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Lei 8080
Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
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Complementando:
a) Trata sim. Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
b) Cabe à União financiar o Subsistema de Atenção à Saúde indígena. Estados, Municípios, instituições governamentais e não governamentais PODERÃO atuar complementarmente no custeio e execução.
c) Já respondida na letra anterior
e) O SUS servirá de retaguarda e referência a esse Subsistema, devendo ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residam as populações indígenas, para propiciar integração e atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.
FONTE: LEI N. 8.080/90
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Em uma alteração da lei 8080/90, que é a LEI No 9.836, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999. Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Gabarito letra D, pois em seu Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
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LETRA A
INCORRETA a LOS 8.080/90 em seu CAPÍTULO V, no Art. 19-A trata especificamente desse assunto
LETRA B
INCORRETA Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
LETRA C
INCORRETA Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
LETRA D
CORRETA Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
LETRA E
INCORRETA Art. 19-G § 2º O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.
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a) INCORRETO. A 8080 aborda esse assunto, art 19-a
b) INCORRETO. art19 c- Caberá a União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de atenção à saúde indígena.
c)INCORRETO. Art 19 e - Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não governamentais poderão atuar COMPLEMENTARMENTE no custeio e execução das ações.
d) CORRETO. Art 19-g O subsistema de Atenção à saúde Indígena deverá ser, como no SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
e) INCORRETO.Art 19-g 1 O subsistema terá como base os DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS (são locais especiais para atender aos índios).
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correlacionando....
decreto 7508
Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde.