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LEI ORGÂNICA DO DF
ART. 19
XVIII – somente por lei específica pode ser:
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
GAB: LETRA B
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XVIII – somente por lei específica pode ser:
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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XVIII – somente por lei específica pode ser:
a) criada autarquia e autorizada a insƟtuição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo a lei complementar, neste úlƟmo caso, definir as áreas de sua atuação;
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Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
XVIII – somente por lei específica pode ser:
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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COMO SÃO CRIADAS? Autarquia, CRIADA POR LEI ESPECÍFICA. Fundação, EP, SEM são AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.
ATENÇÃO! Apenas a Fundação é necessária lei complementar definindo as áreas de atuação.
Gabarito: b)
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Achei meio vaga a questão ao citar apenas "fundação", sem definir se era Fundação Pública de Direito Público ou Privado. Pois caso fosse de Direito Público bastaria Lei Específica para sua criação e Lei Complementar definindo suas áreas de atuação.
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LODF art. 19, VXIII, a
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LODF:
XVIII – somente por lei específica pode ser: (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 21
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Lembrando que essa é a regra, pois existem as Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais, que são Fundações com personalidade jurídica de Direito Público (em regra, as Fundações Públicas são de Direito Privado), a exemplo do HEMOCENTRO. Elas viram uma espécie de autarquia, logo, seguindo seu padrão de criação.
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Lei Especifica: Autoriza
Lei Complementar : Define atuação
Letra : B
Deus te Surpreenderá!
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Autarquia é criada por Lei
Fundação autorizada por Lei e necessita de uma Lei complementar para definir aréas de atuação.
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GABARITO B
Lei específica = Criação
Lei complementar=Define o campo de atuação
BONS ESTUDOS !
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Direito administrativo, fundação privada é AUTORIZADA por lei e CRIADA se for de direito público.
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LODF:
Art. 19, XVIII – somente por lei específica pode ser:
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A redação do art. 19, XVIII, a, da Lei Orgânica do Distrito Federal é idêntica à disposição da Constituição Federal (art. 37, XIX) sobre o assunto:
"somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
A Reforma Administrativa da EC 19/1998, que estabeleceu a atual redação, trouxe a expressão "fundação" (portanto, de direito público ou de direito privado) em substituição à expressão "fundação pública" do texto anterior, além de ter inserido a necessidade de uma lei complementar - que ainda não foi editada - definir as áreas de atuação das fundações a serem criadas. A Lei Orgânica do Distrito Federal só atualizou seu texto a partir da Emenda à Lei Orgânica do DF nº 80, em 2014.
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É necessário lembrar que as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações só serão efetivamente criadas após o registro dos respectivos atos constitutivos, o que não acontece com as autarquias. Neste caso, elas já estarão efetivamente criadas com a lei que as instituir. São os únicos entes com essa característica.
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Muitos dos artigos mais cobrados da LODF estão também na CF.
Esse é equivalente ao CF88 - Art. 37 XIX:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO:
LEI ESPECÍFICA - AUTORIZA CRIAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR - ÁREA DE ATUAÇÃO
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Letra B.
A única alternativa correta é a b, conforme art. 19, XVIII, a:
Art. 19, XVIII – somente por lei específica pode ser:
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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A IADES tem uma redação péssima para elaborar as questões.
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GABARITO B!
LEC - Lei Específica Cria
LCD - Lei Complementar Define o campo de atuação
AVANTE!
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Autarquias: A lei já cria direto;
Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista: A lei autoriza sua criação;
Fundação Pública de Direito Público: A lei já cria direto.
Fundação Pública de Direito Privado: A lei autoriza sua criação;
Coloquei as os dois tipos de fundação apesar de que na lei não faz essa distinção, e pela questão a banca considera Fundação somente a de Direito Público.
Acho pertinente lembrar, então, que a de Direito Privado não é a mesma coisa que Fundações Privadas; esta não é do governo, já as de direito privado é do governo.
Por fim, isso é só um resumo mas que já é o primeiro passo, agora cabe aprofundar para ver suas particularidades.
Espero ter colaborado.