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ID
2384155
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às fundações, é correto afirmar que a Lei Orgânica do Distrito Federal exige lei

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO DF

     

    ART. 19

     

    XVIII – somente por lei específica pode ser:

     

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    GAB: LETRA B

  • XVIII – somente por lei específica pode ser:

     

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • XVIII – somente por lei específica pode ser:


    a) criada autarquia e autorizada a insƟtuição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
    fundação
    , cabendo a lei complementar, neste úlƟmo caso, definir as áreas de sua atuação;
     

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
    XVIII – somente por lei específica pode ser:
    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • COMO SÃO CRIADAS? Autarquia, CRIADA POR LEI ESPECÍFICA. Fundação, EP, SEM são AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.

     

    ATENÇÃO! Apenas a Fundação é necessária lei complementar definindo as áreas de atuação.

     

    Gabarito: b)

  • Achei meio vaga  a questão ao citar apenas "fundação", sem definir se era Fundação Pública de Direito Público ou Privado. Pois caso fosse de Direito Público bastaria Lei Específica para sua criação e Lei Complementar definindo suas áreas de atuação.

  • LODF art. 19, VXIII, a
  • LODF:

    XVIII – somente por lei específica pode ser: (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 21
    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Lembrando que essa é a regra, pois existem as Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais, que são Fundações com personalidade jurídica de Direito Público (em regra, as Fundações Públicas são de Direito Privado), a exemplo do HEMOCENTRO. Elas viram uma espécie de autarquia, logo, seguindo seu padrão de criação.

  • Lei Especifica: Autoriza

     

    Lei Complementar : Define atuação

     

    Letra : B

     

    Deus te Surpreenderá!

  • Autarquia é criada por Lei

    Fundação autorizada por Lei e necessita de uma Lei complementar para definir aréas de atuação.

  • GABARITO B

    Lei específica = Criação

    Lei complementar=Define o campo de atuação

    BONS ESTUDOS !

  • Direito administrativo, fundação privada é AUTORIZADA por lei e CRIADA se for de direito público. 

  • LODF:

     

    Art. 19, XVIII – somente por lei específica pode ser: 
    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
     

  • A redação do art. 19, XVIII, a, da Lei Orgânica do Distrito Federal é idêntica à disposição da Constituição Federal (art. 37, XIX) sobre o assunto:

     

    "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

     

    A Reforma Administrativa da EC 19/1998, que estabeleceu a atual redação, trouxe a expressão "fundação" (portanto, de direito público ou de direito privado) em substituição à expressão "fundação pública" do texto anterior, além de ter inserido a necessidade de uma lei complementar - que ainda não foi editada - definir as áreas de atuação das fundações a serem criadas. A Lei Orgânica do Distrito Federal só atualizou seu texto a partir da Emenda à Lei Orgânica do DF nº 80, em 2014.

  • É necessário lembrar que as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações só serão efetivamente criadas após o registro dos respectivos atos constitutivos, o que não acontece com as autarquias. Neste caso, elas já estarão efetivamente criadas com a lei que as instituir. São os únicos entes com essa característica.

  • Muitos dos artigos mais cobrados da LODF estão também na CF.

    Esse é equivalente ao CF88 - Art. 37 XIX:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO:

    LEI ESPECÍFICA - AUTORIZA CRIAÇÃO

    LEI COMPLEMENTAR - ÁREA DE ATUAÇÃO

  • Letra B.

    A única alternativa correta é a b, conforme art. 19, XVIII, a:
    Art. 19, XVIII – somente por lei específica pode ser:

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

  • A IADES tem uma redação péssima para elaborar as questões.

  • GABARITO B!

    LEC - Lei Específica Cria

    LCD - Lei Complementar Define o campo de atuação

    AVANTE!

  • Autarquias: A lei já cria direto;

    Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista: A lei autoriza sua criação;

    Fundação Pública de Direito Público: A lei já cria direto.

    Fundação Pública de Direito Privado: A lei autoriza sua criação;

    Coloquei as os dois tipos de fundação apesar de que na lei não faz essa distinção, e pela questão a banca considera Fundação somente a de Direito Público.

    Acho pertinente lembrar, então, que a de Direito Privado não é a mesma coisa que Fundações Privadas; esta não é do governo, já as de direito privado é do governo.

    Por fim, isso é só um resumo mas que já é o primeiro passo, agora cabe aprofundar para ver suas particularidades.

    Espero ter colaborado.