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ID
2381944
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Gráfica da UFPA solicitou à Diretoria de Compras e Serviços (DCS) a aquisição de uma impressora a laser colorida, para atender a suas demandas de impressão de documentos, com alta qualidade. O valor dessa impressora varia de R$ 6.500,00 a R$ 8.000,00. Em relação a essa situação hipotética, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "A" está errada pois, quem pode mais pode menos. O que não pode é o contrário, ou seja, para uma obra de engenharia de 140 mil, por exemplo, poderá ser realizada, a modalidade tomada de preço ou concorrência. Contudo, para uma obra de engenharia de 2 milhões de reais só, e somente só, a modalidade concorrência é permitida. A assertiva "B" está errada ao afirmar que a Tomada de Preço só seria possível se o valor fosse a partir de 8 mil, afinal, como já disse, quem pode mais pode menos. Contudo, o caso dessa questão é a "pegadinha" muitos se confundem achando que obras e serviços sem ser de engenharia com valores abaixo de 8 mil a licitação é inexigível, e não é. Na verdade, ela é passível de dispensa, ou seja, ficando a critério da administração dispensa-lá ou não. Optando por não dispensa-la, a modalidade aplicada poderá ser tanto o convite quanto a tomada de preço e inclusive a concorrência, afinal, quem pode mais pode menos. A assertiva "C" está errada ao afirmar que nesse caso haveria inexigibilidade. Afinal, está só ocorre em três casos: 1. Fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marcas. 2. Serviços técnicos enumerados no artigo 13, lei 8.666/90, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especificação e 3. A contratação de profissionais do setor artístico, por exemplo, se a prefeitura de sua cidade quiser contratar o show de Wesley Safadão não precisará de processo licitatório para isso. A assertiva "D" também está errada em afirmar que não se poderia para tal compra usar-se dá modalidade pregão. Afinal, a modalidade pregão visa à contratação de bens e serviços comuns que possam ter seus parâmetros de desempenho e qualidade observados no mercado. A assertiva "E", portanto, é a correta para tal compra pode a administração, se assim achar por bem, dispensar a licitação, já que, assim lhe resguardar o artigo 24 da lei de licitações, lei 8.666/90.
  • porque seria dispensa de licitação?nao entende...

  • A CONTRATAÇÃO DIRETA PODE SER POR INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA. 

    A DISPENSA SE DIVIDE EM :

         - DISPENSÁVEL : A ADM. QUER CONTRATAR (FAZ A LICITAÇÃO SE QUISER)

         - DISPENSADA: ALIENAÇÃO DE BENS (NÃO FAZER A LICITAÇÃO)

     

    ASSIM, UMAS DAS POSSIBILIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SENDO ESTÁ DISPENSÁVEL SERIA :

    - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA = ATÉ 15 MIL REAIS

    - OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS = ATÉ 8 MIL REAIS.

     

    GABARITO LETRA E 

  • Dispensável em razão do preço. 10% do valor para a modalidade convite, quando se tratar de comprar e e demais serviços.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior ( II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)  e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;    

  • A LETRA C NÃO FOI A CORRETA PORQUE ELE SOLICITOU O SERVIÇO DE ALTA QUALIDADE MAS NÃO PREFERIU,NÃO HOUVE COMPETIÇÃO.É ISSO?

    ART 25   I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 
     

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA = ATÉ 15 MIL REAIS

    - OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS = ATÉ 8 MIL REAIS.

  • ATENCÃO:

     A resposta dessa questão encontra respaldo no art. 24, inciso II da Lei 8.666

  • ALGUEM SABE ME INFORMAR O ERRO DA ALTERNATIVA D???

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

     

    Comentário:

    ▪ Pelos incisos I e II, a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia de valor estimado até R$ 15 mil ou para outros serviços e compras e para alienações de valor até R$ 8 mil, desde que, em ambos os casos, não se refiram a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser realizadas de uma só vez.

    ▪ Importante destacar que tais limites são dobrados (ou seja, até R$ 30 mil e até R$ 16 mil, respectivamente) para compras, obras e serviços contratados por sociedade de economia mista, empresa pública, agências executivas e consórcios públicos (ver art. 24, parágrafo único).

     

     

     

    GABARITO: E

  • Adriano Silva, o erro da letra D é falar que não pode utilizar a modalidade pregão, sendo que seria possível sim, já que o pregão é usado para aquisição de bens (produto de informática, por exemplo) e serviços comuns.

  • Em razão do baixo valor

    a) obras e serviços de engenharia até R$ 15.000,00

    b) outras compras e serviços até R$ 8.000,00

     

  • PREGÃO - Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Lei no 8.248/91 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação

    Art. 3º §3º A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

     

    Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU, emitida pelo Tribunal de Contas da União:

    I. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica.

     

    Entendimento II. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.


     

  • e) É possível a utilização da dispensa de licitação.