-
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA : art. 129, § 2º do CP.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Letra: E
-
Lesão corporal de natureza grave
§ 1.º Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto.
Macete: PIDA
-
Prefiro entender que não havia alternativa com II e III... --'
-
Desculpem a ''leiguisse'', mas alguém poderia me confirmar se a afirmação I seria lesão corporal qualificada pelo aborto?
-
Art. 129
§1º Inciso IV – A lesão corporal grave que resulta em aceleração de parto impõe o nascimento do feto com vida. Se por conta da lesão resultar natimorto, então a hipótese será de aborto, configurando-se lesão corporal gravíssima, na forma do inciso V do § 2.º deste artigo
Lesão corporal gravíssima (§2.º): As consequências arroladas aqui afetam mais severamente a vítima, pelo que entendeu o legislador em cominar penas mais graves nestas hipóteses.
Inciso V – A lesão corporal que resulta em aborto impõe que o autor do fato tenha conhecimento do estado de gravidez da vítima. Por se tratar de conduta preterintencional, em tendo consciência da gravidez da vítima, pode se considerar que assumiu risco de causar a morte do feto, mesmo que não tenha pretendido isso diretamente.
No entanto, se também houve dolo na provocação do aborto, deve se cogitar a incidência dos artigos 125 a 127 do Código Penal.
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante.
Obs¹: Para a caracterização do crime, impõe-se a prova do nexo causal entre a agressão e o aborto, mediante laudo pericial.
Forma qualificada Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/das-lesoes-corporais.html
-
I. A lesão corporal que tem como resultado aborto é classificada como lesão corporal seguida de morte. Lesão corporal será qualificada como gravíssima (§ 2°), V. FALSA
Chamo um PERCEBA: o sujeito pratica lesões corporais contra mulher grávida e em virtude destas vem a ter seu parto acelerado e seu feto nasce e permanece com vida comete o crime tipificado no art. 129, § 1°, IV
II. Inutilização de função é classificado como lesão gravíssima. art. 129, § 2°, III. CORRETA
III. Perda de sentido é classificada como lesão grave. art. 129, § 2°, III. Lesão corporal de natureza gravíssima. ERRADO
GABARITO: LETRA E
-
Gabarito: Letra E
I. Lesão corporal com aborto é classificada como gravíssima.
II. Inutilização de função é classificado como lesão gravíssima.
III. Perda de sentido é classificada como lesão gravíssima.
___________________________________________________
Lesão Corporal - Ofender integridade corporal ou saúde de outrem – 3 meses a 1 ano reclusão
GRAVE – 1 a 5 anos reclusão
· Perigo de vida
· Incapacidade ocupações habituais +30 dias
· Debilidade membro, sentido, função
· Aceleração de parto
GRAVÍSSIMA - 2 a 8 anos
· Perda Inutilização membro, sentido, função
· Incapacidade permanente trabalho
· Deformidade permanente
· Aborto
· Enfermidade incurável
SEGUIDA DE MORTE – 4 a 12 anos - Não pretendia nem assumiu o risco morte
-
Simone PC/PF/PRF⚝
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - para a unanimidade dos doutrinadores, jurisprudência etc.
LESÃO CORPORAL GRAVE - Código Penal
-
Felippe Almeida, obrigada pelo feedback! :)
-
Sabendo que a I estava errada já acertava a questão por eliminação!
-
Lembrando que lesão "gravíssima", "grave" é uma construção da doutrina. O CPB não traz tais adjetivos....
-
Ambas são gravíssimas - art.129 - 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
II e III são gravíssimas
-
A questão traz um problema técnico. O enunciado não especifica qual deverá ser a fonte utilizada pelo candidato para resolvê-la. De acordo com o CP, apenas o item III está correto, pois este diploma legal não faz distinção entre Lesão Grave e Gravíssima. Ambas as alternativas (II e III) estão sob a rúbrica "Lesão corporal de natureza grave".
A nomenclatura "lesão gravíssima" é uma construção doutrinária, porém já foi adotada pela Lei de Crimes Hediondos. Apesar de ser amplamente reconhecida, não é contemplada pelo CP. Assim, faz-se necessário especificar no enunciado.
Em todo caso, apesar da impropriedade técnica, a resolução não apresenta dificuldades, pois é possível marcar a alternativa correta por eliminação.
-
I. A lesão corporal que tem como resultado aborto é classificada como lesão corporal seguida de morte. ERRADA.
Resposta: É GRAVÍSSIMA a lesão que resultar em ABORTO. Punido-se a LESÃO com (DOLO) e o aborto com (CULPA).
II. Inutilização de função é classificado como lesão gravíssima. CORRETA.
Resposta: Lesões Gravíssimas:
1 - Incapacidade Permanente para o Trabalho;
2 - Enfermidade Incurável;
3 - Perda OU Inutilização do membro, sentido ou função;
4 - Deformidade Permanente;
5 - Aborto;
III. Perda de sentido é classificada como lesão grave. ERRADA
Resposta: Lesões Graves
1 - Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias;
2 - Perigo de vida
3 - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
4 - Aceleração de parto;
Gaba: Letra E.
-
I. A lesão corporal que tem como resultado aborto é classificada como lesão corporal seguida de morte. -> ERRADA. Trata-se de lesão corporal de naturza gravíssima.
