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CF/88
Art 37
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Função de Confiança = Função Gratificada,
na Lei Estadual do Paraná nº 6.174, de 16/11/1970 (Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargo em comissão.)
Gabarito: B
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Apenas achei muito estranho a alternativa B apresentar a seguinte grafia : "gratifcada" . Esse erro não anularia a questão?
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Acredito que não, é um erro de grafia, sim, porem não atrapalha o raciocínio do leitor, pois o cérebro é capaz de compreender a palavra correta pela disposição das vogais e consoantes.
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Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprêgo e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.
Gabarito B
DPE-PR 202_.
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GABARITO - ALTERNATIVA B
Lei 6.174/1970 - Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.