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ID
2382034
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, o exercício efetivo no cargo público dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei 8112/90

     

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    "Sem perseverança, não dias de glória!"

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

          Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Nomeação > para > posse = até 30 dias;

    Posse > para > exercício = até 15 dias;

    Da Nomeação até o exercício = total de 45 dias.

     

  • HOMOLOGAÇÃO -> NOMEAÇÃO = sem prazo

    NOMEAÇÃO -> POSSE = até 30 dias

    POSSE -> EXERCÍCIO = até 15 dias

  • Do ato de provimento, após nomeação, para a posse: 60 dias no máximo, (ocorre no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, até o máximo de 30 dias, a contar do término do prazo previsto anteriormente, conforme regime estatutário do Estado da Paraíba, LC 58/2003)

    Da posse para o exercício: 15 dias no máximo, sob pena de exoneração, caso o servidor não entre em exercício no prazo estabelecido anteriormente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.                

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos:

    Art. 7º, Lei 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Ou seja, a investidura em cargo público apenas acontecerá no ato da posse. A posse tem a função de efetivar o vínculo inicial de determinada pessoa para com o poder público, desta forma, apenas existirá posse nos casos de provimento por nomeação.

    O prazo para a posse será de 30 dias, a contar de publicação da nomeação.

    Ar. 13, § 1º, Lei 8.112/90. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    E, caso a pessoa nomeada não compareça ao ato da posse, sua nomeação se torna sem efeito e o cargo volta a ser considerado vago. Ou seja, apenas com o intuito de aprofundamento, aqui é necessário entender que não existirá exoneração, até mesmo porque ainda não existiu a investidura, logo, o indivíduo ainda não havia se tornado servidor para que pudesse vir a ser exonerado.

    Por fim, e aqui estamos no foco da questão:

    Art. 15, Lei 8.112/90. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Assim, analisando cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Obrigatoriamente no ato de assinatura do termo de posse.

    B. ERRADO. No máximo até 5 (cinco) dias contados da data da posse.

    C. CERTO. No máximo até 15 (quinze) dias contados da data da posse.

    D. ERRADO. No máximo até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    E. ERRADO. No máximo até 45 (quarenta de cinco) dias contados da data da posse.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Provimento – preenchimento de cargo

    Originário – nomeação (a investidura é com a posse)

    • 30 dias para a posse e
    • 15 dias para exercer as funções (se função de confiança, exercício imediato)
    • Em outro município – mínimo 10 e máximo 30
  • PC-PR 2021