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“Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.
§ 1o A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de:
I - 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares; e
II - 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães.
§ 2o Os limites mínimos de altura para matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e cabeça descoberta, de um metro e sessenta centímetros para homens e um metro e cinquenta e cinco centímetros para mulheres.
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nao entendi!!!!!!!!!!! marquei letra a
“Art. 11. § 1o A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de:" alguem me explica o pq de ser a "C" e nao a letra "A"
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Leandro lelé, acredito que você só tenha se confundido quanto ao enunciado. A questão pede uma "novidade" que a Lei 12.086 trouxe, ou seja, a mudança que essa Lei trouxe em relação a Lei anterior, 7.479.
A Lei nº 12.086/09 alterou a Lei nº 7.479/86 em alguns dispositivos. Uma das novidades trazidas pela alteração é
Logo:
Elimina-se a letra a), pois a idade mínima se manteve em relação a antiga Lei. As letras b) e c) estão erradas em seus valores.
A única alternativa restante é a letra c) que, como o camarada Ildemir já nos deixou referenciado, mostra a alteração das alturas mínimas para ingresso.
Redação anterior: 1,65 metros para homens e mulheres.
Redação atual: 1,60 metros para homens e 1,55 metros para mulheres.
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ATENÇÃO!!
Essa alteração só produz efeitos quanto à estrutura dos Bombeiros Militares do DF. Policial militar continua com a regra de:
Altura/homem: 1.65
Altura/mulher: 1.60
Lei. 7.289, Art. 11. § 2o Os limites mínimos de altura para a matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e a cabeça descoberta, de um metro e sessenta e cinco centímetros para homens e um metro e sessenta centímetros para mulheres.
Abraço e bons estudos.
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Altura-homem: 1.65
Altura-mulher: 1.60
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Estudando para PM-DF? Então fique esperto porque a altura é diferente. 1.65.