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ID
2380399
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 262 - § 1º. A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de sessenta dias, e o pedido de reconsideração no de trinta dias, ambos os prazos contados da data do recebimento das petições, na repartição em que tenha sede a autoridade competente para a decisão.

  • Gabarito: Letra C.

  • Art. 261. É assegurado ao funcionário:

    I - o direito de requerer ou representar;

    II - o direito de pedir reconsideração, de ato ou decisão proferida em primeiro despacho conclusivo.

    Art. 262. Para exercício dos direitos assegurados no artigo anterior, observar-se-á.

    I - o requerimento ou representação é dirigido à autoridade competente para decidí-lo e encaminhado por intermédio daquela a que esteja imediatamente subordinado o requerente;

    II - o pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que haja expedido o ato ou proferido a primeira decisão e não pode ser renovado.

    § 1º. A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de sessenta dias, e o pedido de reconsideração no de trinta dias, ambos os prazos contados da data do recebimento das petições, na repartição em que tenha sede a autoridade competente para a decisão.

    § 2°. Proferida a decisão, é ela imediatamente publicada no órgão oficial, sob pena de responsabilidade do servidor com o encargo da publicação.