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ID
2380408
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao processo administrativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, está CORRETO o que se afirma em:

    a) Verificada a revelia do servidor, o processo ficará suspenso até que seja conhecido o paradeiro do processado.

    ERRADA. Art. 184. Em caso de revelia, inclusive na hipótese de o funcionário não comparecer após ser citado por hora certa, será designado pela autoridade competente bacharel para funcionar como defensor dativo ao funcionário. (Redação dada pela Lei n. 17842 de 19/12/2014).

     

    c) ERRADA.  O afastamento do servidor processado por malversação de dinheiro público não poderá exceder a quarenta e cinco dias.

    Seção VI
    Do Afastamento Preventivo

    Art. 212. Para garantia da instrução tanto no âmbito da sindicância, como do processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora poderá determinar o afastamento cautelar do funcionário do exercício de suas atribuições, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    d) ERRADA. Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante quinze dias

    Do abandono do cargo:

    Diante da comunicação da ausência do funcionário, e havendo indícios de abandono de cargo, o Corregedor-Geral da Justiça baixará portaria instaurando processo administrativo, com expedição de edital de chamamento e citação, que será publicado no Diário da Justiça por 03 dias consecutivos, convocando o funcionário a justificar sua ausência ao serviço no prazo de 10 dias, contados da última publicação.

     

    e) ERRADA. O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis. 

    Art. 222. Apresentada defesa, seguir-se-á a instrução com a produção das provas deferidas.

    § 10. Apresentadas alegações finais, a Comissão Disciplinar elaborará relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias e remeterá os autos à autoridade competente que proferirá decisão em igual prazo.
    § 11. Ainstrução deverá ser ultimada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60(sessenta) dias, contados da data da lavratura da portaria de acusação.

  • Comentário da Ariane totalmente equivocado, comentando as alternativas com base em outra lei que não a lei estadual nº 6.174/70 na qual se baseia a questão.

    a): errada. (art. 321)

    b): errada. (art. 325)

    c): errada. (art. 328)

    d): errada. (art. 330)

    e): gabarito. (art. 320 §3º)

  • a) Verificada a revelia do servidor, o processo ficará suspenso até que seja conhecido o paradeiro do processado. ERRADA > Art. 321 - No caso de revelia, será designado ex-offício, pelo presidente da comissão, um funcionário efetivo para se incumbir da defesa do acusado.

    b) A autoridade encarregada de julgar o processo, se considerar que os fatos não foram apurados devidamente, deverá promover ela própria a execução das provas necessárias à formação do seu convencimento. ERRADA > Art. 325 - A autoridade encarregada de julgar o processo, se considerar que os fatos não foram apurados devidamente, designará nova comissão de inquérito.

    c) O afastamento do servidor processado por malversação de dinheiro público não poderá exceder a quarenta e cinco dias. ERRADA > Art. 328 - Se o servidor houver sido afastado do exercício por alcance ou malversação de dinheiros públicos, esse afastamento se prolongará até a decisão final do processo administrativo.

    d) Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante quinze dias. ERRADA > Art. 330 - Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante dez dias.

    e) O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis. CERTA > Art. 320 § 3º - O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis.