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O único que está na lei 11.091 dentre as alternativas é nível de capacitação, com isso só restaria a letra E
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Na verdade a questão não se fixa na lei 11.091, mas no decreto 5.825, Art. 3. A resolução seria esta:
A) ERRADA: O conceito para esta definição é o de DESEMPENHO
B)ERRADA: O conceito para esta definição é o de APERFEIÇOAMENTO
C)ERRADA: O coneito para esta definição é PROCESSO DE TRABALHO
D)ERRADA: O conceito para esta definição é EQUIPE DE TRABALHO
E) Conceituação perfeita
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Qual(is) artigo(s) está(ão) isso?
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André, eu tmb queria saber.
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Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, aplicam-se os seguintes conceitos:
II - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;
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"se" lasquei! kkkkkkkkkkkkkkk
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Decreto nº 5825 ( Art. 3o )
a) I - desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais;
b) III - educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior;
c) VIII - dimensionamento: processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho no âmbito da IFE;
d) XI - força de trabalho: conjunto formado pelas pessoas que, independentemente do seu vínculo de trabalho com a IFE, desenvolvem atividades técnico-administrativas e de gestão;
e) GABARITO