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ID
2381203
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/10, que regulamenta a Lei nº 8.255/91, são competências comuns do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes subordinadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São competências comuns do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes subordinadas:

    I – promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente;

    II – expedir declarações, certidões e outros documentos específicos de sua competência;

    III – colaborar com o Estado-Maior Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos processos, quanto dos recursos humanos e materiais empregados;

    IV – cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina relativa à sua área de atuação;

    V – exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelas autoridades competentes.