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Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
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GABARITO: D
Cuidado para não confundir:
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
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Quando não sei a resposta eu paro e raciocínio, buscando diminuir a probabilidade de erros. Nesse caso, por exemplo, sei que o ECA aplica a criança (até 12 anos) e ao adolescente (12 aos 18 anos) e em casos excepcionais até 21 anos. Porquanto, desconsideraria qualquer resposta com base em 16 anos e 20 anos. Por outro lado, verifico também que o ECA é uma lei que possibilita MAIS DIREITOS as crianças e adolescentes... porquanto eu iria na resposta certa LETRA D, pois é uma lei garantidora de muitos direitos aos menores.
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a) O adotando deve contar com, no máximo, dezesseis anos (18) à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes
b)O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, (SALVO ) mesmo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes
c)O adotando deve contar com, no máximo, vinte anos (18)à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes
d)O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes . ART.40 CORRETA
e)O adotando deve contar com, no máximo, dezesseis anos (18) à data do pedido, mesmo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes
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R - D
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 40 – o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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Gabarito D
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Deverá ser de no mínimo 16 anos a diferença entre o adotando e o adotante.
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Questão semelhante, outra banca:
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE - RS Prova: Defensor Público
Sobre a adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:
O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
A norma do art. 40 excepciona a regra, no sentido de que, mesmo com mais de dezoito anos, a adoção estatutária poderá ser deferida, desde que o adotando, antes disso, já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes.
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A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
O ponto central da questão busca saber qual é a idade máxima, como regra geral, que o adotando pode ter quando da data do pedido. Veja o que diz o art. 40 do ECA:
Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Sendo assim, o infante deve ter, no máximo 18 anos, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela, hipótese em que poderá ser adotado mesmo já possuindo a maioridade.
Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:
• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
• Requer a dissolução do poder familiar natural
• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
Gabarito: D
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Qual a relevância deste assunto em si para carreiras policiais?
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>“QUAL A IDADE MÁXIMA, COMO REGRA GERAL, QUE O ADOTANDO PODE TER QUANDO DA DATA DO PEDIDO? ”
Deve ter, no máximo 18 anos, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela, hipótese em que poderá ser adotado mesmo já possuindo a maioridade.
GALERA ISSO SE TRATA DA IDADE MÁX QUE A PESSOA PODE SER ADOTADA. A REGRA É 18 ANOS, MAS CABE EXCEÇÃO.
NÃO CONFUNDAM COM A IDADE DE QUEM PODE ADOTAR, OK? AQUI É 18 TAMBÉM, INDEPENDENTE DE ESTADO CIVIL.
TAMBÉM NÃO CONFUNDAM COM A REGRA DOS 16 ANOS CUJO O ADOTANTE TEM QUE TER DO ADOTANDO.
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Não entendi como isso se aplica, enfim, assunto irrelevante.