual e vocação, podendo ser realizada ex-offício ou a pedido do interessado.

     

    D) Reintegração:

    Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

     

    Questão repetida do caderno de prova do cargo de Administrador para o do cargo de Contador.

     

  • Com ressarcimento: reintegração.

    Sem ressarcimento: readmissão.


ID
2653684
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei Estadual nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, considere as afirmativas a seguir.


I. Todos os profissionais que atuam na administração pública podem ser promovidos de cargo quando houver vaga.

II. O quadro pessoal permanente é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à administração.

III. O funcionário com regime de trabalho em tempo integral com dedicação exclusiva não pode exercer outras atividades, salvo exceções previstas em lei.

IV. Nos cargos de provimento efetivo, serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito e) 

     

    I. Todos os profissionais que atuam na administração pública podem ser promovidos de cargo quando houver vaga. (Errado)

    Art. 74 - Promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma série de classes, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.

    Art. 75 - Não poderá haver promoção de funcionário interino, em estágio probatório, ou em disponibilidade.

    Parágrafo único - Não haverá também promoção para classe em que houver cargo excedente.

     

    II. O quadro pessoal permanente é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à administração.​

    Art. 14 - O quadro compreende:

    I - Parte Permanente;

    II - Parte Suplementar.

    § 1º - A Parte Permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à Administração.

    § 2º - A Parte Suplementar agrupa os cargos automaticamente suprimidos, quando vagarem, assim estabelecidos em lei.

     

    III. O funcionário com regime de trabalho em tempo integral com dedicação exclusiva não pode exercer outras atividades, salvo exceções previstas em lei.

    Art. 58 - Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional ou público de qualquer natureza.

    Parágrafo único - Não se compreendem na proibição dêste artigo:

    I - o exercício em um órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com o cargo exercido em tempo integral;

    II - as atividades que, sem caráter de emprego, se destinam à difusão e aplicação de idéias e conhecimentos, excluídas as que prejudiquem ou impossibilitem a execução das tarefas inerentes ao regime de tempo integral;

    III - a prestação de assistência não remunerada a outros serviços, visando à aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertence o funcionário.

     

    IV. Nos cargos de provimento efetivo, serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.

    Art. 9º - As classes e séries de classes integram grupos ocupacionais, que se compõem em Serviços.

    Art. 10 - Para os efeitos desta lei:

    ...

    IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.

     

  • LEI 6.174/70

    I. Todos os profissionais que atuam na administração pública podem ser promovidos de cargo quando houver vaga. ERRADO

    *REGRA: Art. 75. Não poderá haver promoção de funcionário interino, em estágio probatório, ou em disponibilidade.

    II. O quadro pessoal permanente é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à administração.​ CERTO

    *REGRA: Art. 14. O Quadro compreende:

    I - Parte Permanente;

    II - Parte Suplementar.

    § 1°. A Parte Permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à Administração.

    § 2º. A Parte Suplementar agrupa os cargos automaticamente suprimidos, quando vagarem, assim estabelecidos em lei.

    III. O funcionário com regime de trabalho em tempo integral com dedicação exclusiva não pode exercer outras atividades, salvo exceções previstas em lei. CERTO

    *REGRA: Art. 58. Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional ou público de qualquer natureza.

    IV. Nos cargos de provimento efetivo, serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais. CERTO

    *REGRA: Art. 10. Para os efeitos desta lei:

    I - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

    II - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acôrdo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    III - Grupo Ocupacional é o conjunto de séries de classes ou classes que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho;

    IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.

    GAB. E


ID
4866517
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João foi aprovado em concurso público no Município e o provimento para o cargo público foi publicado no diário oficial. Em relação à posse em cargo público de acordo com o estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, considere:


I - A posse verificar-se-á mediante a lavratura de um termo, no qual o nomeado prestará o compromisso de desempenhar com lealdade e exação os deveres do cargo e cumprir fielmente a Constituição, as leis e regulamentos, envidando esforços em bem do Estado e do regime.

II - No ato da posse, será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação própria.

III - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e da prorrogação ou da revalidação, desde que concedidas, será a nomeação tornada sem efeito, por decreto.

IV - A posse terá lugar no prazo de noventa dias da publicação, no órgão oficial de divulgação, do ato de provimento.



De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Lei Estadual 6.174/1970

    I - A posse verificar-se-á mediante a lavratura de um termo, no qual o nomeado prestará o compromisso de desempenhar com lealdade e exação os deveres do cargo e cumprir fielmente a Constituição, as leis e regulamentos, envidando esforços em bem do Estado e do regime. CERTO. Art. 37. A posse verificar-se-á mediante a lavratura de um têrmo, no qual o nomeado prestará o compromisso de desempenhar com lealdade e exação os deveres do cargo e cumprir fielmente a Constituição, as leis e regulamentos, envidando esforços em bem do Estado e do regime.

    II - No ato da posse, será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação própria. CERTO. Art. 38. No ato da posse, será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valôres que constituem o seu patrimônio, nos têrmos da regulamentação própria.

    III - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e da prorrogação ou da revalidação, desde que concedidas, será a nomeação tornada sem efeito, por decreto. CERTO. Art. 41. § 3º. Se a posse não se der dentro do prazo inicial e da prorrogação ou da revalidação, desde que concedidas, será a nomeação tornada sem efeito, por decreto.

    IV - A posse terá lugar no prazo de noventa dias da publicação, no órgão oficial de divulgação, do ato de provimento. ERRADO. Art. 41. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial de divulgação, do ato de provimento.

  • Somente acertei porque lembrei que a posse é no prazo de 30 dias e não 90, portanto, por exclusão, só poderia ser a letra "A".

  • Foi aprovado no Município (o concurso inclusive é municipal) mas a questão cobra o Estatuto do Estado. Tindi foi nada...


ID
4866520
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos direitos e vantagens concernentes aos Servidores Públicos de acordo com o previsto no estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, considere:

I - Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.

II - Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal.

III - O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual.

IV - Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei Estadual 6.174/1970

    I - Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei. ERRADO. Art. 156. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.

    Art. 157. Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por lei.

    II - Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal. CERTO. Art. 158. Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário: I - nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal;

    III - O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual. CERTO. Art. 162. O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de: I - prestação de alimentos determinada judicialmente; II - reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual.

    IV - Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná. CERTO. Art. 161. Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o Estado do Paraná.

  • Suei frio, mas marquei C.


ID
5350618
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do exercício do cargo público, conforme disposições da Lei Estadual n° 6.174/1970 (Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná), analise as afirmativas abaixo:

I. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
II. O início do exercício e as alterações que neste ocorrerem serão comunicados pelo Chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o funcionário ao órgão competente
III. Ao Chefe da unidade administrativa para a qual for designado o funcionário compete dar-lhe exercício.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vc que é Sarah!!! Com sua dedicação com certeza vai conquistar seus objetivos!! Parabéns pela determinação e pela contribuição dada com seus ótimos comentários neste QC!
  • depois te dou 50 conto. Ficou bonito.
  • Art. 44. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.

    Parágrafo único. O início do exercício e as alterações que nêste ocorrerem serão comunicados pelo Chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o funcionário ao órgão competente.

    Art. 45. Ao Chefe da unidade administrativa para a qual fôr designado o funcionário compete dar-lhe exercício.


ID
5350621
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970) aborda o desvio de função. Sobre o assunto, leia abaixo o artigo 63 do mencionado diploma legal:

“Art. 63. Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence, salvo se se tratar de _____, de _____ ou no caso de substituição”.

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA D

    SEÇÃO IV

    Do Desvio de Função

    Art. 63. Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence, salvo se se tratar de função gratificada, de cargo em comissão ou no caso de substituição.

    § 1º. Em caso de necessidade imperiosa de serviço, poderão ser cometidos ao servidor, mediante prévia autorização do órgão competente, por prazo não superior a seis meses, atribuições não compreendidas na especificação de seu cargo.

    § 2º. Cessados os motivos de desvio de função ou decorrido o prazo do parágrafo anterior, deverá o servidor retornar às ocupações que competem à sua classe.


ID
5356507
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Levando em consideração as formas de provimento em cargos públicos descritos na Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação do que está descrito em seus textos.


COLUNA I

1. Remoção.

2. Substituição.

3. Promoção.

4. Acesso.

5. Transferência.

6. Readmissão.

7. Reintegração.

8. Aproveitamento.

9. Reversão.

10.Readaptação.


COLUNA II

( ) É o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

( ) É a passagem do funcionário de uma classe para outra, de igual nível de vencimento, mediante comprovação prévia de habilitação, por meio de provas, e cumprido o necessário Interstício.

( ) É o deslocamento do funcionário de um para outro órgão, ou unidade administrativa, e processar-se-á ex-ofício ou a pedido do funcionário.

( ) É o ingresso do funcionário da classe final de uma série de classes na classe inicialde outra de formação profissional afim, porém de escalão superior, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, observadas estritamenteas linhas de correlação definidas em Lei atendidos o requisito de habilitação profissional e o interstício na classe.

( ) É o provimento do funcionário em cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual e vocação, podendo ser realizada ex-offício ou a pedido do interessado.

( ) Ocorre nos casos de impedimento legal ou afastamento do titular de cargo em comissão ou função gratificada.

( ) É o retorno do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo público.

( ) É o reingresso no serviço Público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

( ) É a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma série de classes, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade, alternativamente.

( ) É o reingresso no serviço público estadual, sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Que questão exagerada!!! Porém, quanto mais alternativas, mais fácil de acertar eliminando as erradas.

    E ainda é bom para revisar!!!


ID
5361274
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente corretamente a definição de função gratificada:

Alternativas
Comentários
  • Qconcursos tem mais de 1 Milhão de questões, metade é repetida, do que adianta!

  • GABARITO - C

    A) ERRADO. Art. 3º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.

    B) ERRADO. Art. 10 - II Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acôrdo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    C) CERTO. Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.

    D) ERRADO. Art 10 - I - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

    E) ERRADO. IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
5361397
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente incorretamente um dos requisitos para o provimento em cargos público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Questão: (...) alternativa que apresente INCORRETAMENTE um dos requisitos para o provimento (...)

    • Art. 22, L. 6.174/70. Pode ser provido em cargo público somente quem satisfizer os requisitos seguintes:
    • I - ser brasileiro;
    • II - ser maior de dezoito anos;
    • III - haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;
    • IV - estar em pleno gôzo dos direitos políticos;
    • V - ter boa conduta;
    • VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;
    • VII - possuir aptidão para o exercício do cargo;
    • VIII - ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.
  • ALTERNATIVA INCORRETA E

    ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ

    TÍTULO III

    DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 22. Pode ser provido em cargo público somente quem satisfazer os requisitos seguintes:

    I - ser brasileiro;

    II - ser maior de dezoito anos;

    III - haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

    IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos;

    V - ter boa conduta;

    VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir aptidão para o exercício do cargo;

    VIII - ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.


ID
5363176
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970), analise as afirmativas abaixo:

I. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.
II. Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento de comissão.
III. Para a nomeação de cargo de provimento em comissão é necessária a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos e ser funcionário público do Estado.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA B

    LEI 6174 - 16 DE NOVEMBRO DE 1970 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PARANÁ

    TÍTULO II

    DOS CARGOS E DA FUNÇÃO GRATIFICADA

    CAPÍTULO I

    DOS CARGOS

    SEÇÃO I

    Disposições Preliminares

    Art. 3º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.

    Art. 5º. A nomeação em caráter efetivo para cargo público exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as exceções legais.

    Art. 7º. Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento de comissão.


ID
5363329
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n°. 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente corretamente a definição de função gratificada:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA C

    LEI 6174 - 16 DE NOVEMBRO DE 1970 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PARANÁ

    A) ERRADO. Art. 3º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.

    B) ERRADO. Art. 10 - II Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    C) CERTO. Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.

    D) ERRADO. Art 10 - I - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

    E) ERRADO. IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.


