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ID
2380960
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o estabelecido pela Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), acerca da prescrição, analise os itens a seguir.

I. O prazo de prescrição começa a correr da data da ocorrência do fato.
II. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
III. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
IV. Interrompido o curso da prescrição, o prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • I. O prazo de prescrição começa a correr da data da ocorrência do fato. ERRADO Art. 142. § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    II. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. OK - Art. 142. § 2o

     

    III. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. OK - Art. 142. § 3º.

     

    IV. Interrompido o curso da prescrição, o prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu. ERRADO - Art. 142. § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

  • Quanto ao item III entendo que o correto, em respeito a precisão teria de constar que interrompida a prescrição ela voltaria a correr do último ato da autoridade que a interrompera.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 142, da citada lei, "o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 142, da citada lei, "os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 142, da citada lei, "a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 4º, do artigo 142, da citada lei, "interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."

    Gabarito: letra "b".