Lei 6174 - 16 de Novembro de 1970
Art. 10.
(A) - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;
(B) - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acôrdo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;
(C) - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais;
(D) - Grupo Ocupacional é o conjunto de séries de classes ou classes que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.
Art. 51. (GABA)
(E) - Entende-se por lotação o número de servidores, por categoria funcional, que devem ter exercício em cada unidade administrativa.
Resumindo: SERVIÇO > GRUPO OCUPACIONAL > SÉRIE DE CLASSES > CLASSES > LOTAÇÃO (diz respeito ao cargo)