ID
5363719
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n°. 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente corretamente a definição de função gratificada:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA C

    LEI 6174 - 16 DE NOVEMBRO DE 1970 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PARANÁ

    A) ERRADO. Art. 3º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.

    B) ERRADO. Art. 10 - II Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    C) CERTO. Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.

    D) ERRADO. Art 10 - I - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

    E) ERRADO. IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.


ID
5364109
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n°. 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente corretamente a definição de função gratificada:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA C

    LEI 6174 - 16 DE NOVEMBRO DE 1970 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PARANÁ

    A) ERRADO. Art. 3º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.

    B) ERRADO. Art. 10 - II Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    C) CERTO. Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.

    D) ERRADO. Art 10 - I - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

    E) ERRADO. IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.


ID
5364112
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente incorretamente um dos requisitos para o provimento em cargos público:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA E

    ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ - LEI 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970

    TÍTULO III

    DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 22. Pode ser provido em cargo público somente quem satisfazer os requisitos seguintes:

    I - ser brasileiro;

    II - ser maior de dezoito anos;

    III - haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

    IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos;

    V - ter boa conduta;

    VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir aptidão para o exercício do cargo;

    VIII - ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.


ID
5364784
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n°. 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente corretamente a definição de função gratificada:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA C

    LEI 6174 - 16 DE NOVEMBRO DE 1970 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PARANÁ

    A) ERRADO. Art. 3º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.

    B) ERRADO. Art. 10 - II Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    C) CERTO. Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.

    D) ERRADO. Art 10 - I - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

    E) ERRADO. IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
5364787
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente incorretamente um dos requisitos para o provimento em cargos público: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA E

    ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ - LEI 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970

    TÍTULO III

    DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 22. Pode ser provido em cargo público somente quem satisfazer os requisitos seguintes:

    I - ser brasileiro;

    II - ser maior de dezoito anos;

    III - haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

    IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos;

    V - ter boa conduta;

    VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir aptidão para o exercício do cargo;

    VIII - ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
5366236
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970), analise as afirmativas abaixo:

I. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.
II. Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento de comissão.
III. Para a nomeação de cargo de provimento em comissão é necessária a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos e ser funcionário público do Estado.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA B

    LEI 6174 - 16 DE NOVEMBRO DE 1970 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PARANÁ

    I) CERTO Art. 3º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.

    II) CERTO Art. 7º. Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento de comissão.

    III) ERRADO Art. 5º. A nomeação em caráter efetivo para cargo público exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as exceções legais.


ID
5367247
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente incorretamente um dos requisitos para o provimento em cargos público:

Alternativas

ID
5377729
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n°. 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente corretamente a definição de função gratificada:

Alternativas
Comentários
  • Cargo = É o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando–se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado

    Série de classes = É o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário

    Função gratificada = É vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão

    Classe = É o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades

    Serviço = É a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais

  • Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970)

    A) Art. 3º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.

    B) Art. 10. Para os efeitos desta lei:

    II - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    C) (Gabarito) - Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprêgo e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.

    D) Art. 10. Para os efeitos desta lei:

    I - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

    E) Art. 10. Para os efeitos desta lei:

    IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
5489557
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n°. 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente corretamente a definição de função gratificada:

Alternativas

ID
5489560
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970), assinale a alternativa que apresente incorretamente um dos requisitos para o provimento em cargos público:

Alternativas

ID
5494672
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do exercício do cargo público, conforme disposições da Lei Estadual n° 6.174/1970 (Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná), analise as afirmativas abaixo:


I. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.

II. O início do exercício e as alterações que neste ocorrerem serão comunicados pelo Chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o funcionário ao órgão competente

III. Ao Chefe da unidade administrativa para a qual for designado o funcionário compete dar-lhe exercício.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
5494675
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970) aborda o desvio de função. Sobre o assunto, leia abaixo o artigo 63 do mencionado diploma legal:


    “Art. 63. Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence, salvo se se tratar de _____, de _____ ou no caso de substituição”.


Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas