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                                LEI ORGÂNICA DO DF   ART. 19   XVIII – somente por lei específica pode ser:   a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   GAB: LETRA B 
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                                XVIII – somente por lei específica pode ser:   a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 
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                                XVIII – somente por lei específica pode ser: 
 a) criada autarquia e autorizada a insƟtuição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
 fundação, cabendo a lei complementar, neste úlƟmo caso, definir as áreas de sua atuação;
 
 
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                                Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
 XVIII – somente por lei específica pode ser:
 a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
 
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                                COMO SÃO CRIADAS? Autarquia, CRIADA POR LEI ESPECÍFICA. Fundação, EP, SEM são AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.   ATENÇÃO! Apenas a Fundação é necessária lei complementar definindo as áreas de atuação.   Gabarito: b) 
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                                Achei meio vaga  a questão ao citar apenas "fundação", sem definir se era Fundação Pública de Direito Público ou Privado. Pois caso fosse de Direito Público bastaria Lei Específica para sua criação e Lei Complementar definindo suas áreas de atuação. 
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                                LODF art. 19, VXIII, a
                            
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                                LODF: XVIII – somente por lei específica pode ser: (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 21
 a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
 
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                                Lembrando que essa é a regra, pois existem as Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais, que são Fundações com personalidade jurídica de Direito Público (em regra, as Fundações Públicas são de Direito Privado), a exemplo do HEMOCENTRO. Elas viram uma espécie de autarquia, logo, seguindo seu padrão de criação. 
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                                Lei Especifica: Autoriza   Lei Complementar : Define atuação   Letra : B   Deus te Surpreenderá! 
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                                Autarquia é criada por Lei Fundação autorizada por Lei e necessita de uma Lei complementar para definir aréas de atuação. 
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                                GABARITO B Lei específica = Criação Lei complementar=Define o campo de atuação BONS ESTUDOS ! 
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                                Direito administrativo, fundação privada é AUTORIZADA por lei e CRIADA se for de direito público.  
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                                LODF:   Art. 19, XVIII – somente por lei específica pode ser: 
 a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
 
 
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                                A redação do art. 19, XVIII, a, da Lei Orgânica do Distrito Federal é idêntica à disposição da Constituição Federal (art. 37, XIX) sobre o assunto:   "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"   A Reforma Administrativa da EC 19/1998, que estabeleceu a atual redação, trouxe a expressão "fundação" (portanto, de direito público ou de direito privado) em substituição à expressão "fundação pública" do texto anterior, além de ter inserido a necessidade de uma lei complementar - que ainda não foi editada - definir as áreas de atuação das fundações a serem criadas. A Lei Orgânica do Distrito Federal só atualizou seu texto a partir da Emenda à Lei Orgânica do DF nº 80, em 2014. 
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                                É necessário lembrar que as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações só serão efetivamente criadas após o registro dos respectivos atos constitutivos, o que não acontece com as autarquias. Neste caso, elas já estarão efetivamente criadas com a lei que as instituir. São os únicos entes com essa característica. 
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                                Muitos dos artigos mais cobrados da LODF estão também na CF. Esse é equivalente ao CF88 - Art. 37 XIX: 	XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
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                                FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO:   LEI ESPECÍFICA - AUTORIZA CRIAÇÃO LEI COMPLEMENTAR - ÁREA DE ATUAÇÃO   
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                                Letra B. A única alternativa correta é a b, conforme art. 19, XVIII, a:
 Art. 19, XVIII – somente por lei específica pode ser:
 a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
 
 Questão comentada pelo Prof. Marco Soares   
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                                A IADES tem uma redação péssima para elaborar as questões. 
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                                GABARITO B!   LEC - Lei Específica Cria LCD - Lei Complementar Define o campo de atuação     AVANTE! 
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                                Autarquias: A lei já cria direto; Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista: A lei autoriza sua criação; Fundação Pública de Direito Público: A lei já cria direto. Fundação Pública de Direito Privado: A lei autoriza sua criação;   Coloquei as os dois tipos de fundação apesar de que na lei não faz essa distinção, e pela questão a banca considera Fundação somente a de Direito Público.   Acho pertinente lembrar, então, que a de Direito Privado não é a mesma coisa que Fundações Privadas; esta não é do governo, já as de direito privado é do governo.   Por fim, isso é só um resumo mas que já é o primeiro passo, agora cabe aprofundar para ver suas particularidades.   Espero ter colaborado.