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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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UNIÃO - 18% no mínimo
ESTADOS E MUNICÍPIOS - 25% no mínimo
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Importante notar que o percentual não é fixado sobre o orçamento, mas sim sobre a receita resultante de impostos (são diferentes...):
CF, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Essa é pra decorar mesmo!
União 18%
Estados e Municipios 25 %
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Decorei 18 % e 25% . Aí é só pensar da seguinte forma: orçamento da União é bem maior, então proporcionalmente vai mandar menos proporcionalmente (18%), o que com certeza vai dar bem mais em valor real (R$) que a porcentagem maior (25%) dos Estados e Municípios ......
Para mim simplificou pensar assim .....
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GABARITO A
Decorei assim
EDUCAÇÃO
DEZOITO UNIAO (18%)
Estados e Municípios 25 %
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Estude de 9 até 15 materias e lembre dos 18%, kkkk ta fácil não meu colega, Inquerito estando o investigado preso: 10 dias para ser concluído....só para revisar kkkkkkk
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Nunca, menos de 18%.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre percentual da receita de impostos aplicado pela União no ensino.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Esse é o percentual mínimo da receita resultante de impostos que a União deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 207, CRFB/88: "União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Tal percentual mínimo se refere àqueles que os Estados, DF e Municípios devem aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino. O da União, como visto, é de, no mínimo, 18%. Art. 207, CRFB/88: "União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.