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CF88
Art. 205 [...]
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
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VII - garantia de padrão de qualidade.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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Lendo essa questão lembro do professor Marcelo Neves, sobre Constitucionalização Simbólica...
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GAB D art. 206 CF88
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Garantia de padrão de qualidade. ¬¬'
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Lembrou-me La Salle e a tal constituição como mera folha de papel...
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à educação e pede ao candidato que julgue os princípios que regem o ensino. Vejamos:
I. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Correto. Inteligência do art. 206, II, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
II. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Correto, nos termos do art. 206, II, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
III. Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
Correto. Inteligência do art. 206, V, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
IV. Garantia de padrão de qualidade.
Correto. Inteligência do art. 206, VII, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VII - garantia de padrão de qualidade.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D