GAB: C
a) A pena disciplinar de detenção ou prisão do bombeiro-militar não pode ultrapassar de vinte dias. (ERRADO)
Art 48. § 1º A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar de 30 (trinta) dias.
b) O direito de recorrer contra ato de composição de quadro de acesso prescreve em cento e vinte dias. (ERRADO)
Art 52 §1º O direito de recorrer, na esfera administrativa, prescreverá:
a)em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato de composição de Quadro de Acesso;
c) Aplicam-se aos bombeiros-militares, no que couber, as disposições estabelecidas na legislação Penal Militar. (CORRETO)
Art 47. Aplicam-se, no que couber, aos bombeiros-militares as disposições estabelecidas na legislação Penal Militar.
d) Cabe ao Governador, em primeira instância, julgar os recursos que forem interpostos no Conselho de Disciplina. (ERRADO)
Art 50 § 1º Cabe ao Governador do Distrito Federal, em última instância, julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos de Conselho de Disciplina.
Não pergunte se somos capazes. Dê-nos a missão!