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ID
2383075
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as normas da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, para assinalar a alternativa correta sobre adoção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • GABARITO: D

     

    Cuidado para não confundir:

     

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

     

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

  • Quando não sei a resposta eu paro e raciocínio, buscando diminuir a probabilidade de erros. Nesse caso, por exemplo, sei que o ECA aplica a criança (até 12 anos) e ao adolescente (12 aos 18 anos) e em casos excepcionais até 21 anos. Porquanto, desconsideraria qualquer resposta com base em 16 anos e 20 anos. Por outro lado, verifico também que o ECA é uma lei que possibilita MAIS DIREITOS as crianças e adolescentes... porquanto eu iria na resposta certa LETRA D, pois é uma lei garantidora de muitos direitos aos menores.

  • a) O adotando deve contar com, no máximo, dezesseis anos (18) à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes

     b)O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, (SALVO ) mesmo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes

     c)O adotando deve contar com, no máximo, vinte anos (18)à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes

     d)O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes . ART.40 CORRETA  

     e)O adotando deve contar com, no máximo, dezesseis anos (18) à data do pedido, mesmo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes

  • R - D

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 40 – o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Gabarito D

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Deverá ser de no mínimo 16 anos a diferença entre o adotando e o adotante.

  • Questão semelhante, outra banca:

    Ano: 2018 Banca: FCC  Órgão: DPE - RS  Prova: Defensor Público

    Sobre a adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

    O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    A norma do art. 40 excepciona a regra, no sentido de que, mesmo com mais de dezoito anos, a adoção estatutária poderá ser deferida, desde que o adotando, antes disso, já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    O ponto central da questão busca saber qual é a idade máxima, como regra geral, que o adotando pode ter quando da data do pedido. Veja o que diz o art. 40 do ECA:

    Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Sendo assim, o infante deve ter, no máximo 18 anos, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela, hipótese em que poderá ser adotado mesmo já possuindo a maioridade.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    Gabarito: D

  • Qual a relevância deste assunto em si para carreiras policiais?

  • >“QUAL A IDADE MÁXIMA, COMO REGRA GERAL, QUE O ADOTANDO PODE TER QUANDO DA DATA DO PEDIDO? ”

    Deve ter, no máximo 18 anos, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela, hipótese em que poderá ser adotado mesmo já possuindo a maioridade.

    GALERA ISSO SE TRATA DA IDADE MÁX QUE A PESSOA PODE SER ADOTADA. A REGRA É 18 ANOS, MAS CABE EXCEÇÃO.

    NÃO CONFUNDAM COM A IDADE DE QUEM PODE ADOTAR, OK? AQUI É 18 TAMBÉM, INDEPENDENTE DE ESTADO CIVIL.  

    TAMBÉM NÃO CONFUNDAM COM A REGRA DOS 16 ANOS CUJO O ADOTANTE TEM QUE TER DO ADOTANDO.

     

  • Não entendi como isso se aplica, enfim, assunto irrelevante.