Com relação ao processo administrativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, está CORRETO o que se afirma em:
a) Verificada a revelia do servidor, o processo ficará suspenso até que seja conhecido o paradeiro do processado.
ERRADA. Art. 184. Em caso de revelia, inclusive na hipótese de o funcionário não comparecer após ser citado por hora certa, será designado pela autoridade competente bacharel para funcionar como defensor dativo ao funcionário. (Redação dada pela Lei n. 17842 de 19/12/2014).
c) ERRADA. O afastamento do servidor processado por malversação de dinheiro público não poderá exceder a quarenta e cinco dias.
Seção VI
Do Afastamento Preventivo
Art. 212. Para garantia da instrução tanto no âmbito da sindicância, como do processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora poderá determinar o afastamento cautelar do funcionário do exercício de suas atribuições, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
d) ERRADA. Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante quinze dias.
Do abandono do cargo:
Diante da comunicação da ausência do funcionário, e havendo indícios de abandono de cargo, o Corregedor-Geral da Justiça baixará portaria instaurando processo administrativo, com expedição de edital de chamamento e citação, que será publicado no Diário da Justiça por 03 dias consecutivos, convocando o funcionário a justificar sua ausência ao serviço no prazo de 10 dias, contados da última publicação.
e) ERRADA. O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis.
Art. 222. Apresentada defesa, seguir-se-á a instrução com a produção das provas deferidas.
§ 10. Apresentadas alegações finais, a Comissão Disciplinar elaborará relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias e remeterá os autos à autoridade competente que proferirá decisão em igual prazo.
§ 11. Ainstrução deverá ser ultimada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60(sessenta) dias, contados da data da lavratura da portaria de acusação.
a) Verificada a revelia do servidor, o processo ficará suspenso até que seja conhecido o paradeiro do processado. ERRADA > Art. 321 - No caso de revelia, será designado ex-offício, pelo presidente da comissão, um funcionário efetivo para se incumbir da defesa do acusado.
b) A autoridade encarregada de julgar o processo, se considerar que os fatos não foram apurados devidamente, deverá promover ela própria a execução das provas necessárias à formação do seu convencimento. ERRADA > Art. 325 - A autoridade encarregada de julgar o processo, se considerar que os fatos não foram apurados devidamente, designará nova comissão de inquérito.
c) O afastamento do servidor processado por malversação de dinheiro público não poderá exceder a quarenta e cinco dias. ERRADA > Art. 328 - Se o servidor houver sido afastado do exercício por alcance ou malversação de dinheiros públicos, esse afastamento se prolongará até a decisão final do processo administrativo.
d) Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante quinze dias. ERRADA > Art. 330 - Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante dez dias.
e) O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis. CERTA > Art. 320 § 3º - O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis.