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ID
2381185
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A agregação é a situação na qual o bombeiro-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número. Nos termos do Estatuto dos bombeiros-militares, ainda não configura hipótese de agregação o bombeiro militar afastado, temporariamente do serviço, por motivo de haver

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do Estatuto dos bombeiros-militares, ainda não configura hipótese de agregação o bombeiro militar afastado, temporariamente do serviço, por motivo de haver:

    Gabarito:
    e) ultrapassado três meses contínuos em licença para tratar de interesse particular.
    Os militares são agregados quando ultrapassam 6 meses contínuos de licença especial.

     

  • Art 78, § 1º O bombeiro-militar deve ser agregado quando:

    c) for afastado, temporariamente, do serviço ativo por motivo de:

    1) haver sido julgado incapaz, temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde própria;

    2) haver sido julgado incapaz, definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;

    3) haver ultrapassado um ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria;

    4) haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interesse particular;

    5) haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

    6) haver sido considerado oficialmente extraviado;

    7) haver sido esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se oficial ou praça com estabilidade assegurada;

    8) como desertor, ter-se apresentado voluntariamente ou ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar;

    9) se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum;

    10) haver sido condenado à pena restritiva da liberdade superior a 6 (seis) meses, em sentença passada em julgado, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional, se concedida esta, ou até ser declarado indigno de pertencer ao Corpo de Bombeiros, ou com ele incompatível;

    11) haver passado à disposição de outro órgão do Distrito Federal, da União, dos Estados ou Territórios para exercer função de natureza civil;

    12) haver sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta;

    13) haver-se candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço; e

    14) haver sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar.

     

    Gabarito: B