II. Inutilização de função é classificado como lesão gravíssima. -> CORRETA. Art. 129, §2º, III, do CP.
III. Perda de sentido é classificada como lesão grave. -> ERRADA. Trata-se de lesão corporal de naturza gravíssima.
Gabarito letra E
-
Só precisava saber o iten 1
-
I. Lesão corporal com aborto é classificada como gravíssima.
II. Inutilização de função é classificado como lesão gravíssima.
III. Perda de sentido é classificada como lesão gravíssima.
Lesão Corporal - Ofender integridade corporal ou saúde de outrem
Pena: 3 meses a 1 ano reclusão
GRAVE
Pena: 1 a 5 anos reclusão
· Perigo de vida
· Incapacidade ocupações habituais +30 dias
· Debilidade membro, sentido, função
· Aceleração de parto
GRAVÍSSIMA
Pena: 2 a 8 anos
· Perda Inutilização membro, sentido, função
· Incapacidade permanente trabalho
· Deformidade permanente
· Aborto
· Enfermidade incurável
SEGUIDA DE MORTE
Pena: 4 a 12 anos - Não pretendia nem assumiu o risco morte
-
#WS obrigado por suas dicas.
-
GABARITO E
I. A lesão corporal que tem como resultado aborto é classificada como lesão corporal seguida de morte. Lesão gravissima
II. Inutilização de função é classificado como lesão gravíssima. Inutilização/perda de função, sentido ou membro é lesão gravissima.
III. Perda de sentido é classificada como lesão grave. Perda de função, sentido ou membro é lesão gravissima.
IMPORTANTE
DEBILIDADE É LESÃO GRAVE.
PERDA OU INUTILIZAÇÃO É LESÃO GRAVISSIMA.
-
Natureza Grave PIDA Gravíssima PEIDA
Perigo de vida Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Enfermidade incurável;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função. Incapacidade Permanente para o trabalho
Aceleração de parto Deformidade Permanente;
Aborto
-
Se em todos os concursos fossem assim. rsrs, de uma alternativa errada já pudesse excluir as demais. brincadeira gente.
mas vida que segue. Foco no distintivo.
-
GABARITO E
CP
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal de natureza grave PIDA
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima PEIDA
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Resposta: E
- Todas as alternativas tratam de LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA! Logo, apenas o Item II está correto, portanto, a resposta é letra "E".
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (Lesão Corporal Gravíssima)
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; (Itens II e III)
IV - deformidade permanente;
V - aborto (Item I)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Letra e.
I. Errado. Lesão corporal com resultado aborto é classificada como lesão corporal gravíssima.
II. Certo.
III. Errado. Trata-se também de lesão gravíssima.
Dessa forma, só está correta a afirmativa II!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (I) - De acordo com o disposto no artigo 129, § 2º, inciso V, do Código Penal, a lesão corporal que resulta em aborto é considerada lesão corporal de natureza gravíssima. O crime de lesão corporal seguida de morte encontra-se prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal, e é uma espécie qualificada do
crime de lesão corporal, que tem a pena cominada abstratamente em "reclusão,
de quatro a doze anos". Essa modalidade de crime qualificado pelo
resultado é denominada pela doutrina de crime preterdoloso (preterdolo,
significa "que vai além do dolo" - da intenção do agente) e se
caracteriza quando há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o
resultado agravador, no caso a morte da vítima, é culposo. Há, portanto, dolo no fato antecedente e
culpa no resultado consequente. Diante dessas considerações, verifica-se a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (II) - De acordo com o artigo 129, § 2º, inciso III do Código Penal configura lesão corporal gravíssima a que resulta em "perda ou inutilização do membro, sentido ou função". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - De acordo com o artigo 129, § 2º, inciso III do Código Penal configura lesão corporal gravíssima a que resulta em "perda ou inutilização do membro, sentido ou função". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
Ante as análises efetivadas no âmbito de cada um dos itens acima, temos que o único item que contém afirmativa correta é o item (II).
Gabarito do professor: (E)
-
Para matar a questão, bastava saber que a lesão corporal que tem como resultado aborto é classificada como lesão corporal GRAVÍSSIMA. Logo, errada a I.
As demais alternativas possuem o item I, sendo assim, descartadas.
GAB: LETRA E.
-
Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:
>>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;
>>> perigo de vida;
>>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;
>>> aceleração de parto.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:
>>> Incapacidade permanente para o trabalho;
>>> enfermidade incurável;
>>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função
>>> deformidade permanente;
>>> aborto
-
Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO / POR EXCLUSÃO
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
A LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA NÃO POSSUI CLASSIFICAÇÃO EM LEVE,GRAVE E GRAVÍSSIMA.
-
A lesão corporal que tem como resultado aborto é classificada como lesão corporal GRAVÍSSIMA!
-
seguida de morte é crime preterdoloso
o agente tem dolo no antecedente e culpa no consequente.
Ex.: Isaque vai brigar com Mael e começa a socar a cara dele depois de ele ter dito que fato típico não tem nexo causal.. Isaque bate tanto em mael que esse vem a óbito.
A intenção de ISAQUE era apenas lesionar, mas pela imprudência em bater de maneira desnecessária ocasionou a morte e consequente a culpa de isaque.
PARAMENTE-SE!
OBS: sobre o mael foi piada interna, rs.
-
Perda de sentido é gravíssima.
Apenas a II está correta!
Foco, força e fé!
-
é tão bom quando vc ver que os estudos estão dando resultados
-
o enunciado fala de acordo com o CP, lesão gravíssima é classificação doutrinária ... atentar-se pq já vi cobrar dessa forma!!
-
SABENDO QUE A I ESTAVA ERRADA, VOCÊ JÁ MATAVA A QUESTÃO!