Provavelmente foi anulada porque a alternativa E está incompleta (não citou o quórum de 3/5). Todavia, a banca fez isso por pura boa-fé, porque não está errada. - art. 5.º, § 3º da CF.
Os erros das demais.
A) O rol não é taxativo/exaustivo. É meramente exemplificativo, apesar de bem prolixo.
B) Podem ser ampliados. Como dito na alternativa anterior, o rol é exemplificativo, um mínimo a ser respeitado.
C) Não podem ser reduzidos ou cancelados. Tratam-se de cláusulas pétreas.
D) Tem aplicação imediata. Art. 5º, §1º da CF.
a) E - Em nossa Constituição, os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional. Em razão das disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º, os direitos fundamentais também podem estar previstos em documentos internacionais. O próprio art. 5º, em seu § 1º, dispõe expressamente que as normas que definem direitos e garantias fundamentais, possuem aplicação imediata. É dizer, a fim de se conferir força normativa, máxima efetividade e eficácia aos direitos abstratamente previstos, o constituinte deixou expresso que os aplicadores do direito não podem abster-se de dar concretude às disposições constitucionais que tratem de direitos fundamentais. OU SEJA É ROL EXEMPLIFICATIVO.
b) E - Os direitos e garantias constitucionais podem ser ampliados desde que reconhecidos formalmente por autoridade judicial no exercício do controle de constitucionalidade.
c) E- Os direitos e garantias são clausulas pétreas e jamais poderão ser reduzidos ou cancelados.
d) E - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, POR 3/5 DOS VOTOS dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais.