Art. 25. Aos departamentos compete executar a política e as diretrizes estratégicas relacionadas às suas atividades específicas, além de:
I - expedir instruções e normas e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas políticas e diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante-Geral;
II - colaborar com o Estado-Maior-Geral na elaboração de propostas de políticas e diretrizes relativas à sua área de competência;
III - colaborar com o Estado-Maior-Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos processos quanto dos recursos humanos e materiais empregados nas diretorias e demais órgãos a ele subordinados; e
IV - promover estudos e análises, com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.